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Document 22023D0078

Decisão n.o 255/2019 do Comité Misto do EEE de 25 de outubro de 2019 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/78]

JO L 11 de 12.1.2023, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/78/oj

12.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 11/16


DECISÃO n.o 255/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 25 de outubro de 2019

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/78]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2018/1854 da Comissão, de 27 de novembro de 2018, relativa ao reconhecimento do regime «Better Biomass» para fins de demonstração do cumprimento dos critérios de sustentabilidade nos termos das Diretivas 98/70/CE e 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XVII, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 6az [Decisão de Execução (UE) 2019/142 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«6aza.

32018 D 1854: Decisão de Execução (UE) 2018/1854 da Comissão, de 27 de novembro de 2018, relativa ao reconhecimento do regime «Better Biomass» para fins de demonstração do cumprimento dos critérios de sustentabilidade nos termos das Diretivas 98/70/CE e 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 302 de 28.11.2018, p. 73).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2018/1854 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 26 de outubro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de outubro de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 302 de 28.11.2018, p. 73.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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