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Document 21996D0725(08)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 29/96 de 26 de Abril de 1996 que altera o anexo XVIII (saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

OJ L 186, 25.7.1996, p. 82–82 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 11 Volume 002 P. 33 - 33
Special edition in Estonian: Chapter 11 Volume 002 P. 33 - 33
Special edition in Latvian: Chapter 11 Volume 002 P. 33 - 33
Special edition in Lithuanian: Chapter 11 Volume 002 P. 33 - 33
Special edition in Hungarian Chapter 11 Volume 002 P. 33 - 33
Special edition in Maltese: Chapter 11 Volume 002 P. 33 - 33
Special edition in Polish: Chapter 11 Volume 002 P. 33 - 33
Special edition in Slovak: Chapter 11 Volume 002 P. 33 - 33
Special edition in Slovene: Chapter 11 Volume 002 P. 33 - 33
Special edition in Bulgarian: Chapter 11 Volume 055 P. 91 - 91
Special edition in Romanian: Chapter 11 Volume 055 P. 91 - 91
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 031 P. 30 - 30

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/29(2)/oj

21996D0725(08)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 29/96 de 26 de Abril de 1996 que altera o anexo XVIII (saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 186 de 25/07/1996 p. 0082 - 0082


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 29/96 de 26 de Abril de 1996 que altera o anexo XVIII (saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

Considerando que o anexo XVIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 3/96 (1);

Considerando que a Resolução 95/C 296/06 do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos em Conselho, de 5 de Outubro de 1995, relativa ao tratamento da imagem da mulher e do homem na publicidade e nos meios de comunicação social (2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1º

No anexo XVIII do acordo, a seguir ao ponto 21 (Directiva 86/613/CEE do Conselho) é aditado o seguinte ponto:

«21.A. 495 Y 1110(02): Resolução 95/C 296/06 do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos em Conselho, de 5 de Outubro de 1995, relativa ao tratamento da imagem da mulher e do homem na publicidade e nos meios de comunicação social (JO nº C 296 de 10. 11. 1995, p. 15).».

Artigo 2º

Os textos da Resolução 95/C 296/06 nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé.

Artigo 3º

A presente decisão entra em vigor em 1 de Maio de 1996, desde que tenham sido feitas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

Artigo 4º

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 26 de Abril de 1996.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. BENAVIDES

(1) JO nº L 90 de 11. 4. 1996, p. 41.

(2) JO nº C 296 de 10. 11. 1995, p. 15.

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