EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22013D0018

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 18/2013, de 1 de fevereiro de 2013 , que altera o Anexo IX (Serviços financeiros) e o Protocolo n. ° 37 do Acordo EEE que contém a lista prevista no artigo 101.

OJ L 144, 30.5.2013, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 132 P. 173 - 173

Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/18(2)/oj

30.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 144/23


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 18/2013

de 1 de fevereiro de 2013

que altera o Anexo IX (Serviços financeiros) e o Protocolo n.o 37 do Acordo EEE que contém a lista prevista no artigo 101.o

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente os artigos 98.o e 101.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2010/C 326/07 da Comissão, de 2 de novembro de 2010, que institui o Fórum Europeu Multilateral sobre a Faturação Eletrónica (e-invoicing) (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

Para assegurar o correto funcionamento do Acordo EEE, o seu Protocolo n.o 37 deve ser alargado por forma a incluir o Fórum Europeu Multilateral sobre a Faturação Eletrónica (e-invoicing), criado pela Decisão 2010/C 326/07 da Comissão, e o anexo IX do Acordo EEE deve ser alterado de modo a especificar os procedimentos de associação a este Fórum.

(3)

O anexo IX e o Protocolo n.o 37 do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo IX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 31ec (Decisão 2010/578/UE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:

«31ed.

32010 D 1203(02): Decisão 2010/C 326/07 da Comissão, de 2 de novembro de 2010, que institui o Fórum Europeu Multilateral sobre a Faturação Eletrónica (e-invoicing) (JO C 326 de 3.12.2010, p. 13).

Modalidades de associação dos Estados da EFTA em conformidade com o artigo 101.o do Acordo:

Cada Estado da EFTA pode nomear uma pessoa para participar como observador nas reuniões do Fórum Europeu Multilateral sobre a Faturação Eletrónica (e-invoicing).».

Artigo 2.o

No Protocolo n.o 37 (que contém a lista que figura no artigo 101.o) do Acordo EEE é inserido o seguinte ponto:

«38.

Fórum Europeu Multilateral sobre a Faturação Eletrónica (e-invoicing) (Decisão 2010/C 326/07 da Comissão).».

Artigo 3.o

Fazem fé os textos da Decisão 2010/C 326/07, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação, em conformidade com o disposto no artigo 103°, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de fevereiro de 2013.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)  JO C 326 de 3.12.2010, p. 13.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Top