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Document 22018D1189
Decision of the EEA Joint Committee No 253/2016 of 2 December 2016 amending Annex XXII (Company law) to the EEA Agreement [2018/1189]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 253/2016, de 2 de dezembro de 2016, que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2018/1189]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 253/2016, de 2 de dezembro de 2016, que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2018/1189]
OJ L 215, 23.8.2018, p. 51–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
23.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 215/51 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 253/2016
de 2 de dezembro de 2016
que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2018/1189]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2016/1703 da Comissão, de 22 de setembro de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às normas internacionais de relato financeiro 10 e 12 e à norma internacional de contabilidade 28 (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
Por conseguinte, o anexo XXII do Acordo EEE deve ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXII do Acordo EEE, ao ponto 10ba [Regulamento (CE) n.o 1126/2008 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32016 R 1703: Regulamento (UE) 2016/1703 da Comissão, de 22 de setembro de 2016 (JO L 257 de 23.9.2016, p. 1).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2016/1703 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 3 de dezembro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Bergdís ELLERTSDÓTTIR
(1) JO L 257 de 23.9.2016, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.