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Document 02021R0404-20210914
Commission Implementing Regulation (EU) 2021/404 of 24 March 2021 laying down the lists of third countries, territories or zones thereof from which the entry into the Union of animals, germinal products and products of animal origin is permitted in accordance with Regulation (EU) 2016/429 of the European Parliament and the Council (Text with EEA relevance)Text with EEA relevance
Consolidated text: Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal< em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal< em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)Texto relevante para efeitos do EEE
02021R0404 — PT — 14.09.2021 — 004.001
Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/404 DA COMISSÃO de 24 de março de 2021 que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal< em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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n.° |
página |
data |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/634 DA COMISSÃO de 15 de abril de 2021 |
L 132 |
108 |
19.4.2021 |
|
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1178 DA COMISSÃO de 16 de julho de 2021 |
L 256 |
63 |
19.7.2021 |
|
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1329 DA COMISSÃO de 10 de agosto de 2021 |
L 288 |
48 |
11.8.2021 |
|
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1469 DA COMISSÃO de 10 de setembro de 2021 |
L 321 |
21 |
13.9.2021 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/404 DA COMISSÃO
de 24 de março de 2021
que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal< em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Artigo 1.o
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, a partir dos quais deve ser permitida a entrada na União de remessas das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. As listas e certas regras gerais a elas relativas constam dos anexos I a XXII do presente regulamento.
Estabelece igualmente condições específicas e garantias de saúde animal para a entrada na União de determinadas remessas e especifica os modelos de certificados sanitários a utilizar pelo país terceiro ou território de origem das remessas.
Artigo 2.o
Definições
Para efeitos do presente regulamento, aplicam-se as definições estabelecidas no artigo 2.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692.
Artigo 3.o
Listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas ou compartimentos a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal
A autoridade competente só pode permitir a entrada na União de remessas das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 se o país terceiro ou território de origem da remessa, ou a respetiva zona ou compartimento, estiverem listados para a espécie e categoria específicas de animais, produtos germinais ou produtos de origem animal, e a remessa for acompanhada do certificado sanitário que deve acompanhar as remessas de tais espécies e categorias, conforme indicado no quadro estabelecido na parte 1 do:
Anexo II, para ungulados que não:
equídeos,
ungulados destinados a estabelecimentos confinados;
Anexo III, para ungulados destinados a estabelecimentos confinados;
Anexo IV, para equídeos;
Anexo V, para aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira;
Anexo VI, para aves em cativeiro e produtos germinais de aves em cativeiro;
Anexo VII, para rainhas de abelhas-comuns e abelhões;
Anexo VIII, para cães, gatos e furões;
Anexo IX, para produtos germinais de bovinos;
Anexo X, para produtos germinais de ovinos e caprinos;
Anexo XI, para produtos germinais de suínos;
Anexo XII, para produtos germinais de equídeos;
Anexo XIII, para a carne fresca de ungulados;
Anexo XIV, para carne fresca de aves de capoeira e aves de caça;
Anexo XV, para produtos à base de carne de ungulados, aves de capoeira e aves de caça, como se segue:
na secção A da parte 1, para os produtos à base de carne que tenham sido submetidos ao tratamento não específico de redução dos riscos A ou aos tratamentos B, C ou D para produtos à base de carne (em conformidade com o anexo XXVI do Regulamento Delegado (UE) 2020/692),
na secção B da parte 1, para produtos de tipo biltong/jerky provenientes de ungulados, aves de capoeira e aves de caça;
Anexo XVI para tripas;
Anexo XVII para leite, colostro e produtos à base de colostro e produtos lácteos derivados de leite cru e produtos lácteos que não têm de ser submetidos a um tratamento específico de redução dos riscos contra a febre aftosa;
Anexo XVIII para produtos lácteos que têm de ser submetidos a um tratamento específico de redução dos riscos contra a febre aftosa;
Anexo XIX, para os ovos e ovoprodutos;
Anexo XX, para produtos de origem animal destinados a uso pessoal;
Anexo XXI, para animais aquáticos de espécies listadas destinados a estabelecimentos de aquicultura, libertação na natureza ou outros fins que não o consumo humano direto, bem como para certos animais aquáticos de espécies listadas e produtos de origem animal provenientes dessas espécies listadas que se destinam ao consumo humano.
A autoridade competente só pode permitir a entrada na União de remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros, territórios ou respetivas zonas enumerados no quadro constante do anexo XXII, parte 1, se:
Forem remessas das espécies e categorias de animais, produtos germinais ou produtos de origem animal referidas na coluna 3 desse quadro e a União não for o seu destino final;
ou
Forem remessas das espécies e categorias de animais, produtos germinais ou produtos de origem animal referidas na coluna 4 desse quadro que são originárias da União e regressam à União depois de transitarem por um país terceiro ou território.
Artigo 4.o
Condições específicas e garantias de saúde animal para a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal
Os Estados-Membros só podem permitir a entrada na União das remessas abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 se essas remessas cumprirem, quando aplicável, as condições específicas e as garantias de saúde animal estabelecidas no anexo pertinente para as espécies e categorias específicas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal e para o país terceiro, território ou respetiva zona, ou respetivo compartimento no caso de animais de aquicultura.
Artigo 5.o
Revogações
Os seguintes atos são revogados, com efeitos a partir de 21 de abril de 2021:
Artigo 6.o
Disposições transitórias
As remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros, territórios ou partes destes autorizadas a entrar na União em conformidade com os atos seguidamente indicados, e que estejam acompanhadas do certificado adequado emitido em conformidade com esses atos, devem ser aceites para a entrada na União até 15 de março de 2022, desde que o certificado tenha sido assinado pela pessoa autorizada a fazê-lo em conformidade com os referidos atos antes de 15 de janeiro de 2022:
Artigo 7.o
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 21 de abril de 2021.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO I
Regras gerais aplicáveis aos anexos II a XXII
O presente anexo estabelece as seguintes regras gerais aplicáveis aos anexos II a XXII:
Sempre que os requisitos de saúde animal para a entrada na União das remessas referidas no artigo 3.o forem cumpridos na totalidade do território de um país terceiro ou território de origem, esse país terceiro ou território é incluído na lista com a indicação do seu código ISO seguido de «0».
Sempre que os requisitos de saúde animal para a entrada na União das remessas referidas no artigo 3.o forem cumpridos apenas numa zona de um país terceiro ou território de origem, essa zona é incluída na lista com a indicação do seu código ISO seguido de um número diferente de «0».
Essas zonas são descritas na parte 2 do anexo pertinente.
Os modelos de certificados sanitários para as remessas referidas no artigo 3.o, tal como indicados no quadro constante da parte 1 do anexo pertinente do presente regulamento, são estabelecidos:
No anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2020/2021/403 ( 1 )
No anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão;
No anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2020/2236 da Comissão.
As condições específicas referidas no artigo 4.o são estabelecidas, se for caso disso, no quadro da parte 1 do anexo pertinente e descritas no quadro da parte 3 do mesmo anexo.
As garantias de saúde animal referidas no artigo 4.o são estabelecidas, se for caso disso, no quadro da parte 1 do anexo pertinente e descritas no quadro da parte 4 do mesmo anexo.
A data-limite e a data de início referidas no quadro da parte 1 dos anexos II a XXII referem-se a restrições temporais específicas aplicáveis à entrada na União de remessas referidas no artigo 3.o provenientes das zonas relevantes, tal como estabelecido na regulamentação da União.
Os requisitos de certificação sanitária aplicáveis à Suíça estão sujeitos ao Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas, aprovado pela Decisão 2002/309/CE, Euratom do Conselho e da Comissão no que se refere ao Acordo relativo à Cooperação Científica e Tecnológica de 4 de abril de 2002 relativa à celebração de sete acordos com a Confederação Suíça (JO L 114 de 30.4.2002, p. 1).
Os certificados sanitários que devem ser emitidos pela autoridade competente da Islândia, da Nova Zelândia e do Canadá, em conformidade com os anexos II a XXI do presente regulamento, estão sujeitos aos requisitos de certificação específicos previstos nos acordos pertinentes entre a União e esses países terceiros.
As entradas relativas a Israel entendem-se como fazendo referência ao Estado de Israel e não se aplicam às zonas geográficas que passaram a estar sob a administração do Estado de Israel após 5 de junho de 1967, nomeadamente os Montes Golã, a Faixa de Gaza, Jerusalém Oriental e o resto da Cisjordânia.
Quando é feita referência à Sérvia, não está incluído o território do Kosovo, atualmente sob administração internacional nos termos da Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de junho de 1999.
