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Document 22023D0039

Decisão n.o 234/2019 do Comité Misto do EEE de 27 de setembro de 2019 que altera o anexo IV (Energia) do Acordo EEE [2023/39]

JO L 4 de 5.1.2023, p. 57–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/39/oj

5.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 4/57


DECISÃO n.o 234/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 27 de setembro de 2019

que altera o anexo IV (Energia) do Acordo EEE [2023/39]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2017/2379 da Comissão, de 18 de dezembro de 2017, relativa ao reconhecimento do relatório do Canadá incluindo emissões típicas de gases com efeitos de estufa provenientes do cultivo de matérias-primas agrícolas nos termos da Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo IV do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo IV do Acordo EEE, após o ponto 41b [Decisão de Execução (UE) 2018/749 da Comissão] é inserido o seguinte ponto.

«41c.

32017 D 2379: Decisão de Execução (UE) 2017/2379 da Comissão, de 18 de dezembro de 2017, relativa ao reconhecimento do relatório do Canadá incluindo emissões típicas de gases com efeitos de estufa provenientes do cultivo de matérias-primas agrícolas nos termos da Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 337 de 19.12.2017, p. 86).

A decisão não é aplicável ao Listenstaine.»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2017/2379 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de setembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de setembro de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 337 de 19.12.2017, p. 86.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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