Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 02021R0404-20210914

    Consolidated text: Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal< em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)Texto relevante para efeitos do EEE

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/404/2021-09-14

    02021R0404 — PT — 14.09.2021 — 004.001


    Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

    ►B

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/404 DA COMISSÃO

    de 24 de março de 2021

    que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal< em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1)

    Alterado por:

     

     

    Jornal Oficial

      n.°

    página

    data

    ►M1

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/634 DA COMISSÃO de 15 de abril de 2021

      L 132

    108

    19.4.2021

    ►M2

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1178 DA COMISSÃO de 16 de julho de 2021

      L 256

    63

    19.7.2021

    ►M3

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1329 DA COMISSÃO de 10 de agosto de 2021

      L 288

    48

    11.8.2021

    ►M4

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1469 DA COMISSÃO de 10 de setembro de 2021

      L 321

    21

    13.9.2021




    ▼B

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/404 DA COMISSÃO

    de 24 de março de 2021

    que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal< em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho

    (Texto relevante para efeitos do EEE)



    Artigo 1.o

    Objeto e âmbito de aplicação

    O presente regulamento estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, a partir dos quais deve ser permitida a entrada na União de remessas das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. As listas e certas regras gerais a elas relativas constam dos anexos I a XXII do presente regulamento.

    Estabelece igualmente condições específicas e garantias de saúde animal para a entrada na União de determinadas remessas e especifica os modelos de certificados sanitários a utilizar pelo país terceiro ou território de origem das remessas.

    Artigo 2.o

    Definições

    Para efeitos do presente regulamento, aplicam-se as definições estabelecidas no artigo 2.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692.

    Artigo 3.o

    Listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas ou compartimentos a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal

    1.  

    A autoridade competente só pode permitir a entrada na União de remessas das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 se o país terceiro ou território de origem da remessa, ou a respetiva zona ou compartimento, estiverem listados para a espécie e categoria específicas de animais, produtos germinais ou produtos de origem animal, e a remessa for acompanhada do certificado sanitário que deve acompanhar as remessas de tais espécies e categorias, conforme indicado no quadro estabelecido na parte 1 do:

    a) 

    Anexo II, para ungulados que não:

    i) 

    equídeos,

    ii) 

    ungulados destinados a estabelecimentos confinados;

    b) 

    Anexo III, para ungulados destinados a estabelecimentos confinados;

    c) 

    Anexo IV, para equídeos;

    d) 

    Anexo V, para aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira;

    e) 

    Anexo VI, para aves em cativeiro e produtos germinais de aves em cativeiro;

    f) 

    Anexo VII, para rainhas de abelhas-comuns e abelhões;

    g) 

    Anexo VIII, para cães, gatos e furões;

    h) 

    Anexo IX, para produtos germinais de bovinos;

    i) 

    Anexo X, para produtos germinais de ovinos e caprinos;

    j) 

    Anexo XI, para produtos germinais de suínos;

    k) 

    Anexo XII, para produtos germinais de equídeos;

    l) 

    Anexo XIII, para a carne fresca de ungulados;

    m) 

    Anexo XIV, para carne fresca de aves de capoeira e aves de caça;

    n) 

    Anexo XV, para produtos à base de carne de ungulados, aves de capoeira e aves de caça, como se segue:

    i) 

    na secção A da parte 1, para os produtos à base de carne que tenham sido submetidos ao tratamento não específico de redução dos riscos A ou aos tratamentos B, C ou D para produtos à base de carne (em conformidade com o anexo XXVI do Regulamento Delegado (UE) 2020/692),

    ii) 

    na secção B da parte 1, para produtos de tipo biltong/jerky provenientes de ungulados, aves de capoeira e aves de caça;

    o) 

    Anexo XVI para tripas;

    p) 

    Anexo XVII para leite, colostro e produtos à base de colostro e produtos lácteos derivados de leite cru e produtos lácteos que não têm de ser submetidos a um tratamento específico de redução dos riscos contra a febre aftosa;

    q) 

    Anexo XVIII para produtos lácteos que têm de ser submetidos a um tratamento específico de redução dos riscos contra a febre aftosa;

    r) 

    Anexo XIX, para os ovos e ovoprodutos;

    s) 

    Anexo XX, para produtos de origem animal destinados a uso pessoal;

    t) 

    Anexo XXI, para animais aquáticos de espécies listadas destinados a estabelecimentos de aquicultura, libertação na natureza ou outros fins que não o consumo humano direto, bem como para certos animais aquáticos de espécies listadas e produtos de origem animal provenientes dessas espécies listadas que se destinam ao consumo humano.

    2.  

    A autoridade competente só pode permitir a entrada na União de remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros, territórios ou respetivas zonas enumerados no quadro constante do anexo XXII, parte 1, se:

    a) 

    Forem remessas das espécies e categorias de animais, produtos germinais ou produtos de origem animal referidas na coluna 3 desse quadro e a União não for o seu destino final;

    ou

    b) 

    Forem remessas das espécies e categorias de animais, produtos germinais ou produtos de origem animal referidas na coluna 4 desse quadro que são originárias da União e regressam à União depois de transitarem por um país terceiro ou território.

    Artigo 4.o

    Condições específicas e garantias de saúde animal para a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal

    Os Estados-Membros só podem permitir a entrada na União das remessas abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 se essas remessas cumprirem, quando aplicável, as condições específicas e as garantias de saúde animal estabelecidas no anexo pertinente para as espécies e categorias específicas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal e para o país terceiro, território ou respetiva zona, ou respetivo compartimento no caso de animais de aquicultura.

    Artigo 5.o

    Revogações

    Os seguintes atos são revogados, com efeitos a partir de 21 de abril de 2021:

    — 
    Decisão 2006/168/CE da Comissão;
    — 
    Decisão 2008/636/CE da Comissão;
    — 
    Decisão 2010/472/UE da Comissão;
    — 
    Decisão de Execução 2011/630/UE da Comissão;
    — 
    Decisão de Execução 2012/137/UE da Comissão;
    — 
    Regulamento de Execução (UE) 2018/659 da Comissão;
    — 
    Decisão de Execução (UE) 2019/294 da Comissão;
    — 
    Decisão 2000/585/CE da Comissão.

    ▼M1

    Artigo 6.o

    Disposições transitórias

    ▼M3

    1.  

    As remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros, territórios ou partes destes autorizadas a entrar na União em conformidade com os atos seguidamente indicados, e que estejam acompanhadas do certificado adequado emitido em conformidade com esses atos, devem ser aceites para a entrada na União até 15 de março de 2022, desde que o certificado tenha sido assinado pela pessoa autorizada a fazê-lo em conformidade com os referidos atos antes de 15 de janeiro de 2022:

    — 
    Regulamento (CE) n.o 798/2008;
    — 
    Regulamento (CE) n.o 1251/2008;
    — 
    Regulamento (UE) n.o 206/2010;
    — 
    Regulamento (UE) n.o 605/2010;
    — 
    Regulamento de Execução (UE) n.o 139/2013;
    — 
    Regulamento de Execução (UE) 2016/759;
    — 
    Regulamento de Execução (UE) 2018/659;
    — 
    Decisão 2006/168/CE;
    — 
    Decisão 2007/777/CE;
    — 
    Decisão 2008/636/CE;
    — 
    Decisão 2010/472/UE;
    — 
    Decisão 2011/630/UE;
    — 
    Decisão de Execução 2012/137/UE;
    — 
    Decisão de Execução (UE) 2019/294.

    ▼M1

    2.  
    As remissões para as disposições de atos revogados incluídas no certificado referido no n.o 1 devem entender-se como remissões para as disposições de substituição correspondentes e devem ser lidas de acordo com os quadros de correspondência, se for caso disso.

    ▼B

    Artigo 7.o

    Entrada em vigor e aplicação

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir de 21 de abril de 2021.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.




    ANEXO I

    Regras gerais aplicáveis aos anexos II a XXII

    O presente anexo estabelece as seguintes regras gerais aplicáveis aos anexos II a XXII:

    1) 

    Sempre que os requisitos de saúde animal para a entrada na União das remessas referidas no artigo 3.o forem cumpridos na totalidade do território de um país terceiro ou território de origem, esse país terceiro ou território é incluído na lista com a indicação do seu código ISO seguido de «0».

    2) 

    Sempre que os requisitos de saúde animal para a entrada na União das remessas referidas no artigo 3.o forem cumpridos apenas numa zona de um país terceiro ou território de origem, essa zona é incluída na lista com a indicação do seu código ISO seguido de um número diferente de «0».

    Essas zonas são descritas na parte 2 do anexo pertinente.

    3) 

    Os modelos de certificados sanitários para as remessas referidas no artigo 3.o, tal como indicados no quadro constante da parte 1 do anexo pertinente do presente regulamento, são estabelecidos:

    a) 

    No anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2020/2021/403 ( 1 )

    b) 

    No anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão;

    c) 

    No anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2020/2236 da Comissão.

    4) 

    As condições específicas referidas no artigo 4.o são estabelecidas, se for caso disso, no quadro da parte 1 do anexo pertinente e descritas no quadro da parte 3 do mesmo anexo.

    5) 

    As garantias de saúde animal referidas no artigo 4.o são estabelecidas, se for caso disso, no quadro da parte 1 do anexo pertinente e descritas no quadro da parte 4 do mesmo anexo.

    6) 

    A data-limite e a data de início referidas no quadro da parte 1 dos anexos II a XXII referem-se a restrições temporais específicas aplicáveis à entrada na União de remessas referidas no artigo 3.o provenientes das zonas relevantes, tal como estabelecido na regulamentação da União.

    7) 

    Os requisitos de certificação sanitária aplicáveis à Suíça estão sujeitos ao Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas, aprovado pela Decisão 2002/309/CE, Euratom do Conselho e da Comissão no que se refere ao Acordo relativo à Cooperação Científica e Tecnológica de 4 de abril de 2002 relativa à celebração de sete acordos com a Confederação Suíça (JO L 114 de 30.4.2002, p. 1).

    8) 

    Os certificados sanitários que devem ser emitidos pela autoridade competente da Islândia, da Nova Zelândia e do Canadá, em conformidade com os anexos II a XXI do presente regulamento, estão sujeitos aos requisitos de certificação específicos previstos nos acordos pertinentes entre a União e esses países terceiros.

    9) 

    As entradas relativas a Israel entendem-se como fazendo referência ao Estado de Israel e não se aplicam às zonas geográficas que passaram a estar sob a administração do Estado de Israel após 5 de junho de 1967, nomeadamente os Montes Golã, a Faixa de Gaza, Jerusalém Oriental e o resto da Cisjordânia.

    10) 

    Quando é feita referência à Sérvia, não está incluído o território do Kosovo, atualmente sob administração internacional nos termos da Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de junho de 1999.

