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Document 12007LR(06)

Acta de rectificação do Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de Dezembro de 2007 ( JO C 306 de 17.12.2007 )

OJ C 111, 6.5.2008, p. 56–62 (IT, LT, PL, PT, SK, SV)

6.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 111/56


ACTA DE RECTIFICAÇÃO

do Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de Dezembro de 2007

( Jornal Oficial da União Europeia C 306 de 17 de Dezembro de 2007 )

(2008/C 111/18)

Esta rectificação foi feita por Acta de Rectificação assinada em Roma, em 30 de Abril de 2008, da qual o Governo da República Italiana é depositário.

1.   ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA E NO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA

a)

Página 14, artigo 1.o, ponto 12, proémio

Onde se lê:

«12)

O Título II e o artigo 8.o são substituídos pela nova denominação e novos artigos 8.o e 8.o-C com a seguinte redacção:»,

leia-se:

«12)

O Título II e o artigo 8.o são substituídos pela nova denominação e novos artigos 8.o a 8.o-C com a seguinte redacção:».

b)

Página 26, artigo 1.o, ponto 29, alínea a), proémio

Onde se lê:

«a)

No n.o 1, o trecho “… define os princípios e as orientações gerais …” é substituído por “… identifica os interesses estratégicos da União, estabelece os objectivos e define as orientações gerais …” e é aditado o seguinte período: “O Conselho Europeu adopta as decisões necessárias.”; é aditado o seguinte parágrafo:»,

leia-se:

«a)

No n.o 1, o trecho “… definirá os princípios e as orientações gerais …” é substituído por “… identifica os interesses estratégicos da União, estabelece os objectivos e define as orientações gerais …” e é aditado o seguinte período: “O Conselho Europeu adopta as decisões necessárias.”; é aditado o seguinte parágrafo:».

c)

Página 31, artigo 1.o, ponto 41

Onde se lê:

«41)

O texto do artigo 22.o passa a ser o artigo 15.o-A, com as alterações a seguir indicadas no ponto 33).»,

leia-se:

«41)

O texto do artigo 22.o passa a ser o artigo 15.o-A, com as alterações acima indicadas no ponto 33).».

d)

Página 31, artigo 1.o, ponto 42

Onde se lê:

«42)

O texto do artigo 23.o passa a ser o artigo 15.o-B, com as alterações a seguir indicadas no ponto 34).»,

leia-se:

«42)

O texto do artigo 23.o passa a ser o artigo 15.o-B, com as alterações acima indicadas no ponto 34).».

e)

Página 42, artigo 2.o, ponto 2, alínea a)

Onde se lê:

«a)

Os termos “a Comunidade” ou “a Comunidade Europeia” são substituídos por “a União”, os termos “das Comunidades Europeias” ou “da CEE” são substituídos por “da União Europeia” e os adjectivos “comunitário”, “comunitária”, “comunitários” e “comunitárias” são substituídos por “da União”, com exclusão da alínea c) do n.o 6 do artigo 299.o, que passa a ser a alínea c) do n.o 5 do artigo 311.o-A. No que diz respeito ao primeiro parágrafo do artigo 136.o, a alteração só se aplica à menção “A Comunidade”;»,

leia-se:

«a)

Os termos “a Comunidade”/“as Comunidades” ou “a Comunidade Europeia”/“as Comunidades Europeias” são substituídos por “a União”, os termos “das Comunidades Europeias” ou “da CEE” são substituídos por “da União Europeia” e os adjectivos “comunitário”, “comunitária”, “comunitários” e “comunitárias” são substituídos por “da União”, com exclusão da alínea c) do n.o 6 do artigo 299.o, que passa a ser a alínea c) do n.o 5 do artigo 311.o-A. No que diz respeito ao primeiro parágrafo do artigo 136.o, a alteração só se aplica à menção “A Comunidade”;».

f)

Página 42, artigo 2.o, ponto 2, alínea c)

Onde se lê:

«c)

Os termos “o Conselho, deliberando nos termos do artigo 251.o” e “pelo Conselho, deliberando nos termos do artigo 251.o” são substituídos, respectivamente, por “o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário” e “pelo Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário” e os termos “nos termos do artigo 251.o” e “o processo previsto no artigo 251.o” são substituídos por “de acordo com o processo legislativo ordinário”, e, se for caso disso, o verbo que se lhes segue passa para o plural;»,

leia-se:

