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Document 21996D0919(02)

Decisão do Comité Misto Do EEE nº 34/96 de 31 de Maio de 1996 que altera o anexo XIX (Protecção do consumidor) do Acordo EEE

OJ L 237, 19.9.1996, p. 41–41 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 11 Volume 002 P. 51 - 51
Special edition in Estonian: Chapter 11 Volume 002 P. 51 - 51
Special edition in Latvian: Chapter 11 Volume 002 P. 51 - 51
Special edition in Lithuanian: Chapter 11 Volume 002 P. 51 - 51
Special edition in Hungarian Chapter 11 Volume 002 P. 51 - 51
Special edition in Maltese: Chapter 11 Volume 002 P. 51 - 51
Special edition in Polish: Chapter 11 Volume 002 P. 51 - 51
Special edition in Slovak: Chapter 11 Volume 002 P. 51 - 51
Special edition in Slovene: Chapter 11 Volume 002 P. 51 - 51
Special edition in Bulgarian: Chapter 11 Volume 055 P. 109 - 109
Special edition in Romanian: Chapter 11 Volume 055 P. 109 - 109
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 031 P. 32 - 32

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/34(2)/oj

21996D0919(02)

Decisão do Comité Misto Do EEE nº 34/96 de 31 de Maio de 1996 que altera o anexo XIX (Protecção do consumidor) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 237 de 19/09/1996 p. 0041 - 0041


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 34/96 de 31 de Maio de 1996 que altera o anexo XIX (Protecção do consumidor) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

Considerando que o anexo XIX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 18/95 (1);

Considerando que a Directiva 95/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Novembro de 1995, que altera a Directiva 79/581/CEE, relativa à protecção dos consumidores em matéria de indicação dos preços dos géneros alimentícios, e a Directiva 88/314/CEE relativa à protecção dos consumidores em matéria de indicação dos preços dos produtos não alimentares (2) deverá ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1º

No anexo XIX do acordo, no ponto 1 (Directiva 79/581/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«- 395 L 0058: Directiva 95/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Novembro de 1995 (JO nº L 299 de 12. 12. 1995, p. 11).».

Artigo 2º

No anexo XIX do acordo, no ponto 6 (Directiva 88/314/CEE do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

- 395 L 0058: Directiva 95/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Novembro de 1995 (JO nº L 299 de 12. 12. 1995, p. 11).».

Artigo 3º

Os textos da Directiva 95/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé.

Artigo 4º

A presente decisão entra em vigor em 1 de Junho de 1996, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

Artigo 5º

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 31 de Maio de 1996.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. BENAVIDES

(1) JO nº L 83 de 13. 4. 1995, p. 49.

(2) JO nº L 299 de 12. 12. 1995, p. 11.

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