    11) 

    Quando é feita referência ao Kosovo, esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e é conforme com a Resolução n.o 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

    ▼M1

    12) 

    Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, para os efeitos dos anexos II a XXII, as referências ao Reino Unido não incluem a Irlanda do Norte

    ▼B




    ANEXO II

    UNGULADOS (exceto equídeos e ungulados destinados a estabelecimentos confinados)

    PARTE 1–

    Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de ungulados (com exceção de equídeos e ungulados destinados a estabelecimentos confinados), tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea a)



    Código ISO e nome

    do país terceiro ou território

    Código da zona

    tal como indicada na parte 2

    Espécies

    cuja entrada na União é permitida

    Categorias

    cuja entrada na União é permitida

    Certificados sanitários

    Condições específicas

    tal como indicadas na parte 3

    Garantias de saúde animal

    tal como indicadas na parte 4

    Data-limite

    Data de início

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    CA

    Canadá

    CA- 0

    Bovinos

    Animais para continuação da detenção (1)

    BOV-X

     

    SF-BTV

     

     

    Ovinos e caprinos

    Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate

    OV/CAP-X,OV/CAP-Y

     

    BRU, SF-BTV

     

     

    Suínos

    Animais para continuação da detenção (1)

    SUI-X

     

    ADV

     

     

    Camelídeos

    Animais para continuação da detenção (1)

    CAM-CER

     

    SF-BTV

     

     

    Outros ungulados

    Animais para continuação da detenção (1)

    RUM, RHINO, HIPPO

     

    SF-BTV (2)

     

     

    CH

    Suíça

    CH - 0

    Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I

     

     

     

     

    CL

    Chile

    CL - 0

    Bovinos

    Animais para continuação da detenção (1)

    BOV-X

     

     

     

     

    Ovinos e caprinos

    Animais para continuação da detenção (1)

    OV/CAP-X

     

    BRU

     

     

    Suínos

    Animais para continuação da detenção (1)

    SUI-X

     

     

     

     

    Camelídeos

    Animais para continuação da detenção (1)

    CAM-CER

     

     

     

     

    Cervídeos

    Animais para continuação da detenção (1)

    CAM-CER

     

     

     

     

    Outros ungulados

    Animais para continuação da detenção (1)

    RUM, RHINO, HIPPO

     

     

     

     

    ▼M1

    GB

    Reino Unido

    GB-1

    Bovinos

    Animais para continuação da detenção (1)

    BOV-X

     

    BRU, EBL

     

     

    Ovinos e caprinos

    Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate

    OV/CAP-X,

    OV/CAP-Y

     

    BRU

     

     

    Suínos

    Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate

    SUI-X,

    SUI-Y

     

    ADV

     

     

    Camelídeos

    Animais para continuação da detenção (1)

    CAM-CER

     

     

     

     

    Cervídeos

    Animais para continuação da detenção (1)

    CAM-CER

     

     

     

     

    Outros ungulados

    Animais para continuação da detenção (1)

    RUM, RHINO, HIPPO

     

     

     

     

    GB-2

    Bovinos

    Animais para continuação da detenção (1)

    BOV-X

     

    TB, BRU, EBL

     

     

    Ovinos e caprinos

    Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate

    OV/CAP-X,

    OV/CAP-Y

     

    BRU

     

     

    Suínos

    Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate

    SUI-X,

    SUI-Y

     

    ADV

     

     

    Camelídeos

    Animais para continuação da detenção (1)

    CAM-CER

     

     

     

     

    Cervídeos

    Animais para continuação da detenção (1)

    CAM-CER

     

     

     

     

    Outros ungulados

    Animais para continuação da detenção (1)

    RUM, RHINO, HIPPO

     

     

     

     

    GG

    Guernsey

    GG-0

    Bovinos

    Animais para continuação da detenção (1)

    BOV-X

     

     

     

     

    Ovinos e caprinos

    Animais para continuação da detenção (1)

    OV/CAP-X

     

    BRU

     

     

    Suínos

    Animais para continuação da detenção (1)

    SUI-X

     

    ADV

     

     

    Outros ungulados

    Animais para continuação da detenção (1)

    RUM, RHINO, HIPPO

     

     

     

     

    ▼B

    GL

    Gronelândia

    GL - 0

    Ovinos e caprinos

    Animais para continuação da detenção (1)

    OV/CAP-X

     

     

     

     

    Camelídeos

    Animais para continuação da detenção (1)

    CAM-CER

     

     

     

     

    Cervídeos

    Animais para continuação da detenção (1)

    CER-X

     

     

     

     

    Outros ungulados

    Animais para continuação da detenção (1)

    RUM, RHINO, HIPPO

     

     

     

     

    ▼M1

    IM

    Ilha de Man

    IM-0

    Bovinos

    Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate

    BOV-X,

    BOV-Y

     

    TB, BRU, EBL

     

     

    Ovinos e caprinos

    Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate

    OV/CAP-X,

    OV/CAP-Y

     

    BRU

     

     

    ▼B

    IS

    Islândia

    IS - 0

    Bovinos

    Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate

    BOV-X, BOV-Y

     

     

     

     

    Ovinos e caprinos

    Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate

    OV/CAP-X,OV/CAP-Y

     

     

     

     

    Suínos

    Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate

    SUI-X, SUI-Y

    CSF

     

     

     

    Camelídeos

    Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate

    CAM-CER

     

     

     

     

    Cervídeos

    Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate

    CAM-CER

     

     

     

     

    Outros ungulados

    Animais para continuação da detenção (1)

    RUM, RHINO, HIPPO

     

     

     

     

    ▼M1

    JE

    Jersey

    JE-0

    Bovinos

    Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate

    BOV-X,

    BOV-Y

     

    EBL

     

     

    ▼B

    NZ

    Nova Zelândia

    NZ - 0

    Bovinos

    Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate

    BOV-X, BOV-Y

     

    BRU, TB

     

     

    Ovinos e caprinos

    Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate

    OV/CAP-X,OV/CAP-Y

     

    BRU

     

     

    Suínos

    Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate

    SUI-X, SUI-Y

     

     

     

     

    Camelídeos

    Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate

    CAM-CER

     

     

     

     

    Cervídeos

    Animais para continuação da detenção (1) e destinados a abate

    CAM-CER

     

     

     

     

    Outros ungulados

    Animais para continuação da detenção (1)

    RUM, RHINO, HIPPO

     

     

     

     

    US

    Estados Unidos

    US - 0

    Suínos

    Animais para continuação da detenção (1)

    SUI-X

     

     

     

     

    (1)   

    Entende-se por «animais para continuação da detenção» os animais destinados a estabelecimentos que detêm animais vivos, à exceção de matadouros.

    (2)   

    Apenas para espécies listadas em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1882 (JO L 308 de 4.12.2018, p. 21)

    ▼M1

    PARTE 2

    Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1



    Nome do país terceiro ou território

    Código da zona

    Descrição da zona

    Reino Unido

    GB-1

    Inglaterra e País de Gales

    GB-2

    Escócia

    ▼B

    PARTE 3

    Condições específicas referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1



    CSF

    As remessas de suínos provenientes da zona referida na coluna 2 do quadro da parte 1 devem ser submetidas a um teste para deteção de peste suína clássica, com resultados negativos, durante o período de 30 dias anterior à expedição para a União

    PARTE 4

    Garantias de saúde animal referidas na coluna 7 do quadro constante da parte 1



    BRU

    A União reconheceu a indemnidade de infeção por Brucella abortus, B. melitensis e B. suis do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692

    TB

    A União reconheceu a indemnidade de infeção pelo complexo Mycobacterium tuberculosis (M. bovis, M. caprae, M. tuberculosis) do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692

    BTV

    A União reconheceu a indemnidade de infeção pelo vírus da febre catarral ovina (serótipos 1-24) do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692

    SF-BTV

    A União reconheceu a indemnidade sazonal de infeção pelo vírus da febre catarral ovina (serótipos 1-24) do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692

    SF-EHD

    A União reconheceu a indemnidade sazonal de infeção pelo vírus da doença hemorrágica epizoótica do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692

    EBL

    A União reconheceu a indemnidade de leucose enzoótica bovina do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692

    IBR

    A União reconheceu a indemnidade de rinotraqueíte infeciosa bovina/vulvovaginite pustulosa infeciosa do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692

    BVD

    A União reconheceu a indemnidade de diarreia viral bovina do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692

    ADV

    A União reconheceu a indemnidade de infeção pelo vírus da doença de Aujeszky do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692




    ANEXO III

    Ungulados destinados a estabelecimentos confinados

    PARTE 1

    Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de ungulados destinados a estabelecimentos confinados, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

    A entrada de remessas de ungulados, exceto equídeos, provenientes de todos os países terceiros e territórios listados no quadro da presente parte é permitida na União em proveniência de estabelecimentos confinados listados em conformidade com o artigo 29.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 com destino a estabelecimentos confinados na União.



    Código ISO e nome

    do país terceiro ou território

    Código da zona

    tal como indicada na parte 2

    Certificados sanitários

    Condições específicas

    tal como indicadas na parte 3

    Garantias de saúde animal

    tal como indicadas na parte 4

    1

    2

    3

    4

    5

    AL

    Albânia

    AL-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    AR

    Argentina

    AR-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    AU

    Austrália

    AU-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    BA

    Bósnia-Herzegovina

    BA-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    BH

    Barém

    BH-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    BR

    Brasil

    BR-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    BW

    Botsuana

    BW-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    BY

    Bielorrússia

    BY-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    BZ

    Belize

    BZ-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    CA

    Canadá

    CA-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    CH

    Suíça

    CH-0

    Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I

     

     

    CL

    Chile

    CL-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    CN

    China

    CN-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    CO

    Colômbia

    CO-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    CR

    Costa Rica

    CR-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    CU

    Cuba

    CU-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    DZ

    Argélia

    DZ-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    ET

    Etiópia

    ET-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    FK

    Ilhas Falkland

    FK-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    ▼M1

    GB

    Reino Unido

    GB-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    GG

    Guernsey

    GG-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    ▼B

    GL

    Gronelândia

    GL-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    GT

    Guatemala

    GT-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    HK

    Hong Kong

    HK-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    HN

    Honduras

    HN-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    IL

    Israel

    IL-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    ▼M1

    IM

    Ilha de Man

    IM-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    ▼B

    IN

    Índia

    IN-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    IS

    Islândia

    IS-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    ▼M1

    JE

    Jersey

    JE-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    ▼B

    JP

    Japão

    JP-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    KE

    Quénia

    KE-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    MA

    Marrocos

    MA-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    ME

    Montenegro

    ME-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    MG

    Madagáscar

    MG-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    MK

    República da Macedónia do Norte

    MK-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    MU

    Maurícia

    MU-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    MX

    México

    MX-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    NA

    Namíbia

    NA-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    NC

    Nova Caledónia

    NC-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    NI

    Nicarágua

    NI-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    NZ

    Nova Zelândia

    NZ-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    PA

    Panamá

    PA-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    PY

    Paraguai

    PY-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    RS

    Sérvia

    RS-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    RU

    Rússia

    RU-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    SG

    Singapura

    SG-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    SV

    Salvador

    SV-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    SZ

    Essuatíni

    SZ-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    TH

    Tailândia

    TH-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    TN

    Tunísia

    TN-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    TR

    Turquia

    TR-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    UA

    Ucrânia

    UA-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    US

    Estados Unidos

    US-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    UY

    Uruguai

    UY-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    ZA

    África do Sul

    ZA-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    ZW

    Zimbabué

    ZW-0

    CONFINED-RUM, CONFINED-SUI, CONFINED-TRE, CONFINED-HIPPO

     

     

    PARTE 2

    Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1

    Nenhuma

    PARTE 3

    Condições específicas referidas na coluna 4 do quadro constante da parte 1

    Nenhuma

    PARTE 4

    Garantias de saúde animal referidas na coluna 5 do quadro constante da parte 1

    São aplicáveis as garantias de saúde animal que figuram no quadro da parte 4 do anexo II.




