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Document 22024D0180
Decision of the EEA Joint Committee No 187/2021 of 30 June 2021 amending Annex V (Free movement of workers) and Annex VIII (Right of establishment) to the EEA Agreement [2024/180]
Decisão n.o187/2021 do Comité Misto do EEE, de 30 de junho de 2021, que altera o anexo V (Livre circulação de trabalhadores) e o anexo VIII (Direito de estabelecimento) do Acordo EEE [2024/180]
Decisão n.o187/2021 do Comité Misto do EEE, de 30 de junho de 2021, que altera o anexo V (Livre circulação de trabalhadores) e o anexo VIII (Direito de estabelecimento) do Acordo EEE [2024/180]
JO L, 2024/180, 1.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/180/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/180 |
1.2.2024 |
DECISÃO n.o187/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 30 de junho de 2021
que altera o anexo V (Livre circulação de trabalhadores) e o anexo VIII (Direito de estabelecimento) do Acordo EEE [2024/180]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
Os anexos V e VIII do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo V do Acordo EEE, a seguir ao ponto 9f [Decisão de Execução (UE) 2018/1021 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
«10. |
32021 R 0953: Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (JO L 211 de 15.6.2021, p. 1).» |
Artigo 2.o
No anexo VIII do Acordo EEE, a seguir ao ponto 10 é inserido o seguinte ponto:
«11. |
32021 R 0953: Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (JO L 211 de 15.6.2021, p. 1).» |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2021/953 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de junho de 2021 ou no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), consoante a data que for posterior.
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de junho de 2021.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Clara GANSLANDT
(1) JO L 211 de 15.6.2021, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/180/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)