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Document 12007L/PRO/A/05
Treaty of Lisbon amending the Treaty on European Union and the Treaty establishing the European Community, signed at Lisbon, 13 December 2007 - PROTOCOLS - A. Protocols to be annexed to the Treaty on European Union, to the Treaty on the Functioning of the European Union and, where applicable, to the Treaty establishing the European Atomic Energy Community - Protocol relating to Article 6(2) of the Treaty on European Union on the accession of the Union to the European Convention on the Protection of Human Rights and Fundamental Freedoms
Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de Dezembro de 2007 - PROTOCOLOS - A. Protocolos a anexar ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, se for caso disso, ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica - Protocolo relativo ao n.o 2 do artigo 6.o do Tratado da União Europeia respeitante à adesão da União à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais
Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de Dezembro de 2007 - PROTOCOLOS - A. Protocolos a anexar ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, se for caso disso, ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica - Protocolo relativo ao n.o 2 do artigo 6.o do Tratado da União Europeia respeitante à adesão da União à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais
JO C 306 de 17.12.2007, p. 155–156
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de Dezembro de 2007 - PROTOCOLOS - A. Protocolos a anexar ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, se for caso disso, ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica - Protocolo relativo ao n.o 2 do artigo 6.o do Tratado da União Europeia respeitante à adesão da União à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais
Jornal Oficial nº 306 de 17/12/2007 p. 0155 - 0156
Protocolo RELATIVO AO N.o 2 DO ARTIGO 6.o DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA RESPEITANTE À ADESÃO DA UNIÃO À CONVENÇÃO EUROPEIA PARA A PROTECÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS AS ALTAS PARTES CONTRATANTES ACORDARAM nas disposições seguintes, que vêm anexas ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia: Artigo 1.o O acordo relativo à adesão da União à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (adiante designada "Convenção Europeia"), prevista no n.o 2 do artigo 6.o do Tratado da União Europeia, deve incluir cláusulas que preservem as características próprias da União e do direito da União, nomeadamente no que se refere: a) Às regras específicas da eventual participação da União nas instâncias de controlo da Convenção Europeia; b) Aos mecanismos necessários para assegurar que os recursos interpostos por Estados terceiros e os recursos interpostos por indivíduos sejam dirigidos correctamente contra os Estados-Membros e/ou a União, conforme o caso. Artigo 2.o O acordo a que se refere o artigo 1.o deve assegurar que a adesão da União não afecte as suas competências nem as atribuições das suas instituições. Deve assegurar que nenhuma das suas disposições afecte a situação dos Estados-Membros em relação à Convenção Europeia, nomeadamente no que se refere aos seus Protocolos, às medidas tomadas pelos Estados-Membros em derrogação da Convenção Europeia, nos termos do seu artigo 15.o, e às reservas à Convenção Europeia emitidas pelos Estados-Membros, nos termos do seu artigo 57.o. Artigo 3.o Nenhuma disposição do acordo a que se refere o artigo 1.o afecta o artigo 292.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. --------------------------------------------------