    ANEXO IV

    EQUÍDEOS

    PARTE 1

    Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de equídeos, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea c)



    Código ISO e nome

    do país terceiro ou território

    Zona

    tal como indicada na parte 2 do anexo II

    Grupo sanitário

    Categorias

    cuja entrada na União é permitida

    Certificados sanitários

    Condições específicas

    tal como indicadas na parte 3

    Garantias de saúde animal

    tal como indicadas na parte 4

    Data-limite

    Data de início

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    AE

    Emirados Árabes Unidos

    AE - 0

    E

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    AR

    Argentina

    AR - 0

    D

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-Y,

    EQUI-TRANSIT-Y,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    AU

    Austrália

    AU - 0

    A

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-Y,

    EQUI-TRANSIT-Y,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    BA

    Bósnia-Herzegovina

    BA-0

    B

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    BB

    Barbados

    BB - 0

    D

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    BH

    Barém

    BH - 0

    D

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    BM

    Bermudas

    BM - 0

    D

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    BO

    Bolívia

    BO - 0

    D

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    BR

    Brasil

    BR-1

    D

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    BY

    Bielorrússia

    BY - 0

    B

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-Y,

    EQUI-TRANSIT-Y,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    CA

    Canadá

    CA - 0

    C

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-Y,

    EQUI-TRANSIT-Y,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    CH

    Suíça

    CH-0

    A

    Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I

     

     

     

     

    CL

    Chile

    CL-0

    C

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-Y,

    EQUI-TRANSIT-Y,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    CN

    China

    CN-1

    G

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    CN-2

    G

    Cavalos registados

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP

     

     

     

     

    CR

    Costa Rica

    CR-1

    D

    Cavalos registados

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    CU

    Cuba

    CU-0

    D

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    DZ

    Argélia

    DZ-0

    E

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-Y,

    EQUI-TRANSIT-Y,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    EG

    Egito

    EG-1

    E

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

     

     

     

     

    FK

    Ilhas Falkland

    FK-0

    A

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    ▼M1

    GB

    Reino Unido

    GB-0

    A

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-Y,

    EQUI-TRANSIT-Y,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    GG

    Guernsey

    GG-0

    A

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    ▼B

    GL

    Gronelândia

    GL-0

    A

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-Y,

    EQUI-TRANSIT-Y,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    HK

    Hong Kong

    HK-0

    G

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    IL

    Israel

    IL-0

    E

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-Y,

    EQUI-TRANSIT-Y,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    ▼M1

    IM

    Ilha de Man

    IM-0

    A

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    ▼B

    IS

    Islândia

    IS-0

    A

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-Y,

    EQUI-TRANSIT-Y,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    ▼M1

    JE

    Jersey

    JE-0

    A

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    ▼B

    JM

    Jamaica

    JM-0

    D

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    JO

    Jordânia

    JO-0

    E

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    JP

    Japão

    JP-0

    G

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    KG

    Quirguistão

    KG-1

    B

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X

     

     

     

     

    KR

    Coreia do Sul

    KR-0

    G

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    KW

    Koweit

    KW-0

    E

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

    28.11.2019

    27.11.2020

    LB

    Líbano

    LB-0

    E

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    MA

    Marrocos

    MA-0

    E

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-Y,

    EQUI-TRANSIT-Y,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    ME

    Montenegro

    ME-0

    B

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-Y,

    EQUI-TRANSIT-Y,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    MK

    República da Macedónia do Norte

    MK-0

    B

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-Y,

    EQUI-TRANSIT-Y,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    MO

    Macau

    MO-0

    G

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    MY

    Malásia

    MY-1

    E

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

    7.9.2020

     

    MU

    Maurícia

    MU-0

    E

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X

     

     

     

     

    MX

    México

    MX-1

    C

    Cavalos registados

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    MX-2

    C

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    NZ

    Nova Zelândia

    NZ-0

    A

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-Y,

    EQUI-TRANSIT-Y,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    OM

    Omã

    OM-0

    E

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    PE

    Peru

    PE-1

    D

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    PM

    São Pedro e Miquelão

    PM-0

    A

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-Y,

    EQUI-TRANSIT-Y

     

     

     

     

    PY

    Paraguai

    PY-0

    D

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-Y,

    EQUI-TRANSIT-Y,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    QA

    Catar

    QA-0

    E

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    RS

    Sérvia

    RS-0

    B

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-Y,

    EQUI-TRANSIT-Y,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    RU

    Rússia

    RU-1

    B

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-Y,

    EQUI-TRANSIT-Y,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    RU-2

    B

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-Y,

    EQUI-TRANSIT-Y,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    RU-3

    B

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-Y,

    EQUI-TRANSIT-Y,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    SA

    Arábia Saudita

    SA-1

    E

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    SG

    Singapura

    SG-0

    G

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    TH

    Tailândia

    TH-0

    E

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

    6.4.2020

     

    TN

    Tunísia

    TN-0

    E

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-Y,

    EQUI-TRANSIT-Y,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    TR

    Turquia

    TR-1

    E

    Cavalos registados,

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

    Abril de 2020

    27.11.2020

    UA

    Ucrânia

    UA-0

    B

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-Y,

    EQUI-TRANSIT-Y,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    US

    Estados Unidos

    US-0

    C

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-Y,

    EQUI-TRANSIT-Y,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    UY

    Uruguai

    UY-0

    D

    Cavalos registados, equídeos registados, outros equídeos não destinados a abate, equídeos destinados a abate

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X,

    EQUI-Y,

    EQUI-TRANSIT-Y,

    EQUI-RE-ENTRY-30,

    EQUI-RE-ENTRY-90-COMP,

    EQUI-RE-ENTRY-90-RACE

     

     

     

     

    ZA

    África do Sul

    ZA-1

    F

    Cavalos registados

    EQUI-X,

    EQUI-TRANSIT-X

    Decisão 2008/698/CE da Comissão

     

    3.5.2011

     

    PARTE 2

    Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1



    Nome

    do país terceiro ou território

    Código

    da zona

    Descrição da zona

    Brasil

    BR-1

    Os Estados de Paraná e Rio de janeiro

    China

    CN-1

    A zona indemne de doenças dos equídeos na cidade de Conghua, município de Guangzhou, província de Cantão, incluindo a zona de passagem rodoviária de bioproteção de e para o aeroporto de Guangzhou e Hong Kong (ver pormenores abaixo).

    A zona específica indemne de doenças dos equídeos na província de Cantão, com a seguinte delimitação:

    Zona central: complexo equestre da aldeia de Reshui, povoação de LingKou, cidade de Conghua, com a área circundante, num raio de cinco quilómetros, controlada pelo posto de controlo rodoviário da Estrada Nacional 105;

    Zona de vigilância: todas as divisões administrativas da cidade de Conghua em torno da zona central, cobrindo uma superfície de 2 009 km2;

    Zona de proteção:

    limites exteriores das seguintes divisões administrativas contíguas que circundam a zona de vigilância:

    — circunscrição de Baiyun, circunscrição de Luogang da cidade de Conghua,

    — circunscrição de Huadu da cidade de Guangzhou,

    — cidade de Zengcheng,

    — divisões administrativas da circunscrição de Qingcheng da cidade de Qingyuan,

    — circunscrição de Fogang,

    — circunscrição de Xinfeng,

    — circunscrição de Longmen;

    Passagem rodoviária de bioproteção: sistema da rede rodoviária que liga a zona indemne de doenças dos equídeos ao aeroporto de Guangzhou e Hong Kong, com vigilância ativa da doença na região;

    Quarentena pré-entrada: instalações de quarentena existentes na zona de proteção designada pelas autoridades competentes para efeitos de preparação de equídeos provenientes de outras partes da China para entrada na zona indemne de doenças de equídeos

    CN-2

    O recinto do Global Champions Tour na área da Expo 2010 de Xangai e a passagem para o aeroporto internacional Xangai Pudong na parte norte da nova área de Pudong e a parte oriental da circunscrição de Minhang da área metropolitana de Xangai (ver pormenores abaixo).

    Delimitação da zona na área metropolitana de Xangai:

    Limite oeste: rio Huangpu, do seu estuário, a norte, até à bifurcação do rio Dazhi;

    Limite sul: da bifurcação do rio Huangpu até ao estuário do rio Dazhi, a leste;

    Limites norte e leste: linha costeira

    Costa Rica

    CR-1

    Área metropolitana de San José

    Egito

    EG-1

    A zona indemne de doenças dos equídeos estabelecida no Hospital Veterinário das Forças Armadas Egípcias situado na estrada El Nasr, junto ao Al Ahly Club, Cairo, e a passagem rodoviária para o aeroporto internacional do Cairo (ver pormenores abaixo).

    A zona indemne de doenças dos equídeos (ZIDE) de cerca de 0,1 km2 estabelecida em torno do Hospital Veterinário das Forças Armadas Egípcias na estrada El-Nasr, junto ao Al Ahly Club, na periferia oriental do Cairo (30°04′19,6″N 31°21′16,5″E) e a passagem de 10 km ao longo da estrada El-Nasr e da estrada do aeroporto até ao Aeroporto Internacional do Cairo.

    a)  Delimitação da ZIDE:

    A partir do cruzamento da estrada El-Nasr com a estrada El-Shaheed Ibrahim El-Shaikh (30°04′13,6″N 31°21′04,3″E), ao longo da estrada El-Shaheed Ibrahim El-Shaikh durante cerca de 500 m para norte até ao primeiro cruzamento com a Passagem no Interior das Forças Armadas, em seguida à direita ao longo da passagem durante cerca de 100 m para leste, de novo à direita e ao longo da passagem durante 150 m para sul, depois à esquerda ao longo da passagem durante 300 m para leste, em seguida à direita seguindo a passagem durante 100 m para sul até à estrada El-Nasr, à direita ao longo da estrada El-Nasr durante 300 m para sudoeste até ao ponto oposto ao cruzamento da estrada El-Nasr com a estrada Hassan Ma'moon, depois à direita seguindo a passagem durante 100 m para norte, em seguida à esquerda e continuando ao longo da passagem durante 120 m para oeste, depois à esquerda seguindo a passagem durante 200 m para sul, em seguida à direita seguindo a estrada El-Nasr durante 100 m para oeste até ao cruzamento da estrada El-Nasr com a estrada El-Shaheed Ibrahim El-Shaikh.

    b)  Delimitação da área de quarentena pré-exportação dentro da ZIDE:

    A partir do ponto oposto ao cruzamento da estrada El-Nasr com a estrada Hassan Ma'moon seguindo a passagem durante 100 m para norte, depois à direita seguindo a passagem durante 250 m para leste, em seguida à direita seguindo a passagem durante 50 m para sul até à estrada El-Nasr, depois à direita seguindo a estrada El-Nasr durante 300 m para sudoeste até ao ponto oposto ao cruzamento da estrada El-Nasr com a estrada Hassan Ma'moon

    Quirguistão

    KG-1

    Região de Issyk-Kul

    Malásia

    MY-1

    Península

    México

    MX-1

    Área metropolitana da Cidade do México

    MX-2

    Todo o país, exceto os Estados de Chiapas, Oaxaca, Tabasco, Campeche, Yucatan, Quintana Roo, Veracruz e Tamaulipas

    Peru

    PE-1

    Região de Lima

    Rússia

    RU-1

    Províncias de Calininegrado, Arkhangelsk, Vologda, Murmansk, Leninegrado, Novgorod, Pskov, Briansk, Vladimir, Ivanovo, Tver, Kaluga, Kostroma, Moskva, Orjol, Riasan, Smolensk, Tula, Jaroslavl, Nijninovgorod, Kirov, Belgorod, Voronesh, Kursk, Lipezk, Tambov, Astrahan, Volgograd, Penza, Saratov, Uljanovsk, Rostov, Orenburg, Perm e Kurgan

    RU-2

    Regiões de Stavropol e Krasnodar

    RU-3

    Repúblicas de Carélia, Marij-El, Mordovia, Chuvachia, Kalmykia, Tartaristão, Daguestão, Kabardino-Balkaria, Severnaya Osetia, Inguchétia e Karachaevo-Cherkesia

    Arábia Saudita

    SA-1

    Todo o país, exceto as zonas de proteção e de vigilância nas províncias de Jizan, Asir e Najran, tal como descrito abaixo.