Quando é feita referência ao Kosovo, esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e é conforme com a Resolução n.o 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, para os efeitos dos anexos II a XXII, as referências ao Reino Unido não incluem a Irlanda do Norte
ANEXO II
UNGULADOS (exceto equídeos e ungulados destinados a estabelecimentos confinados)
PARTE 1–
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de ungulados (com exceção de equídeos e ungulados destinados a estabelecimentos confinados), tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea a)
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Código da zona tal como indicada na parte 2 |
Espécies cuja entrada na União é permitida |
Categorias cuja entrada na União é permitida |
Certificados sanitários |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4 |
Data-limite |
Data de início |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
CA Canadá |
CA- 0 |
Bovinos |
Animais para continuação da detenção (1) |
BOV-X |
|
SF-BTV |
|
|
Ovinos e caprinos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
OV/CAP-X,OV/CAP-Y |
|
BRU, SF-BTV |
|
|
||
Suínos |
Animais para continuação da detenção (1) |
SUI-X |
|
ADV |
|
|
||
Camelídeos |
Animais para continuação da detenção (1) |
CAM-CER |
|
SF-BTV |
|
|
||
Outros ungulados |
Animais para continuação da detenção (1) |
RUM, RHINO, HIPPO |
|
SF-BTV (2) |
|
|
||
CH Suíça |
CH - 0 |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
|
|
|
||
CL Chile |
CL - 0 |
Bovinos |
Animais para continuação da detenção (1) |
BOV-X |
|
|
|
|
Ovinos e caprinos |
Animais para continuação da detenção (1) |
OV/CAP-X |
|
BRU |
|
|
||
Suínos |
Animais para continuação da detenção (1) |
SUI-X |
|
|
|
|
||
Camelídeos |
Animais para continuação da detenção (1) |
CAM-CER |
|
|
|
|
||
Cervídeos |
Animais para continuação da detenção (1) |
CAM-CER |
|
|
|
|
||
Outros ungulados |
Animais para continuação da detenção (1) |
RUM, RHINO, HIPPO |
|
|
|
|
||
GB Reino Unido |
GB-1 |
Bovinos |
Animais para continuação da detenção (1) |
BOV-X |
|
BRU, EBL |
|
|
Ovinos e caprinos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
OV/CAP-X, OV/CAP-Y |
|
BRU |
|
|
||
Suínos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
SUI-X, SUI-Y |
|
ADV |
|
|
||
Camelídeos |
Animais para continuação da detenção (1) |
CAM-CER |
|
|
|
|
||
Cervídeos |
Animais para continuação da detenção (1) |
CAM-CER |
|
|
|
|
||
Outros ungulados |
Animais para continuação da detenção (1) |
RUM, RHINO, HIPPO |
|
|
|
|
||
GB-2 |
Bovinos |
Animais para continuação da detenção (1) |
BOV-X |
|
TB, BRU, EBL |
|
|
|
Ovinos e caprinos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
OV/CAP-X, OV/CAP-Y |
|
BRU |
|
|
||
Suínos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
SUI-X, SUI-Y |
|
ADV |
|
|
||
Camelídeos |
Animais para continuação da detenção (1) |
CAM-CER |
|
|
|
|
||
Cervídeos |
Animais para continuação da detenção (1) |
CAM-CER |
|
|
|
|
||
Outros ungulados |
Animais para continuação da detenção (1) |
RUM, RHINO, HIPPO |
|
|
|
|
||
GG Guernsey |
GG-0 |
Bovinos |
Animais para continuação da detenção (1) |
BOV-X |
|
|
|
|
Ovinos e caprinos |
Animais para continuação da detenção (1) |
OV/CAP-X |
|
BRU |
|
|
||
Suínos |
Animais para continuação da detenção (1) |
SUI-X |
|
ADV |
|
|
||
Outros ungulados |
Animais para continuação da detenção (1) |
RUM, RHINO, HIPPO |
|
|
|
|
||
GL Gronelândia |
GL - 0 |
Ovinos e caprinos |
Animais para continuação da detenção (1) |
OV/CAP-X |
|
|
|
|
Camelídeos |
Animais para continuação da detenção (1) |
CAM-CER |
|
|
|
|
||
Cervídeos |
Animais para continuação da detenção (1) |
CER-X |
|
|
|
|
||
Outros ungulados |
Animais para continuação da detenção (1) |
RUM, RHINO, HIPPO |
|
|
|
|
||
IM Ilha de Man |
IM-0 |
Bovinos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
BOV-X, BOV-Y |
|
TB, BRU, EBL |
|
|
Ovinos e caprinos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
OV/CAP-X, OV/CAP-Y |
|
BRU |
|
|
||
IS Islândia |
IS - 0 |
Bovinos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
BOV-X, BOV-Y |
|
|
|
|
Ovinos e caprinos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
OV/CAP-X,OV/CAP-Y |
|
|
|
|
||
Suínos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
SUI-X, SUI-Y |
CSF |
|
|
|
||
Camelídeos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
CAM-CER |
|
|
|
|
||
Cervídeos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
CAM-CER |
|
|
|
|
||
Outros ungulados |
Animais para continuação da detenção (1) |
RUM, RHINO, HIPPO |
|
|
|
|
||
JE Jersey |
JE-0 |
Bovinos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
BOV-X, BOV-Y |
|
EBL |
|
|
NZ Nova Zelândia |
NZ - 0 |
Bovinos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
BOV-X, BOV-Y |
|
BRU, TB |
|
|
Ovinos e caprinos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
OV/CAP-X,OV/CAP-Y |
|
BRU |
|
|
||
Suínos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
SUI-X, SUI-Y |
|
|
|
|
||
Camelídeos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
CAM-CER |
|
|
|
|
||
Cervídeos |
Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate |
CAM-CER |
|
|
|
|
||
Outros ungulados |
Animais para continuação da detenção (1) |
RUM, RHINO, HIPPO |
|
|
|
|
||
US Estados Unidos |
US - 0 |
Suínos |
Animais para continuação da detenção (1) |
SUI-X |
|
|
|
|
(1)
Entende-se por «animais para continuação da detenção» os animais destinados a estabelecimentos que detêm animais vivos, à exceção de matadouros.
(2)
Apenas para espécies listadas em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1882 (JO L 308 de 4.12.2018, p. 21) |
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nome do país terceiro ou território |
Código da zona |
Descrição da zona |
Reino Unido |
GB-1 |
Inglaterra e País de Gales |
GB-2 |
Escócia |
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1
CSF |
As remessas de suínos provenientes da zona referida na coluna 2 do quadro da parte 1 devem ser submetidas a um teste para deteção de peste suína clássica, com resultados negativos, durante o período de 30 dias anterior à expedição para a União |
PARTE 4
Garantias de saúde animal referidas na coluna 7 do quadro constante da parte 1
BRU |
A União reconheceu a indemnidade de infeção por Brucella abortus, B. melitensis e B. suis do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
TB |
A União reconheceu a indemnidade de infeção pelo complexo Mycobacterium tuberculosis (M. bovis, M. caprae, M. tuberculosis) do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
BTV |
A União reconheceu a indemnidade de infeção pelo vírus da febre catarral ovina (serótipos 1-24) do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
SF-BTV |
A União reconheceu a indemnidade sazonal de infeção pelo vírus da febre catarral ovina (serótipos 1-24) do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
SF-EHD |
A União reconheceu a indemnidade sazonal de infeção pelo vírus da doença hemorrágica epizoótica do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
EBL |
A União reconheceu a indemnidade de leucose enzoótica bovina do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
IBR |
A União reconheceu a indemnidade de rinotraqueíte infeciosa bovina/vulvovaginite pustulosa infeciosa do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
BVD |
A União reconheceu a indemnidade de diarreia viral bovina do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
ADV |
A União reconheceu a indemnidade de infeção pelo vírus da doença de Aujeszky do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
ANEXO III
Ungulados destinados a estabelecimentos confinados
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de ungulados destinados a estabelecimentos confinados, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea b)
A entrada de remessas de ungulados, exceto equídeos, provenientes de todos os países terceiros e territórios listados no quadro da presente parte é permitida na União em proveniência de estabelecimentos confinados listados em conformidade com o artigo 29.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 com destino a estabelecimentos confinados na União.
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Código da zona tal como indicada na parte 2 |
Certificados sanitários |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
AL Albânia |
AL-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
AR Argentina |
AR-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
AU Austrália |
AU-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
BA Bósnia-Herzegovina |
BA-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
BH Barém |
BH-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
BR Brasil |
BR-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
BW Botsuana |
BW-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
BY Bielorrússia |
BY-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
BZ Belize |
BZ-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
CA Canadá |
CA-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
CH Suíça |
CH-0 |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
|
CL Chile |
CL-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
CN China |
CN-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
CO Colômbia |
CO-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
CR Costa Rica |
CR-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
CU Cuba |
CU-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
DZ Argélia |
DZ-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
ET Etiópia |
ET-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
FK Ilhas Falkland |
FK-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
GB Reino Unido |
GB-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
GG Guernsey |
GG-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
GL Gronelândia |
GL-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
GT Guatemala |
GT-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
HK Hong Kong |
HK-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
HN Honduras |
HN-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
IL Israel |
IL-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
IM Ilha de Man |
IM-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
IN Índia |
IN-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
IS Islândia |
IS-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
JE Jersey |
JE-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
JP Japão |
JP-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
KE Quénia |
KE-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
MA Marrocos |
MA-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
ME Montenegro |
ME-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
MG Madagáscar |
MG-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
MK República da Macedónia do Norte |
MK-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
MU Maurícia |
MU-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
MX México |
MX-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
NA Namíbia |
NA-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
NC Nova Caledónia |
NC-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
NI Nicarágua |
NI-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
NZ Nova Zelândia |
NZ-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
PA Panamá |
PA-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
PY Paraguai |
PY-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
RS Sérvia |
RS-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
RU Rússia |
RU-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
SG Singapura |
SG-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
SV Salvador |
SV-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
SZ Essuatíni |
SZ-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
TH Tailândia |
TH-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
TN Tunísia |
TN-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
TR Turquia |
TR-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
UA Ucrânia |
UA-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
US Estados Unidos |
US-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
UY Uruguai |
UY-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
ZA África do Sul |
ZA-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
ZW Zimbabué |
ZW-0 |
CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO |
|
|
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 4 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 4
Garantias de saúde animal referidas na coluna 5 do quadro constante da parte 1
São aplicáveis as garantias de saúde animal que figuram no quadro da parte 4 do anexo II.
