EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 11957A007
TREATY ESTABLISHING THE EUROPEAN ATOMIC ENERGY COMMUNITY ( E.A.E.C. - EURATOM ), TITLE TWO - PROVISIONS FOR THE ENCOURAGEMENT OF PROGRESS IN THE FIELD OF NUCLEAR ENERGY, CHAPTER I: PROMOTION OF RESEARCH, ARTICLE 7
Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Título II - Disposições que favorecem o progresso no domínio da energia nuclear, Capítulo I - O desenvolvimento da investigação, Artigo 7º
Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Título II - Disposições que favorecem o progresso no domínio da energia nuclear, Capítulo I - O desenvolvimento da investigação, Artigo 7º
In force
Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Título II - Disposições que favorecem o progresso no domínio da energia nuclear, Capítulo I - O desenvolvimento da investigação, Artigo 7º
Artigo 7 . Os programas de investigação e ensino da Comunidade serão estabelecidos pelo Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão, a qual consultará o Comité Científico e técnico. Estes programas serão estabelecidos para um período não superior a cinco anos. Os fundos necessários à execução destes programas serão inscritos anualmente no orçamento de investigação e investimento da Comunidade. A Comissão assegurará a execução dos programas e submeterá anualmente ao Conselho um relatório sobre o assunto. A Comissão manterá o Comité Económico e Social informado das linhas gerais dos programas de investigação e ensino da Comunidade.