«c)

Os termos “o Conselho, deliberando nos termos do artigo 251.o”/“o Conselho, deliberando de acordo com o procedimento previsto no artigo 251.o” e “pelo Conselho, deliberando nos termos do artigo 251.o” são substituídos, respectivamente, por “o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário” e “pelo Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário” e os termos “nos termos do artigo 251.o”, “de acordo com o procedimento previsto no artigo 251.o” e “o processo previsto no artigo 251.o” são substituídos por “de acordo com o processo legislativo ordinário”, e, se for caso disso, o verbo que se lhes segue passa para o plural;».

g)

Página 42, artigo 2.o, ponto 2, alínea d)

Onde se lê:

«d)

São suprimidos os termos “, deliberando por maioria qualificada” e “por maioria qualificada”;»,

leia-se:

«d)

São suprimidos os termos “, deliberando por maioria qualificada”, “, que delibera por maioria qualificada,” e “por maioria qualificada”;».

h)

Página 42, artigo 2.o, ponto 2, alínea f)

Onde se lê:

«f)

Os termos “instituições ou órgãos”, “instituições e órgãos” e “instituições ou organismos” são substituídos por “instituições, órgãos ou organismos”, com excepção do primeiro parágrafo do artigo 193.o;»,

leia-se:

«f)

Os termos “instituições ou órgãos”, “instituições e órgãos”, “instituições e organismos” e “instituições ou organismos” são substituídos por “instituições, órgãos ou organismos”, com excepção do primeiro parágrafo do artigo 193.o;».

i)

Página 43, artigo 2.o, ponto 4, proémio

Onde se lê:

«4)

Nos artigos a seguir enumerados, após os termos “o Conselho”, ou “do Conselho”, são inseridos os termos “, deliberando por maioria simples,”:»,

leia-se:

«4)

Nos artigos a seguir enumerados, após os termos “o Conselho”, “do Conselho” ou “pelo Conselho”, são inseridos os termos “, deliberando por maioria simples,”:».

j)

Página 43, artigo 2.o, ponto 5, proémio

Onde se lê:

«5)

Nos artigos a seguir enumerados, os termos “consulta ao Parlamento Europeu” são substituídos por “aprovação do Parlamento Europeu”:»,

leia-se:

«5)

Nos artigos a seguir enumerados, os termos “consulta ao Parlamento Europeu” ou “consulta do Parlamento Europeu” são substituídos por “aprovação do Parlamento Europeu”:».

k)

Página 44, artigo 2.o, ponto 7, primeiro parágrafo

Após o décimo segundo travessão do primeiro parágrafo («— artigo 231.o, primeiro parágrafo»), é inserido o seguinte travessão:

«—

artigo 232.o, primeiro parágrafo» (1).

l)

Página 44, artigo 2.o, ponto 7, segundo parágrafo, terceiro travessão

Onde se lê:

«—

artigo 230.o, terceiro parágrafo»,

leia-se:

«—

artigo 230.o, segundo e terceiro parágrafos».

m)

Página 44, artigo 2.o, ponto 7, segundo parágrafo, quarto travessão

O quarto travessão do segundo parágrafo («— artigo 231.o, segundo parágrafo») é suprimido.

n)

Página 45, artigo 2.o, ponto 8, segundo travessão

Onde se lê:

«—

artigo 97.o-B:»,

leia-se:

«—

artigo 4.o que passa a ser o artigo 97.o-B:».

o)

Página 50, artigo 2.o, ponto 28, alínea d), proémio

Onde se lê:

«d)

No n.o 3, que passa a ser o terceiro parágrafo do n.o 1, cujo número passa a ser o “3.”, o trecho “… citadas instituições estabelecerá …” é substituído por “… instituições assegura a transparência dos seus trabalhos e estabelece …”, o trecho “… em conformidade com os regulamentos a que se refere o segundo parágrafo” é aditado no final do parágrafo e são aditados os dois novos parágrafos com a seguinte redacção:»,

leia-se:

«d)

No n.o 3, que passa a ser o terceiro parágrafo do n.o 1, cujo número passa a ser o “3.”, o trecho “… citadas instituições estabelecerá …” é substituído por “… instituições assegura a transparência dos seus trabalhos e estabelece …”, o trecho “…, em conformidade com os regulamentos a que se refere o segundo parágrafo” é aditado no final do parágrafo e são aditados os dois novos parágrafos com a seguinte redacção:».