ANEXO IV
EQUÍDEOS
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de equídeos, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea c)
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Zona tal como indicada na parte 2 do anexo II |
Grupo sanitário |
Categorias cuja entrada na União é permitida |
Certificados sanitários |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4 |
Data-limite |
Data de início |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
AE Emirados Árabes Unidos |
AE - 0 |
E |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
AR Argentina |
AR - 0 |
D |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
AU Austrália |
AU - 0 |
A |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
BA Bósnia-Herzegovina |
BA-0 |
B |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30 EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
BB Barbados |
BB - 0 |
D |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
BH Barém |
BH - 0 |
D |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
BM Bermudas |
BM - 0 |
D |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
BO Bolívia |
BO - 0 |
D |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
BR Brasil |
BR-1 |
D |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
BY Bielorrússia |
BY - 0 |
B |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
CA Canadá |
CA - 0 |
C |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
CH Suíça |
CH-0 |
A |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
|
|
|
|
CL Chile |
CL-0 |
C |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
CN China |
CN-1 |
G |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
CN-2 |
G |
Cavalos registados |
EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP |
|
|
|
|
|
CR Costa Rica |
CR-1 |
D |
Cavalos registados |
EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
CU Cuba |
CU-0 |
D |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
DZ Argélia |
DZ-0 |
E |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
EG Egito |
EG-1 |
E |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, |
|
|
|
|
FK Ilhas Falkland |
FK-0 |
A |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
GB Reino Unido |
GB-0 |
A |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
GG Guernsey |
GG-0 |
A |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
GL Gronelândia |
GL-0 |
A |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
HK Hong Kong |
HK-0 |
G |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
IL Israel |
IL-0 |
E |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
IM Ilha de Man |
IM-0 |
A |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
IS Islândia |
IS-0 |
A |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
JE Jersey |
JE-0 |
A |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
JM Jamaica |
JM-0 |
D |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
JO Jordânia |
JO-0 |
E |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
JP Japão |
JP-0 |
G |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
KG Quirguistão |
KG-1 |
B |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X |
|
|
|
|
KR Coreia do Sul |
KR-0 |
G |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
KW Koweit |
KW-0 |
E |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
28.11.2019 |
27.11.2020 |
LB Líbano |
LB-0 |
E |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
MA Marrocos |
MA-0 |
E |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
ME Montenegro |
ME-0 |
B |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
MK República da Macedónia do Norte |
MK-0 |
B |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
MO Macau |
MO-0 |
G |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
MY Malásia |
MY-1 |
E |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
7.9.2020 |
|
MU Maurícia |
MU-0 |
E |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X |
|
|
|
|
MX México |
MX-1 |
C |
Cavalos registados |
EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
MX-2 |
C |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
|
NZ Nova Zelândia |
NZ-0 |
A |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
OM Omã |
OM-0 |
E |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
PE Peru |
PE-1 |
D |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
PM São Pedro e Miquelão |
PM-0 |
A |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y |
|
|
|
|
PY Paraguai |
PY-0 |
D |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
QA Catar |
QA-0 |
E |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
RS Sérvia |
RS-0 |
B |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
RU Rússia |
RU-1 |
B |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
RU-2 |
B |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
|
RU-3 |
B |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
|
SA Arábia Saudita |
SA-1 |
E |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
SG Singapura |
SG-0 |
G |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
TH Tailândia |
TH-0 |
E |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
6.4.2020 |
|
TN Tunísia |
TN-0 |
E |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
TR Turquia |
TR-1 |
E |
Cavalos registados, |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
Abril de 2020 |
27.11.2020 |
UA Ucrânia |
UA-0 |
B |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
US Estados Unidos |
US-0 |
C |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
UY Uruguai |
UY-0 |
D |
Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X, EQUI-Y, EQUI-TRANSIT-Y, EQUI-RE-ENTRY-30, EQUI-RE-ENTRY-90-COMP, EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|
|
|
|
ZA África do Sul |
ZA-1 |
F |
Cavalos registados |
EQUI-X, EQUI-TRANSIT-X |
Decisão 2008/698/CE da Comissão |
|
3.5.2011 |
|
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nome do país terceiro ou território |
Código da zona |
Descrição da zona |
Brasil |
BR-1 |
Os Estados de Paraná e Rio de janeiro |
China |
CN-1 |
A zona indemne de doenças dos equídeos na cidade de Conghua, município de Guangzhou, província de Cantão, incluindo a zona de passagem rodoviária de bioproteção de e para o aeroporto de Guangzhou e Hong Kong (ver pormenores abaixo). A zona específica indemne de doenças dos equídeos na província de Cantão, com a seguinte delimitação: Zona central: complexo equestre da aldeia de Reshui, povoação de LingKou, cidade de Conghua, com a área circundante, num raio de cinco quilómetros, controlada pelo posto de controlo rodoviário da Estrada Nacional 105; Zona de vigilância: todas as divisões administrativas da cidade de Conghua em torno da zona central, cobrindo uma superfície de 2 009 km2; Zona de proteção: limites exteriores das seguintes divisões administrativas contíguas que circundam a zona de vigilância: — circunscrição de Baiyun, circunscrição de Luogang da cidade de Conghua, — circunscrição de Huadu da cidade de Guangzhou, — cidade de Zengcheng, — divisões administrativas da circunscrição de Qingcheng da cidade de Qingyuan, — circunscrição de Fogang, — circunscrição de Xinfeng, — circunscrição de Longmen; Passagem rodoviária de bioproteção: sistema da rede rodoviária que liga a zona indemne de doenças dos equídeos ao aeroporto de Guangzhou e Hong Kong, com vigilância ativa da doença na região; Quarentena pré-entrada: instalações de quarentena existentes na zona de proteção designada pelas autoridades competentes para efeitos de preparação de equídeos provenientes de outras partes da China para entrada na zona indemne de doenças de equídeos |
CN-2 |
O recinto do Global Champions Tour na área da Expo 2010 de Xangai e a passagem para o aeroporto internacional Xangai Pudong na parte norte da nova área de Pudong e a parte oriental da circunscrição de Minhang da área metropolitana de Xangai (ver pormenores abaixo). Delimitação da zona na área metropolitana de Xangai: Limite oeste: rio Huangpu, do seu estuário, a norte, até à bifurcação do rio Dazhi; Limite sul: da bifurcação do rio Huangpu até ao estuário do rio Dazhi, a leste; Limites norte e leste: linha costeira |
|
Costa Rica |
CR-1 |
Área metropolitana de San José |
Egito |
EG-1 |
A zona indemne de doenças dos equídeos estabelecida no Hospital Veterinário das Forças Armadas Egípcias situado na estrada El Nasr, junto ao Al Ahly Club, Cairo, e a passagem rodoviária para o aeroporto internacional do Cairo (ver pormenores abaixo). A zona indemne de doenças dos equídeos (ZIDE) de cerca de 0,1 km2 estabelecida em torno do Hospital Veterinário das Forças Armadas Egípcias na estrada El-Nasr, junto ao Al Ahly Club, na periferia oriental do Cairo (30°04′19,6″N 31°21′16,5″E) e a passagem de 10 km ao longo da estrada El-Nasr e da estrada do aeroporto até ao Aeroporto Internacional do Cairo. a) Delimitação da ZIDE: A partir do cruzamento da estrada El-Nasr com a estrada El-Shaheed Ibrahim El-Shaikh (30°04′13,6″N 31°21′04,3″E), ao longo da estrada El-Shaheed Ibrahim El-Shaikh durante cerca de 500 m para norte até ao primeiro cruzamento com a Passagem no Interior das Forças Armadas, em seguida à direita ao longo da passagem durante cerca de 100 m para leste, de novo à direita e ao longo da passagem durante 150 m para sul, depois à esquerda ao longo da passagem durante 300 m para leste, em seguida à direita seguindo a passagem durante 100 m para sul até à estrada El-Nasr, à direita ao longo da estrada El-Nasr durante 300 m para sudoeste até ao ponto oposto ao cruzamento da estrada El-Nasr com a estrada Hassan Ma'moon, depois à direita seguindo a passagem durante 100 m para norte, em seguida à esquerda e continuando ao longo da passagem durante 120 m para oeste, depois à esquerda seguindo a passagem durante 200 m para sul, em seguida à direita seguindo a estrada El-Nasr durante 100 m para oeste até ao cruzamento da estrada El-Nasr com a estrada El-Shaheed Ibrahim El-Shaikh. b) Delimitação da área de quarentena pré-exportação dentro da ZIDE: A partir do ponto oposto ao cruzamento da estrada El-Nasr com a estrada Hassan Ma'moon seguindo a passagem durante 100 m para norte, depois à direita seguindo a passagem durante 250 m para leste, em seguida à direita seguindo a passagem durante 50 m para sul até à estrada El-Nasr, depois à direita seguindo a estrada El-Nasr durante 300 m para sudoeste até ao ponto oposto ao cruzamento da estrada El-Nasr com a estrada Hassan Ma'moon |
Quirguistão |
KG-1 |
Região de Issyk-Kul |
Malásia |
MY-1 |
Península |
México |
MX-1 |
Área metropolitana da Cidade do México |
MX-2 |
Todo o país, exceto os Estados de Chiapas, Oaxaca, Tabasco, Campeche, Yucatan, Quintana Roo, Veracruz e Tamaulipas |
|
Peru |
PE-1 |
Região de Lima |
Rússia |
RU-1 |
Províncias de Calininegrado, Arkhangelsk, Vologda, Murmansk, Leninegrado, Novgorod, Pskov, Briansk, Vladimir, Ivanovo, Tver, Kaluga, Kostroma, Moskva, Orjol, Riasan, Smolensk, Tula, Jaroslavl, Nijninovgorod, Kirov, Belgorod, Voronesh, Kursk, Lipezk, Tambov, Astrahan, Volgograd, Penza, Saratov, Uljanovsk, Rostov, Orenburg, Perm e Kurgan |
RU-2 |
Regiões de Stavropol e Krasnodar |
|
RU-3 |
Repúblicas de Carélia, Marij-El, Mordovia, Chuvachia, Kalmykia, Tartaristão, Daguestão, Kabardino-Balkaria, Severnaya Osetia, Inguchétia e Karachaevo-Cherkesia |
|
