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Document 22023D0034

Decisão n. 229/2019 do Comité Misto do EEE de 27 de setembro de 2019 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/34]

JO L 4 de 5.1.2023, p. 46–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/34/oj

5.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 4/46


DECISÃO n. 229/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 27 de setembro de 2019

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/34]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/139 da Comissão, de 29 de janeiro de 2019, que aprova a substância ativa Beauveria bassiana estirpe IMI389521, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 da Comissão (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/147 da Comissão, de 30 de janeiro de 2019, que aprova a substância ativa Beauveria bassiana estirpe PPRI 5339, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 da Comissão (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/148 da Comissão, de 30 de janeiro de 2019, relativo à não aprovação da substância ativa propanil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/149 da Comissão, de 30 de janeiro de 2019, que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2015/1108 e (UE) n.° 540/2011 no que diz respeito às condições de utilização do vinagre como substância de base (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/150 da Comissão, de 30 de janeiro de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 686/2012 no que diz respeito ao Estado-Membro relator para a avaliação das seguintes substâncias ativas contidas em produtos fitofarmacêuticos: deltametrina, diflufenicão, epoxiconazol, fluoxastrobina, protioconazol e tebuconazol (5), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(6)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/151 da Comissão, de 30 de janeiro de 2019, que renova a aprovação da substância ativa Clonostachys rosea estirpe J1446, como substância ativa de baixo risco, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (6), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(7)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/158 da Comissão, de 31 de janeiro de 2019, que renova a aprovação da substância ativa metoxifenozida como candidata a substituição, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (7), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(8)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/168 da Comissão, de 31 de janeiro de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas abamectina, Bacillus subtilis (Cohn 1872) Estirpe QST 713, Bacillus thuringiensis subsp. aizawai, Bacillus thuringiensis subsp. israeliensis, Bacillus thuringiensis subsp. kurstaki, Beauveria bassiana, benfluralina, clodinafope, clopiralide, vírus da granulose de Cydia pomonella (CpGV), ciprodinil, diclorprope-P, epoxiconazol, fenepiroximato, fluaziname, flutolanil, fosetil, Lecanicillium muscarium, mepanipirime, mepiquato, Metarhizium anisopliae var. anisopliae, metconazol, metrafenona, Phlebiopsis gigantea, pirimicarbe, Pseudomonas chlororaphis estirpe: MA 342, pirimetanil, Pythium oligandrum, rimsulfurão, spinosade, Streptomyces K61, tiaclopride, tolclofos-metilo, Trichoderma asperellum, Trichoderma atroviride, Trichoderma gamsii, Trichoderma harzianum, triclopir, trinexapace, triticonazol, Verticillium albo-atrum e zirame (8), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(9)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32019 R 0139: Regulamento de Execução (UE) 2019/139 da Comissão, de 29 de janeiro de 2019 (JO L 26 de 30.1.2019, p. 4),

32019 R 0147: Regulamento de Execução (UE) 2019/147 da Comissão, de 30 de janeiro de 2019 (JO L 27 de 31.1.2019, p. 14),

32019 R 0149: Regulamento de Execução (UE) 2019/149 da Comissão, de 30 de janeiro de 2019 (JO L 27 de 31.1.2019, p. 20),

32019 R 0151: Regulamento de Execução (UE) 2019/151 da Comissão, de 30 de janeiro de 2019 (JO L 27 de 31.1.2019, p. 26),

32019 R 0158: Regulamento de Execução (UE) 2019/158 da Comissão, de 31 de janeiro de 2019 (JO L 31 de 1.2.2019, p. 21),

32019 R 0168: Regulamento de Execução (UE) 2019/168 da Comissão, de 31 de janeiro de 2019 (JO L 33 de 5.2.2019, p. 1).»

2.

Ao ponto 13zzze (Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«-

32019 R 0150: Regulamento de Execução (UE) 2019/150 da Comissão, de 30 de janeiro de 2019 (JO L 27 de 31.1.2019, p. 23).»

3.

Ao ponto 13zzzzzb [Regulamento de Execução (UE) 2015/1108 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32019 R 0149: Regulamento de Execução (UE) 2019/149 da Comissão, de 30 de janeiro de 2019 (JO L 27 de 31.1.2019, p. 20).»

4.

A seguir ao ponto 13zzzzzzzzzo [Regulamento de Execução (UE) 2018/1981 da Comissão] são aditados os seguintes pontos:

«13zzzzzzzzzp.

32019 R 0139: Regulamento de Execução (UE) 2019/139 da Comissão, de 29 de janeiro de 2019, que aprova a substância ativa Beauveria bassiana estirpe IMI389521, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 da Comissão (JO L 26 de 30.1.2019, p. 4).

13zzzzzzzzzq.

32019 R 0147: Regulamento de Execução (UE) 2019/147 da Comissão, de 30 de janeiro de 2019, que aprova a substância ativa Beauveria bassiana estirpe PPRI 5339, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 da Comissão (JO L 27 de 31.1.2019, p. 14).

13zzzzzzzzzr.

32019 R 0148: Regulamento de Execução (UE) 2019/148 da Comissão, de 30 de janeiro de 2019, relativo à não aprovação da substância ativa propanil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 27 de 31.1.2019, p. 18).

13zzzzzzzzzs.

32019 R 0151: 32018 R 1075: Regulamento de Execução (UE) 2019/151 da Comissão, de 30 de janeiro de 2019, que renova a aprovação da substância ativa Clonostachys rosea estirpe J1446, como substância ativa de baixo risco, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 27 de 31.1.2019, p. 26).

13zzzzzzzzzt.

32019 R 0158: Regulamento de Execução (UE) 2019/158 da Comissão, de 31 de janeiro de 2019, que renova a aprovação da substância ativa metoxifenozida como candidata a substituição, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 31 de 1.2.2019, p. 21).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2019/139, (UE) 2019/147, (UE) 2019/148, (UE) 2019/149, (UE) 2019/150, (UE) 2019/151, (UE) 2019/158 e (UE) 2019/168 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de setembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de setembro de 2019..

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)   JO L 26 de 30.1.2019, p. 4.

(2)   JO L 27 de 31.1.2019, p. 14.

(3)   JO L 27 de 31.1.2019, p. 18.

(4)   JO L 27 de 31.1.2019, p. 20.

(5)   JO L 27 de 31.1.2019, p. 23.

(6)   JO L 27 de 31.1.2019, p. 26.

(7)   JO L 31 de 1.2.2019, p. 21.

(8)   JO L 33 de 5.2.2019, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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