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Document 22025D0231

Decisão n.o 233/2024 do Comité Misto do EEE, de 25 de outubro de 2024, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2025/231]

JO L, 2025/231, 20.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/231/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/231/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/231

20.2.2025

DECISÃO N.o 233/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 25 de outubro de 2024

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2025/231]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2024/1081 da Comissão, de 8 de maio de 2024, que retifica determinadas versões linguísticas do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos alimentares (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzzzr [Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«–

32024 R 1081: Regulamento (UE) 2024/1081 da Comissão, de 8 de maio de 2024 (JO L, 2024/1081, 13.5.2024).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2024/1081 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 26 de outubro de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de outubro de 2024.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Anders H. EIDE


(1)   JO L, 2024/1081, 13.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1081/oj.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/231/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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