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Document 22017D1293

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 10/2016, de 5 de fevereiro de 2016, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1293]

JO L 189 de 20.7.2017, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1293/oj

20.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 189/15


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 10/2016

de 5 de fevereiro de 2016

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1293]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2015/758 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo aos requisitos de homologação para a implantação do sistema eCall a bordo com base no número 112 em veículos e que altera a Diretiva 2007/46/CE (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo I é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 45zx (Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32015 R 0758: Regulamento (UE) 2015/758 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015 (JO L 123 de 19.5.2015, p. 77).»

2.

A seguir ao ponto 46c [Regulamento de Execução (UE) n.o 901/2014 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«47.

32015 R 0758: Regulamento (UE) 2015/758 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo aos requisitos de homologação para a implantação do sistema eCall a bordo com base no número 112 em veículos e que altera a Diretiva 2007/46/CE (JO L 123 de 19.5.2015, p. 77).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2015/758 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)   JO L 123 de 19.5.2015, p. 77.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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