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Document 22008D0087

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  87/2008, de 4 de Julho de 2008 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

OJ L 280, 23.10.2008, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 089 P. 107 - 108

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/87(2)/oj

23.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 280/23


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 87/2008

de 4 de Julho de 2008

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 72/2008, de 6 de Junho de 2008 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 2320/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil (2) foi incorporado no Acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 61/2004, de 26 de Abril de 2004 (3), com adaptações específicas por país.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1477/2007 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 622/2003 relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (4) deve ser incorporado no Acordo.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 23/2008 da Comissão, de 11 de Janeiro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 622/2003 relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (5) deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo, ao ponto 66i [Regulamento (CE) n.o 622/2003 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32007 R 1477: Regulamento (CE) n.o 1477/2007 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2007 (JO L 329 de 14.12.2007, p. 22),

32008 R 0023: Regulamento (CE) n.o 23/2008 da Comissão, de 11 de Janeiro de 2008 (JO L 9 de 12.1.2008, p. 12).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1477/2007 e (CE) n.o 23/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 5 de Julho de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (6).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 4 de Julho de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

H.S.H. Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN


(1)  JO L 257 de 25.9.2008, p. 36.

(2)  JO L 355 de 30.12.2002, p. 1.

(3)  JO L 277 de 26.8.2004, p. 175.

(4)  JO L 329 de 14.12.2007, p. 22.

(5)  JO L 9 de 12.1.2008, p. 12.

(6)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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