    Delimitação das zonas de proteção e de vigilância estabelecidas em conformidade com o artigo 5.o, n.o 2, segundo parágrafo, alíneas a) e b), da Diretiva 2009/156/CE (1):

    1.  Província de Jizan

    — Zona de proteção: toda a província, exceto a parte a norte do posto de controlo rodoviário de Ash-Shuqaiq, na estrada n.o 5, e a norte da estrada n.o 10,

    — Zona de vigilância: a parte da província a norte do posto de controlo rodoviário de Ash-Shuqaiq, na estrada n.o 5, sujeita à jurisdição do posto de controlo rodoviário de A1 Qahmah, e a norte da estrada n.o 10.

    2.  Província de Asir

    — Zona de proteção: a parte da província delineada a norte pela estrada n.o 10, entre Ad Darb, Abha e Khamis-Mushayt, exceto os clubes equestres nas suas bases aéreas e militares, e a parte da província delineada a norte pela estrada n.o 15 desde Khamis-Mushayt, através de Jarash, Al Utfah e Dhahran Al Janoub até à fronteira com a província de Najran, e a parte da província delineada a norte pela estrada desde Al Utfah, passando por Al Fayd, até Badr Al Janoub (província de Najran);

    — Zona de vigilância: os clubes equestres nas suas bases aéreas e militares, a parte da província entre a fronteira da zona de proteção e a estrada n.o 209 desde Ash-Shuqaiq até ao posto de controlo rodoviário de Muhayil na estrada n.o 211, a parte da província entre o posto de controlo na estrada n.o 10 a sul de Abha, a cidade de Abha e o posto de controlo rodoviário de Ballasmer, a 65 km de Abha, na estrada n.o 15 em direção a norte, a parte da província entre Khamis-Mushayt e o posto de controlo rodoviário, a 90 km de Abha, na estrada n.o 255 para Samakh, e o posto de controlo rodoviário em Yarah, a 90 km de Abha, na estrada n.o 10 em direção a Riade, e a parte da província a sul de uma linha virtual entre o posto de controlo rodoviário em Yarah, na estrada n.o 10, e Khashm-Ghurab na estrada n.o 177 até à fronteira da província de Najran.

    3.  Província de Najran

    — Zona de proteção: a parte da província delineada pela estrada de Al Utfah (província de Asir) para Badr Al Janoub e para As Sebt e de As Sebt ao longo de Wadi Habunah até ao cruzamento com a estrada n.o 177, entre Najran e Riade para norte e deste cruzamento pela estrada n.o 177, em direção a sul, até ao cruzamento com a estrada n.o 15 de Najran até Sharourah, e a parte da província a sul da estrada n.o 15 entre Najran e Sharourah e a fronteira com o Iémen.

    — Zona de vigilância: a parte da província situada a sul de uma linha traçada entre o posto de controlo rodoviário de Yarah, na estrada n.o 10, e Khashm-Ghurab, na estrada n.o 177, entre a fronteira com a província de Najran e o posto de controlo rodoviário de Khashm-Ghurab, a 80 km de Najran, e a oeste da estrada n.o 175 em direção a Sharourah

    Turquia

    TR-1

    Províncias de Ancara, Edirne, Istambul, Izmir, Kirklareli e Tekirdag

    África do Sul

    ZA-1

    Área metropolitana da Cidade do Cabo, conforme descrito abaixo.

    Delimitação da área metropolitana da Cidade do Cabo (ZA-1):

    Limite norte: Blaauwberg Road (M14);

    Limite este: Koeberg Road (M14), Plattekloof Road (M14), N7 Highway, N1 Highway e M5 Highway;

    Limite sul: Ottery Road, Prince George's Drive, Wetton Road, Riverstone Road, Tennant Road, Newlands Drive, Paradise Road, Union Drive, Rhodes Drive até Newlands Forestry Station, atravessando o Echo Gorge da Table Mountain até Camps Bay;

    Limite oeste: linha costeira de Camps Bay até Blaauwberg Road

    (1)   

    JO L 192 de 23.7.2010, p. 1.

    PARTE 3

    Condições específicas referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1

    Nenhuma

    PARTE 4

    Garantias de saúde animal referidas na coluna 7 do quadro constante da parte 1

    Nenhuma




    ANEXO V

    AVES DE CAPOEIRA E PRODUTOS GERMINAIS DE AVES DE CAPOEIRA

    PARTE 1

    Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea d)



    Código ISO e nome

    do país terceiro ou território

    Zona

    tal como indicada na parte 2

    Categorias

    cuja entrada na União é permitida

    Certificado sanitário

    Condições específicas

    tal como indicadas na parte 3

    Garantias de saúde animal

    tal como indicadas na parte 4

    Data-limite

    Data de início

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    AR

    Argentina

    AR-0

    Ovos isentos de organismos patogénicos especificados

    SPF

     

     

     

     

    ▼M2

    AU

    Austrália

    AU-0

    Ovos isentos de organismos patogénicos especificados

    SPF

     

     

     

     

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

    P1

     

    31.7.2020

    20.7.2021

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

    C, P1

     

    31.7.2020

    20.7.2021

    Pintos do dia, à exceção de ratites

    DOC

    P1

     

    31.7.2020

    20.7.2021

    Pintos do dia de ratites

    DOR

    C, P1

     

    31.7.2020

    20.7.2021

    Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

    SP

    P1

     

    31.7.2020

    20.7.2021

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

    P1

     

    31.7.2020

    20.7.2021

    Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HEP

    P1

     

    31.7.2020

    20.7.2021

    Ovos para incubação de ratites

    HER

    C, P1

     

    31.7.2020

    20.7.2021

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

    P1

     

    31.7.2020

    20.7.2021

    ▼B

    BR

    Brasil

    BR-0

    Ovos isentos de organismos patogénicos especificados

    SPF

     

     

     

     

    BR-1

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

    N

     

     

     

    Pintos do dia de ratites

    DOR

    N

     

     

     

    Ratites destinadas a abate

    SR

    N

     

     

     

    Ovos para incubação de ratites

    HER

    N

     

     

     

    BR-2

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

    N

     

     

     

    Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

    SP

    N

     

     

     

    Pintos do dia, à exceção de ratites

    DOC

    N

     

     

     

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

    N

     

     

     

    Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HEP

    N

     

     

     

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

    N

     

     

     

    BW

    Botsuana

    BW-0

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

     

    C

     

     

    Pintos do dia de ratites

    DOR

     

    C

     

     

    Ovos isentos de organismos patogénicos especificados

    SPF

     

     

     

     

    Ovos para incubação de ratites

    HER

     

    C

     

     

    CA

    Canadá

    CA-0

    Ovos isentos de organismos patogénicos especificados

    SPF

     

     

     

     

    CA-1

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

    N

     

     

     

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

    N

     

     

     

    Pintos do dia, à exceção de ratites

    DOC

    N

     

     

     

    Pintos do dia de ratites

    DOR

    N

     

     

     

    Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

    SP

    N

     

     

     

    Ratites destinadas a abate

    SR

    N

     

     

     

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

    N

     

     

     

    Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HEP

    N

     

     

     

    Ovos para incubação de ratites

    HER

    N

     

     

     

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

    N

     

     

     

    CA-2

    -

    -

     

     

     

     

    CH

    Suíça

    CH-0

    Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I

     

     

     

     

    CL

    Chile

    CL-0

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

    N

     

     

     

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

    N

     

     

     

    Pintos do dia, à exceção de ratites

    DOC

    N

     

     

     

    Pintos do dia de ratites

    DOR

    N

     

     

     

    Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

    SP

    N

     

     

     

    Ratites destinadas a abate

    SR

    N

     

     

     

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

    N

     

     

     

    Ovos isentos de organismos patogénicos especificados

    SPF

     

     

     

     

    Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HEP

    N

     

     

     

    Ovos para incubação de ratites

    HER

    N

     

     

     

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

    N

     

     

     

    ▼M2

    GB

    Reino Unido

    GB-0

    Ovos isentos de organismos patogénicos especificados

    SPF

     

     

     

     

    GB-1

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

    N

     

     

     

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

    N

     

     

     

    Pintos do dia, à exceção de ratites

    DOC

    N

     

     

     

    Pintos do dia de ratites

    DOR

    N

     

     

     

    Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

    SP

    N

     

     

     

    Ratites destinadas a abate

    SR

    N

     

     

     

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

    N

     

     

     

    Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HEP

    N

     

     

     

    Ovos para incubação de ratites

    HER

    N

     

     

     

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

    N

     

     

     

    GB-2

     

     

     

     

     

     

    GB-2.1

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

    N, P1

     

    1.1.2021

    6.1.2021

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

    N, P1

     

    1.1.2021

    6.1.2021

    Pintos do dia, à exceção de ratites

    DOC

    N, P1

     

    1.1.2021

    6.1.2021

    Pintos do dia de ratites

    DOR

    N, P1

     

    1.1.2021

    6.1.2021

    Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

    SP

    N, P1

     

    1.1.2021

    6.1.2021

    Ratites destinadas a abate

    SR

    N, P1

     

    1.1.2021

    6.1.2021

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

    N, P1

     

    1.1.2021

    6.1.2021

    Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HEP

    N, P1

     

    1.1.2021

    6.1.2021

    Ovos para incubação de ratites

    HER

    N, P1

     

    1.1.2021

    6.1.2021

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

    N, P1

     

    1.1.2021

    6.1.2021

    GB-2.2

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

    N, P1

     

    1.1.2021

    8.1.2021

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

    N, P1

     

    1.1.2021

    8.1.2021

    Pintos do dia, à exceção de ratites

    DOC

    N, P1

     

    1.1.2021

    8.1.2021

    Pintos do dia de ratites

    DOR

    N, P1

     

    1.1.2021

    8.1.2021

    Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

    SP

    N, P1

     

    1.1.2021

    8.1.2021

    Ratites destinadas a abate

    SR

    N, P1

     

    1.1.2021

    8.1.2021

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

    N, P1

     

    1.1.2021

    8.1.2021

    Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HEP

    N, P1

     

    1.1.2021

    8.1.2021

    Ovos para incubação de ratites

    HER

    N, P1

     

    1.1.2021

    8.1.2021

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

    N, P1

     

    1.1.2021

    8.1.2021

    GB-2.3

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

    N, P1

     

    1.1.2021

    10.1.2021

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

    N, P1

     

    1.1.2021

    10.1.2021

    Pintos do dia, à exceção de ratites

    DOC

    N, P1

     

    1.1.2021

    10.1.2021

    Pintos do dia de ratites

    DOR

    N, P1

     

    1.1.2021

    10.1.2021

    Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

    SP

    N, P1

     

