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Document 31992R1996

Regulamento (CEE) n° 1996/92 da Comissão, de 15 de Julho de 1992, que altera o Regulamento (CEE) n° 2568/91 relativo às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, bem como aos métodos de análise relacionados

JO L 199 de 18.7.1992, pp. 18–19 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/05/1995; revog. impl. por 395R0656

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1992/1996/oj

31992R1996

Regulamento (CEE) n° 1996/92 da Comissão, de 15 de Julho de 1992, que altera o Regulamento (CEE) n° 2568/91 relativo às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, bem como aos métodos de análise relacionados

Jornal Oficial nº L 199 de 18/07/1992 p. 0018 - 0019
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 43 p. 0112
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 43 p. 0112


REGULAMENTO (CEE) No 1996/92 DA COMISSÃO de 15 de Julho de 1992 que altera o Regulamento (CEE) no 2568/91 relativo às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, bem como aos métodos de análise relacionados

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento no 136/66/CEE do Conselho, de 22 de Setembro de 1966, que estabelece uma organização comum de mercado no sector das matérias gordas (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1720/91 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 35oA,

Considerando que, dada a experiência adquirida, se mostram necessárias algumas adaptações do método de determinação do teor de trinoleína previsto no Regulamento (CEE) no 2568/91 da Comissão (3), alterado pelo Regulamento (CEE) no 1683/92 (4), e que é, por conseguinte, conveniente alterar o referido regulamento;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão das matérias gordas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

O anexo VIII do Regulamento (CEE) no 2568/91 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de Julho de 1992. Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

(1) JO no 172 de 30. 9. 1966, p. 3025/66. (2) JO no L 162 de 26. 6. 1991, p. 27. (3) JO no L 248 de 5. 9. 1991, p. 1. (4) JO no L 176 de 30. 6. 1992, p. 27.

ANEXO

Ao anexo VIII do Regulamento (CEE) no 2568/91 é aditada a nota 5 seguinte:

« Nota 5: Em relação aos óleos de bagaço de azeitona brutos, para se obter uma boa separação do pico relativo à trilinoleína dos picos adjacentes, é necessário purificar previamente o óleo em conformidade com o ponto 6.2 do anexo VII ou, em alternativa, fazer passar 200 ìl de óleo, não diluído, numa coluna de sílica para extracção líquido-sólido (tipo SEP PAK sílica cartridge-waters port. no 51 900).

Os triglicéridos são eluídos com 20 ml de hexano anidro para HPLC.

O produto eluído é seco sob uma corrente de azoto e dissolvido em isopropanol ou acetona (5 ml). Injectam-se 10-20 ìl no aparelho de HPLC. Em ambos os métodos de purificação, é necessário assegurar que o teor de ácidos gordos do óleo seja o mesmo, antes e depois da purificação. Se esse teor variar, deve-se reduzir progressivamente a qualidade do absorvente utilizado. ».

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