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Document 22018D1764

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 30/2017, de 3 de fevereiro de 2017, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/1764]

OJ L 297, 22.11.2018, p. 38–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1764/oj

22.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 297/38


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 30/2017

de 3 de fevereiro de 2017

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/1764]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/1056 da Comissão, de 29 de junho de 2016, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação do período de aprovação da substância ativa glifosato (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/1313 da Comissão, de 1 de agosto de 2016, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa glifosato (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/1414 da Comissão, de 24 de agosto de 2016, que aprova a substância ativa ciantraniliprol, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (3) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/1423 da Comissão, de 25 de agosto de 2016, que renova a aprovação da substância ativa florasulame, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (4) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/1425 da Comissão, de 25 de agosto de 2016, que aprova a substância ativa isofetamida, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (5) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(6)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/1426 da Comissão, de 25 de agosto de 2016, que renova a aprovação da substância ativa etofumesato, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (6) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(7)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32016 R 1056: Regulamento de Execução (UE) 2016/1056 da Comissão, de 29 de junho de 2016 (JO L 173 de 30.6.2016, p. 52),

32016 R 1313: Regulamento de Execução (UE) 2016/1313 da Comissão, de 1 de agosto de 2016 (JO L 208 de 2.8.2016, p. 1),

32016 R 1414: Regulamento de Execução (UE) 2016/1414 da Comissão, de 24 de agosto de 2016 (JO L 230 de 25.8.2016, p. 16),

32016 R 1423: Regulamento de Execução (UE) 2016/1423 da Comissão, de 25 de agosto de 2016 (JO L 231 de 26.8.2016, p. 20),

32016 R 1425: Regulamento de Execução (UE) 2016/1425 da Comissão, de 25 de agosto de 2016 (JO L 231 de 26.8.2016, p. 30),

32016 R 1426: Regulamento de Execução (UE) 2016/1426 da Comissão, de 25 de agosto de 2016 (JO L 231 de 26.8.2016, p. 34).»

2)

A seguir ao ponto 13zzzzzzj [Regulamento de Execução (UE) 2016/951 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«13zzzzzzk.

32016 R 1414: Regulamento de Execução (UE) 2016/1414 da Comissão, de 24 de agosto de 2016, que aprova a substância ativa ciantraniliprol, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 230 de 25.8.2016, p. 16).

13zzzzzzl.

32016 R 1423: Regulamento de Execução (UE) 2016/1423 da Comissão, de 25 de agosto de 2016, que renova a aprovação da substância ativa picolinafena, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 231 de 26.8.2016, p. 20).

13zzzzzzm.

32016 R 1425: Regulamento de Execução (UE) 2016/1425 da Comissão, de 25 de agosto de 2016, que aprova a substância ativa isofetamida, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 231 de 26.8.2016, p. 30).

13zzzzzzn.

32016 R 1426: Regulamento de Execução (UE) 2016/1426 da Comissão, de 25 de agosto de 2016, que renova a aprovação da substância ativa etofumesato, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 231 de 26.8.2016, p. 34).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2016/1056, (UE) 2016/1313, (UE) 2016/1414 (UE) 2016/1423, (UE) 2016/1425 e (UE) 2016/1426 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 4 de fevereiro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de fevereiro de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)  JO L 173 de 30.6.2016, p. 52.

(2)  JO L 208 de 2.8.2016, p. 1.

(3)  JO L 230 de 25.8.2016, p. 16.

(4)  JO L 231 de 26.8.2016, p. 20.

(5)  JO L 231 de 26.8.2016, p. 30.

(6)  JO L 231 de 26.8.2016, p. 34.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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