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Document 22016D2187
Decision of the EEA Joint Committee No 152/2015 of 11 June 2015 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2016/2187]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 152/2015, de 11 de junho de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2016/2187]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 152/2015, de 11 de junho de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2016/2187]
OJ L 341, 15.12.2016, p. 45–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
15.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 341/45 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 152/2015
de 11 de junho de 2015
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2016/2187]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2015/491 da Comissão, de 23 de março de 2015, que altera o Regulamento (UE) n.o 605/2014, que altera, por sua vez, para efeitos de aditamento das advertências de perigo e das recomendações de prudência em língua croata e de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 12zze [Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32015 R 0491: Regulamento (UE) 2015/491 da Comissão, de 23 de março de 2015 (JO L 78 de 24.3.2015, p. 12).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2015/491 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 12 de junho de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de junho de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 78 de 24.3.2015, p. 12.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.