Arábia Saudita |
SA-1 |
Todo o país, exceto as zonas de proteção e de vigilância nas províncias de Jizan, Asir e Najran, tal como descrito abaixo. Delimitação das zonas de proteção e de vigilância estabelecidas em conformidade com o artigo 5.o, n.o 2, segundo parágrafo, alíneas a) e b), da Diretiva 2009/156/CE (1): 1. Província de Jizan — Zona de proteção: toda a província, exceto a parte a norte do posto de controlo rodoviário de Ash-Shuqaiq, na estrada n.o 5, e a norte da estrada n.o 10, — Zona de vigilância: a parte da província a norte do posto de controlo rodoviário de Ash-Shuqaiq, na estrada n.o 5, sujeita à jurisdição do posto de controlo rodoviário de A1 Qahmah, e a norte da estrada n.o 10. 2. Província de Asir — Zona de proteção: a parte da província delineada a norte pela estrada n.o 10, entre Ad Darb, Abha e Khamis-Mushayt, exceto os clubes equestres nas suas bases aéreas e militares, e a parte da província delineada a norte pela estrada n.o 15 desde Khamis-Mushayt, através de Jarash, Al Utfah e Dhahran Al Janoub até à fronteira com a província de Najran, e a parte da província delineada a norte pela estrada desde Al Utfah, passando por Al Fayd, até Badr Al Janoub (província de Najran); — Zona de vigilância: os clubes equestres nas suas bases aéreas e militares, a parte da província entre a fronteira da zona de proteção e a estrada n.o 209 desde Ash-Shuqaiq até ao posto de controlo rodoviário de Muhayil na estrada n.o 211, a parte da província entre o posto de controlo na estrada n.o 10 a sul de Abha, a cidade de Abha e o posto de controlo rodoviário de Ballasmer, a 65 km de Abha, na estrada n.o 15 em direção a norte, a parte da província entre Khamis-Mushayt e o posto de controlo rodoviário, a 90 km de Abha, na estrada n.o 255 para Samakh, e o posto de controlo rodoviário em Yarah, a 90 km de Abha, na estrada n.o 10 em direção a Riade, e a parte da província a sul de uma linha virtual entre o posto de controlo rodoviário em Yarah, na estrada n.o 10, e Khashm-Ghurab na estrada n.o 177 até à fronteira da província de Najran. 3. Província de Najran — Zona de proteção: a parte da província delineada pela estrada de Al Utfah (província de Asir) para Badr Al Janoub e para As Sebt e de As Sebt ao longo de Wadi Habunah até ao cruzamento com a estrada n.o 177, entre Najran e Riade para norte e deste cruzamento pela estrada n.o 177, em direção a sul, até ao cruzamento com a estrada n.o 15 de Najran até Sharourah, e a parte da província a sul da estrada n.o 15 entre Najran e Sharourah e a fronteira com o Iémen. — Zona de vigilância: a parte da província situada a sul de uma linha traçada entre o posto de controlo rodoviário de Yarah, na estrada n.o 10, e Khashm-Ghurab, na estrada n.o 177, entre a fronteira com a província de Najran e o posto de controlo rodoviário de Khashm-Ghurab, a 80 km de Najran, e a oeste da estrada n.o 175 em direção a Sharourah |
Turquia |
TR-1 |
Províncias de Ancara, Edirne, Istambul, Izmir, Kirklareli e Tekirdag |
África do Sul |
ZA-1 |
Área metropolitana da Cidade do Cabo, conforme descrito abaixo. Delimitação da área metropolitana da Cidade do Cabo (ZA-1): Limite norte: Blaauwberg Road (M14); Limite este: Koeberg Road (M14), Plattekloof Road (M14), N7 Highway, N1 Highway e M5 Highway; Limite sul: Ottery Road, Prince George's Drive, Wetton Road, Riverstone Road, Tennant Road, Newlands Drive, Paradise Road, Union Drive, Rhodes Drive até Newlands Forestry Station, atravessando o Echo Gorge da Table Mountain até Camps Bay; Limite oeste: linha costeira de Camps Bay até Blaauwberg Road |
(1)
JO L 192 de 23.7.2010, p. 1. |
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 4
Garantias de saúde animal referidas na coluna 7 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
ANEXO V
AVES DE CAPOEIRA E PRODUTOS GERMINAIS DE AVES DE CAPOEIRA
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea d)
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Zona tal como indicada na parte 2 |
Categorias cuja entrada na União é permitida |
Certificado sanitário |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4 |
Data-limite |
Data de início |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
AR Argentina |
AR-0 |
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
AU Austrália |
AU-0 |
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
P1 |
|
31.7.2020 |
20.7.2021 |
||
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
C, P1 |
|
31.7.2020 |
20.7.2021 |
||
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
P1 |
|
31.7.2020 |
20.7.2021 |
||
Pintos do dia de ratites |
DOR |
C, P1 |
|
31.7.2020 |
20.7.2021 |
||
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
P1 |
|
31.7.2020 |
20.7.2021 |
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
P1 |
|
31.7.2020 |
20.7.2021 |
||
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
P1 |
|
31.7.2020 |
20.7.2021 |
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
C, P1 |
|
31.7.2020 |
20.7.2021 |
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
P1 |
|
31.7.2020 |
20.7.2021 |
||
BR Brasil |
BR-0 |
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
BR-1 |
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
N |
|
|
|
|
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N |
|
|
|
||
Ratites destinadas a abate |
SR |
N |
|
|
|
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N |
|
|
|
||
BR-2 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N |
|
|
|
|
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N |
|
|
|
||
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N |
|
|
|
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N |
|
|
|
||
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N |
|
|
|
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N |
|
|
|
||
BW Botsuana |
BW-0 |
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
|
C |
|
|
Pintos do dia de ratites |
DOR |
|
C |
|
|
||
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
|
C |
|
|
||
CA Canadá |
CA-0 |
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
CA-1 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N |
|
|
|
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
N |
|
|
|
||
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N |
|
|
|
||
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N |
|
|
|
||
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N |
|
|
|
||
Ratites destinadas a abate |
SR |
N |
|
|
|
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N |
|
|
|
||
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N |
|
|
|
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N |
|
|
|
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N |
|
|
|
||
CA-2 |
- |
- |
|
|
|
|
|
CH Suíça |
CH-0 |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
|
|
|
|
CL Chile |
CL-0 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N |
|
|
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
N |
|
|
|
||
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N |
|
|
|
||
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N |
|
|
|
||
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N |
|
|
|
||
Ratites destinadas a abate |
SR |
N |
|
|
|
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N |
|
|
|
||
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
||
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N |
|
|
|
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N |
|
|
|
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N |
|
|
|
||
GB Reino Unido |
GB-0 |
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
GB-1 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N |
|
|
|
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
N |
|
|
|
||
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N |
|
|
|
||
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N |
|
|
|
||
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N |
|
|
|
||
Ratites destinadas a abate |
SR |
N |
|
|
|
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N |
|
|
|
||
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N |
|
|
|
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N |
|
|
|
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N |
|
|
|
||
GB-2 |
|
|
|
|
|
|
|
GB-2.1 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
6.1.2021 |
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
6.1.2021 |
||
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
6.1.2021 |
||
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
6.1.2021 |
||
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
6.1.2021 |
||
Ratites destinadas a abate |
SR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
6.1.2021 |
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
6.1.2021 |
||
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
6.1.2021 |
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
6.1.2021 |
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
6.1.2021 |
||
GB-2.2 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
8.1.2021 |
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
8.1.2021 |
||
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
8.1.2021 |
||
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
8.1.2021 |
||
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
8.1.2021 |
||
Ratites destinadas a abate |
SR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
8.1.2021 |
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
8.1.2021 |
||
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
8.1.2021 |
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
8.1.2021 |
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
8.1.2021 |
||
GB-2.3 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
10.1.2021 |
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
10.1.2021 |
||
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
10.1.2021 |
||
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
10.1.2021 |
||
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
10.1.2021 |
||
Ratites destinadas a abate |
SR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
10.1.2021 |
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
10.1.2021 |
||
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
10.1.2021 |
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
10.1.2021 |
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
10.1.2021 |
||
GB-2.4 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
11.1.2021 |
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
11.1.2021 |
||
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
11.1.2021 |
||
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
11.1.2021 |
||
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
11.1.2021 |
||
Ratites destinadas a abate |
SR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
11.1.2021 |
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
11.1.2021 |
||
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
11.1.2021 |
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
11.1.2021 |
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
11.1.2021 |
||
GB-2.5 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
17.1.2021 |
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
17.1.2021 |
||
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
