EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22018D1764
Decision of the EEA Joint Committee No 30/2017 of 3 February 2017 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2018/1764]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 30/2017, de 3 de fevereiro de 2017, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/1764]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 30/2017, de 3 de fevereiro de 2017, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/1764]
OJ L 297, 22.11.2018, p. 38–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
22.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 297/38 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 30/2017
de 3 de fevereiro de 2017
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/1764]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/1056 da Comissão, de 29 de junho de 2016, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação do período de aprovação da substância ativa glifosato (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/1313 da Comissão, de 1 de agosto de 2016, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa glifosato (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/1414 da Comissão, de 24 de agosto de 2016, que aprova a substância ativa ciantraniliprol, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (3) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(4) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/1423 da Comissão, de 25 de agosto de 2016, que renova a aprovação da substância ativa florasulame, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (4) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(5) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/1425 da Comissão, de 25 de agosto de 2016, que aprova a substância ativa isofetamida, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (5) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(6) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/1426 da Comissão, de 25 de agosto de 2016, que renova a aprovação da substância ativa etofumesato, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (6) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(7) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:
1) |
Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:
|
2) |
A seguir ao ponto 13zzzzzzj [Regulamento de Execução (UE) 2016/951 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2016/1056, (UE) 2016/1313, (UE) 2016/1414 (UE) 2016/1423, (UE) 2016/1425 e (UE) 2016/1426 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 4 de fevereiro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de fevereiro de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 173 de 30.6.2016, p. 52.
(2) JO L 208 de 2.8.2016, p. 1.
(3) JO L 230 de 25.8.2016, p. 16.
(4) JO L 231 de 26.8.2016, p. 20.
(5) JO L 231 de 26.8.2016, p. 30.
(6) JO L 231 de 26.8.2016, p. 34.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.