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Document 22021D0217

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 156/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/217]

OJ L 67, 25.2.2021, p. 49–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/217/oj

25.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 67/49


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 156/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/217]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2018/501 da Comissão, de 22 de março de 2018, relativa ao reconhecimento do Sultanato de Omã, nos termos da Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita aos sistemas de formação e certificação dos marítimos (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, a seguir ao ponto 56jw [Decisão de Execução (UE) 2017/1239 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:

«56jx.

32018 R 0501: Decisão de Execução (UE) 2018/501 da Comissão, de 22 de março de 2018, relativa ao reconhecimento do Sultanato de Omã, nos termos da Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita aos sistemas de formação e certificação dos marítimos (JO L 82 de 26.3.2018, p. 15).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2018/501 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 82 de 26.3.2018, p. 15.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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