p)

Página 53, artigo 2.o, ponto 38

Onde se lê:

«38)

No segundo parágrafo do artigo 22.o, o trecho “… os direitos previstos na presente Parte, cuja adopção recomendará aos Estados-Membros, nos termos das respectivas normas constitucionais.” é substituído por “… os direitos enumerados no n.o 2 do artigo 17.o-B. Essas disposições entram em vigor após a sua aprovação pelos Estados-Membros, em conformidade com as respectivas normas constitucionais.”»,

leia-se:

«38)

No segundo parágrafo do artigo 22.o, o trecho “… os direitos previstos na presente Parte, cuja adopção recomendará aos Estados-Membros, nos termos das respectivas normas constitucionais.” é substituído por “… os direitos enumerados no n.o 2 do artigo 17.o. Essas disposições entram em vigor após a sua aprovação pelos Estados-Membros, em conformidade com as respectivas normas constitucionais.”».

q)

Página 74, artigo 2.o, ponto 93, alínea b)

Onde se lê:

«b)

No n.o 4, que passa a ser o n.o 2, os termos “Estatutos do SEBC” são substituídos por “Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, adiante designados ‘Estatutos do SEBC e do BCE’ …”; no n.o 6, que passa a ser o n.o 4, os termos “quer deliberando sob recomendação do BCE,” são substituídos por “quer por recomendação do Banco Central Europeu,”;»,

leia-se:

«b)

No n.o 4, que passa a ser o n.o 2, os termos “Estatutos do SEBC” são substituídos por “Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, adiante designados ‘Estatutos do SEBC e do BCE’, …”; no n.o 6, que passa a ser o n.o 4, os termos “quer deliberando sob recomendação do BCE,” são substituídos por “, quer por recomendação do Banco Central Europeu”;».

r)

Página 82, artigo 2.o, ponto 123

Onde se lê:

«123)

O Capítulo 3 passa a ser o Título XI e, no final da denominação, os termos “E A JUVENTUDE” são substituídos por “, A JUVENTUDE E O DESPORTO”.»,

leia-se:

«123)

O Capítulo 3 passa a ser o Título XI e, no final da denominação, os termos “E JUVENTUDE” são substituídos por “, JUVENTUDE E DESPORTO”».

s)

Página 82, artigo 2.o, ponto 124, alínea d)

Onde se lê:

«d)

No n.o 4, é suprimido o trecho “, o Conselho adopta”, o primeiro travessão começa por “o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando …” e o termo “adoptam” é inserido antes de “acções de incentivo”; o segundo travessão começa por “o Conselho adopta, sob proposta …”.»,

leia-se:

«d)

No n.o 4, é suprimido o trecho “, o Conselho adopta”, o primeiro travessão começa por “o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando …” e o termo “adoptam” é inserido antes de “acções de incentivo”; o segundo travessão começa por “o Conselho adopta, …”.»

t)

Página 83, artigo 2.o, ponto 126, alínea c)

Onde se lê:

«c)

No segundo travessão, é suprimido o trecho “deliberando por unanimidade” e o travessão começa por “O Conselho adopta, sob proposta …”»,

leia-se:

«c)

No segundo travessão, é suprimido o trecho “deliberando por unanimidade” e o travessão começa por “O Conselho adopta, …”».

u)

Página 85, artigo 2.o, ponto 134

Onde se lê:

«134)

No primeiro parágrafo do artigo 162.o, os termos “As decisões de aplicação relativas” e “serão tomadas” são substituídos, respectivamente, por “Os regulamentos de aplicação relativos” e por “são adoptados”.»,

leia-se:

«134)

No primeiro parágrafo do artigo 162.o, os termos “As decisões de aplicação relativas” e “serão tomadas pelo Conselho,” são substituídos, respectivamente, por “Os regulamentos de aplicação relativos” e por “são adoptados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, deliberando”.»

v)

Página 103, artigo 2.o, ponto 186

Onde se lê:

«186)

No primeiro parágrafo do artigo 198.o, é suprimido o termo “absoluta”.»,

leia-se:

«186)

No artigo 198.o, no primeiro parágrafo, é suprimido o termo “absoluta” e, no segundo parágrafo, os termos “regulamento interno” são substituídos por “regimento”.»

