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Document 22026D0039
Decision of the EEA Joint Committee No 208/2025 of 19 September 2025 amending Annex VI (Social security) to the EEA Agreement [2026/39]
Decisão n.o 208/2025 do Comité Misto do EEE, de 19 de setembro de 2025, que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE [2026/39]
Decisão n.o 208/2025 do Comité Misto do EEE, de 19 de setembro de 2025, que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE [2026/39]
JO L, 2026/39, 15.1.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/39/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/39 |
15.1.2026 |
DECISÃO N.o 208/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 19 de setembro de 2025
que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE [2026/39]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão n.o E8 da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social, de 14 de março de 2024, relativa ao estabelecimento de um procedimento de gestão de alterações aplicável a dados de contacto das entidades definidas no artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho constantes da lista eletrónica que faz parte integrante do EESSI (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
A Decisão n.o E8 substitui a Decisão n.o E2 (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida. |
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(3) |
O anexo VI do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo VI do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1. |
No anexo VI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 3.E7 (Decisão n.o E7) é inserido o seguinte ponto:
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2. |
É suprimido o texto do ponto 3.E2 (Decisão n.o E2). |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão n.o E8 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 20 de setembro de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 19 de setembro de 2025.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO C, C/2024/6842, 12.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6842/oj.
(2) JO C 187 de 10.7.2010, p. 5.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/39/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)