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Document 12005S/TXT
Treaty between the Kingdom of Belgium, the Czech Republic, the Kingdom of Denmark, the Federal Republic of Germany, the Republic of Estonia, the Hellenic Republic, the Kingdom of Spain, the French Republic, Ireland, the Italian Republic, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Grand Duchy of Luxembourg, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Kingdom of the Netherlands, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Portuguese Republic, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland, the Kingdom of Sweden, the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland (Member States of the European Union) and the Republic of Bulgaria and Romania, concerning the accession of the Republic of Bulgaria and Romania to the European Union
Tratado entre o Reino da Bélgica, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-Membros da União Europeia) e a República da Bulgária e a Roménia relativo à adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia
Tratado entre o Reino da Bélgica, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-Membros da União Europeia) e a República da Bulgária e a Roménia relativo à adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia
JO L 157 de 21.6.2005, p. 11–395
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 18/12/2009
21.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 157/11 |
TRATADO
ENTRE
O REINO DA BÉLGICA, A REPÚBLICA CHECA, O REINO DA DINAMARCA, A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, A REPÚBLICA DA ESTÓNIA, A REPÚBLICA HELÉNICA, O REINO DE ESPANHA, A REPÚBLICA FRANCESA, A IRLANDA, A REPÚBLICA ITALIANA, A REPÚBLICA DE CHIPRE, A REPÚBLICA DA LETÓNIA, A REPÚBLICA DA LITUÂNIA, O GRÃO‐DUCADO DO LUXEMBURGO, A REPÚBLICA DA HUNGRIA, A REPÚBLICA DE MALTA, O REINO DOS PAÍSES BAIXOS, A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, A REPÚBLICA DA POLÓNIA, A REPÚBLICA PORTUGUESA, A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA, A REPÚBLICA ESLOVACA, A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA, O REINO DA SUÉCIA, O REINO UNIDO DA GRÃ‐BRETANHA E IRLANDA DO NORTE
(ESTADOS‐MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA)
E
A REPÚBLICA DA BULGÁRIA E A ROMÉNIA
RELATIVO À ADESÃO DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA E DA ROMÉNIA À UNIÃO EUROPEIA
SUA MAJESTADE O REI DOS BELGAS,
A REPÚBLICA DA BULGÁRIA,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA CHECA,
SUA MAJESTADE A RAINHA DA DINAMARCA,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA ESTÓNIA,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA HELÉNICA,
SUA MAJESTADE O REI DE ESPANHA,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FRANCESA,
A PRESIDENTE DA IRLANDA,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ITALIANA,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE CHIPRE,
A PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA LETÓNIA,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA LITUÂNIA,
SUA ALTEZA REAL O GRÃO‐DUQUE DO LUXEMBURGO,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA HUNGRIA,
O PRESIDENTE DE MALTA,
SUA MAJESTADE A RAINHA DOS PAÍSES BAIXOS,
O PRESIDENTE FEDERAL DA REPÚBLICA DA ÁUSTRIA,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA POLÓNIA,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA,
O PRESIDENTE DA ROMÉNIA,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ESLOVACA,
A PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA,
O GOVERNO DO REINO DA SUÉCIA,
SUA MAJESTADE A RAINHA DO REINO UNIDO DA GRÃ‐BRETANHA E IRLANDA DO NORTE,
UNIDOS na vontade de prosseguir a realização dos objectivos da União Europeia,
DECIDIDOS a levar por diante o processo de criação de uma união cada vez mais estreita entre os povos europeus, com base nos fundamentos já estabelecidos,
CONSIDERANDO que o artigo I‐58.o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, tal como o artigo 49.o do Tratado da União Europeia, oferecem aos Estados europeus a possibilidade de se tornarem membros da União,
CONSIDERANDO que a República da Bulgária e a Roménia pediram para se tornar membros da União,
CONSIDERANDO que o Conselho, após ter obtido o parecer da Comissão e o parecer favorável do Parlamento Europeu, se pronunciou a favor da admissão destes Estados,
CONSIDERANDO que, no momento da assinatura do presente Tratado, o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa foi assinado mas não foi ainda ratificado por todos os Estados‐Membros e que a República da Bulgária e a Roménia deverão aderir à União Europeia tal como exista em 1 de Janeiro de 2007,
