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Document 22024D0063
Decision of the EEA Joint Committee No 54/2021 of 5 February 2021 amending Annex IX (Financial services) to the EEA Agreement [2024/63]
Decisão n.o 54/2021 do Comité Misto do EEE, de 5 de fevereiro de 2021, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2024/63]
Decisão n.o 54/2021 do Comité Misto do EEE, de 5 de fevereiro de 2021, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2024/63]
JO L, 2024/63, 11.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/63/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/63 |
11.1.2024 |
DECISÃO n.o 54/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 5 de fevereiro de 2021
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2024/63]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP) (reformulação) (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
A Diretiva (UE) 2016/2341 revoga a Diretiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida. |
(3) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 1 (Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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2. |
O ponto 1 (Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), adaptação q), passa a ter a seguinte redação:
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3. |
O texto do ponto 31d (Diretiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) passa a ter a seguinte redação:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2016/2341 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2021.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Clara GANSLANDT
(1) JO L 354 de 23.12.2016, p. 37.
(2) JO L 235 de 23.9.2003, p. 10.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/63/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)