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Document 31992D0613

92/613/CEE: Decisão do Conselho, de 7 de Dezembro de 1992, relativa à celebração pela Comunidade Económica Europeia de um Acordo sob a forma de troca de cartas respeitante à prorrogação do Acordo provisório sobre o comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, pour um lado, e a República da Hungria, por outro

JO L 408 de 31.12.1992, p. 7–7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1992/613/oj

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31992D0613

92/613/CEE: Decisão do Conselho, de 7 de Dezembro de 1992, relativa à celebração pela Comunidade Económica Europeia de um Acordo sob a forma de troca de cartas respeitante à prorrogação do Acordo provisório sobre o comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, pour um lado, e a República da Hungria, por outro

Jornal Oficial nº L 408 de 31/12/1992 p. 0007 - 0007
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 20 p. 0175
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 20 p. 0175


DECISÃO DO CONSELHO de 7 de Dezembro de 1992 relativa à celebração pela Comunidade Económica Europeia de um Acordo sob a forma de troca de cartas respeitante à prorrogação do Acordo provisório sobre o comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República da Hungria, por outro (92/613/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta a parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando que, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades de ratificação do Acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro (2), assinado em Bruxelas em 16 de Dezembro de 1991, é necessário prorrogar, para além de 31 de Dezembro de 1992, a vigência do acordo provisório, assinado em Bruxelas em 16 de Dezembro 1991, através da celebração de um acordo sob a forma de troca de cartas,

DECIDE:

Artigo 1o

É aprovado, em nome da Comunidade Económica Europeia, o acordo sob a forma de troca de cartas relativo à prorrogação do Acordo provisório sobre o comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Económica Europeia, por um lado, e a República da Hungria, por outro.

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas com poderes para assinar o acordo em nome da Comunidade.

Feito em Bruxelas, em 7 de Dezembro de 1992.

Pelo Conselho O Presidente D. HURD

(1) JO n° C 337 de 21. 12. 1992.

(2) JO n° L 116 de 30. 4. 1992, p. 2.

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