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Document 22025D0231
Decision of the EEA Joint Committee No 233/2024 of 25 October 2024 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2025/231]
Decisão n.o 233/2024 do Comité Misto do EEE, de 25 de outubro de 2024, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2025/231]
Decisão n.o 233/2024 do Comité Misto do EEE, de 25 de outubro de 2024, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2025/231]
JO L, 2025/231, 20.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/231/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
2025/231 |
20.2.2025 |
DECISÃO N.o 233/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 25 de outubro de 2024
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2025/231]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2024/1081 da Comissão, de 8 de maio de 2024, que retifica determinadas versões linguísticas do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos alimentares (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzzzr [Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
«– |
32024 R 1081: Regulamento (UE) 2024/1081 da Comissão, de 8 de maio de 2024 (JO L, 2024/1081, 13.5.2024).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2024/1081 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 26 de outubro de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de outubro de 2024.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Anders H. EIDE
(1) JO L, 2024/1081, 13.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1081/oj.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/231/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)