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Document 22020D1622
Decision of the EEA Joint Committee No 120/2018 of 31 May 2018 amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms [2020/1622]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 120/2018, de 31 de maio de 2018, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2020/1622]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 120/2018, de 31 de maio de 2018, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2020/1622]
OJ L 368, 5.11.2020, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
5.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 368/21 |
DECISÃODO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 120/2018
de 31 de maio de 2018
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2020/1622]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
É conveniente prosseguir a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE no que se refere às ações da União em matéria de livre circulação de trabalhadores, coordenação dos sistemas de segurança social e medidas para os migrantes, incluindo os migrantes de países terceiros, financiadas pelo orçamento geral da União. |
(2) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, pois, ser alterado, a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2018, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Protocolo n.o 31, artigo 7.o, n.os 5 e 13, do Acordo EEE, a expressão «e 2017» é substituída por «, 2017 e 2018».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 31 de maio de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.