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Document 22024D0181

Decisão n.o186/2021 do Comité Misto do EEE, de 11 de junho de 2021, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2024/181]

JO L, 2024/181, 1.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/181/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/181/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/181

1.2.2024

DECISÃO n.o186/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 11 de junho de 2021

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2024/181]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva Delegada (UE) 2020/362 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que altera o anexo II da Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos veículos em fim de vida, no respeitante à isenção relativa à utilização de crómio hexavalente como agente anticorrosivo em sistemas de refrigeração de aço-carbono de frigoríficos de absorção em autocaravanas (1), tal como retificada no JO L 103 de 3.4.2020, p. 53, deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XX do Acordo EEE, ao ponto 32e (Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«-

32020 L 0362: Diretiva Delegada (UE) 2020/362 da Comissão de 17 de dezembro de 2019 (JO L 67 de 5.3.2020, p. 116), tal como retificada no JO L 103 de 3.4.2020, p. 53

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva Delegada (UE) 2020/362, tal como retificada no JO L 103 de 3.4.2020, p. 53, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de junho de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de junho de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Clara GANSLANDT


(1)   JO L 67 de 5.3.2020, p. 116.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/181/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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