ACORDARAM nas condições e regras de admissão e, para esse efeito, designaram como plenipotenciários:SUA MAJESTADE O REI DOS BELGAS,
Karel DE GUCHT
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Didier DONFUT
Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros
A REPÚBLICA DA BULGÁRIA,
Georgi PARVANOV
Presidente
Simeon SAXE‐COBURG
Primeiro‐Ministro
Solomon PASSY
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Meglena KUNEVA
Ministra dos Assuntos Europeus
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA CHECA,
Vladimír MÜLLER
Vice‐Ministro dos Negócios Estrangeiros, responsável pelos Assuntos Europeus
Jan KOHOUT
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário,
Representante Permanente da República Checa junto da União Europeia
SUA MAJESTADE A RAINHA DA DINAMARCA,
Friis Arne PETERSEN
Secretário de Estado Permanente
Claus GRUBE
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário,
Representante Permanente do Reino da Dinamarca junto da União Europeia
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA,
Hans Martin BURY
Ministro‐Adjunto, Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros
Wilhelm SCHÖNFELDER
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário,
Representante Permanente da República Federal da Alemanha junto da União Europeia
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA ESTÓNIA,
Urmas PAET
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Väino REINART,
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário,
Representante Permanente da República da Estónia junto da União Europeia
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA HELÉNICA,
Yannis VALINAKIS
Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros
Vassilis KASKARELIS
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário,
Representante Permanente da República Helénica junto da União Europeia
SUA MAJESTADE O REI DE ESPANHA,
Miguel Angel MORATINOS CUYAUBÉ
Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
Alberto NAVARRO GONZÁLEZ
Secretário de Estado para a União Europeia
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FRANCESA,
Claudie HAIGNERÉ
Ministra Delegada junto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, encarregada dos Assuntos Europeus
Pierre SELLAL
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário,
Representante Permanente da República Francesa junto da União Europeia
A PRESIDENTE DA IRLANDA,
Dermot AHERN
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Noel TREACY
Ministro‐Adjunto, responsável pelos Assuntos Europeus
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ITALIANA,
Roberto ANTONIONE
Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros
Rocco Antonio CANGELOSI
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário,
Representante Permanente da República Italiana junto da União Europeia
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE CHIPRE,
George IACOVOU
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Nicholas EMILIOU
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário,
Representante Permanente da República de Chipre junto da União Europeia
A PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA LETÓNIA,
Artis PABRIKS
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Eduards STIPRAIS
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário,
Representante Permanente da República da Letónia junto da União Europeia
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA LITUÂNIA,
Antanas VALIONIS
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Albinas JANUSKA
Subsecretário, Ministério dos Negócios Estrangeiros
SUA ALTEZA REAL O GRÃO‐DUQUE DO LUXEMBURGO,
Jean‐Claude JUNCKER
Primeiro‐Ministro, Ministro de Estado, Ministro das Finanças
Jean ASSELBORN
Vice‐Primeiro‐Ministro, Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Imigração
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA HUNGRIA,
Dr. Ferenc SOMOGYI
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Dr. Etele BARÁTH
Ministro sem Pasta, responsável pelos Assuntos Europeus
O PRESIDENTE DE MALTA,
The Hon Michael FRENDO
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Richard CACHIA CARUANA
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário,
Representante Permanente de Malta junto da União Europeia
SUA MAJESTADE A RAINHA DOS PAÍSES BAIXOS,
Dr. B.R. BOT
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Atzo NICOLAÏ
Ministro dos Assuntos Europeus
O PRESIDENTE FEDERAL DA REPÚBLICA DA ÁUSTRIA,
