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Document 22020D0806

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 52/2019 de 29 de março de 2019 que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2020/806]

OJ L 210, 2.7.2020, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/806/oj

2.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 210/12


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 52/2019

de 29 de março de 2019

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2020/806]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/1564 da Comissão, de 17 de outubro de 2018, relativo à autorização de uma preparação de dolomite-magnesite como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies à exceção de vacas leiteiras e outros ruminantes para a produção leiteira, leitões desmamados e suínos de engorda (1), deve ser incorporado no Acordo EEE

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/1565 da Comissão, de 17 de outubro de 2018, relativo à autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-mananase produzida por Paenibacillus lentus (DSM 28088) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas criadas para postura e espécies menores de aves de capoeira exceto aves poedeiras, perus de engorda, perus criados para reprodução, leitões desmamados, suínos de engorda e espécies menores de suínos (detentor da autorização Elanco GmbH) (2), deve ser incorporado no Acordo EEE

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/1569 da Comissão, de 18 de outubro de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1110/2011 da Comissão relativo à autorização de uma preparação enzimática de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (CBS 114044) como aditivo para a alimentação de galinhas poedeiras, espécies menores de aves de capoeira e suínos de engorda (detentor da autorização Roal Oy) (3), deve ser incorporado no Acordo EEE

(4)

O Regulamento (UE) 2018/1903 da Comissão, de 5 de dezembro de 2018, que retifica os anexos IV, VI e VII do Regulamento (CE) n.o 767/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação no mercado e à utilização de alimentos para animais, e que retifica determinadas versões linguísticas dos anexos II, IV, V e VI do referido regulamento (4), deve ser incorporado no Acordo EEE

(5)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine,

(6)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo II é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 2zt [Regulamento de Execução (UE) n.o 1110/2011 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32018 R 1569: Regulamento de Execução (UE) 2018/1569 da Comissão, de 18 de outubro de 2018 (JO L 262 de 19.10.2018, p. 37).»

2)

Ao ponto 48 [Regulamento (CE) n.o 767/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 1903: Regulamento (UE) 2018/1903 da Comissão, de 5 de dezembro de 2018 (JO L 310 de 6.12.2018, p. 22).»

3)

A seguir ao ponto 274 [Regulamento de Execução (UE) 2018/1568 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«275.

32018 R 1564: Regulamento de Execução (UE) 2018/1564 da Comissão, de 17 de outubro de 2018, relativo à autorização de uma preparação de dolomite-magnesite como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies à exceção de vacas leiteiras e outros ruminantes para a produção leiteira, leitões desmamados e suínos de engorda (JO L 262 de 19.10.2018, p. 20).

276.

32018 R 1565: Regulamento de Execução (UE) 2018/1565 da Comissão, de 17 de outubro de 2018, relativo à autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-mananase produzida por Paenibacillus lentus (DSM 28088) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas criadas para postura e espécies menores de aves de capoeira exceto aves poedeiras, perus de engorda, perus criados para reprodução, leitões desmamados, suínos de engorda e espécies menores de suínos (detentor da autorização Elanco GmbH) (JO L 262 de 19.10.2018, p. 24).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/1903 e dos Regulamentos de Execução (UE) n.o 2018/1564, (UE) 2018/1565 e (UE) 2018/1569 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de março de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de março de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)  JO L 262 de 19.10.2018, p. 20.

(2)  JO L 262 de 19.10.2018, p. 24.

(3)  JO L 262 de 19.10.2018, p. 37.

(4)  JO L 310 de 6.12.2018, p. 22.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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