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Document 22026D0039

Decisão n.o 208/2025 do Comité Misto do EEE, de 19 de setembro de 2025, que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE [2026/39]

JO L, 2026/39, 15.1.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/39/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/39/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/39

15.1.2026

DECISÃO N.o 208/2025 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 19 de setembro de 2025

que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE [2026/39]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão n.o E8 da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social, de 14 de março de 2024, relativa ao estabelecimento de um procedimento de gestão de alterações aplicável a dados de contacto das entidades definidas no artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho constantes da lista eletrónica que faz parte integrante do EESSI (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Decisão n.o E8 substitui a Decisão n.o E2 (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(3)

O anexo VI do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo VI do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1.

No anexo VI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 3.E7 (Decisão n.o E7) é inserido o seguinte ponto:

«3.E8

32024 D 06842: Decisão n.o E8, de 14 de março de 2024, relativa ao estabelecimento de um procedimento de gestão de alterações aplicável a dados de contacto das entidades definidas no artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho constantes da lista eletrónica que faz parte integrante do EESSI (JO C, C/2024/6842, 12.11.2024).».

2.

É suprimido o texto do ponto 3.E2 (Decisão n.o E2).

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão n.o E8 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 20 de setembro de 2025, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de setembro de 2025.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO C, C/2024/6842, 12.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6842/oj.

(2)   JO C 187 de 10.7.2010, p. 5.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/39/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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