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Document 21996D0919(02)
Decision of the EEA Joint Committee No 34/96 of 31 May 1996 amending Annex XIX (Consumer protection) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto Do EEE nº 34/96 de 31 de Maio de 1996 que altera o anexo XIX (Protecção do consumidor) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto Do EEE nº 34/96 de 31 de Maio de 1996 que altera o anexo XIX (Protecção do consumidor) do Acordo EEE
OJ L 237, 19.9.1996, p. 41–41
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 11 Volume 002 P. 51 - 51
Special edition in Estonian: Chapter 11 Volume 002 P. 51 - 51
Special edition in Latvian: Chapter 11 Volume 002 P. 51 - 51
Special edition in Lithuanian: Chapter 11 Volume 002 P. 51 - 51
Special edition in Hungarian Chapter 11 Volume 002 P. 51 - 51
Special edition in Maltese: Chapter 11 Volume 002 P. 51 - 51
Special edition in Polish: Chapter 11 Volume 002 P. 51 - 51
Special edition in Slovak: Chapter 11 Volume 002 P. 51 - 51
Special edition in Slovene: Chapter 11 Volume 002 P. 51 - 51
Special edition in Bulgarian: Chapter 11 Volume 055 P. 109 - 109
Special edition in Romanian: Chapter 11 Volume 055 P. 109 - 109
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 031 P. 32 - 32
In force
Decisão do Comité Misto Do EEE nº 34/96 de 31 de Maio de 1996 que altera o anexo XIX (Protecção do consumidor) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 237 de 19/09/1996 p. 0041 - 0041
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 34/96 de 31 de Maio de 1996 que altera o anexo XIX (Protecção do consumidor) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando que o anexo XIX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 18/95 (1); Considerando que a Directiva 95/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Novembro de 1995, que altera a Directiva 79/581/CEE, relativa à protecção dos consumidores em matéria de indicação dos preços dos géneros alimentícios, e a Directiva 88/314/CEE relativa à protecção dos consumidores em matéria de indicação dos preços dos produtos não alimentares (2) deverá ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1º No anexo XIX do acordo, no ponto 1 (Directiva 79/581/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão: «- 395 L 0058: Directiva 95/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Novembro de 1995 (JO nº L 299 de 12. 12. 1995, p. 11).». Artigo 2º No anexo XIX do acordo, no ponto 6 (Directiva 88/314/CEE do Conselho) é aditado o seguinte: «, tal como alterado por: - 395 L 0058: Directiva 95/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Novembro de 1995 (JO nº L 299 de 12. 12. 1995, p. 11).». Artigo 3º Os textos da Directiva 95/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé. Artigo 4º A presente decisão entra em vigor em 1 de Junho de 1996, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo. Artigo 5º A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 31 de Maio de 1996. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. BENAVIDES (1) JO nº L 83 de 13. 4. 1995, p. 49. (2) JO nº L 299 de 12. 12. 1995, p. 11.