17.1.2021 |
||
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
17.1.2021 |
||
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
17.1.2021 |
||
Ratites destinadas a abate |
SR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
17.1.2021 |
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
17.1.2021 |
||
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
17.1.2021 |
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
17.1.2021 |
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
17.1.2021 |
||
|
GB-2.6 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
19.1.2021 |
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
19.1.2021 |
||
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
19.1.2021 |
||
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
19.1.2021 |
||
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
19.1.2021 |
||
Ratites destinadas a abate |
SR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
19.1.2021 |
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
19.1.2021 |
||
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
19.1.2021 |
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
19.1.2021 |
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
19.1.2021 |
||
|
GB-2.7 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
20.1.2021 |
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
20.1.2021 |
|
|
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
20.1.2021 |
|
|
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
20.1.2021 |
|
|
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
20.1.2021 |
|
|
Ratites destinadas a abate |
SR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
20.1.2021 |
|
|
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
20.1.2021 |
|
|
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
20.1.2021 |
|
|
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
20.1.2021 |
|
|
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
20.1.2021 |
|
|
GB-2.8 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
20.1.2021 |
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
20.1.2021 |
|
|
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
20.1.2021 |
|
|
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
20.1.2021 |
|
|
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
20.1.2021 |
|
|
Ratites destinadas a abate |
SR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
20.1.2021 |
|
|
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
20.1.2021 |
|
|
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
20.1.2021 |
|
|
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
20.1.2021 |
|
|
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
20.1.2021 |
|
|
GB-2.9 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
23.1.2021 |
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
23.1.2021 |
|
|
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
23.1.2021 |
|
|
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
23.1.2021 |
|
|
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
23.1.2021 |
|
|
Ratites destinadas a abate |
SR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
23.1.2021 |
|
|
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
23.1.2021 |
|
|
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
23.1.2021 |
|
|
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
23.1.2021 |
|
|
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
23.1.2021 |
|
|
GB-2.10 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
28.1.2021 |
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
28.1.2021 |
|
|
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
28.1.2021 |
|
|
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
28.1.2021 |
|
|
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
28.1.2021 |
|
|
Ratites destinadas a abate |
SR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
28.1.2021 |
|
|
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
28.1.2021 |
|
|
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
28.1.2021 |
|
|
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
28.1.2021 |
|
|
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
28.1.2021 |
|
|
GB-2.11 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
7.2.2021 |
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
7.2.2021 |
|
|
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
7.2.2021 |
|
|
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
7.2.2021 |
|
|
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
7.2.2021 |
|
|
Ratites destinadas a abate |
SR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
7.2.2021 |
|
|
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
7.2.2021 |
|
|
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
7.2.2021 |
|
|
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
7.2.2021 |
|
|
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
7.2.2021 |
|
|
GB-2.12 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
31.1.2021 |
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
31.1.2021 |
|
|
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
31.1.2021 |
|
|
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
31.1.2021 |
|
|
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
31.1.2021 |
|
|
Ratites destinadas a abate |
SR |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
31.1.2021 |
|
|
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
31.1.2021 |
|
|
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
31.1.2021 |
|
|
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
31.1.2021 |
|
|
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N, P1 |
|
1.1.2021 |
31.1.2021 |
|
|
GB-2.13 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N, P1 |
|
27.1.2021 |
1.5.2021 |
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
N, P1 |
|
27.1.2021 |
1.5.2021 |
|
|
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N, P1 |
|
27.1.2021 |
1.5.2021 |
|
|
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N, P1 |
|
27.1.2021 |
1.5.2021 |
|
|
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N, P1 |
|
27.1.2021 |
1.5.2021 |
|
|
Ratites destinadas a abate |
SR |
N, P1 |
|
27.1.2021 |
1.5.2021 |
|
|
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N, P1 |
|
27.1.2021 |
1.5.2021 |
|
|
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N, P1 |
|
27.1.2021 |
1.5.2021 |
|
|
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N, P1 |
|
27.1.2021 |
1.5.2021 |
|
|
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N, P1 |
|
27.1.2021 |
1.5.2021 |
|
|
GB-2.14 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N, P1 |
|
8.2.2021 |
10.5.2021 |
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
N, P1 |
|
8.2.2021 |
10.5.2021 |
|
|
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N, P1 |
|
8.2.2021 |
10.5.2021 |
|
|
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N, P1 |
|
8.2.2021 |
10.5.2021 |
|
|
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N, P1 |
|
8.2.2021 |
10.5.2021 |
|
|
Ratites destinadas a abate |
SR |
N, P1 |
|
8.2.2021 |
10.5.2021 |
|
|
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N, P1 |
|
8.2.2021 |
10.5.2021 |
|
|
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N, P1 |
|
8.2.2021 |
10.5.2021 |
|
|
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N, P1 |
|
8.2.2021 |
10.5.2021 |
|
|
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N, P1 |
|
8.2.2021 |
10.5.2021 |
|
|
GB-2.15 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N, P1 |
|
12.2.2021 |
19.5.2021 |
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
N, P1 |
|
12.2.2021 |
19.5.2021 |
|
|
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N, P1 |
|
12.2.2021 |
19.5.2021 |
|
|
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N, P1 |
|
12.2.2021 |
19.5.2021 |
|
|
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N, P1 |
|
12.2.2021 |
19.5.2021 |
|
|
Ratites destinadas a abate |
SR |
N, P1 |
|
12.2.2021 |
19.5.2021 |
|
|
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N, P1 |
|
12.2.2021 |
19.5.2021 |
|
|
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N, P1 |
|
12.2.2021 |
19.5.2021 |
|
|
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N, P1 |
|
12.2.2021 |
19.5.2021 |
|
|
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N, P1 |
|
12.2.2021 |
19.5.2021 |
|
|
GB-2.16 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N, P1 |
|
29.3.2021 |
2.7.2021 |
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
N, P1 |
|
29.3.2021 |
2.7.2021 |
|
|
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N, P1 |
|
29.3.2021 |
2.7.2021 |
|
|
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N, P1 |
|
29.3.2021 |
2.7.2021 |
|
|
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N, P1 |
|
29.3.2021 |
2.7.2021 |
|
|
Ratites destinadas a abate |
SR |
N, P1 |
|
29.3.2021 |
2.7.2021 |
|
|
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N, P1 |
|
29.3.2021 |
2.7.2021 |
|
|
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N, P1 |
|
29.3.2021 |
2.7.2021 |
|
|
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N, P1 |
|
29.3.2021 |
2.7.2021 |
|
|
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N, P1 |
|
29.3.2021 |
2.7.2021 |
|
GG Guernsey |
GG-0 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N |
|
|
|
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N |
|
|
|
||
GL Gronelândia |
GL-0 |
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
IL Israel |
IL-0 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
P2 |
|
28.1.2017 |
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
P2 |
|
28.1.2017 |
|
||
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
P2 |
|
28.1.2017 |
|
||
Pintos do dia de ratites |
DOR |
P2 |
|
28.1.2017 |
|
||
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
P2 |
|
18.4.2015 |
|
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
P2 |
|
28.1.2017 |
|
||
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
||
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
P2 |
|
28.1.2017 |
|
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
P2 |
|
28.1.2017 |
|
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
P2 |
|
28.1.2017 |
|
||
IS Islândia |
IS-0 |
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
MG Madagáscar |
MG-0 |
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
MX México |
MX-0 |
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
NA Namíbia |
NA-0 |
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
|
C |
|
|
Pintos do dia de ratites |
DOR |
|
C |
|
|
||
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
|
C |
|
|
||
NZ Nova Zelândia |
NZ-0 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
|
|
|
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
|
|
|
|
||
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
|
|
|
|
||
Pintos do dia de ratites |
DOR |
|
|
|
|
||
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
|
|
|
|
||
Ratites destinadas a abate |
SR |
|
|
|
|
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
|
|
|
|
||
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
||
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
|
|
|
|
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
|
|
|
|