w)

Página 103, artigo 2.o, ponto 187

Onde se lê:

«187)

No primeiro parágrafo do artigo 199.o, no primeiro parágrafo, os termos “regulamento interno” são substituídos por “regimento” e, no segundo parágrafo, os termos “… condições previstas no regulamento” são substituídos por “… condições previstas nos Tratados e nesse regimento”.»,

leia-se:

«187)

No artigo 199.o, no primeiro parágrafo, os termos “regulamento interno” são substituídos por “regimento” e, no segundo parágrafo, os termos “… condições previstas no regulamento” são substituídos por “… condições previstas nos Tratados e nesse regimento”.»

x)

Página 105, artigo 2.o, ponto 192 (artigo 207.o, n.o 1)

Onde se lê:

«1.

Cabe a um comité, composto pelos representantes permanentes dos Governos dos Estados-Membros, a responsabilidade pela preparação dos trabalhos do Conselho …»,

leia-se:

«1.

Cabe a um Comité, composto pelos representantes permanentes dos Governos dos Estados-Membros, a responsabilidade pela preparação dos trabalhos do Conselho …».

y)

Página 107, artigo 2.o, ponto 206

Onde se lê:

«206)

No artigo 221.o, é suprimido o primeiro parágrafo.»,

leia-se:

«206)

No artigo 221.o, é suprimido o primeiro parágrafo; no segundo parágrafo, que passa a ser o primeiro parágrafo, os termos “seu Estatuto” são substituídos por “Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia”».

z)

Página 107, artigo 2.o, ponto 208

Onde se lê:

«208)

No artigo 224.o, no primeiro parágrafo, é suprimido o primeiro período e, após “O número de juízes …”, são inseridos os termos “do Tribunal Geral”; no final do segundo período do segundo parágrafo, é aditado o trecho “…, após consulta ao comité previsto no artigo 224.o-A”.»,

leia-se:

«208)

No artigo 224.o, no primeiro parágrafo, é suprimido o primeiro período e, após “O número de juízes …”, são inseridos os termos “do Tribunal Geral”; no terceiro período, que passa a ser o segundo período, o termo “Tribunal” é substituído por “Tribunal Geral”; no final do segundo período do segundo parágrafo, é aditado o trecho “…, após consulta ao comité previsto no artigo 224.o-A”.»

aa)

Página 110, artigo 2.o, ponto 221

Onde se lê:

«221)

No artigo 236.o, o trecho “… no Estatuto ou decorrentes do regime que a estes é aplicável” é substituído por “… no Estatuto dos Funcionários da União e no Regime aplicável aos Outros Agentes da União”.»,

leia-se:

«221)

No artigo 236.o, o trecho “… no Estatuto ou decorrentes do regime que a estes é aplicável” é substituído por “… pelo Estatuto dos Funcionários da União e o Regime aplicável aos Outros Agentes da União”.»

bb)

Página 111, artigo 2.o, ponto 224

Onde se lê:

«Mesmo depois de decorrido o prazo previsto no quinto parágrafo do artigo 230.o, qualquer parte pode, …»,

leia-se:

«Mesmo depois de decorrido o prazo previsto no sexto parágrafo do artigo 230.o, qualquer parte pode, …».

cc)

Página 112, artigo 2.o, ponto 231

É aditada a seguinte alínea d):

«d)

No n.o 8, que passa a ser o n.o 7, é suprimido o trecho “, igualmente por maioria qualificada,”.»

dd)

Página 127, artigo 2.o, ponto 274 (artigo 279.o-B, primeiro período)

Onde se lê:

«Por iniciativa da Comissão, são convocados encontros regulares entre os Presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, no quadro dos procedimentos orçamentais referidos no presente capítulo.»,

leia-se:

«Por iniciativa da Comissão, são convocados encontros regulares entre os Presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, no quadro dos procedimentos orçamentais referidos no presente título.»

