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Document 22024D0188

Decisão n.o 165/2021 do Comité Misto do EEE, de 11 de junho de 2021, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/188]

JO L, 2024/188, 1.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/188/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/188/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/188

1.2.2024

DECISÃO n.o 165/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 11 de junho de 2021

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/188]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/772 da Comissão, de 10 de maio de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/977 no respeitante às medidas temporárias relativas aos controlos da produção de produtos biológicos, nomeadamente o período de aplicação (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54bc [Regulamento de Execução (UE) 2020/977 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32021 R 0772: Regulamento de Execução (UE) 2021/772 da Comissão, de 10 de maio de 2021 (JO L 165 de 11.5.2021, p. 28).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2021/772 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de junho de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de junho de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Clara GANSLANDT


(1)   JO L 165 de 11.5.2021, p. 28.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/188/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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