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Document 22021D0217
Decision of the EEA Joint Committee No 156/2018 of 6 July 2018 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement [2021/217]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 156/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/217]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 156/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/217]
OJ L 67, 25.2.2021, p. 49–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
25.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 67/49 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 156/2018
de 6 de julho de 2018
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/217]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2018/501 da Comissão, de 22 de março de 2018, relativa ao reconhecimento do Sultanato de Omã, nos termos da Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita aos sistemas de formação e certificação dos marítimos (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, a seguir ao ponto 56jw [Decisão de Execução (UE) 2017/1239 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:
«56jx. |
32018 R 0501: Decisão de Execução (UE) 2018/501 da Comissão, de 22 de março de 2018, relativa ao reconhecimento do Sultanato de Omã, nos termos da Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita aos sistemas de formação e certificação dos marítimos (JO L 82 de 26.3.2018, p. 15).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2018/501 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 82 de 26.3.2018, p. 15.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.