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Document 22023D0085
Decision of the EEA Joint Committee No 262/2019 of 25 October 2019 amending Annex XI (Electronic communication, audiovisual services and information society) to the EEA Agreement [2023/85]
Decisão N.o 262/2019 do Comité Misto do EEE de 25 de outubro de 2019 que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2023/85]
Decisão N.o 262/2019 do Comité Misto do EEE de 25 de outubro de 2019 que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2023/85]
JO L 11 de 12.1.2023, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
12.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 11/28 |
DECISÃO N.o 262/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 25 de outubro de 2019
que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2023/85]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2019/784 da Comissão, de 14 de maio de 2019, relativa à harmonização da faixa de frequências 24,25-27,5 GHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas sem fios de banda larga na União (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XI do Acordo EEE, após o ponto 5czo [Decisão (UE) 2017/899 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte ponto:
«5czp. |
32019 D 0784: Decisão de Execução (UE) 2019/784 da Comissão, de 14 de maio de 2019, relativa à harmonização da faixa de frequências 24,25-27,5 GHz para sistemas terrestres capazes de prestar serviços de comunicações eletrónicas sem fios de banda larga na União (JO L 127 de 16.5.2019, p. 13).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2019/784 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 26 de outubro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de outubro de 2019
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gunnar PÁLSSON
(1) JO L 127 de 16.5.2019, p. 13.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.