EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22019D0741

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 134/2017, de 7 de julho de 2017, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/741]

OJ L 128, 16.5.2019, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/741/oj

16.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 128/28


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 134/2017

de 7 de julho de 2017

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/741]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/195 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação de várias substâncias ativas enumeradas na parte B do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 (programa de renovação AIR IV) (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/240 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2017, relativo à não aprovação do óleo essencial de Satureja montana L. como substância de base, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/241 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2017, relativo à não aprovação do óleo essencial de Origanum vulgare L. como substância de base, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/407 da Comissão, de 8 de março de 2017, que renova a aprovação da substância ativa iodossulfurão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32017 R 0195: Regulamento de Execução (UE) 2017/195 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2017 (JO L 31 de 4.2.2017, p. 21);

32017 R 0407: Regulamento de Execução (UE) 2017/407 da Comissão, de 8 de março de 2017 (JO L 63 de 9.3.2017, p. 87).»

2)

A seguir ao ponto 13zzzzzzv [Regulamento de Execução (UE) 2017/244 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«13zzzzzzw.

32017 R 0240: Regulamento de Execução (UE) 2017/240 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2017, relativo à não aprovação do óleo essencial de Satureja montana L. como substância de base, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 36 de 11.2.2017, p. 43).

13zzzzzzx.

32017 R 0241: Regulamento de Execução (UE) 2017/241 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2017, relativo à não aprovação do óleo essencial de Origanum vulgare L. como substância de base, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 36 de 11.2.2017, p. 45).

13zzzzzzy.

32017 R 0407: Regulamento de Execução (UE) 2017/407 da Comissão, de 8 de março de 2017, que renova a aprovação da substância ativa iodossulfurão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 63 de 9.3.2017, p. 87).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2017/195, (UE) 2017/240, (UE) 2017/241 e (UE) 2017/407 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 8 de julho de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de julho de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Sabine MONAUNI


(1)  JO L 31 de 4.2.2017, p. 21.

(2)  JO L 36 de 11.2.2017, p. 43.

(3)  JO L 36 de 11.2.2017, p. 45.

(4)  JO L 63 de 9.3.2017, p. 87.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Top