This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 02022R0095-20220126
Commission Implementing Regulation (EU) 2022/95 of 24 January 2022 imposing a definitive anti-dumping duty on imports of certain tube and pipe fittings, of iron or steel, originating in the People’s Republic of China, as extended to imports of certain tube and pipe fittings, of iron or steel consigned from Taiwan, Indonesia, Sri Lanka and the Philippines, whether declared as originating in these countries or not, following an expiry review pursuant to Article 11(2) of Regulation (EU) 2016/1036 of the European Parliament and of the Council
Consolidated text: Regulamento de Execução (UE) 2022/95 da Comissão, de 24 de janeiro de 2022, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados acessórios para tubos, de ferro ou de aço, originários da República Popular da China, tornado extensivo às importações de determinados acessórios para tubos, de ferro ou de aço, expedidos de Taiwan, da Indonésia, do Seri Lanca e das Filipinas, independentemente de serem ou não declarados originários desses países, na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho
Regulamento de Execução (UE) 2022/95 da Comissão, de 24 de janeiro de 2022, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados acessórios para tubos, de ferro ou de aço, originários da República Popular da China, tornado extensivo às importações de determinados acessórios para tubos, de ferro ou de aço, expedidos de Taiwan, da Indonésia, do Seri Lanca e das Filipinas, independentemente de serem ou não declarados originários desses países, na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho
02022R0095 — PT — 26.01.2022 — 001.001
Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/95 DA COMISSÃO de 24 de janeiro de 2022 (JO L 016 de 25.1.2022, p. 36) |
Alterado por:
|
|
Jornal Oficial |
||
n.° |
página |
data |
||
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/674 DA COMISSÃO de 22 de abril de 2022 |
L 122 |
31 |
25.4.2022 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/95 DA COMISSÃO
de 24 de janeiro de 2022
que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados acessórios para tubos, de ferro ou de aço, originários da República Popular da China, tornado extensivo às importações de determinados acessórios para tubos, de ferro ou de aço, expedidos de Taiwan, da Indonésia, do Seri Lanca e das Filipinas, independentemente de serem ou não declarados originários desses países, na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho
Artigo 1.o
A taxa do direito anti-dumping definitivo aplicável ao preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado referido no n.o 1 produzido pelas empresas a seguir enumeradas é a seguinte:
País |
Empresa |
Taxa do direito (%) |
Códigos adicionais TARIC |
China |
Todas as empresas |
58,6 |
— |
Artigo 2.o
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.