Hubert GORBACH
Vice‐Chanceler
Dr. Ursula PLASSNIK
Ministra Federal dos Negócios Estrangeiros
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA POLÓNIA,
Adam Daniel ROTFELD
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Jarosław PIETRAS
Secretário de Estado, responsável pelos Assuntos Europeus
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA,
Diogo PINTO DE FREITAS DO AMARAL
Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
Fernando Manuel de MENDONÇA D'OLIVEIRA NEVES
Secretário de Estado dos Assuntos Europeus
O PRESIDENTE DA ROMÉNIA,
Traian BĂSESCU
Presidente da Roménia
Călin POPESCU - TĂRICEANU
Primeiro‐Ministro da Roménia
Mihai - Răzvan UNGUREANU
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Leonard ORBAN
Chefe da Delegação para as Negociações com a União Europeia
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA,
Božo CERAR
Secretário de Estado, Ministério dos Negócios Estrangeiros
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ESLOVACA,
Eduard KUKAN
Ministro dos Negócios Estrangeiros
József BERÉNYI
Secretário de Estado do Ministério dos Negócios Estrangeiros
A PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA,
Eikka KOSONEN
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário,
Representante Permanente da República da Finlândia junto da União Europeia
O GOVERNO DO REINO DA SUÉCIA,
Laila FREIVALDS
Ministra dos Negócios Estrangeiros
Sven‐Olof PETERSSON
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário,
Representante Permanente do Reino da Suécia junto da União Europeia
SUA MAJESTADE A RAINHA DO REINO UNIDO DA GRÃ‐BRETANHA E IRLANDA DO NORTE,
Sir John GRANT KCMG
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário,
Representante Permanente do Reino Unido da Grã‐Bretanha e da Irlanda do Norte junto da União Europeia
OS QUAIS, depois de terem trocado os seus plenos poderes reconhecidos em boa e devida forma,ACORDARAM NO SEGUINTE:
Artigo 1.o
1. A República da Bulgária e a Roménia tornam‐se membros da União Europeia.
2. A República da Bulgária e a Roménia tornam‐se partes no Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa e no Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica tal como foram alterados ou completados.
3. As condições e regras de admissão constam do Protocolo anexo ao presente Tratado. As disposições desse Protocolo fazem parte integrante do presente Tratado.
4. O Protocolo, bem como os seus Anexos e Apêndices, vêm anexos ao Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, fazendo as suas disposições parte integrante desses Tratados.
Artigo 2.o
1. Na eventualidade de o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa não estar em vigor na data de adesão, a República da Bulgária e a Roménia tornam‐se partes nos Tratados em que se funda a União, tal como foram alterados ou completados.
Nesse caso, os n.os 2 a 4 do artigo 1.o serão aplicáveis a partir da data de entrada em vigor do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa.
2. As condições de admissão e as adaptações dos Tratados em que se funda a União, decorrentes dessa admissão, aplicáveis a partir da data de adesão até à data de entrada em vigor do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, constam do Acto anexo ao presente Tratado. As disposições desse Acto fazem parte integrante do presente Tratado.
3. Na eventualidade de o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa entrar em vigor após a adesão, o Protocolo a que se refere o n.o 3 do artigo 1.o substituirá o Acto a que se refere o n.o 2 do artigo 2.o na data de entrada em vigor do referido Tratado. Nesse caso, considera‐se que as disposições do citado Protocolo não produzem novos efeitos jurídicos mas salvaguardam, nas condições previstas no Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, no Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e no referido Protocolo, os efeitos jurídicos já produzidos pelas disposições do Acto a que se refere o n.o 2 do artigo 2.o.
Os actos adoptados antes da entrada em vigor do Protocolo a que se refere o n.o 3 do artigo 1.o com base no presente Tratado ou no Acto a que se refere o n.o 2 permanecem em vigor e os seus efeitos jurídicos são salvaguardados até que esses actos sejam alterados ou revogados.
Artigo 3.o
As disposições relativas aos direitos e obrigações dos Estados‐Membros, bem como aos poderes e à competência das instituições da União, tal como constam dos Tratados em que a República da Bulgária e a Roménia se tornam partes, são aplicáveis no que diz respeito ao presente Tratado.
