This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22017D1293
Decision of the EEA Joint Committee No 10/2016 of 5 February 2016 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2017/1293]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 10/2016, de 5 de fevereiro de 2016, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1293]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 10/2016, de 5 de fevereiro de 2016, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1293]
JO L 189 de 20.7.2017, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
20.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 189/15 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 10/2016
de 5 de fevereiro de 2016
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1293]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) 2015/758 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo aos requisitos de homologação para a implantação do sistema eCall a bordo com base no número 112 em veículos e que altera a Diretiva 2007/46/CE (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II do Acordo EEE, o capítulo I é alterado do seguinte modo:
|
1. |
Ao ponto 45zx (Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
|
|
2. |
A seguir ao ponto 46c [Regulamento de Execução (UE) n.o 901/2014 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2015/758 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 123 de 19.5.2015, p. 77.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.