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Document 12002E018
Treaty establishing the European Community (Nice consolidated version)#Part Two: Citizenship of the Union#Article 18#Article 8a - EC Treaty (Maastricht consolidated version)#
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice)
Parte II: A cidadania da União
Artigo 18º
Artigo 8º-A - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice)
Parte II: A cidadania da União
Artigo 18º
Artigo 8º-A - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
JO C 325 de 24.12.2002, p. 45–45
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice) - Parte II: A cidadania da União - Artigo 18º - Artigo 8º-A - Tratado CE (versão compilada Maastricht) -
Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0045 - 0045
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0186 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0011 - Versão consolidada
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice) Parte II: A cidadania da União Artigo 18º Artigo 8º-A - Tratado CE (versão compilada Maastricht) Artigo 18.o 1. Qualquer cidadão da União goza do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, sem prejuízo das limitações e condições previstas no presente Tratado e nas disposições adoptadas em sua aplicação. 2. Se, para atingir esse objectivo, se revelar necessária uma acção da Comunidade sem que o presente Tratado tenha previsto poderes de acção para o efeito, o Conselho pode adoptar disposições destinadas a facilitar o exercício dos direitos a que se refere o n.o 1. O Conselho delibera nos termos do artigo 251.o 3. O n.o 2 não se aplica às disposições relativas aos passaportes, aos bilhetes de identidade, às autorizações de residência ou a qualquer outro documento equiparado, nem às disposições respeitantes à segurança social ou à protecção social.