Artigo 4.o
1. O presente Tratado será ratificado pelas Altas Partes Contratantes, nos termos das respectivas normas constitucionais. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Governo da República Italiana, o mais tardar em 31 de Dezembro de 2006.
2. O presente Tratado entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2007, desde que todos os instrumentos de ratificação tenham sido depositados antes dessa data.
Se, contudo, um dos Estados a que se refere o n.o 1 do artigo 1.o não tiver depositado em devido tempo o seu instrumento de ratificação, o presente Tratado entrará em vigor em relação ao outro Estado que tenha depositado o seu instrumento. Nesse caso, o Conselho, deliberando por unanimidade, decidirá imediatamente das adaptações que, por esse facto, se torne indispensável introduzir no presente Tratado, no artigo 10.o, no n.o 2 do artigo 11.o, no artigo 12.o, no n.o 1 do artigo 21.o, e nos artigos 22.o, 31.o, 34.o e 46.o, e do Protocolo a que se refere o n.o 3 do artigo 1.o e, se for caso disso, nos artigos 9.o a 11.o, no n.o 3 do artigo 14.o, no artigo 15.o, no n.o 1 do artigo 24.o, e nos artigos 31.o, 34., 46.o e 47.o, assim como no ponto 1, b), e pontos 2 e 3 do n.o 2 do Anexo III e na Secção B do Anexo IV do Acto a que se refere o n.o 2 do artigo 2.o; deliberando por unanimidade, o Conselho pode igualmente declarar caducas ou adaptar as disposições do citado Protocolo, bem como dos seus Anexos e Apêndices e, se for caso disso, do citado Acto, bem como dos seus Anexos e Apêndices, que se refiram expressamente a um Estado que não tenha depositado o seu instrumento de ratificação.
Não obstante o depósito de todos os instrumentos de ratificação necessários nos termos do n.o 1, o presente Tratado entra em vigor em 1 de Janeiro de 2008 se o Conselho adoptar uma decisão relativa a ambos os Estados aderentes ao abrigo do artigo 39.o do Protocolo a que se refere o n.o 3 do artigo 1.o, ou ao abrigo do artigo 39.o do Acto a que se refere o n.o 2 do artigo 2.o, antes da entrada em vigor do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa.
Se tal decisão for tomada apenas em relação a um dos Estados aderentes, o presente Tratado entrará em vigor relativamente a esse Estado em 1 de Janeiro de 2008.
3. Não obstante o n.o 2, as instituições da União podem adoptar, antes da adesão, as medidas referidas no n.o 6 do artigo 3.o, no segundo parágrafo do n.o 2, no segundo parágrafo do n.o 4, nos segundo e terceiro parágrafos do n.o 7, no segundo parágrafo do n.o 8 e no terceiro parágrafo do n.o 9 do artigo 6.o, nos artigos 17.o e 19.o, nos n.os 1 e 4 do artigo 27.o, nos n.os 4 e 5 do artigo 28.o, no artigo 29.o, no n.o 3 do artigo 30.o, no n.o 4 do artigo 31.o, no n.o 5 do artigo 32.o, nos n.os 3 e 4 do artigo 34.o, nos artigos 37.o e 38.o, no n.o 4 do artigo 39.o, nos artigos 41.o, 42.o, 55.o, 56.o e 57.o e nos Anexos IV a VIII do Protocolo a que se refere o n.o 3 do artigo 1.o. Tais medidas serão adoptadas ao abrigo das disposições equivalentes do n.o 6 do artigo 3.o, do segundo parágrafo do n.o 2, do segundo parágrafo do n.o 4, dos segundo e terceiro parágrafos do n.o 7, do segundo parágrafo do n.o 8 e do terceiro parágrafo do n.o 9 do artigo 6.o, dos artigos 20.o e 22.o, dos n.os 1 e 4 do artigo 27.o, dos n.os 4 e 5 do artigo 28.o, do artigo 29.o, do n.o 3 do artigo 30.o, do n.o 4 do artigo 31.o, do n.o 5 do artigo 32.o, dos n.os 3 e 4 do artigo 34.o, dos artigos 37.o e 38.o, do n.o 4 do artigo 39.o, dos artigos 41.o, 42.o, 55.o, 56.o e 57.o e dos Anexos IV a VIII do Acto a que se refere o n.o 2 do artigo 2.o, antes da entrada em vigor do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa.