2.   PROTOCOLOS ANEXADOS AO TRATADO DE LISBOA

Protocolo n.o 1

a)

Página 166, artigo 1.o, ponto 4, proémio

Onde se lê:

«4)

Nos Protocolos a seguir enumerados, os termos “do Tratado” ou “do presente Tratado” e “o Tratado” ou “o presente Tratado” são substituídos, respectivamente, por “dos Tratados” e “os Tratados”, e a referência ao Tratado da União Europeia e/ou ao Tratado que institui a Comunidade Europeia é substituída por uma referência aos Tratados:»,

leia-se:

«4)

Nos Protocolos a seguir enumerados, os termos “pelo presente Tratado”, “do Tratado” ou “do presente Tratado” e “o Tratado” ou “o presente Tratado” são substituídos, respectivamente, por “pelos Tratados”, “dos Tratados” e “os Tratados”, e a referência ao Tratado da União Europeia e/ou ao Tratado que institui a Comunidade Europeia é substituída por uma referência aos Tratados, e, se for caso disso, o trecho relevante é gramaticalmente adaptado em conformidade:».

b)

Página 166, artigo 1.o, ponto 4, alínea b)

É inserido um novo segundo travessão com a seguinte redacção «— artigo 7.o (segunda menção do Tratado),».

c)

Página 171, artigo 1.o, ponto 10, alínea i), subalínea i), primeiro período

Onde se lê:

«i)

No primeiro parágrafo, no primeiro período, são suprimidos os termos “no n.o 1 do artigo 35.o do Tratado UE”; …»,

leia-se:

«i)

No primeiro parágrafo, no primeiro período, são suprimidos os termos “no n.o 1 do artigo 35.o do Tratado UE,”; …».

d)

Página 173, artigo 1.o, ponto 11, alínea u), subalínea i), in fine

Onde se lê:

«… e são suprimidos os termos “por unanimidade” e o último período;»,

leia-se:

«… e são suprimidos os termos “por unanimidade,” e o último período;».

e)

Página 174, artigo 1.o, ponto 11, alínea aa)

Onde se lê:

«aa)

No artigo 52.o, que passa a ser o artigo 49.o, a seguir a “Após a fixação irrevogável das taxas de câmbio …” são inseridos os termos “nos termos do n.o 3 do artigo 116.o-A do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia”;»,

leia-se:

«aa)

No artigo 52.o, que passa a ser o artigo 49.o, na epígrafe do artigo, os termos “denominados em moedas da Comunidade” são substituídos por “denominados em moedas dos Estados-Membros” e, no texto do artigo, a seguir a “Após a fixação irrevogável das taxas de câmbio …” são inseridos os termos “nos termos do n.o 3 do artigo 117.o-A do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia”;».

f)

Página 176, artigo 1.o, ponto 12, alínea k), subalínea iii), primeiro período

Onde se lê:

«iii)

No n.o 7, os primeiro e segundo períodos passam a ter a seguinte redacção: “O pessoal do Banco fica sujeito à autoridade do Presidente. Os membros do pessoal são por ele admitidos e despedidos”; …»,

leia-se:

«iii)

No n.o 7, os primeiro e segundo períodos passam a ter a seguinte redacção: “O pessoal do Banco fica sujeito à autoridade do Presidente. Os membros do pessoal são por ele admitidos e despedidos.”; …».

g)

Página 176, artigo 1.o, ponto 12, alínea n), subalínea i), primeiro período

Onde se lê:

«i)

No n.o 1, no primeiro parágrafo, o trecho “… concede créditos” é substituído por “concede financiamentos, designadamente sob a forma de créditos e garantias,”, os termos “projectos de investimento” são substituídos por “investimentos” e é suprimido o termo “europeus”;»,

leia-se:

«i)

No n.o 1, no primeiro parágrafo, o trecho “… concederá créditos” é substituído por “concede financiamentos, designadamente sob a forma de créditos e garantias,”, os termos “projectos de investimento” são substituídos por “investimentos” e é suprimido o termo “europeus”;».

h)

Página 180, artigo 1.o, ponto 15, alínea b)

Onde se lê:

«b)

No primeiro considerando, os termos “na tomada de decisão sobre a passagem para a terceira fase da União Económica e Monetária …” são substituídos por “… para as suas decisões de revogar as derrogações dos Estados-Membros que delas beneficiem, …”;»,

leia-se:

«b)

No primeiro considerando, o trecho “… na tomada de decisão sobre a passagem para a terceira fase da União Económica e Monetária a que se refere o n.o 1 do artigo 121.o do presente Tratado,” é substituído por “… nas suas decisões referidas no artigo 117.o-A do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, de revogar as derrogações dos Estados-Membros que delas beneficiem,”;».

i)

