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Document 22016D2187

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 152/2015, de 11 de junho de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2016/2187]

OJ L 341, 15.12.2016, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/2187/oj

15.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 341/45


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 152/2015

de 11 de junho de 2015

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2016/2187]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2015/491 da Comissão, de 23 de março de 2015, que altera o Regulamento (UE) n.o 605/2014, que altera, por sua vez, para efeitos de aditamento das advertências de perigo e das recomendações de prudência em língua croata e de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 12zze [Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32015 R 0491: Regulamento (UE) 2015/491 da Comissão, de 23 de março de 2015 (JO L 78 de 24.3.2015, p. 12).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2015/491 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de junho de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de junho de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 78 de 24.3.2015, p. 12.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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