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Document 22009D0077
Decision of the EEA Joint Committee No 77/2009 of 3 July 2009 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 77/2009, de 3 de Julho de 2009 , que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 77/2009, de 3 de Julho de 2009 , que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
JO L 277 de 22.10.2009, pp. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
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22.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 277/25 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 77/2009
de 3 de Julho de 2009
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 25/2009, de 17 de Março de 2009 (1). |
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(2) |
A Directiva 2008/124/CE da Comissão, de 18 de Dezembro de 2008, que limita a comercialização das sementes de certas espécies de plantas forrageiras e de plantas oleaginosas e de fibras às sementes que tenham sido oficialmente certificadas como sendo sementes de base ou sementes certificadas (versão codificada) (2) deve ser incorporada no Acordo. |
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(3) |
A Directiva 2008/124/CE revoga as Directivas da Comissão 75/502/CEE (3) e 86/109/CEE (4), que estão incorporadas no Acordo e que devem, consequentemente, ser dele suprimidas. |
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(4) |
A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein, |
DECIDE:
Artigo 1.o
A parte 2 do capítulo III do Anexo I do Acordo é alterada do seguinte modo:
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1. |
O texto dos pontos 1 (Directiva 75/502/CEE da Comissão) e 4 (Directiva 86/109/CEE da Comissão) é suprimido. |
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2. |
A seguir ao ponto 52 (Directiva 2008/62/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2008/124/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 4 de Julho de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de Julho de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 130 de 28.5.2009, p. 15.
(2) JO L 340 de 19.12.2008, p. 73.
(3) JO L 228 de 29.8.1975, p. 26.
(4) JO L 93 de 8.4.1986, p. 21.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.