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Document 22019D0212

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 100/2017, de 5 de maio de 2017, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2019/212]

OJ L 36, 7.2.2019, p. 61–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/212/oj

7.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 36/61


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 100/2017

de 5 de maio de 2017

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2019/212]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE») nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/1253 da Comissão, de 29 de julho de 2016, que altera o Regulamento (UE) n.o 92/2010 no que diz respeito ao intercâmbio de dados entre as autoridades aduaneiras e as autoridades estatísticas nacionais e à compilação de estatísticas (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXI do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo EEE, ao ponto 8aa [Regulamento (UE) n.o 92/2010 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«, tal como alterado por:

32016 R 1253: Regulamento de Execução (UE) 2016/1253 da Comissão, de 29 de julho de 2016 (JO L 205 de 30.7.2016, p. 12).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2016/1253 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de maio de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de maio de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)  JO L 205 de 30.7.2016, p. 12.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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