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Document 22024D0063

Decisão n.o 54/2021 do Comité Misto do EEE, de 5 de fevereiro de 2021, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2024/63]

JO L, 2024/63, 11.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/63/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/63/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/63

11.1.2024

DECISÃO n.o 54/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 5 de fevereiro de 2021

que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2024/63]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP) (reformulação) (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Diretiva (UE) 2016/2341 revoga a Diretiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida.

(3)

O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 1 (Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32016 L 2341: Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2016 (JO L 354 de 23.12.2016, p. 37).»

2.

O ponto 1 (Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), adaptação q), passa a ter a seguinte redação:

«q)

No artigo 308.o-B, n.o 15, no que respeita aos Estados da EFTA, onde se lê «presente diretiva» deve ler-se «Decisão n.o 78/2011 do Comité Misto do EEE, de 1 de julho de 2011».»

3.

O texto do ponto 31d (Diretiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) passa a ter a seguinte redação:

«31d.

32016 L 2341: Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP) (reformulação) (JO L 354 de 23.12.2016, p. 37).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições da Diretiva são adaptadas do seguinte modo:

(a)

No artigo 56.o, n.o 1, alínea c), no que diz respeito aos Estados da EFTA, a seguir à expressão «a Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados) criada pelo Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho» é inserida a expressão «e, no caso das informações transmitidas pelos Estados da EFTA ou relativas aos Estados da EFTA, o Órgão de Fiscalização da EFTA».

(b)

No artigo 60.o, n.o 4, segunda frase, a seguir ao termo «EIOPA» é aditada a expressão «ou do Órgão de Fiscalização da EFTA, no que respeita aos Estados da EFTA,».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2016/2341 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Clara GANSLANDT


(1)   JO L 354 de 23.12.2016, p. 37.

(2)   JO L 235 de 23.9.2003, p. 10.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/63/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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