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Document 12016A020
Consolidated version of the Treaty establishing the European Atomic Energy Community#TITLE II - PROVISIONS FOR THE ENCOURAGEMENT OF PROGRESS IN THE FIELD OF NUCLEAR ENERGY#CHAPTER 2 - Dissemination of information#Section 2 - Other information#(c)Grant of licences by arbitration or under compulsory powers - #Article 20
Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES QUE FAVORECEM O PROGRESSO NO DOMÍNIO DA ENERGIA NUCLEAR
CAPÍTULO 2 - A difusão dos conhecimentos
Secção 2 - Outros conhecimentos
c)Concessão de licenças por via de arbitragem ou oficiosamente -
Artigo 20.o
Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES QUE FAVORECEM O PROGRESSO NO DOMÍNIO DA ENERGIA NUCLEAR
CAPÍTULO 2 - A difusão dos conhecimentos
Secção 2 - Outros conhecimentos
c)Concessão de licenças por via de arbitragem ou oficiosamente -
Artigo 20.o
OJ C 203, 7.6.2016, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/euratom_2016/art_20/oj
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 203/13 |
Artigo 20.o
O titular pode, no prazo de um mês a contar da data da receção da comunicação referida no artigo 19.o, propor à Comissão e, se for caso disso, ao terceiro beneficiário, a conclusão de um compromisso que tenha por fim submeter o assunto à apreciação do Comité de Arbitragem.
Se a Comissão ou o terceiro beneficiário recusarem a conclusão de tal compromisso, a Comissão não pode requerer ao Estado-Membro ou às suas instâncias competentes que concedam ou façam com que seja concedida a licença.
Se o Comité de Arbitragem, a cuja apreciação o assunto for submetido por força do compromisso, reconhecer a conformidade do pedido da Comissão com o disposto no artigo 17.o, proferirá uma decisão fundamentada, implicando a concessão da licença a favor do beneficiário e fixando as condições e a remuneração desta, desde que a este respeito as partes não estejam de acordo.