Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22024D0313

Decisão n.o 200/2021 do Comité Misto do EEE, de 9 de julho de 2021, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/313]

JO L, 2024/313, 8.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/313/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/313/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/313

8.2.2024

DECISÃO n.o 200/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 9 de julho de 2021

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/313]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2020/585 da Comissão, de 27 de abril de 2020, relativo a um programa de controlo coordenado plurianual da União para 2021, 2022 e 2023, destinado a garantir o respeito dos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos alimentos de origem vegetal e animal e a avaliar a exposição dos consumidores a estes resíduos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2020/2041 da Comissão, de 11 de dezembro de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/585 no que diz respeito ao número de amostras a colher e analisar por cada Estado-Membro tendo em conta a saída do Reino Unido da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2020/585 revoga o Regulamento de Execução (UE) 2019/533, da Comissão (3), que está incorporado no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimido.

(4)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine,

(5)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, o texto do ponto 171 [Regulamento de Execução (UE) 2019/533 da Comissão] passa a ter a seguinte redação:

« 32020 R 0585: Regulamento de execução (UE) 2020/585 da Comissão, de 27 de abril de 2020, relativo a um programa de controlo coordenado plurianual da União para 2021, 2022 e 2023, destinado a garantir o respeito dos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos alimentos de origem vegetal e animal e a avaliar a exposição dos consumidores a estes resíduos (JO L 135 de 29.4.2020, p. 1., com a redação que lhe foi dada pelo:

32020 R 2041: Regulamento de Execução (UE) 2020/2041 da Comissão, de 11 de dezembro de 2020 (JO L 420 de 14.12.2020, p. 6).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

 

No anexo II, ao quadro do ponto 5 é aditado o seguinte:

IS

12

NO

12

»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2020/585 e (UE) 2020/2041 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 10 de julho de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Rolf Einar FIFE


(1)   JO L 135 de 29.4.2020, p. 1.

(2)   JO L 420 de 14.12.2020, p. 6.

(3)   JO L 88 de 29.3.2019, p. 28.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/313/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


Top