    1.1.2021

    10.1.2021

    Ratites destinadas a abate

    SR

    N, P1

     

    1.1.2021

    10.1.2021

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

    N, P1

     

    1.1.2021

    10.1.2021

    Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HEP

    N, P1

     

    1.1.2021

    10.1.2021

    Ovos para incubação de ratites

    HER

    N, P1

     

    1.1.2021

    10.1.2021

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

    N, P1

     

    1.1.2021

    10.1.2021

    GB-2.4

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

    N, P1

     

    1.1.2021

    11.1.2021

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

    N, P1

     

    1.1.2021

    11.1.2021

    Pintos do dia, à exceção de ratites

    DOC

    N, P1

     

    1.1.2021

    11.1.2021

    Pintos do dia de ratites

    DOR

    N, P1

     

    1.1.2021

    11.1.2021

    Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

    SP

    N, P1

     

    1.1.2021

    11.1.2021

    Ratites destinadas a abate

    SR

    N, P1

     

    1.1.2021

    11.1.2021

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

    N, P1

     

    1.1.2021

    11.1.2021

    Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HEP

    N, P1

     

    1.1.2021

    11.1.2021

    Ovos para incubação de ratites

    HER

    N, P1

     

    1.1.2021

    11.1.2021

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

    N, P1

     

    1.1.2021

    11.1.2021

    GB-2.5

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

    N, P1

     

    1.1.2021

    17.1.2021

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

    N, P1

     

    1.1.2021

    17.1.2021

    Pintos do dia, à exceção de ratites

    DOC

    N, P1

     

    1.1.2021

    17.1.2021

    Pintos do dia de ratites

    DOR

    N, P1

     

    1.1.2021

    17.1.2021

    Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

    SP

    N, P1

     

    1.1.2021

    17.1.2021

    Ratites destinadas a abate

    SR

    N, P1

     

    1.1.2021

    17.1.2021

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

    N, P1

     

    1.1.2021

    17.1.2021

    Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HEP

    N, P1

     

    1.1.2021

    17.1.2021

    Ovos para incubação de ratites

    HER

    N, P1

     

    1.1.2021

    17.1.2021

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

    N, P1

     

    1.1.2021

    17.1.2021

     

    GB-2.6

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

    N, P1

     

    1.1.2021

    19.1.2021

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

    N, P1

     

    1.1.2021

    19.1.2021

    Pintos do dia, à exceção de ratites

    DOC

    N, P1

     

    1.1.2021

    19.1.2021

    Pintos do dia de ratites

    DOR

    N, P1

     

    1.1.2021

    19.1.2021

    Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

    SP

    N, P1

     

    1.1.2021

    19.1.2021

    Ratites destinadas a abate

    SR

    N, P1

     

    1.1.2021

    19.1.2021

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

    N, P1

     

    1.1.2021

    19.1.2021

    Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HEP

    N, P1

     

    1.1.2021

    19.1.2021

    Ovos para incubação de ratites

    HER

    N, P1

     

    1.1.2021

    19.1.2021

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

    N, P1

     

    1.1.2021

    19.1.2021

     

    GB-2.7

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

    N, P1

     

    1.1.2021

    20.1.2021

     

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

    N, P1

     

    1.1.2021

    20.1.2021

     

    Pintos do dia, à exceção de ratites

    DOC

    N, P1

     

    1.1.2021

    20.1.2021

     

    Pintos do dia de ratites

    DOR

    N, P1

     

    1.1.2021

    20.1.2021

     

    Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

    SP

    N, P1

     

    1.1.2021

    20.1.2021

     

    Ratites destinadas a abate

    SR

    N, P1

     

    1.1.2021

    20.1.2021

     

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

    N, P1

     

    1.1.2021

    20.1.2021

     

    Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HEP

    N, P1

     

    1.1.2021

    20.1.2021

     

    Ovos para incubação de ratites

    HER

    N, P1

     

    1.1.2021

    20.1.2021

     

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

    N, P1

     

    1.1.2021

    20.1.2021

     

    GB-2.8

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

    N, P1

     

    1.1.2021

    20.1.2021

     

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

    N, P1

     

    1.1.2021

    20.1.2021

     

    Pintos do dia, à exceção de ratites

    DOC

    N, P1

     

    1.1.2021

    20.1.2021

     

    Pintos do dia de ratites

    DOR

    N, P1

     

    1.1.2021

    20.1.2021

     

    Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

    SP

    N, P1

     

    1.1.2021

    20.1.2021

     

    Ratites destinadas a abate

    SR

    N, P1

     

    1.1.2021

    20.1.2021

     

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

    N, P1

     

    1.1.2021

    20.1.2021

     

    Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HEP

    N, P1

     

    1.1.2021

    20.1.2021

     

    Ovos para incubação de ratites

    HER

    N, P1

     

    1.1.2021

    20.1.2021

     

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

    N, P1

     

    1.1.2021

    20.1.2021

     

    GB-2.9

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

    N, P1

     

    1.1.2021

    23.1.2021

     

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

    N, P1

     

    1.1.2021

    23.1.2021

     

    Pintos do dia, à exceção de ratites

    DOC

    N, P1

     

    1.1.2021

    23.1.2021

     

    Pintos do dia de ratites

    DOR

    N, P1

     

    1.1.2021

    23.1.2021

     

    Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

    SP

    N, P1

     

    1.1.2021

    23.1.2021

     

    Ratites destinadas a abate

    SR

    N, P1

     

    1.1.2021

    23.1.2021

     

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

    N, P1

     

    1.1.2021

    23.1.2021

     

    Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HEP

    N, P1

     

    1.1.2021

    23.1.2021

     

    Ovos para incubação de ratites

    HER

    N, P1

     

    1.1.2021

    23.1.2021

     

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

    N, P1

     

    1.1.2021

    23.1.2021

     

    GB-2.10

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

    N, P1

     

    1.1.2021

    28.1.2021

     

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

    N, P1

     

    1.1.2021

    28.1.2021

     

    Pintos do dia, à exceção de ratites

    DOC

    N, P1

     

    1.1.2021

    28.1.2021

     

    Pintos do dia de ratites

    DOR

    N, P1

     

    1.1.2021

    28.1.2021

     

    Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

    SP

    N, P1

     

    1.1.2021

    28.1.2021

     

    Ratites destinadas a abate

    SR

    N, P1

     

    1.1.2021

    28.1.2021

     

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

    N, P1

     

    1.1.2021

    28.1.2021

     

    Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HEP

    N, P1

     

    1.1.2021

    28.1.2021

     

    Ovos para incubação de ratites

    HER

    N, P1

     

    1.1.2021

    28.1.2021

     

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

    N, P1

     

    1.1.2021

    28.1.2021

     

    GB-2.11

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

    N, P1

     

    1.1.2021

    7.2.2021

     

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

    N, P1

     

    1.1.2021

    7.2.2021

     

    Pintos do dia, à exceção de ratites

    DOC

    N, P1

     

    1.1.2021

    7.2.2021

     

    Pintos do dia de ratites

    DOR

    N, P1

     

    1.1.2021

    7.2.2021

     

    Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

    SP

    N, P1

     

    1.1.2021

    7.2.2021

     

    Ratites destinadas a abate

    SR

    N, P1

     

    1.1.2021

    7.2.2021

     

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

    N, P1

     

    1.1.2021

    7.2.2021

     

    Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HEP

    N, P1

     

    1.1.2021

    7.2.2021

     

    Ovos para incubação de ratites

    HER

    N, P1

     

    1.1.2021

    7.2.2021

     

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

    N, P1

     

    1.1.2021

    7.2.2021

     

    GB-2.12

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

    N, P1

     

    1.1.2021

    31.1.2021

     

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

    N, P1

     

    1.1.2021

    31.1.2021

     

    Pintos do dia, à exceção de ratites

    DOC

    N, P1

     

    1.1.2021

    31.1.2021

     

    Pintos do dia de ratites

    DOR

    N, P1

     

    1.1.2021

    31.1.2021

     

    Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

    SP

    N, P1

     

    1.1.2021

    31.1.2021

     

    Ratites destinadas a abate

    SR

    N, P1

     

    1.1.2021

    31.1.2021

     

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

    N, P1

     

    1.1.2021

    31.1.2021

     

    Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HEP

    N, P1

     

    1.1.2021

    31.1.2021

     

    Ovos para incubação de ratites

    HER

    N, P1

     

    1.1.2021

    31.1.2021

     

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

    N, P1

     

    1.1.2021

    31.1.2021

     

    GB-2.13

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

    N, P1

     

    27.1.2021

    1.5.2021

     

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

    N, P1

     

    27.1.2021

    1.5.2021

     

    Pintos do dia, à exceção de ratites

    DOC

    N, P1

     

    27.1.2021

    1.5.2021

     

    Pintos do dia de ratites

    DOR

    N, P1

     

    27.1.2021

    1.5.2021

     

    Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

    SP

    N, P1

     

    27.1.2021

    1.5.2021

     

    Ratites destinadas a abate

    SR

    N, P1

     

    27.1.2021

    1.5.2021

     

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

    N, P1

     

    27.1.2021

    1.5.2021

     

    Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HEP

    N, P1

     

    27.1.2021

    1.5.2021

     

    Ovos para incubação de ratites

    HER

    N, P1

     

    27.1.2021

    1.5.2021

     

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

    N, P1

     

    27.1.2021

    1.5.2021

     

    GB-2.14

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

    N, P1

     

    8.2.2021

    10.5.2021

     

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

    N, P1

     

    8.2.2021

    10.5.2021

     

    Pintos do dia, à exceção de ratites

    DOC

    N, P1

     

    8.2.2021

    10.5.2021

     

    Pintos do dia de ratites

    DOR

    N, P1

     

    8.2.2021

    10.5.2021

     

    Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

    SP

    N, P1

     

    8.2.2021

    10.5.2021

     

    Ratites destinadas a abate

    SR

    N, P1

     

    8.2.2021

    10.5.2021

     

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

    N, P1

     

    8.2.2021

    10.5.2021

     

    Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HEP

    N, P1

     

    8.2.2021

    10.5.2021

     

    Ovos para incubação de ratites

    HER

    N, P1

     

    8.2.2021

    10.5.2021

     

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

    N, P1

     

    8.2.2021

    10.5.2021

     

    GB-2.15

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

    N, P1

     

    12.2.2021

    19.5.2021

     

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

    N, P1

     

    12.2.2021

    19.5.2021

     

    Pintos do dia, à exceção de ratites

    DOC

    N, P1

     

    12.2.2021

    19.5.2021

     

    Pintos do dia de ratites

    DOR

    N, P1

     

    12.2.2021

    19.5.2021

     

    Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

    SP

    N, P1

     

    12.2.2021

    19.5.2021

     

    Ratites destinadas a abate

    SR

    N, P1

     

    12.2.2021

    19.5.2021

     

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

    N, P1

     

    12.2.2021

    19.5.2021

     

    Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HEP

    N, P1

     

    12.2.2021

    19.5.2021

     

    Ovos para incubação de ratites

    HER

    N, P1

     

    12.2.2021

    19.5.2021

     

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

    N, P1

     

    12.2.2021

    19.5.2021

     

    GB-2.16

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

    N, P1

     

    29.3.2021

    2.7.2021

     

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

    N, P1

     

    29.3.2021

    2.7.2021

     

    Pintos do dia, à exceção de ratites

    DOC

    N, P1

     

    29.3.2021

    2.7.2021

     

    Pintos do dia de ratites

    DOR

    N, P1

     

