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Document 22024D0171

Decisão n.o175/2021 do Comité Misto do EEE, de 11 de junho de 2021, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2024/171]

JO L, 2024/171, 1.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/171/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/171/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/171

1.2.2024

DECISÃO n.o175/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 11 de junho de 2021

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2024/171]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2020/1241 da Comissão, de 28 de agosto de 2020, que autoriza os Estados-Membros a adotar certas derrogações nos termos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 13c [Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32020 D 1241: Decisão de Execução (UE) 2020/1241 da Comissão, de 28 de agosto de 2020 (JO L 284 de 1.9.2020, p. 9).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2020/1241 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de junho de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de junho de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Clara GANSLANDT


(1)   JO L 284 de 1.9.2020, p. 9.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/171/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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