EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22012D0201

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 201/2012, de 26 de outubro de 2012 , que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

OJ L 21, 24.1.2013, p. 51–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 117 P. 46 - 48

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/201/oj

24.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 21/51


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 201/2012

de 26 de outubro de 2012

que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2010/709/UE da Comissão, de 22 de novembro de 2010, que institui o Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia (1), deverá ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Decisão 2011/263/UE da Comissão, de 28 de abril de 2011, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos detergentes para máquinas de lavar louça (2), deverá ser incorporada no Acordo EEE.

(3)

A Decisão 2011/264/UE da Comissão, de 28 de abril de 2011, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos detergentes para máquinas de lavar roupa (3), deverá ser incorporada no Acordo EEE.

(4)

A Decisão 2011/330/UE da Comissão, de 6 de junho de 2011, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos computadores portáteis (4), deverá ser incorporada no Acordo EEE.

(5)

A Decisão 2011/331/UE da Comissão, de 6 de junho de 2011, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE às fontes luminosas (5), deverá ser incorporada no Acordo EEE.

(6)

A Decisão 2011/333/UE da Comissão, de 7 de junho de 2011, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE ao papel de cópia e ao papel para usos gráficos (6), tal como retificada no JO L 161 de 21.6.2011, p. 34, deverá ser incorporada no Acordo EEE.

(7)

A Decisão 2011/337/UE da Comissão, de 9 de junho de 2011, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos computadores pessoais (7), deverá ser incorporada no Acordo EEE.

(8)

A Decisão 2011/381/UE da Comissão, de 24 de junho de 2011, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE a lubrificantes (8), deverá ser incorporada no Acordo EEE.

(9)

A Decisão 2011/382/UE da Comissão, de 24 de junho de 2011, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE a detergentes para lavagem manual de louça (9), deverá ser incorporada no Acordo EEE.

(10)

A Decisão 2011/383/UE da Comissão, de 28 de junho de 2011, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE a produtos de limpeza «lava tudo» e a produtos de limpeza para instalações sanitárias (10), tal como retificada no JO L 110 de 24.4.2012, p. 44, deverá ser incorporada no Acordo EEE.

(11)

A Decisão 2010/709/UE revoga a Decisão 2000/730/CE da Comissão (11), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(12)

A Decisão 2011/263/UE revoga a Decisão 2003/31/CE da Comissão (12), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(13)

A Decisão 2011/264/UE revoga a Decisão 2003/200/CE da Comissão (13), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(14)

A Decisão 2011/330/UE revoga a Decisão 2005/343/CE da Comissão (14), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(15)

A Decisão 2011/331/UE revoga a Decisão 2002/747/CE da Comissão (15), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(16)

A Decisão 2011/333/UE revoga a Decisão 2002/741/CE da Comissão (16), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(17)

A Decisão 2011/337/UE revoga a Decisão 2005/341/CE da Comissão (17), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(18)

A Decisão 2011/381/UE revoga a Decisão 2005/360/CE da Comissão (18), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(19)

A Decisão 2011/382/UE revoga a Decisão 2005/342/CE da Comissão (19), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(20)

A Decisão 2011/383/UE revoga a Decisão 2005/344/CE da Comissão (20), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(21)

O Anexo XX do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

O texto do ponto 2ad (Decisão 2000/730/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

«32010 D 0709: Decisão 2010/709/UE da Comissão, de 22 de novembro de 2010, que institui o Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia (JO L 308 de 24.11.2010, p. 53).».

2)

O texto do ponto 2e (Decisão 2003/200/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

«32011 D 0264: Decisão 2011/264/UE da Comissão, de 28 de abril de 2011, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos detergentes para máquinas de lavar roupa (JO L 111 de 30.4.2011, p. 34).».

3)

O texto do ponto 2h (Decisão 2003/31/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

«32011 D 0263: Decisão 2011/263/UE da Comissão, de 28 de abril de 2011, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos detergentes para máquinas de lavar louça (JO L 111 de 30.4.2011, p. 22).».

