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Document 22023D0039
Decision of the EEA Joint Committee No 234/2019 of 27 September 2019 amending Annex IV (Energy) to the EEA Agreement [2023/39]
Decisão n.o 234/2019 do Comité Misto do EEE de 27 de setembro de 2019 que altera o anexo IV (Energia) do Acordo EEE [2023/39]
Decisão n.o 234/2019 do Comité Misto do EEE de 27 de setembro de 2019 que altera o anexo IV (Energia) do Acordo EEE [2023/39]
JO L 4 de 5.1.2023, p. 57–58
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
5.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 4/57 |
DECISÃO n.o 234/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 27 de setembro de 2019
que altera o anexo IV (Energia) do Acordo EEE [2023/39]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2017/2379 da Comissão, de 18 de dezembro de 2017, relativa ao reconhecimento do relatório do Canadá incluindo emissões típicas de gases com efeitos de estufa provenientes do cultivo de matérias-primas agrícolas nos termos da Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo IV do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo IV do Acordo EEE, após o ponto 41b [Decisão de Execução (UE) 2018/749 da Comissão] é inserido o seguinte ponto.
«41c. |
32017 D 2379: Decisão de Execução (UE) 2017/2379 da Comissão, de 18 de dezembro de 2017, relativa ao reconhecimento do relatório do Canadá incluindo emissões típicas de gases com efeitos de estufa provenientes do cultivo de matérias-primas agrícolas nos termos da Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 337 de 19.12.2017, p. 86). A decisão não é aplicável ao Listenstaine.» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2017/2379 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de setembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de setembro de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gunnar PÁLSSON
(1) JO L 337 de 19.12.2017, p. 86.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.