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
|
|
|
|
||
PM São Pedro e Miquelão |
PM-0 |
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
TH Tailândia |
TH-0 |
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
TN Tunísia |
TN-0 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
|
|
|
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
|
|
|
|
||
Pintos do dia de ratites |
DOR |
|
|
|
|
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
|
|
|
|
||
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
|
|
|
|
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
|
|
|
|
||
TR Turquia |
TR-0 |
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
US Estados Unidos |
US-0 |
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
US-1 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N |
|
|
|
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
N |
|
|
|
||
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N |
|
|
|
||
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N |
|
|
|
||
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N |
|
|
|
||
Ratites destinadas a abate |
SR |
N |
|
|
|
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N |
|
|
|
||
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N |
|
|
|
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N |
|
|
|
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N |
|
|
|
||
US-2 |
|
|
|
|
|
|
|
US-2.1 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Ratites destinadas a abate |
SR |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
US-2.2 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Ratites destinadas a abate |
SR |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N, P1 |
|
4.3.2017 |
11.8.2017 |
||
US-2.3 |
Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
BPP |
N, P1 |
|
8.4.2020 |
5.8.2020 |
|
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
N, P1 |
|
8.4.2020 |
5.8.2020 |
||
Pintos do dia, à exceção de ratites |
DOC |
N, P1 |
|
8.4.2020 |
5.8.2020 |
||
Pintos do dia de ratites |
DOR |
N, P1 |
|
8.4.2020 |
5.8.2020 |
||
Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites |
SP |
N, P1 |
|
8.4.2020 |
5.8.2020 |
||
Ratites destinadas a abate |
SR |
N, P1 |
|
8.4.2020 |
5.8.2020 |
||
Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
POU-LT20 |
N, P1 |
|
8.4.2020 |
5.8.2020 |
||
Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HEP |
N, P1 |
|
8.4.2020 |
5.8.2020 |
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
N, P1 |
|
8.4.2020 |
5.8.2020 |
||
Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
HE-LT20 |
N, P1 |
|
8.4.2020 |
5.8.2020 |
||
UY Uruguai |
UY-0 |
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
ZA África do Sul |
ZA-0 |
Ratites de reprodução e ratites de rendimento |
BPR |
P1 |
C |
9.4.2011 |
|
Pintos do dia de ratites |
DOR |
P1 |
C |
9.4.2011 |
|
||
Ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
SPF |
|
|
|
|
||
Ovos para incubação de ratites |
HER |
P1 |
C |
9.4.2011 |
|
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nome do país terceiro ou território |
Código da zona |
Descrição da zona |
Brasil |
BR-1 |
Estados de: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul |
BR-2 |
Estados de: Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo |
|
Canadá |
CA-1 |
Todo o território do Canadá, excluindo a área CA-2 |
CA-2 |
Território do Canadá correspondente a: nenhum |
|
Reino Unido |
GB-1 |
Todo o território do Reino Unido, exceto a área GB-2 |
GB-2 |
O território do Reino Unido correspondente a |
|
GB-2.1 |
Condado de North Yorkshire: A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N54.30 e W1.47 |
|
GB-2.2 |
Condado de North Yorkshire: A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N54.29 e W1.45 |
|
GB-2.3 |
Condado de Norfolk: A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N52.49 e E0.95 |
|
GB-2.4 |
Condado de Norfolk: A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N52.72 e E0.15 |
|
GB-2.5 |
Condado de Derbyshire: A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N52.93 e W1.57 |
|
GB-2.6 |
Condado de North Yorkshire: A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N54.37 e W2.16 |
|
GB-2.7 |
Ilhas Orkney: A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N59.28 e W2.44 |
|
GB-2.8 |
Condado de Dorset: A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N51.06 e W2.27 |
|
GB-2.9 |
Condado de Norfolk: A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N52.52 e E0.96 |
|
GB-2.10 |
Condado de Norfolk: A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N52.52 e E0.95 |
|
GB-2.11 |
Condado de Norfolk: A área situada num círculo com um raio de 10,4 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N52.53 e E0.66 |
|
GB-2.12 |
Condado de Devon: A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N50.70 e W3.36 |
|
GB-2.13 |
Perto de Amlwch, Ilha de Anglesey, País de Gales: A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N53.38 e W4.30 |
|
GB-2.14 |
Perto de Redcar, Redcar e Cleveland, Inglaterra: A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N54.57 e W1.07 |
|
GB-2.15 |
Glenrothes, Fife, Escócia: A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N56.23 e W3.02 |
|
GB-2.16 |
Condado de Staffordshire, Condado de Derbyshire: A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N52.99 e W1.85 |
|
Estados Unidos |
US-1 |
Todo o território dos Estados Unidos, excluindo a área US-2 |
US-2 |
Território dos Estados Unidos correspondente a: |
|
US-2.1 |
Estado de Tenessi: Lincoln County Franklin County Moore County |
|
US-2.2 |
Estado de Alabama: Madison County Jackson County |
|
US-2.3 |
Estado da Carolina do Sul: Chesterfield County/Lancaster County/Kershaw County: Uma zona com 10 km de raio a partir do ponto N na fronteira da zona de controlo circular denominada «Chesterfield 02 premise» e estendendo-se no sentido dos ponteiros do relógio: a) Norte: 2 km a sul da Highway 9, 0,03 km a leste da intersecção de Airport Rd e Raymond Deason Rd. b) Nordeste: 1 km a sudoeste da intersecção da Highway 268 e Cross Roads Church Rd. c) Leste: 5,1 km a oeste da State Highway 109, 1,6 km a oeste de Angelus Rd e Refuge Dr. d) Sudeste: 3,2 km a noroeste da intersecção da Highway 145 e Lake Bee Rd. e) Sul: 2,7 km a leste da intersecção da Highway 151 e Catarah Rd. f) Sudoeste: 1,5 km a leste da intersecção da McBee Hwy e Mt Pisgah Rd. g) Oeste: 1,3 km a leste da intersecção de Texahaw Rd e Buzzards Roost Rd. h) Noroeste: Intersecção de White Plains Church Rd e Graves Rd. |
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 5 do quadro constante da parte 1
P1 |
Suspensão da entrada na União devido a restrições relacionadas com (um) foco(s) de gripe aviária de alta patogenicidade |
P2 |
Suspensão da entrada na União devido a restrições relacionadas com (um) foco(s) de infeção pelo vírus da doença de Newcastle |
N |
Foram dadas garantias de que a legislação sobre o controlo da infeção pelo vírus da doença de Newcastle no país terceiro ou território ou respetiva zona é equivalente à aplicada na União. No caso de um foco de infeção pelo vírus da doença de Newcastle, pode continuar a ser autorizada a entrada na União a partir do país terceiro ou território ou respetiva zona sem alteração do código do país terceiro ou território ou do código de zona. Contudo, a entrada na União a partir de quaisquer áreas submetidas a restrições oficiais pela autoridade competente do país terceiro ou território em causa devido a um foco daquela doença será automaticamente proibida |
PARTE 4
Garantias de saúde animal referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1
A |
País terceiro ou território em que é efetuada vacinação contra a gripe aviária de alta patogenicidade e em que a autoridade competente forneceu garantias em conformidade com o artigo 37.o, alínea c), do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
B |
País terceiro ou território em que não é proibida a utilização de vacinas contra a infeção pelo vírus da doença de Newcastle que cumprem apenas os critérios gerais estabelecidos no anexo XV, ponto 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e em que a autoridade competente forneceu garantias de que as aves de capoeira satisfazem os requisitos de saúde animal estabelecidos no anexo XV, ponto 2, do Regulamento Delegado (UE) 2020/692, em conformidade com o artigo 37.o, alínea e), do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
C |
País terceiro ou território autorizado para a entrada na União de ratites que não é considerado indemne de infeção pelo vírus da doença de Newcastle em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e em que a autoridade competente forneceu garantias em conformidade com o artigo 37.o, alínea d), subalínea ii), segundo travessão, do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 para a mercadoria em causa |
ANEXO VI
AVES EM CATIVEIRO E PRODUTOS GERMINAIS DE AVES EM CATIVEIRO
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves em cativeiro e produtos germinais de aves de capoeira, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea e)
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Zona tal como indicada na parte 2 |
Categorias cuja entrada na União é permitida |
Certificado sanitário |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4 |
Data-limite |
Data de início |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
AR Argentina |
AR-0 |
Aves em cativeiro |
CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
Ovos para incubação de aves em cativeiro |
HE-CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
||
AU Austrália |
AU-0 |
Aves em cativeiro |
CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
Ovos para incubação de aves em cativeiro |
HE-CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
||
BR Brasil |
BR-0 |
- |
- |
|
|
|
|
BR-1 |
Aves em cativeiro |
CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
|
Ovos para incubação de aves em cativeiro |
HE-CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
||
CA Canadá |
CA-0 |
Aves em cativeiro |
CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
Ovos para incubação de aves em cativeiro |
HE-CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
||
CH Suíça |
CH-0 |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
|
|
|
|
CL Chile |
CL-0 |
Aves em cativeiro |
CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
Ovos para incubação de aves em cativeiro |
HE-CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
||
GB Reino Unido |
GB-0 |
Aves em cativeiro |
CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
Ovos para incubação de aves em cativeiro |
HE-CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
||
IL Israel |
IL-0 |
Aves em cativeiro |
CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
Ovos para incubação de aves em cativeiro |
HE-CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
||
NZ Nova Zelândia |
NZ-0 |
Aves em cativeiro |
CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
Ovos para incubação de aves em cativeiro |
HE-CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
||
PH Filipinas |
PH-0 |
- |
- |
|
|
|
|
PH-1 |
Aves em cativeiro |
CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
|
Ovos para incubação de aves em cativeiro |
