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Document 12016P028
Charter of Fundamental Rights of the European Union#TITLE IV - SOLIDARITY#Article 28 Right of collective bargaining and action
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO IV - SOLIDARIEDADE
Artigo 28.o Direito de negociação e de ação coletiva
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO IV - SOLIDARIEDADE
Artigo 28.o Direito de negociação e de ação coletiva
OJ C 202, 7.6.2016, p. 399–399
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/399 |
Artigo 28.o
Direito de negociação e de ação coletiva
Os trabalhadores e as entidades patronais, ou as respetivas organizações, têm, de acordo com o direito da União e as legislações e práticas nacionais, o direito de negociar e de celebrar convenções coletivas aos níveis apropriados, bem como de recorrer, em caso de conflito de interesses, a ações coletivas para a defesa dos seus interesses, incluindo a greve.