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Document 31989D0546
89/546/EEC: Council Decision of 21 June 1989 on the conclusion of a Supplementary Protocol to the Agreement between the European Economic Community and the Kingdom of Norway concerning the elimination of existing and prevention of new quantitative restrictions affecting exports or measures having equivalent effect
89/546/CEE: Decisão do Conselho, de 21 de Junho de 1989, relativa à celebração de um protocolo adicional ao acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega relativo à eliminação das restrições quantitativas à exportação e medidas de efeito existentes e à prevenção da sua criação futura
89/546/CEE: Decisão do Conselho, de 21 de Junho de 1989, relativa à celebração de um protocolo adicional ao acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega relativo à eliminação das restrições quantitativas à exportação e medidas de efeito existentes e à prevenção da sua criação futura
OJ L 295, 13.10.1989, p. 14–14
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
Special edition in Czech: Chapter 02 Volume 004 P. 109 - 109
Special edition in Estonian: Chapter 02 Volume 004 P. 109 - 109
Special edition in Latvian: Chapter 02 Volume 004 P. 109 - 109
Special edition in Lithuanian: Chapter 02 Volume 004 P. 109 - 109
Special edition in Hungarian Chapter 02 Volume 004 P. 109 - 109
Special edition in Maltese: Chapter 02 Volume 004 P. 109 - 109
Special edition in Polish: Chapter 02 Volume 004 P. 109 - 109
Special edition in Slovak: Chapter 02 Volume 004 P. 109 - 109
Special edition in Slovene: Chapter 02 Volume 004 P. 109 - 109
Special edition in Bulgarian: Chapter 02 Volume 004 P. 160 - 160
Special edition in Romanian: Chapter 02 Volume 004 P. 160 - 160
Special edition in Croatian: Chapter 02 Volume 021 P. 27 - 27
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1989/546/oj
89/546/CEE: Decisão do Conselho, de 21 de Junho de 1989, relativa à celebração de um protocolo adicional ao acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega relativo à eliminação das restrições quantitativas à exportação e medidas de efeito existentes e à prevenção da sua criação futura
Jornal Oficial nº L 295 de 13/10/1989 p. 0014 - 0014
DECISÃO DO CONSELHO de 21 de Junho de 1989 relativa à celebração de um protocolo adicional ao acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega relativo à eliminação das restrições quantitativas à exportação e medidas de efeito existentes e à prevenção da sua criação futura (89/546/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que o acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega (1), assinado em Bruxelas em 14 de Maio de 1973, não prevê a proibição de restrições quantitativas à exportação e medidas de efeito equivalente; Considerando que é do interesse da Comunidade Económica Europeia e do Reino da Noruega promover a livre circulação das matérias-primas e das mercadorias mediante a abolição dessas restrições e medidas que afectem o seu comércio mútuo e evitando a criação futura de restrições; Considerando que é simultaneamente necessário abolir progressivamente as actuais restrições e medidas de efeito equivalente que afectam certos produtos, e prever medidas de protecção em caso de reexportação para países terceiros, em relação aos quais a parte contratante de exportação mantém restrições ou medidas de efeito equivalente, ou em caso de uma grave situação de penúria de um determinado produto; Considerando que, nos termos do nº 1 do artigo 32º do acordo, as partes contratantes podem, no interesse das suas economias, desenvolver as relações estabelecidas pelo acordo, alargando-as a domínios por ele não abrangidos; Considerando que a Comissão encetou negociações com o Reino da Noruega, de que resultou um protocolo, DECIDE: Artigo 1º É aprovado em nome da Comunidade o protocolo adicional ao acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega relativo à eliminação das restrições quantitativas à exportação e medidas de efeito equivalente existentes e à prevenção da sua criação futura. O texto do protocolo vem anexo à presente decisão. Artigo 2º O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 4º do protocolo adicional. Artigo 3º A presente decisão produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito no Luxemburgo, em 21 de Junho de 1989. Pelo Conselho O Presidente C. ARANZADI (1) JO nº L 171 de 27. 6. 1973, p. 2.