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Document 31983D0101

83/101/CEE: Decisão do Conselho, de 28 de Fevereiro de 1983, respeitante à conclusão do Protocolo relativo a Protecção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição de Origem Telúrica

OJ L 67, 12.3.1983, p. 1–2 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)
Spanish special edition: Chapter 15 Volume 004 P. 100 - 121
Portuguese special edition: Chapter 15 Volume 004 P. 100 - 121
Special edition in Finnish: Chapter 11 Volume 010 P. 160 - 161
Special edition in Swedish: Chapter 11 Volume 010 P. 160 - 161
Special edition in Czech: Chapter 11 Volume 015 P. 99 - 100
Special edition in Estonian: Chapter 11 Volume 015 P. 99 - 100
Special edition in Latvian: Chapter 11 Volume 015 P. 99 - 100
Special edition in Lithuanian: Chapter 11 Volume 015 P. 99 - 100
Special edition in Hungarian Chapter 11 Volume 015 P. 99 - 100
Special edition in Maltese: Chapter 11 Volume 015 P. 99 - 100
Special edition in Polish: Chapter 11 Volume 015 P. 99 - 100
Special edition in Slovak: Chapter 11 Volume 015 P. 99 - 100
Special edition in Slovene: Chapter 11 Volume 015 P. 99 - 100
Special edition in Bulgarian: Chapter 11 Volume 004 P. 14 - 15
Special edition in Romanian: Chapter 11 Volume 004 P. 14 - 15
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 126 P. 31 - 32

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1983/101/oj

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31983D0101

83/101/CEE: Decisão do Conselho, de 28 de Fevereiro de 1983, respeitante à conclusão do Protocolo relativo a Protecção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição de Origem Telúrica

Jornal Oficial nº L 067 de 12/03/1983 p. 0001 - 0002
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 10 p. 0160
Edição especial espanhola: Capítulo 15 Fascículo 4 p. 0100
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 10 p. 0160
Edição especial portuguesa: Capítulo 15 Fascículo 4 p. 0100


DECISÃO DO CONSELHO de 28 de Fevereiro de 1983 respeitante à conclusão do Protocolo relativo à Protecção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição de Origem Telúrica (83/101/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 235o,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

(1) JO no C 4 de 8. 1. 1982, p. 3.

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

(2) JO no C 344 de 20. 12. 1982, p. 136.

Considerando a Declaração do Conselho das Comunidades Europeias e dos representantes dos governos dos Estados-membros reunidos no Conselho, de 22 de Novembro de 1973, relativa a um programa de acção das Comunidades Europeias em matéria de ambiente (3),

(3) JO no C 112 de 20. 12. 1973, p. 1.

Considerando, nomeadamente, que este programa salienta a preocupação da Comunidade pela poluição dos mares, quer pelo papel essencial desempenhado pelo mar no processo de conservação e de desenvolvimento das espécies, como em virtude da à importancia de que se revestem a navegação e os transportes marítimos para o desenvolvimento económico harmonioso da Comunidade;

Considerando, além disso, que este programa, assim como a Directiva 76/464/CEE do Conselho, de 4 de Maio de 1976, relativa à poluição causada por certas substâncias perigosas lançadas no meio aquático da Comunidade (4), prevêem que certas acções serão levadas a cabo pela Comunidade com vista a reduzir as diversas categorias de poluição dos mares;

(4) JO no L 129 de 18. 5. 1976, p. 23.

Considerando que a Convenção para a Protecção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição prevê, nomeadamente, que serão tomadas medidas adequadas para prevenir e reduzir a poluição causada por operações de imersão efectuadas por navios e aeronaves, a poluição causada pela exploração e pesquisa da plataforma continental, do fundo do mar e do seu subsolo e a poluição de origem telúrica;

Considerando que, na Decisão 77/585/CEE (5), o Conselho aprovou a Convenção para a Protecção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição, e o protocolo relativo à prevenção da poluição no Mar Mediterrâneo pelas operações de imersão efectuadas por navios e aeronaves;

(5) JO no L 240 de 19. 9. 1977, p. 1.

Considerando que a Comunidade participou nas negociações sobre a conclusão do Protocolo desta Convenção relativo à Protecção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição de Origem Telúrica;

Considerando que, em 17 de Maio de 1980, a Comunidade assinou este protocolo;

Considerando que, para realizar, no funcionamento do mercado comum, um dos objectivos da Comunidade nos domínios da protecção do meio e da qualidade de vida, é necessário aprovar o referido protocolo;

Considerando que, não tendo sido previstos no Tratado os poderes de acção específicos necessários para a adopção da presente decisão, é necessário recorrer ao artigo 235o,

DECIDE:

Artigo 1o

O Protocolo relativo à Protecção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição de Origem Telúrica é aprovado em nome da Comunidade Económica Europeia.

O texto do Protocolo vem anexo à presente decisão.

Artigo 2o

O presidente do Conselho procederá ao depósito das actas, previsto no no 4 do artigo 16o, do protocolo referido no artigo 1o.

Feito em Bruxelas em 28 de Fevereiro de 1983.

Pelo Conselho

O Presidente

F. ZIMMERMANN

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