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Document 22019D0741
Decision of the EEA Joint Committee No 134/2017 of 7 July 2017 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2019/741]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 134/2017, de 7 de julho de 2017, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/741]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 134/2017, de 7 de julho de 2017, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/741]
OJ L 128, 16.5.2019, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
16.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 128/28 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 134/2017
de 7 de julho de 2017
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/741]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2017/195 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação de várias substâncias ativas enumeradas na parte B do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 (programa de renovação AIR IV) (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2017/240 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2017, relativo à não aprovação do óleo essencial de Satureja montana L. como substância de base, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2017/241 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2017, relativo à não aprovação do óleo essencial de Origanum vulgare L. como substância de base, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (3), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(4) |
O Regulamento de Execução (UE) 2017/407 da Comissão, de 8 de março de 2017, que renova a aprovação da substância ativa iodossulfurão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (4), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(5) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:
1) |
Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:
|
2) |
A seguir ao ponto 13zzzzzzv [Regulamento de Execução (UE) 2017/244 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2017/195, (UE) 2017/240, (UE) 2017/241 e (UE) 2017/407 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 8 de julho de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de julho de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Sabine MONAUNI
(1) JO L 31 de 4.2.2017, p. 21.
(2) JO L 36 de 11.2.2017, p. 43.
(3) JO L 36 de 11.2.2017, p. 45.
(4) JO L 63 de 9.3.2017, p. 87.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.