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Document 22018D1189

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 253/2016, de 2 de dezembro de 2016, que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2018/1189]

OJ L 215, 23.8.2018, p. 51–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1189/oj

23.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 215/51


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 253/2016

de 2 de dezembro de 2016

que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2018/1189]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/1703 da Comissão, de 22 de setembro de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às normas internacionais de relato financeiro 10 e 12 e à norma internacional de contabilidade 28 (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

Por conseguinte, o anexo XXII do Acordo EEE deve ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXII do Acordo EEE, ao ponto 10ba [Regulamento (CE) n.o 1126/2008 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32016 R 1703: Regulamento (UE) 2016/1703 da Comissão, de 22 de setembro de 2016 (JO L 257 de 23.9.2016, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2016/1703 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 3 de dezembro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Bergdís ELLERTSDÓTTIR


(1)  JO L 257 de 23.9.2016, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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