    29.3.2021

    2.7.2021

     

    Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

    SP

    N, P1

     

    29.3.2021

    2.7.2021

     

    Ratites destinadas a abate

    SR

    N, P1

     

    29.3.2021

    2.7.2021

     

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

    N, P1

     

    29.3.2021

    2.7.2021

     

    Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HEP

    N, P1

     

    29.3.2021

    2.7.2021

     

    Ovos para incubação de ratites

    HER

    N, P1

     

    29.3.2021

    2.7.2021

     

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

    N, P1

     

    29.3.2021

    2.7.2021

    ▼M1

    GG

    Guernsey

    GG-0

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

    N

     

     

     

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

    N

     

     

     

    ▼B

    GL

    Gronelândia

    GL-0

    Ovos isentos de organismos patogénicos especificados

    SPF

     

     

     

     

    IL

    Israel

    IL-0

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

    P2

     

    28.1.2017

     

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

    P2

     

    28.1.2017

     

    Pintos do dia, à exceção de ratites

    DOC

    P2

     

    28.1.2017

     

    Pintos do dia de ratites

    DOR

    P2

     

    28.1.2017

     

    Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

    SP

    P2

     

    18.4.2015

     

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

    P2

     

    28.1.2017

     

    Ovos isentos de organismos patogénicos especificados

    SPF

     

     

     

     

    Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HEP

    P2

     

    28.1.2017

     

    Ovos para incubação de ratites

    HER

    P2

     

    28.1.2017

     

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

    P2

     

    28.1.2017

     

    IS

    Islândia

    IS-0

    Ovos isentos de organismos patogénicos especificados

    SPF

     

     

     

     

    MG

    Madagáscar

    MG-0

    Ovos isentos de organismos patogénicos especificados

    SPF

     

     

     

     

    MX

    México

    MX-0

    Ovos isentos de organismos patogénicos especificados

    SPF

     

     

     

     

    NA

    Namíbia

    NA-0

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

     

    C

     

     

    Pintos do dia de ratites

    DOR

     

    C

     

     

    Ovos isentos de organismos patogénicos especificados

    SPF

     

     

     

     

    Ovos para incubação de ratites

    HER

     

    C

     

     

    NZ

    Nova Zelândia

    NZ-0

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

     

     

     

     

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

     

     

     

     

    Pintos do dia, à exceção de ratites

    DOC

     

     

     

     

    Pintos do dia de ratites

    DOR

     

     

     

     

    Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

    SP

     

     

     

     

    Ratites destinadas a abate

    SR

     

     

     

     

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

     

     

     

     

    Ovos isentos de organismos patogénicos especificados

    SPF

     

     

     

     

    Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HEP

     

     

     

     

    Ovos para incubação de ratites

    HER

     

     

     

     

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

     

     

     

     

    PM

    São Pedro e Miquelão

    PM-0

    Ovos isentos de organismos patogénicos especificados

    SPF

     

     

     

     

    TH

    Tailândia

    TH-0

    Ovos isentos de organismos patogénicos especificados

    SPF

     

     

     

     

    TN

    Tunísia

    TN-0

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

     

     

     

     

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

     

     

     

     

    Pintos do dia de ratites

    DOR

     

     

     

     

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

     

     

     

     

    Ovos isentos de organismos patogénicos especificados

    SPF

     

     

     

     

    Ovos para incubação de ratites

    HER

     

     

     

     

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

     

     

     

     

    TR

    Turquia

    TR-0

    Ovos isentos de organismos patogénicos especificados

    SPF

     

     

     

     

    ▼M2

    US

    Estados Unidos

    US-0

    Ovos isentos de organismos patogénicos especificados

    SPF

     

     

     

     

    US-1

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

    N

     

     

     

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

    N

     

     

     

    Pintos do dia, à exceção de ratites

    DOC

    N

     

     

     

    Pintos do dia de ratites

    DOR

    N

     

     

     

    Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

    SP

    N

     

     

     

    Ratites destinadas a abate

    SR

    N

     

     

     

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

    N

     

     

     

    Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HEP

    N

     

     

     

    Ovos para incubação de ratites

    HER

    N

     

     

     

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

    N

     

     

     

    US-2

     

     

     

     

     

     

    US-2.1

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

    N, P1

     

    4.3.2017

    11.8.2017

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

    N, P1

     

    4.3.2017

    11.8.2017

    Pintos do dia, à exceção de ratites

    DOC

    N, P1

     

    4.3.2017

    11.8.2017

    Pintos do dia de ratites

    DOR

    N, P1

     

    4.3.2017

    11.8.2017

    Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

    SP

    N, P1

     

    4.3.2017

    11.8.2017

    Ratites destinadas a abate

    SR

    N, P1

     

    4.3.2017

    11.8.2017

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

    N, P1

     

    4.3.2017

    11.8.2017

    Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HEP

    N, P1

     

    4.3.2017

    11.8.2017

    Ovos para incubação de ratites

    HER

    N, P1

     

    4.3.2017

    11.8.2017

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

    N, P1

     

    4.3.2017

    11.8.2017

    US-2.2

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

    N, P1

     

    4.3.2017

    11.8.2017

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

    N, P1

     

    4.3.2017

    11.8.2017

    Pintos do dia, à exceção de ratites

    DOC

    N, P1

     

    4.3.2017

    11.8.2017

    Pintos do dia de ratites

    DOR

    N, P1

     

    4.3.2017

    11.8.2017

    Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

    SP

    N, P1

     

    4.3.2017

    11.8.2017

    Ratites destinadas a abate

    SR

    N, P1

     

    4.3.2017

    11.8.2017

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

    N, P1

     

    4.3.2017

    11.8.2017

    Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HEP

    N, P1

     

    4.3.2017

    11.8.2017

    Ovos para incubação de ratites

    HER

    N, P1

     

    4.3.2017

    11.8.2017

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

    N, P1

     

    4.3.2017

    11.8.2017

    US-2.3

    Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

    BPP

    N, P1

     

    8.4.2020

    5.8.2020

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

    N, P1

     

    8.4.2020

    5.8.2020

    Pintos do dia, à exceção de ratites

    DOC

    N, P1

     

    8.4.2020

    5.8.2020

    Pintos do dia de ratites

    DOR

    N, P1

     

    8.4.2020

    5.8.2020

    Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

    SP

    N, P1

     

    8.4.2020

    5.8.2020

    Ratites destinadas a abate

    SR

    N, P1

     

    8.4.2020

    5.8.2020

    Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU-LT20

    N, P1

     

    8.4.2020

    5.8.2020

    Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HEP

    N, P1

     

    8.4.2020

    5.8.2020

    Ovos para incubação de ratites

    HER

    N, P1

     

    8.4.2020

    5.8.2020

    Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

    HE-LT20

    N, P1

     

    8.4.2020

    5.8.2020

    ▼B

    UY

    Uruguai

    UY-0

    Ovos isentos de organismos patogénicos especificados

    SPF

     

     

     

     

    ZA

    África do Sul

    ZA-0

    Ratites de reprodução e ratites de rendimento

    BPR

    P1

    C

    9.4.2011

     

    Pintos do dia de ratites

    DOR

    P1

    C

    9.4.2011

     

    Ovos isentos de organismos patogénicos especificados

    SPF

     

     

     

     

    Ovos para incubação de ratites

    HER

    P1

    C

    9.4.2011

     

    PARTE 2

    Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1



    Nome

    do país terceiro ou território

    Código

    da zona

    Descrição da zona

    Brasil

    BR-1

    Estados de: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul

    BR-2

    Estados de: Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo

    Canadá

    CA-1

    Todo o território do Canadá, excluindo a área CA-2

    CA-2

    Território do Canadá correspondente a:

    nenhum

    ▼M2

    Reino Unido

    GB-1

    Todo o território do Reino Unido, exceto a área GB-2

    GB-2

    O território do Reino Unido correspondente a

    GB-2.1

    Condado de North Yorkshire:

    A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N54.30 e W1.47

    GB-2.2

    Condado de North Yorkshire:

    A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N54.29 e W1.45

    GB-2.3

    Condado de Norfolk:

    A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N52.49 e E0.95

    GB-2.4

    Condado de Norfolk:

    A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N52.72 e E0.15

    GB-2.5

    Condado de Derbyshire:

    A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N52.93 e W1.57

    GB-2.6

    Condado de North Yorkshire:

    A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N54.37 e W2.16

    GB-2.7

    Ilhas Orkney:

    A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N59.28 e W2.44

    GB-2.8

    Condado de Dorset:

    A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N51.06 e W2.27

    GB-2.9

    Condado de Norfolk:

    A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N52.52 e E0.96

    GB-2.10

    Condado de Norfolk:

    A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N52.52 e E0.95

    GB-2.11

    Condado de Norfolk:

    A área situada num círculo com um raio de 10,4 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N52.53 e E0.66

    GB-2.12

    Condado de Devon:

    A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N50.70 e W3.36

    GB-2.13

    Perto de Amlwch, Ilha de Anglesey, País de Gales:

    A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N53.38 e W4.30

    GB-2.14

    Perto de Redcar, Redcar e Cleveland, Inglaterra:

    A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N54.57 e W1.07

    GB-2.15

    Glenrothes, Fife, Escócia:

    A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N56.23 e W3.02

    GB-2.16

    Condado de Staffordshire, Condado de Derbyshire:

    A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N52.99 e W1.85

    ▼B

    Estados Unidos

    US-1

    Todo o território dos Estados Unidos, excluindo a área US-2

    US-2

    Território dos Estados Unidos correspondente a:

    US-2.1

    Estado de Tenessi:

    Lincoln County

    Franklin County

    Moore County

    US-2.2

    Estado de Alabama:

    Madison County

    Jackson County

    US-2.3

    Estado da Carolina do Sul:

    Chesterfield County/Lancaster County/Kershaw County:

    Uma zona com 10 km de raio a partir do ponto N na fronteira da zona de controlo circular denominada «Chesterfield 02 premise» e estendendo-se no sentido dos ponteiros do relógio:

    a)  Norte: 2 km a sul da Highway 9, 0,03 km a leste da intersecção de Airport Rd e Raymond Deason Rd.

    b)  Nordeste: 1 km a sudoeste da intersecção da Highway 268 e Cross Roads Church Rd.

    c)  Leste: 5,1 km a oeste da State Highway 109, 1,6 km a oeste de Angelus Rd e Refuge Dr.

    d)  Sudeste: 3,2 km a noroeste da intersecção da Highway 145 e Lake Bee Rd.

    e)  Sul: 2,7 km a leste da intersecção da Highway 151 e Catarah Rd.

    f)  Sudoeste: 1,5 km a leste da intersecção da McBee Hwy e Mt Pisgah Rd.

    g)  Oeste: 1,3 km a leste da intersecção de Texahaw Rd e Buzzards Roost Rd.

    h)  Noroeste: Intersecção de White Plains Church Rd e Graves Rd.