4)

O texto do ponto 2o (Decisão 2002/747/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

«32011 D 0331: Decisão 2011/331/UE da Comissão, de 6 de junho de 2011, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE às fontes luminosas (JO L 148 de 7.6.2011, p. 13).».

5)

O texto do ponto 2q (Decisão 2005/341/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

«32011 D 0337: Decisão 2011/337/UE da Comissão, de 9 de junho de 2011, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos computadores pessoais (JO L 151 de 10.6.2011, p. 5).».

6)

O texto do ponto 2r (Decisão 2005/342/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

«32011 D 0382: Decisão 2011/382/UE da Comissão, de 24 de junho de 2011, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE a detergentes para lavagem manual de louça (JO L 169 de 29.6.2011, p. 40).».

7)

O texto do ponto 2s (Decisão 2005/343/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

«32011 D 0330: Decisão 2011/330/UE da Comissão, de 6 de junho de 2011, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos computadores portáteis (JO L 148 de 7.6.2011, p. 5).».

8)

O texto do ponto 2t (Decisão 2005/344/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

«32011 D 0383: Decisão 2011/383/UE da Comissão, de 28 de junho de 2011, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE a produtos de limpeza "lava tudo" e a produtos de limpeza para instalações sanitárias (JO L 169 de 29.6.2011, p. 52), tal como retificada no JO L 110, 24.4.2012, p. 44.».

9)

O texto do ponto 2u (Decisão 2005/360/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

«32011 D 0381: Decisão 2011/381/UE da Comissão, de 24 de junho de 2011, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE a lubrificantes (JO L 169 de 29.6.2011, p. 28).».

10)

O texto do ponto 2x (Decisão 2002/741/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

«32011 D 0333: Decisão 2011/333/UE da Comissão, de 7 de junho de 2011, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE ao papel de cópia e ao papel para usos gráficos (JO L 149 de 8.6.2011, p. 12), tal como retificada no JO L 161 de 21.6.2011, p. 34.».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões 2010/709/UE, 2011/263/UE, 2011/264/UE, 2011/330/UE, 2011/331/UE, 2011/333/UE, tal como retificada no JO L 161 de 21.6.2011, p. 34, 2011/337/UE, 2011/381/UE, 2011/382/UE e 2011/383/UE, tal como retificada no JO L 110 de 29.4.2012, p. 44, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2012, desde que tenham sido apresentadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (21), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 200/2012, de 26 de outubro de 2012 (22), consoante a que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)  JO L 308 de 24.11.2010, p. 53.

(2)  JO L 111 de 30.4.2011, p. 22.

(3)  JO L 111 de 30.4.2011, p. 34.

(4)  JO L 148 de 7.6.2011, p. 5.

(5)  JO L 148 de 7.6.2011, p. 13.

(6)  JO L 149 de 8.6.2011, p. 12.

(7)  JO L 151 de 10.6.2011, p. 5.

(8)  JO L 169 de 29.6.2011, p. 28.

(9)  JO L 169 de 29.6.2011, p. 40.

(10)  JO L 169 de 29.6.2011, p. 52.

(11)  JO L 293 de 22.11.2000, p. 24.

(12)  JO L 9 de 15.1.2003, p. 11.

(13)  JO L 76 de 22.3.2003, p. 25.

(14)  JO L 115 de 4.5.2005, p. 35.

(15)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 44.

(16)  JO L 237 de 5.9.2002, p. 6.

(17)  JO L 115 de 4.5.2005, p. 1.

(18)  JO L 118 de 5.5.2005, p. 26.

(19)  JO L 115 de 4.5.2005, p. 9.

(20)  JO L 115 de 4.5.2005, p. 42.

(21)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

(22)  Ver página 50 do presente Jornal Oficial.


Top