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Document 22020D0811
Decision of the EEA Joint Committee No 57/2019 of 29 March 2019 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2020/811]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 57/2019 de 29 de março de 2019 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/811]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 57/2019 de 29 de março de 2019 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/811]
OJ L 210, 2.7.2020, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
2.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 210/22 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 57/2019
de 29 de março de 2019
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/811]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2018/986 da Comissão, de 3 de abril de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/504 no que se refere à adaptação das disposições administrativas para a homologação e fiscalização do mercado de veículos agrícolas e florestais aos limites de emissão da fase V (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo II, do Acordo EEE, ao ponto 40d [Regulamento de Execução (UE) 2015/504 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32018 R 0986: Regulamento de Execução (UE) 2018/986 da Comissão, de 3 de abril de 2018 (JO L 182 de 18.7.2018, p. 16).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2018/986 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de março de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE ( (*1)
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de março de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 182 de 18.7.2018, p. 16.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.