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Document 22023D0085

Decisão N.o 262/2019 do Comité Misto do EEE de 25 de outubro de 2019 que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2023/85]

JO L 11 de 12.1.2023, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/85/oj

12.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 11/28


DECISÃO N.o 262/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 25 de outubro de 2019

que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2023/85]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2019/784 da Comissão, de 14 de maio de 2019, relativa à harmonização da faixa de frequências 24,25-27,5 GHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas sem fios de banda larga na União (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XI do Acordo EEE, após o ponto 5czo [Decisão (UE) 2017/899 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte ponto:

«5czp.

32019 D 0784: Decisão de Execução (UE) 2019/784 da Comissão, de 14 de maio de 2019, relativa à harmonização da faixa de frequências 24,25-27,5 GHz para sistemas terrestres capazes de prestar serviços de comunicações eletrónicas sem fios de banda larga na União (JO L 127 de 16.5.2019, p. 13).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2019/784 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 26 de outubro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de outubro de 2019

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 127 de 16.5.2019, p. 13.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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