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Document 31984L0336

Directiva 84/336/CEE do Conselho, de 19 de Junho de 1984, que altera as Directivas 64/432/CEE e 72/461/CEE no que diz respeito a certas medidas relativas à febre aftosa e doença vesiculosa do porco

OJ L 177, 4.7.1984, p. 22–22 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)
Spanish special edition: Chapter 03 Volume 031 P. 112 - 112
Portuguese special edition: Chapter 03 Volume 031 P. 112 - 112
Special edition in Finnish: Chapter 03 Volume 017 P. 204 - 204
Special edition in Swedish: Chapter 03 Volume 017 P. 204 - 204
Special edition in Czech: Chapter 03 Volume 006 P. 87 - 87
Special edition in Estonian: Chapter 03 Volume 006 P. 87 - 87
Special edition in Latvian: Chapter 03 Volume 006 P. 87 - 87
Special edition in Lithuanian: Chapter 03 Volume 006 P. 87 - 87
Special edition in Hungarian Chapter 03 Volume 006 P. 87 - 87
Special edition in Maltese: Chapter 03 Volume 006 P. 87 - 87
Special edition in Polish: Chapter 03 Volume 006 P. 87 - 87
Special edition in Slovak: Chapter 03 Volume 006 P. 87 - 87
Special edition in Slovene: Chapter 03 Volume 006 P. 87 - 87

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revog. impl. por 32016R0429

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1984/336/oj

31984L0336

Directiva 84/336/CEE do Conselho, de 19 de Junho de 1984, que altera as Directivas 64/432/CEE e 72/461/CEE no que diz respeito a certas medidas relativas à febre aftosa e doença vesiculosa do porco

Jornal Oficial nº L 177 de 04/07/1984 p. 0022 - 0022
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 17 p. 0204
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 31 p. 0112
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 17 p. 0204
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 31 p. 0112


DIRECTIVA DO CONSELHO de 19 de Junho de 1984 que altera as Directivas 64/432/CEE e 72/461/CEE no que diz respeito a certas medidas relativas à febre aftosa e doença vesiculosa do porco

(84/336/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 43o e 100o,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

Considerando que a Directiva 64/432/CEE (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 83/646/CEE (4), estabelece as condições sanitárias a que devem obedecer os animais vivos das espécies bovina e suína destinados às trocas intracomunitárias;

Considerando que a Directiva 72/461/CEE (5), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 83/646/CEE, estabelece as condições sanitárias a que devem obedecer os animais a partir dos quais se obtém a carne destinada ao comércio intracomunitário;

Considerando que, enquanto se aguarda a introdução de um sistema comunitário definitivo relativo ao controlo da febre aftosa, e sem prejuízo da solução final a adoptar é conveniente manter em vigor por um período suplementar as medidas comunitárias previstas nos artigos 4o A e 4o B da Directiva 64/432/CEE bem como as previstas no artigo 13o da Directiva 72/461/CEE, a fim de salvaguardar, com esta medida transitória, as correntes comerciais tradicionais,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1o

A Directiva 64/432/CEE é alterada do seguinte modo:

1) No parágrafo 1o do artigo 4o A, a data de «30 de Juno de 1984» é substituída pela data de «31 de Dezembro de 1984»;

2) Nos parágrafos 1 e 2 do artigo 4o B, a data de «30 de Junho de 1984» é substituída pela data de «31 de Dezembro de 1984».

Artigo 2o

No artigo 13o da Directiva 72/461/CEE, a data de «30 de Junho de 1984» é substituída pela data de «31 de Dezembro de 1984».

Artigo 3o

Os Estados-membros porão em vigor, o mais tardar em 30 de Junho de 1984, as disposições legislativas, regulamentares ou administrativas necessárias para darem cumprimento à presente Directiva.

Artigo 4o

Os Estados-membros são os destinatários da presente Directiva.

Feito no Luxemburgo em 19 de Junho de 1984.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROCARD

(1) JO no C 249 de 23. 9. 1982, p. 6 e JO no C 121 de 5. 5. 1984, p. 7.(2) JO no C 13 de 17. 1. 1983, p. 211 e JO no C 172 de 2. 7. 1984, p. 185.(3) JO no 121 de 29. 7. 1964, p. 1977/64.(4) JO no L 360 de 23. 12. 1983, p. 44.(5) JO no L 302 de 31. 12. 1972, p. 24.

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