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Document 12016E006
Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union#PART ONE - PRINCIPLES#TITLE I - CATEGORIES AND AREAS OF UNION COMPETENCE#Article 6
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE I - OS PRINCÍPIOS
TÍTULO I - AS CATEGORIAS E OS DOMÍNIOS DE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO
Artigo 6.o
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE I - OS PRINCÍPIOS
TÍTULO I - AS CATEGORIAS E OS DOMÍNIOS DE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO
Artigo 6.o
JO C 202 de 7.6.2016, p. 52–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/52 |
Artigo 6.o
A União dispõe de competência para desenvolver ações destinadas a apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados-Membros. São os seguintes os domínios dessas ações, na sua finalidade europeia:
a) |
Proteção e melhoria da saúde humana; |
b) |
Indústria; |
c) |
Cultura; |
d) |
Turismo; |
e) |
Educação, formação profissional, juventude e desporto; |
f) |
Proteção civil; |
g) |
Cooperação administrativa. |