HE-CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
||
TN Tunísia |
TN-0 |
Aves em cativeiro |
CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
Ovos para incubação de aves em cativeiro |
HE-CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
||
EUA Estados Unidos |
US-0 |
Aves em cativeiro |
CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
Ovos para incubação de aves em cativeiro |
HE-CAPTIVE-BIRDS |
|
|
|
|
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nome do país terceiro ou território |
Código da zona |
Descrição da zona |
Brasil |
BR-1 |
Estados de: Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo |
Filipinas |
PH-1 |
Região da Capital Nacional |
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 5 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 4
Garantias de saúde animal referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
ANEXO VII
RAINHAS DE ABELHAS-COMUNS E ABELHÕES
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de rainhas de abelhas-comuns e abelhões, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea f)
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Código da zona tal como indicada na parte 2 |
Categorias cuja entrada na União é permitida |
Certificados sanitários |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4 |
Data-limite |
Data de início |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
AR Argentina |
AR-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
AU Austrália |
AU-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
CA Canadá |
CA-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
CH Suíça |
CH-0 |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
|
|
|
|
CL Chile |
CL-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
CR Costa Rica |
CR-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
GB Reino Unido |
GB-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
GG Guernsey |
GG-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
IL Israel |
IL-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
IM Ilha de Man |
IM-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
JE Jersey |
JE-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
KE Quénia |
KE-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
MA Marrocos |
MA-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
MK República da Macedónia do Norte |
MK-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
MX México |
MK-0 |
Abelhões |
BBEE |
|
|
|
|
NC Nova Caledónia |
NC-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
NZ Nova Zelândia |
NZ-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
RS Sérvia |
RS-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
RU Rússia |
RU-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BEE |
|
|
|
|
TR Turquia |
TR-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
UA Ucrânia |
UA-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
US Estados Unidos |
US-0 |
Abelhões |
BBEE |
|
|
|
|
ZA África do Sul |
ZA-0 |
Rainhas de abelhas-comuns e abelhões |
QUE, BBEE |
|
|
|
|
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 5 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 4
Garantias de saúde animal referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1
VAR |
A União reconheceu a indemnidade de infestação por Varroa spp. (varroose) do país terceiro, território ou zona em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
ANEXO VIII
CÃES, GATOS E FURÕES
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de cães, gatos e furões, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea g)
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Código da zona tal como indicada na parte 2 |
Espécies e categorias cuja entrada na União é permitida |
Certificados sanitários |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4 |
Data-limite |
Data de início |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
AC Ilha da Ascensão |
AC-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
AE Emirados Árabes Unidos |
AE-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
AG Antígua e Barbuda |
AG-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
AL Albânia |
AL-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
AD Andorra |
AD-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
AR Argentina |
AR-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
AU Austrália |
AU-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
AW Aruba |
AW-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
BA Bósnia-Herzegovina |
BA-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
BB Barbados |
BB-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
BH Barém |
BH-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
BM Bermudas |
BM-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
BQ Bonaire, Santo Eustáquio e Saba (Ilhas BES) |
BQ-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
BR Brasil |
BR-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
BW Botsuana |
BW-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
BY Bielorrússia |
BY-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
BZ Belize |
BZ-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
CA Canadá |
CA-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
CH Suíça |
CH-0 |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
|
|
|
|
CL Chile |
CL-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
CN China |
CN-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
CO Colômbia |
CO-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
CR Costa Rica |
CR-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
CU Cuba |
CU-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
CW Curaçau |
CW-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
DZ Argélia |
DZ-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
ET Etiópia |
ET-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
FJ Fiji |
FJ-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
FK Ilhas Falkland |
FK-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
FO Ilhas Faroé |
FO-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
GB Reino Unido |
GB-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
DOCAFE |
|
|
|
|
GG Guernsey |
GG-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
DOCAFE |
|
|
|
|
GI Gibraltar |
GI-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
GL Gronelândia |
GL-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
GT Guatemala |
GT-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
HK Hong Kong |
HK-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
HN Honduras |
HN-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
IL Israel |
IL-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
IM Ilha de Man |
IM-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
DOCAFE |
|
|
|
|
IN Índia |
IN-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
IS Islândia |
IS-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
JE Jersey |
JE-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
DOCAFE |
|
|
|
|
JM Jamaica |
JM-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
JP Japão |
JP-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
KE Quénia |
KE-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
KN São Cristóvão e Neves |
KN-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
KY Ilhas Caimão |
KY-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
LC Santa Lúcia |
LC-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
LI Listenstaine |
LI-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
MA Marrocos |
MA-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
MC Mónaco |
MC-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
ME Montenegro |
ME-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
MG Madagáscar |
MG-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
MK República da Macedónia do Norte |
MK-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
MS Monserrate |
MS-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
MU Maurícia |
MU-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
MX México |
MX-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
MY Malásia |
MY-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
NA Namíbia |
NA-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
NC Nova Caledónia |
NC-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
NI Nicarágua |
NI-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
NZ Nova Zelândia |
NZ-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
PA Panamá |
PA-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
PF Polinésia Francesa |
PF-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
PM São Pedro e Miquelão |
PM-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
PY Paraguai |
PY-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
RS Sérvia |
RS-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
RU Rússia |
RU-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
SG Singapura |
SG-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
SH Santa Helena |
SH-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
SM São Marinho |
SM-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
SV Salvador |
SV-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
SX São Martinho (Sint Maarten) |
SX-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
SZ Essuatíni |
SZ-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
TH Tailândia |
TH-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
TN Tunísia |
TN-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
TR Turquia |
TR-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
TT Trindade e Tobago |
TT-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
TW Taiwan |
TW-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
UA Ucrânia |
UA-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
US Estados Unidos, incluindo Samoa Americana, Guame, Ilhas Marianas do Norte, Porto Rico e Ilhas Virgens Americanas |
US-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
UY Uruguai |
UY-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
VA Estado da Cidade do Vaticano |
VA-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
VC São Vicente e Granadinas |
VC-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
VG Ilhas Virgens Britânicas |
VG-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
VU Vanuatu |
VU-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
WF Wallis e Futuna |
WF-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
|
|
|
|
ZA África do Sul |
ZA-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
ZW Zimbabué |
ZW-0 |
Cães, gatos e furões para fins comerciais |
CANIS-FELIS-FERRETS |
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
|
|
|
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 5 do quadro constante da parte 1
Teste de titulação de anticorpos da raiva |
Os animais da remessa que entra na União devem ter sido submetidos a um teste válido de titulação de anticorpos da raiva, em conformidade com o anexo XXI, ponto 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
PARTE 4
Garantias de saúde animal referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1
ECH |