    PARTE 3

    Condições específicas referidas na coluna 5 do quadro constante da parte 1



    P1

    Suspensão da entrada na União devido a restrições relacionadas com (um) foco(s) de gripe aviária de alta patogenicidade

    P2

    Suspensão da entrada na União devido a restrições relacionadas com (um) foco(s) de infeção pelo vírus da doença de Newcastle

    N

    Foram dadas garantias de que a legislação sobre o controlo da infeção pelo vírus da doença de Newcastle no país terceiro ou território ou respetiva zona é equivalente à aplicada na União. No caso de um foco de infeção pelo vírus da doença de Newcastle, pode continuar a ser autorizada a entrada na União a partir do país terceiro ou território ou respetiva zona sem alteração do código do país terceiro ou território ou do código de zona. Contudo, a entrada na União a partir de quaisquer áreas submetidas a restrições oficiais pela autoridade competente do país terceiro ou território em causa devido a um foco daquela doença será automaticamente proibida

    PARTE 4

    Garantias de saúde animal referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1



    A

    País terceiro ou território em que é efetuada vacinação contra a gripe aviária de alta patogenicidade e em que a autoridade competente forneceu garantias em conformidade com o artigo 37.o, alínea c), do Regulamento Delegado (UE) 2020/692

    B

    País terceiro ou território em que não é proibida a utilização de vacinas contra a infeção pelo vírus da doença de Newcastle que cumprem apenas os critérios gerais estabelecidos no anexo XV, ponto 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e em que a autoridade competente forneceu garantias de que as aves de capoeira satisfazem os requisitos de saúde animal estabelecidos no anexo XV, ponto 2, do Regulamento Delegado (UE) 2020/692, em conformidade com o artigo 37.o, alínea e), do Regulamento Delegado (UE) 2020/692

    C

    País terceiro ou território autorizado para a entrada na União de ratites que não é considerado indemne de infeção pelo vírus da doença de Newcastle em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e em que a autoridade competente forneceu garantias em conformidade com o artigo 37.o, alínea d), subalínea ii), segundo travessão, do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 para a mercadoria em causa




    ANEXO VI

    AVES EM CATIVEIRO E PRODUTOS GERMINAIS DE AVES EM CATIVEIRO

    PARTE 1

    Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves em cativeiro e produtos germinais de aves de capoeira, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea e)



    Código ISO e nome

    do país terceiro ou território

    Zona

    tal como indicada na parte 2

    Categorias

    cuja entrada na União é permitida

    Certificado sanitário

    Condições específicas

    tal como indicadas na parte 3

    Garantias de saúde animal

    tal como indicadas na parte 4

    Data-limite

    Data de início

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    ▼M2

    AR

    Argentina

    AR-0

    Aves em cativeiro

    CAPTIVE-BIRDS

     

     

     

     

    Ovos para incubação de aves em cativeiro

    HE-CAPTIVE-BIRDS

     

     

     

     

    ▼B

    AU

    Austrália

    AU-0

    Aves em cativeiro

    CAPTIVE-BIRDS

     

     

     

     

    Ovos para incubação de aves em cativeiro

    HE-CAPTIVE-BIRDS

     

     

     

     

    BR

    Brasil

    BR-0

    -

    -

     

     

     

     

    BR-1

    Aves em cativeiro

    CAPTIVE-BIRDS

     

     

     

     

    Ovos para incubação de aves em cativeiro

    HE-CAPTIVE-BIRDS

     

     

     

     

    CA

    Canadá

    CA-0

    Aves em cativeiro

    CAPTIVE-BIRDS

     

     

     

     

    Ovos para incubação de aves em cativeiro

    HE-CAPTIVE-BIRDS

     

     

     

     

    CH

    Suíça

    CH-0

    Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I

     

     

     

     

    CL

    Chile

    CL-0

    Aves em cativeiro

    CAPTIVE-BIRDS

     

     

     

     

    Ovos para incubação de aves em cativeiro

    HE-CAPTIVE-BIRDS

     

     

     

     

    ▼M1

    GB

    Reino Unido

    GB-0

    Aves em cativeiro

    CAPTIVE-BIRDS

     

     

     

     

    Ovos para incubação de aves em cativeiro

    HE-CAPTIVE-BIRDS

     

     

     

     

    ▼B

    IL

    Israel

    IL-0

    Aves em cativeiro

    CAPTIVE-BIRDS

     

     

     

     

    Ovos para incubação de aves em cativeiro

    HE-CAPTIVE-BIRDS

     

     

     

     

    NZ

    Nova Zelândia

    NZ-0

    Aves em cativeiro

    CAPTIVE-BIRDS

     

     

     

     

    Ovos para incubação de aves em cativeiro

    HE-CAPTIVE-BIRDS

     

     

     

     

    ▼M2

    PH

    Filipinas

    PH-0

    -

    -

     

     

     

     

    PH-1

    Aves em cativeiro

    CAPTIVE-BIRDS

     

     

     

     

    Ovos para incubação de aves em cativeiro

    HE-CAPTIVE-BIRDS

     

     

     

     

    ▼B

    TN

    Tunísia

    TN-0

    Aves em cativeiro

    CAPTIVE-BIRDS

     

     

     

     

    Ovos para incubação de aves em cativeiro

    HE-CAPTIVE-BIRDS

     

     

     

     

    EUA

    Estados Unidos

    US-0

    Aves em cativeiro

    CAPTIVE-BIRDS

     

     

     

     

    Ovos para incubação de aves em cativeiro

    HE-CAPTIVE-BIRDS

     

     

     

     

    PARTE 2

    Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1



    Nome

    do país terceiro ou território

    Código

    da zona

    Descrição da zona

    Brasil

    BR-1

    Estados de: Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo

    ▼M2

    Filipinas

    PH-1

    Região da Capital Nacional

    ▼B

    PARTE 3

    Condições específicas referidas na coluna 5 do quadro constante da parte 1

    Nenhuma

    PARTE 4

    Garantias de saúde animal referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1

    Nenhuma




    ANEXO VII

    RAINHAS DE ABELHAS-COMUNS E ABELHÕES

    PARTE 1

    Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de rainhas de abelhas-comuns e abelhões, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea f)



    Código ISO e nome

    do país terceiro ou território

    Código da zona

    tal como indicada na parte 2

    Categorias

    cuja entrada na União é permitida

    Certificados sanitários

    Condições específicas

    tal como indicadas na parte 3

    Garantias de saúde animal

    tal como indicadas na parte 4

    Data-limite

    Data de início

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    AR

    Argentina

    AR-0

    Rainhas de abelhas-comuns e abelhões

    QUE, BBEE

     

     

     

     

    AU

    Austrália

    AU-0

    Rainhas de abelhas-comuns e abelhões

    QUE, BBEE

     

     

     

     

    CA

    Canadá

    CA-0

    Rainhas de abelhas-comuns e abelhões

    QUE, BBEE

     

     

     

     

    CH

    Suíça

    CH-0

    Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I

     

     

     

     

    CL

    Chile

    CL-0

    Rainhas de abelhas-comuns e abelhões

    QUE, BBEE

     

     

     

     

    CR

    Costa Rica

    CR-0

    Rainhas de abelhas-comuns e abelhões

    QUE, BBEE

     

     

     

     

    ▼M1

    GB

    Reino Unido

    GB-0

    Rainhas de abelhas-comuns e abelhões

    QUE, BBEE

     

     

     

     

    GG

    Guernsey

    GG-0

    Rainhas de abelhas-comuns e abelhões

    QUE, BBEE

     

     

     

     

    ▼B

    IL

    Israel

    IL-0

    Rainhas de abelhas-comuns e abelhões

    QUE, BBEE

     

     

     

     

    ▼M1

    IM

    Ilha de Man

    IM-0

    Rainhas de abelhas-comuns e abelhões

    QUE, BBEE

     

     

     

     

    JE

    Jersey

    JE-0

    Rainhas de abelhas-comuns e abelhões

    QUE, BBEE

     

     

     

     

    ▼B

    KE

    Quénia

    KE-0

    Rainhas de abelhas-comuns e abelhões

    QUE, BBEE

     

     

     

     

    MA

    Marrocos

    MA-0

    Rainhas de abelhas-comuns e abelhões

    QUE, BBEE

     

     

     

     

    MK

    República da Macedónia do Norte

    MK-0

    Rainhas de abelhas-comuns e abelhões

    QUE, BBEE

     

     

     

     

    MX

    México

    MK-0

    Abelhões

    BBEE

     

     

     

     

    NC

    Nova Caledónia

    NC-0

    Rainhas de abelhas-comuns e abelhões

    QUE, BBEE

     

     

     

     

    NZ

    Nova Zelândia

    NZ-0

    Rainhas de abelhas-comuns e abelhões

    QUE, BBEE

     

     

     

     

    RS

    Sérvia

    RS-0

    Rainhas de abelhas-comuns e abelhões

    QUE, BBEE

     

     

     

     

    RU

    Rússia

    RU-0

    Rainhas de abelhas-comuns e abelhões

    QUE, BEE

     

     

     

     

    TR

    Turquia

    TR-0

    Rainhas de abelhas-comuns e abelhões

    QUE, BBEE

     

     

     

     

    UA

    Ucrânia

    UA-0

    Rainhas de abelhas-comuns e abelhões

    QUE, BBEE

     

     

     

     

    US

    Estados Unidos

    US-0

    Abelhões

    BBEE

     

     

     

     

    ZA

    África do Sul

    ZA-0

    Rainhas de abelhas-comuns e abelhões

    QUE, BBEE

     

     

     

     

    PARTE 2

    Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1

    Nenhuma

    PARTE 3

    Condições específicas referidas na coluna 5 do quadro constante da parte 1

    Nenhuma

    PARTE 4

    Garantias de saúde animal referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1



    VAR

    A União reconheceu a indemnidade de infestação por Varroa spp. (varroose) do país terceiro, território ou zona em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692




    ANEXO VIII

    CÃES, GATOS E FURÕES

    PARTE 1

    Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de cães, gatos e furões, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea g)



    Código ISO e nome

    do país terceiro ou território

    Código da zona

    tal como indicada na parte 2

    Espécies e categorias

    cuja entrada na União é permitida

    Certificados sanitários

    Condições específicas

    tal como indicadas na parte 3

    Garantias de saúde animal

    tal como indicadas na parte 4

    Data-limite

    Data de início

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    AC

    Ilha da Ascensão

    AC-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    AE

    Emirados Árabes Unidos

    AE-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    AG

    Antígua e Barbuda

    AG-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    AL

    Albânia

    AL-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    AD

    Andorra

    AD-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    AR

    Argentina

    AR-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    AU

    Austrália

    AU-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    AW

    Aruba

    AW-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    BA

    Bósnia-Herzegovina

    BA-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    BB

    Barbados

    BB-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    BH

    Barém

    BH-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    BM

    Bermudas

    BM-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    BQ

    Bonaire, Santo Eustáquio e Saba (Ilhas BES)

    BQ-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    BR

    Brasil

    BR-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    BW

    Botsuana

    BW-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    BY

    Bielorrússia

    BY-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    BZ

    Belize

    BZ-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    CA

    Canadá

    CA-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    CH

    Suíça

    CH-0

    Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I

     

     

     

     

    CL

    Chile

    CL-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    CN

    China

    CN-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    CO

    Colômbia

    CO-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    CR

    Costa Rica

    CR-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    CU

    Cuba

    CU-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    CW

    Curaçau

    CW-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    DZ

    Argélia

    DZ-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    ET

    Etiópia

    ET-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    FJ

    Fiji

    FJ-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    FK

    Ilhas Falkland

    FK-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    FO

    Ilhas Faroé

    FO-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    ▼M1

    GB

    Reino Unido

    GB-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    DOCAFE

     

     

     

     

    GG

    Guernsey

    GG-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    DOCAFE

     

     

     

     