Essas medidas só entram em vigor sob reserva e à data da entrada em vigor do presente Tratado.
Artigo 5.o
O texto do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, redigido nas línguas búlgara e romena, vem anexo ao presente Tratado. Esses textos fazem fé nas mesmas condições que os textos do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa redigidos nas línguas alemã, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, irlandesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa e sueca.
O Governo da República Italiana remeterá aos Governos da República da Bulgária e da Roménia uma cópia autenticada do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa em todas as línguas referidas no primeiro parágrafo.
Artigo 6.o
O presente Tratado, redigido num único exemplar, nas línguas alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, irlandesa, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca, fazendo fé qualquer dos textos, será depositado nos arquivos do Governo da República Italiana, o qual remeterá uma cópia autenticada a cada um dos Governos dos outros Estados signatários.
В ПОТВЪРЖДЕНИЕ НА КОЕТО, долуподписаните упълномощени представители подписаха настоящия договор.
EN FE DE LO CUAL, los plenipotenciarios abajo firmantes suscriben el presente Tratado.
NA DŮKAZ ČEHOŽ připojili níže podepsaní zplnomocnění zástupci k této smlouvě své podpisy.
TIL BEKRÆFTELSE HERAF har undertegnede befuldmægtigede underskrevet denne traktat.
ZU URKUND DESSEN haben die unterzeichneten Bevollmächtigten ihre Unterschriften unter diesen Vertrag gesetzt.
SELLE KINNITUSEKS on nimetatud täievolilised esindajad käesolevale lepingule alla kirjutanud.
ΣΕ ΠΙΣΤΩΣΗ ΤΩΝ ΑΝΩΤΕΡΩ, οι κάτωθι υπογεγραμμένοι πληρεξούσιοι υπέγραψαν την παρούσα Συνθήκη.
IN WITNESS WHEREOF the undersigned Plenipotentiaries have signed this Treaty.
EN FOI DE QUOI, les plénipotentiaires soussignés ont apposé leurs signatures au bas du présent traité.
DÁ FHIANÚ SIN, chuir na Lánchumhachtaigh thíos-sínithe a lámh leis an gConradh seo.
IN FEDE DI CHE, i plenipotenziari sottoscritti hanno apposto le loro firme in calce al presente trattato.
TO APLIECINOT, Pilnvarotie ir parakstījuši šo Līgumu.
TAI PALIUDYDAMI šią Sutartį pasirašė toliau nurodyti įgaliotieji atstovai.
FENTIEK HITELÉÜL az alulírott meghatalmazottak aláírták ezt a szerződést.
B'XIEHDA TA' DAN il-Plenipotenzjarji sottoskritti iffirmaw dan it-Trattat.
TEN BLIJKE WAARVAN de ondergetekende gevolmachtigden hun handtekening onder dit Verdrag hebben gesteld.
W DOWÓD CZEGO niżej podpisani pełnomocnicy złożyli swoje podpisy pod niniejszym Traktatem.
EM FÉ DO QUE, os plenipotenciários abaixo-assinados apuseram as suas assinaturas no final do presente Tratado.
DREPT CARE subsemnaţii plenipotenţiari au semnat prezentul tratat.
NA DÔKAZ TOHO splnomocnení zástupcovia podpísali túto zmluvu.
V POTRDITEV TEGA so spodaj podpisani pooblaščenci podpisali to pogodbo.
TÄMÄN VAKUUDEKSI ALLA MAINITUT täysivaltaiset edustajat ovat allekirjoittaneet tämän sopimuksen.
SOM BEKRÄFTELSE PÅ DETTA har undertecknade befullmäktigade ombud undertecknat detta fördrag.