A União reconheceu a indemnidade de infestação por Echinococcus multilocularis do país terceiro, território ou zona em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 |
ANEXO IX
PRODUTOS GERMINAIS DE BOVINOS
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de produtos germinais de bovinos, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea h)
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Código da zona tal como indicada na parte 2 |
Categorias de produtos germinais cuja entrada na União é permitida |
Certificados sanitários |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
AR Argentina |
AR-0 |
Oócitos e embriões |
BOV-OOCYTES-EMB-A-ENTRY BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
AU Austrália |
AU-0 |
Sémen |
BOV-SEM-A-ENTRY BOV-SEM-B-ENTRY BOV-SEM-C-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
Teste EHD Teste BTV |
Oócitos e embriões |
BOV-OOCYTES-EMB-A-ENTRY BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
Teste EHD Teste BTV |
||
CA Canadá |
CA- 0 |
Sémen |
Decisão 2005/290/CE da Comissão |
|
Teste EHD Teste BTV |
Oócitos e embriões |
BOV-OOCYTES-EMB-A-ENTRY BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
Teste EHD Teste BTV |
||
CH Suíça |
CH - 0 |
Sémen |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
|
Oócitos e embriões |
|||||
CL Chile |
CL - 0 |
Sémen |
BOV-SEM-A-ENTRY BOV-SEM-B-ENTRY BOV-SEM-C-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
GB Reino Unido |
GB-0 |
Sémen |
BOV-SEM-A-ENTRY BOV-SEM-B-ENTRY BOV-SEM-C-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
Período anterior a 1 de janeiro de 2021 |
|
Oócitos e embriões |
BOV-OOCTYES-EMB-A-ENTRY BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
Período anterior a 1 de janeiro de 2021 |
|
||
GG Guernsey |
GG-0 |
Sémen |
BOV-SEM-A-ENTRY BOV-SEM-B-ENTRY BOV-SEM-C-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
Período anterior a 1 de janeiro de 2021 |
|
Oócitos e embriões |
BOV-OOCTYES-EMB-A-ENTRY BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
Período anterior a 1 de janeiro de 2021 |
|
||
GL Gronelândia |
GL - 0 |
Sémen |
BOV-SEM-A-ENTRY BOV-SEM-B-ENTRY BOV-SEM-C-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
IL Israel |
IL-0 |
Oócitos e embriões |
BOV-OOCYTES-EMB-A-ENTRY BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
IS Islândia |
IS-0 |
Sémen |
BOV-SEM-A-ENTRY BOV-SEM-B-ENTRY BOV-SEM-C-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
IM Ilha de Man |
IM-0 |
Sémen |
BOV-SEM-A-ENTRY BOV-SEM-B-ENTRY BOV-SEM-C-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
Período anterior a 1 de janeiro de 2021 |
|
Oócitos e embriões |
BOV-OOCTYES-EMB-A-ENTRY BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
Período anterior a 1 de janeiro de 2021 |
|
||
JE Jersey |
JE-0 |
Sémen |
BOV-SEM-A-ENTRY BOV-SEM-B-ENTRY BOV-SEM-C-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
Período anterior a 1 de janeiro de 2021 |
|
Oócitos e embriões |
BOV-OOCTYES-EMB-A-ENTRY BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
Período anterior a 1 de janeiro de 2021 |
|
||
MK República da Macedónia do Norte |
MK-0 |
Oócitos e embriões |
BOV-OOCYTES-EMB-A-ENTRY BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
NZ Nova Zelândia |
NZ-0 |
Sémen |
BOV-SEM-A-ENTRY BOV-SEM-B-ENTRY BOV-SEM-C-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
Oócitos e embriões |
Anexo IV da Decisão 2003/56/CE da Comissão BOV-OOCYTES-EMB-A-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
PM São Pedro e Miquelão |
PM-0 |
Sémen |
BOV-SEM-A-ENTRY BOV-SEM-B-ENTRY BOV-SEM-C-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
US Estados Unidos |
US-0 |
Sémen |
BOV-SEM-A-ENTRY BOV-SEM-B-ENTRY BOV-SEM-C-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
Teste EHD Teste BTV |
Oócitos e embriões |
BOV-OOCYTES-EMB-A-ENTRY BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY BOV-GP-PROCESSING-ENTRY BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
|
Teste EHD Teste BTV |
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 5 do quadro constante da parte 1
Período anterior a 1 de janeiro de 2021 |
Os modelos de certificados a utilizar para a entrada na União de sémen, oócitos e embriões a partir da zona referida na coluna 2 do quadro constante da parte 1, colhidos ou produzidos, transformados e armazenados no período anterior a 1 de janeiro de 2021, são os indicados no anexo I, capítulos 24, 25, 27, 28 e 29, do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 da Comissão (*1) |
(*1)
Regulamento de Execução (UE) 2021/403 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece regras de aplicação dos Regulamentos (UE) 2016/429 e (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários e aos modelos de certificados sanitários/oficiais para a entrada na União e a circulação entre Estados-Membros de remessas de determinadas categorias de animais terrestres e respetivos produtos germinais e à certificação oficial relativa a esses certificados, e que revoga a Decisão 2010/470/UE (JO L 113 de 31.3.2021, p. 1). |
PARTE 4
Garantias de saúde animal referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1
Teste EHD |
Testes obrigatórios para deteção de infeção pelo vírus da doença hemorrágica epizoótica — remessas de sémen, embriões produzidos in vitro e oócitos |
Teste BTV |
Testes obrigatórios para a infeção pelo vírus da febre catarral ovina — remessas de sémen, embriões produzidos in vitro e oócitos |
ANEXO X
PRODUTOS GERMINAIS DE OVINOS E CAPRINOS
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de produtos germinais de ovinos e caprinos, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea i)
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Código da zona tal como indicada na parte 2 |
Categorias de produtos germinais cuja entrada na União é permitida |
Certificados sanitários |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
AU Austrália |
AU-0 |
Sémen |
OV/CAP-SEM-A-ENTRY OV/CAP-SEM-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
Teste EHD Teste BTV |
Oócitos e embriões |
OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
Teste EHD Teste BTV |
||
CA Canadá |
CA- 0 |
Sémen |
OV/CAP-SEM-A-ENTRY OV/CAP-SEM-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
Teste EHD Teste BTV |
Oócitos e embriões |
OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
Teste EHD Teste BTV |
||
CH Suíça |
CH - 0 |
Sémen |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
|
Oócitos e embriões |
|||||
CL Chile |
CL - 0 |
Sémen |
OV/CAP-SEM-A-ENTRY OV/CAP-SEM-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
Oócitos e embriões |
OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
GB Reino Unido |
GB-0 |
Sémen |
OV/CAP-SEM-A-ENTRY OV/CAP-SEM-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
Período anterior a 1 de janeiro de 2021 |
|
Oócitos e embriões |
OV/CAP-OOCTYES-EMB-A-ENTRY OV/CAP-OOCTYES-EMB-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
Período anterior a 1 de janeiro de 2021 |
|
||
GG Guernsey |
GG-0 |
Sémen |
OV/CAP-SEM-A-ENTRY OV/CAP-SEM-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
Período anterior a 1 de janeiro de 2021 |
|
Oócitos e embriões |
OV/CAP-OOCTYES-EMB-A-ENTRY OV/CAP-OOCTYES-EMB-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
Período anterior a 1 de janeiro de 2021 |
|
||
GL Gronelândia |
GL - 0 |
Sémen |
OV/CAP-SEM-A-ENTRY OV/CAP-SEM-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
Oócitos e embriões |
OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
IM Ilha de Man |
IM-0 |
Sémen |
OV/CAP-SEM-A-ENTRY OV/CAP-SEM-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
Período anterior a 1 de janeiro de 2021 |
|
Oócitos e embriões |
OV/CAP-OOCTYES-EMB-A-ENTRY OV/CAP-OOCTYES-EMB-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
Período anterior a 1 de janeiro de 2021 |
|
||
IS Islândia |
IS-0 |
Sémen |
OV/CAP-SEM-A-ENTRY OV/CAP-SEM-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
Oócitos e embriões |
OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
JE Jersey |
JE-0 |
Sémen |
OV/CAP-SEM-A-ENTRY OV/CAP-SEM-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
Período anterior a 1 de janeiro de 2021 |
|
Oócitos e embriões |
OV/CAP-OOCTYES-EMB-A-ENTRY OV/CAP-OOCTYES-EMB-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
Período anterior a 1 de janeiro de 2021 |
|
||
NZ Nova Zelândia |
NZ-0 |
Sémen |
OV/CAP-SEM-A-ENTRY OV/CAP-SEM-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
Oócitos e embriões |
OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
PM São Pedro e Miquelão |
PM-0 |
Sémen |
OV/CAP-SEM-A-ENTRY OV/CAP-SEM-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
Oócitos e embriões |
OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
US Estados Unidos |
US-0 |
Sémen |
OV/CAP-SEM-A-ENTRY OV/CAP-SEM-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
Teste EHD Teste BTV |
Oócitos e embriões |
OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
|
Teste EHD Teste BTV |
PARTE 2
Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1
Nenhuma
PARTE 3
Condições específicas referidas na coluna 5 do quadro constante da parte 1
Período anterior a 1 de janeiro de 2021 |
Os modelos de certificados a utilizar para a entrada na União de sémen, oócitos e embriões a partir da zona referida na coluna 2 do quadro constante da parte 1, colhidos ou produzidos, transformados e armazenados no período anterior a 1 de janeiro de 2021, são os indicados no anexo I, capítulos 31 e 32 e 34 a 37, do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 da Comissão |
PARTE 4
Garantias de saúde animal referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1
Teste EHD |
Testes obrigatórios para deteção da infeção pelo vírus da doença hemorrágica epizoótica |
Teste BTV |
Testes obrigatórios para deteção da infeção pelo vírus da febre catarral ovina |
ANEXO XI
PRODUTOS GERMINAIS DE SUÍNOS
PARTE 1
Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de produtos germinais de suínos, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea j)
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Código da zona tal como indicada na parte 2 |
Categorias de produtos germinais cuja entrada na União é permitida |
Certificados sanitários |
Condições específicas tal como indicadas na parte 3 |
Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
CA Canadá |
CA- 0 |
Sémen |
POR-SEM-A-ENTRY POR-SEM-B-ENTRY POR-GP-PROCESSING-ENTRY POR-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
Oócitos e embriões |
POR-OOCYTES-EMB-ENTRY POR-GP-PROCESSING-ENTRY POR-GP-STORAGE-ENTRY |
|
|
||
CH Suíça |
CH - 0 |
Sémen |
Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I |
|
|
Oócitos e embriões |
|||||
GB Reino Unido |
GB-0 |
Sémen |
POR-SEM-A-ENTRY POR-SEM-B-ENTRY POR-GP-PROCESSING-ENTRY POR-GP-STORAGE-ENTRY |
Período anterior a 1 de janeiro de 2021 |
|
Oócitos e embriões |
POR-OOCTYES-EMB-ENTRY POR-GP-PROCESSING-ENTRY POR-GP-STORAGE-ENTRY |
Período anterior a 1 de janeiro de 2021 |
|
||
GG Guernsey |
GG-0 |
Sémen |
POR-SEM-A-ENTRY POR-SEM-B-ENTRY POR-GP-PROCESSING-ENTRY POR-GP-STORAGE-ENTRY |
Período anterior a 1 de janeiro de 2021 |
|
Oócitos e embriões |
POR-OOCTYES-EMB-ENTRY POR-GP-PROCESSING-ENTRY POR-GP-STORAGE-ENTRY |
Período anterior a 1 de janeiro de 2021 |
|
||
IM |