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Document 22014D0095

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 95/2014, de 16 de maio de 2014 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

JO L 310 de 30.10.2014, p. 60–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/95(2)/oj

30.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 310/60


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 95/2014

de 16 de maio de 2014

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 996/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativo à investigação e prevenção de acidentes e incidentes na aviação civil e que revoga a Diretiva 94/56/CE (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 996/2010 revoga a Diretiva 94/56/CE do Conselho (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimida.

(3)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo XIII do Acordo EEE, o texto do ponto 66d (Diretiva 94/56/CE do Conselho) passa a ter a seguinte redação:

«32010 R 0996: Regulamento (UE) n.o 996/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativo à investigação e prevenção de acidentes e incidentes na aviação civil e que revoga a Diretiva 94/56/CE (JO L 295 de 12.11.2010, p. 35).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do Regulamento são adaptadas da seguinte forma:

Ao artigo 18.o, n.o 5, e ao artigo 19.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

“Tendo com conta o facto de o Listenstaine e a Suíça disporem de uma base de dados nacional comum em conformidade com a Diretiva 2003/42/CE, os dados relevantes provenientes do Listenstaine serão integrados ao mesmo tempo que os dados suíços no repositório central”

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 996/2010 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 17 de maio de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (3).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 16 de maio de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 295 de 12.11.2010, p. 35.

(2)  JO L 319 de 12.12.1994, p. 14.

(3)  Foram indicados requisitos constitucionais.


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