Съставено в Люксембург на двадесет и пети април две хиляди и пета година.
Hecho en Luxemburgo, el veinticinco de abril del dos mil cinco.
V Lucemburku dne dvacátého pátého dubna dva tisíce pět.
Udfærdiget i Luxembourg den femogtyvende april to tusind og fire.
Geschehen zu Luxemburg am fünfundzwanzigsten April zweitausendfünf.
Kahe tuhande viienda aasta aprillikuu kahekümne viiendal päeval Luxembourgis.
Έγινε στo Λουξεμβούργο, στις είκοσι πέντε Απριλίου δύο χιλιάδες πέντε.
Done at Luxembourg on the twenty‐fifth day of April in the year two thousand and five.
Fait à Luxembourg, le vingt‐cinq avril deux mille cinq.
Arna dhéanamh i Lucsamburg, an cúigiú lá fichead d'Aibreán sa bhliain dhá mhíle is a cúig.
Fatto a Lussembourgo, addi' venticinque aprile duemilacinque.
Luksemburgā, divtūkstoš piektā gada divdesmit piektajā aprīlī.
Priimta du tūkstančiai penktų metų balandžio dvidešimt penktą dieną Liuksemburge.
Kelt Luxembourgban, a kettőezer ötödik év április huszonötödik napján.
Magħmul fil-Lussemburgu, fil-ħamsa u għoxrin jum ta' April tas-sena elfejn u ħamsa.
Gedaan te Luxemburg, de vijfentwintigste april tweeduizend vijf.
Sporządzono w Luksemburgu dnia dwudziestego piątego kwietnia roku dwutysięcznego piątego.
Feito no Luxemburgo, em vinte e cinco de Abril de dois mil e cinco.
Întocmit la Luxemburg la douăzecişicinci aprilie anul două mii cinci.
V Luxembourgu, petindvajsetega aprila leta dva tisoč pet.
V Luxemburgu dňa dvadsiateho piateho apríla dvetisícpäť.
Tehty Luxemburgissa kahdentenakymmenentenäviidentenä päivänä huhtikuuta vuonna kaksituhattaviisi.
Som skedde i Luxemburg den tjugofemte april tjugohundrafem.
Pour Sa Majesté le Roi des Belges
Voor Zijne Majesteit de Koning der Belgen
Für Seine Majestät den König der Belgier
Cette signature engage également la Communauté française, la Communauté flamande, la Communauté germanophone, la Région wallonne, la Région flamande et la Région de Bruxelles-Capitale.
Deze handtekening verbindt eveneens de Vlaamse Gemeenschap, de Franse Gemeenschap, de Duitstalige Gemeenschap, het Vlaamse Gewest, het Waalse Gewest en het Brussels Hoofdstedelijk Gewest.
Diese Unterschrift bindet zugleich die Deutschsprachige Gemeinschaft, die Flämische Gemeinschaft, die Französische Gemeinschaft, die Wallonische Region, die Flämische Region und die Region Brüssel-Hauptstadt.
За Република България
Za prezindenta České republiky
For Hendes Majestæt Danmarks Dronning
Für den Präsidenten der Bundesrepublik Deutschland
Eesti Vabariigi Presidendi nimel
Για τον Пρόεδρο της Еλληνικής Δημοκρατίας
Por Su Majestad el Rey de España
Pour le Président de la République française
Thar ceann Uachtarán na hÉireann
Per il Presidente della Repubblica italiana
Για τον Пρόεδρο της Кυπριαкής Δημοκρατίας
Latvijas Republikas Valsts prezidentes vārdā
Lietuvos Respublikos Prezidento vardu
Pour Son Altesse Royale le Grand-Duc de Luxembourg
A Magyar Köztársaság Elnöke részéről
Għall-President ta' Malta
Voor Hare Majesteit de Koningin der Nederlanden
Für den Bundespräsidenten der Republik Österreich
Za Prezydenta Rzeczypospolitej Polskiej
Pelo Presidente da República Portuguesa
Pentru Preşedintele României