Página 181, artigo 1.o, ponto 15, alínea d)

Onde se lê:

«d)

No artigo 6.o, são suprimidos os termos “, do IME”;»,

leia-se:

«d)

No artigo 6.o, os termos “do IME ou do BCE conforme o caso,” são substituídos por “do BCE”;».

j)

Página 181, artigo 1.o, ponto 16, alínea i)

Onde se lê:

«i)

No ponto 9, que passa a ser o ponto 8, na alínea a), o trecho “passar para essa fase” é substituído por “adoptar o euro”;»,

leia-se:

«i)

No ponto 9, que passa a ser o ponto 8, na alínea a), o trecho “passar para essa fase” é substituído por “adoptar o euro” e, na alínea b), os termos “artigo 10.o do presente Protocolo” são substituídos por “ponto 10”;».

k)

Página 182, artigo 1.o, ponto 16, alínea j)

É aditado o seguinte terceiro período:

«No segundo parágrafo, os termos “artigos 3.o a 9.o do presente Protocolo” são substituídos por “pontos 3 a 9”;».

l)

Página 193, artigo 1.o, ponto 27

Onde se lê:

«27)

No dispositivo do Protocolo relativo ao artigo 17.o do Tratado da União Europeia, …»,

leia-se:

«27)

No Protocolo relativo ao artigo 17.o do Tratado da União Europeia, no primeiro considerando do preâmbulo, a remissão para “as disposições do n.o 1, segundo parágrafo, e do n.o 3 do artigo 17.o” é substituída por uma remissão para “o disposto no n.o 2 do artigo 28.o-A” e, no dispositivo, …».

m)

Página 194, artigo 1.o

É aditado o seguinte ponto:

«ANEXOS

34)

No Anexo I, Capítulo I, ex 22.08, ex 22.09, são suprimidos os termos “ao presente Tratado”.»

3.   QUADROS DE CORRESPONDÊNCIA A QUE SE REFERE O ARTIGO 5.O DO TRATADO DE LISBOA

Tratado da União Europeia

Página 206, antiga numeração do Tratado da União Europeia correspondente ao artigo 47.o

Onde se lê:

«Artigo 47.o (deslocado)»,

leia-se:

«Artigo 47.o (substituído)».

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

a)

Página 214, nova numeração do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia correspondente ao artigo 113.o (deslocado)

Onde se lê:

«Artigo 294.o »,

leia-se:

«Artigo 284.o ».

b)

Página 219, numeração no Tratado de Lisboa correspondente a Parte V — A acção externa da União, Título III — A cooperação para o desenvolvimento e a ajuda humanitária

Onde se lê:

leia-se:

c)

Página 219, nova numeração do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia correspondente a Parte V — A acção externa da União, Título III — A cooperação para o desenvolvimento e a ajuda humanitária

Onde se lê:

leia-se:

d)

Página 228, antiga numeração do Tratado que institui a Comunidade Europeia, nota de pé de página relativa aos pontos 1) e 2) do artigo 63.o e ao n.o 2 do artigo 64.o

Onde se lê:

«Os pontos 1) e 2) do artigo 63.o do Tratado CE são substituídos pelos n.os 1 e 2 do artigo 63.o do TFUE e o n.o 2 do artigo 64.o é substituído pelo n.o 3 do artigo 63.o do TFUE.»,

leia-se:

«Os pontos 1) e 2) do artigo 63.o do Tratado CE são substituídos pelos n.os 1 e 2 do artigo 63.o do TFUE (que passa a ser o artigo 78.o) e o n.o 2 do artigo 64.o é substituído pelo n.o 3 do artigo 63.o do TFUE (que passa a ser o artigo 78.o).».

e)

Página 229, antiga numeração do Tratado que institui a Comunidade Europeia, nota de pé de página relativa ao artigo 178.o

Onde se lê:

«Substituído, na substância, pelo artigo 188.o-D, n.o 1, segundo parágrafo, segundo período, do TFUE.»,

leia-se:

«Substituído, na substância, pelo artigo 188.o-D, n.o 1, segundo parágrafo, segundo período, do TFUE (que passa a ser o artigo 208.o).».


(1)  Erro na versão publicada do Tratado (JO C 306 de 17.12.2007, p. 44). O texto assinado do Tratado, doc. CIG 14/07 de 3.12.2007, está correcto.


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