    ▼B

    GI

    Gibraltar

    GI-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    GL

    Gronelândia

    GL-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    GT

    Guatemala

    GT-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    HK

    Hong Kong

    HK-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    HN

    Honduras

    HN-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    IL

    Israel

    IL-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    ▼M1

    IM

    Ilha de Man

    IM-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    DOCAFE

     

     

     

     

    ▼B

    IN

    Índia

    IN-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    IS

    Islândia

    IS-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    ▼M1

    JE

    Jersey

    JE-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    DOCAFE

     

     

     

     

    ▼B

    JM

    Jamaica

    JM-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    JP

    Japão

    JP-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    KE

    Quénia

    KE-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    KN

    São Cristóvão e Neves

    KN-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    KY

    Ilhas Caimão

    KY-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    LC

    Santa Lúcia

    LC-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    LI

    Listenstaine

    LI-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    MA

    Marrocos

    MA-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    MC

    Mónaco

    MC-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    ME

    Montenegro

    ME-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    MG

    Madagáscar

    MG-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    MK

    República da Macedónia do Norte

    MK-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    MS

    Monserrate

    MS-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    MU

    Maurícia

    MU-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    MX

    México

    MX-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    MY

    Malásia

    MY-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    NA

    Namíbia

    NA-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    NC

    Nova Caledónia

    NC-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    NI

    Nicarágua

    NI-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    NZ

    Nova Zelândia

    NZ-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    PA

    Panamá

    PA-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    PF

    Polinésia Francesa

    PF-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    PM

    São Pedro e Miquelão

    PM-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    PY

    Paraguai

    PY-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    RS

    Sérvia

    RS-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    RU

    Rússia

    RU-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    SG

    Singapura

    SG-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    SH

    Santa Helena

    SH-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    SM

    São Marinho

    SM-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    SV

    Salvador

    SV-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    SX

    São Martinho (Sint Maarten)

    SX-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    SZ

    Essuatíni

    SZ-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    TH

    Tailândia

    TH-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    TN

    Tunísia

    TN-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    TR

    Turquia

    TR-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    TT

    Trindade e Tobago

    TT-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    TW

    Taiwan

    TW-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    UA

    Ucrânia

    UA-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    US

    Estados Unidos, incluindo Samoa Americana, Guame, Ilhas Marianas do Norte, Porto Rico e Ilhas Virgens Americanas

    US-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    UY

    Uruguai

    UY-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    VA

    Estado da Cidade do Vaticano

    VA-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    VC

    São Vicente e Granadinas

    VC-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    VG

    Ilhas Virgens Britânicas

    VG-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    VU

    Vanuatu

    VU-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    WF

    Wallis e Futuna

    WF-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    ZA

    África do Sul

    ZA-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    ZW

    Zimbabué

    ZW-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    PARTE 2

    Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1

    Nenhuma

    PARTE 3

    Condições específicas referidas na coluna 5 do quadro constante da parte 1



    Teste de titulação de anticorpos da raiva

    Os animais da remessa que entra na União devem ter sido submetidos a um teste válido de titulação de anticorpos da raiva, em conformidade com o anexo XXI, ponto 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/692

    PARTE 4

    Garantias de saúde animal referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1



    ECH

    A União reconheceu a indemnidade de infestação por Echinococcus multilocularis do país terceiro, território ou zona em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692




    ANEXO IX

    PRODUTOS GERMINAIS DE BOVINOS

    PARTE 1

    Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de produtos germinais de bovinos, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea h)



    Código ISO e nome

    do país terceiro ou território

    Código da zona

    tal como indicada na parte 2

    Categorias de produtos germinais

    cuja entrada na União é permitida

    Certificados sanitários

    Condições específicas

    tal como indicadas na parte 3

    Garantias de saúde animal

    tal como indicadas na parte 4

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    AR

    Argentina

    AR-0

    Oócitos e embriões

    BOV-OOCYTES-EMB-A-ENTRY

    BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

     

     

    AU

    Austrália

    AU-0

    Sémen

    BOV-SEM-A-ENTRY

    BOV-SEM-B-ENTRY

    BOV-SEM-C-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

     

    Teste EHD

    Teste BTV

    Oócitos e embriões

    BOV-OOCYTES-EMB-A-ENTRY

    BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

     

    Teste EHD

    Teste BTV

    CA

    Canadá

    CA- 0

    Sémen

    Decisão 2005/290/CE da Comissão

     

    Teste EHD

    Teste BTV

    Oócitos e embriões

    BOV-OOCYTES-EMB-A-ENTRY

    BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

     

    Teste EHD

    Teste BTV

    CH

    Suíça

    CH - 0

    Sémen

    Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I

     

    Oócitos e embriões

    CL

    Chile

    CL - 0

    Sémen

    BOV-SEM-A-ENTRY

    BOV-SEM-B-ENTRY

    BOV-SEM-C-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

     

     

    ▼M1

    GB

    Reino Unido

    GB-0

    Sémen

    BOV-SEM-A-ENTRY

    BOV-SEM-B-ENTRY

    BOV-SEM-C-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

     

    Oócitos e embriões

    BOV-OOCTYES-EMB-A-ENTRY

    BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

     

    GG

    Guernsey

    GG-0

    Sémen

    BOV-SEM-A-ENTRY

    BOV-SEM-B-ENTRY

    BOV-SEM-C-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

     

    Oócitos e embriões

    BOV-OOCTYES-EMB-A-ENTRY

    BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

     

    ▼B

    GL

    Gronelândia

    GL - 0

    Sémen

    BOV-SEM-A-ENTRY

    BOV-SEM-B-ENTRY

    BOV-SEM-C-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

     

     

    IL

    Israel

    IL-0

    Oócitos e embriões

    BOV-OOCYTES-EMB-A-ENTRY

    BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

     

     

    IS

    Islândia

    IS-0

    Sémen

    BOV-SEM-A-ENTRY

    BOV-SEM-B-ENTRY

    BOV-SEM-C-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

     

     

    ▼M1

    IM

    Ilha de Man

    IM-0

    Sémen

    BOV-SEM-A-ENTRY

    BOV-SEM-B-ENTRY

    BOV-SEM-C-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

     

    Oócitos e embriões

    BOV-OOCTYES-EMB-A-ENTRY

    BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

     

    JE

    Jersey

    JE-0

    Sémen

    BOV-SEM-A-ENTRY

    BOV-SEM-B-ENTRY

    BOV-SEM-C-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

     

    Oócitos e embriões

    BOV-OOCTYES-EMB-A-ENTRY

    BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

     

    ▼B

    MK

    República da Macedónia do Norte

    MK-0

    Oócitos e embriões

    BOV-OOCYTES-EMB-A-ENTRY

    BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

     

     

    NZ

    Nova Zelândia

    NZ-0

    Sémen

    BOV-SEM-A-ENTRY

    BOV-SEM-B-ENTRY

    BOV-SEM-C-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

     

     

    Oócitos e embriões

    Anexo IV da Decisão 2003/56/CE da Comissão

    BOV-OOCYTES-EMB-A-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

     

     

    PM

    São Pedro e Miquelão

    PM-0

    Sémen

    BOV-SEM-A-ENTRY

    BOV-SEM-B-ENTRY

    BOV-SEM-C-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

     

     

    US

    Estados Unidos

    US-0

    Sémen

    BOV-SEM-A-ENTRY

    BOV-SEM-B-ENTRY

    BOV-SEM-C-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

     

    Teste EHD

    Teste BTV

    Oócitos e embriões

    BOV-OOCYTES-EMB-A-ENTRY

    BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

     

    Teste EHD

    Teste BTV

    PARTE 2

    Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1

    Nenhuma

    ▼M1

    PARTE 3

    Condições específicas referidas na coluna 5 do quadro constante da parte 1



    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

    Os modelos de certificados a utilizar para a entrada na União de sémen, oócitos e embriões a partir da zona referida na coluna 2 do quadro constante da parte 1, colhidos ou produzidos, transformados e armazenados no período anterior a 1 de janeiro de 2021, são os indicados no anexo I, capítulos 24, 25, 27, 28 e 29, do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 da Comissão (*1)

    (*1)   

    Regulamento de Execução (UE) 2021/403 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece regras de aplicação dos Regulamentos (UE) 2016/429 e (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários e aos modelos de certificados sanitários/oficiais para a entrada na União e a circulação entre Estados-Membros de remessas de determinadas categorias de animais terrestres e respetivos produtos germinais e à certificação oficial relativa a esses certificados, e que revoga a Decisão 2010/470/UE (JO L 113 de 31.3.2021, p. 1).

    ▼B

    PARTE 4

    Garantias de saúde animal referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1



    Teste EHD

    Testes obrigatórios para deteção de infeção pelo vírus da doença hemorrágica epizoótica — remessas de sémen, embriões produzidos in vitro e oócitos

    Teste BTV

    Testes obrigatórios para a infeção pelo vírus da febre catarral ovina — remessas de sémen, embriões produzidos in vitro e oócitos




    ANEXO X

    PRODUTOS GERMINAIS DE OVINOS E CAPRINOS

    PARTE 1

    Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de produtos germinais de ovinos e caprinos, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea i)



    Código ISO e nome

    do país terceiro ou território

    Código da zona

    tal como indicada na parte 2

    Categorias de produtos germinais

    cuja entrada na União é permitida

    Certificados sanitários

    Condições específicas

    tal como indicadas na parte 3

    Garantias de saúde animal

    tal como indicadas na parte 4

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    AU

    Austrália

    AU-0

    Sémen

    OV/CAP-SEM-A-ENTRY

    OV/CAP-SEM-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

     

    Teste EHD

    Teste BTV

    Oócitos e embriões

    OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY

    OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

     

    Teste EHD

    Teste BTV

    CA

    Canadá

    CA- 0

    Sémen

    OV/CAP-SEM-A-ENTRY

    OV/CAP-SEM-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

     

    Teste EHD

    Teste BTV

    Oócitos e embriões

    OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY

    OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

     

    Teste EHD

    Teste BTV

    CH

    Suíça

    CH - 0

    Sémen

    Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I

     

    Oócitos e embriões

    CL

    Chile

    CL - 0

    Sémen

    OV/CAP-SEM-A-ENTRY

    OV/CAP-SEM-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

     

     

    Oócitos e embriões

    OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY

    OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

     

     

    ▼M1

    GB

    Reino Unido

    GB-0

    Sémen

    OV/CAP-SEM-A-ENTRY

    OV/CAP-SEM-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

     

    Oócitos e embriões

    OV/CAP-OOCTYES-EMB-A-ENTRY

    OV/CAP-OOCTYES-EMB-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

     

    GG

    Guernsey

    GG-0

    Sémen

    OV/CAP-SEM-A-ENTRY

    OV/CAP-SEM-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

     

    Oócitos e embriões

    OV/CAP-OOCTYES-EMB-A-ENTRY

    OV/CAP-OOCTYES-EMB-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

     

    ▼B

    GL

    Gronelândia

    GL - 0

    Sémen

    OV/CAP-SEM-A-ENTRY

    OV/CAP-SEM-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

     

     

    Oócitos e embriões

    OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY

    OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

     

     

    ▼M1

    IM

    Ilha de Man

    IM-0

    Sémen

    OV/CAP-SEM-A-ENTRY

    OV/CAP-SEM-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

     

    Oócitos e embriões

    OV/CAP-OOCTYES-EMB-A-ENTRY

    OV/CAP-OOCTYES-EMB-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

     

    ▼B

    IS

    Islândia

    IS-0

    Sémen

    OV/CAP-SEM-A-ENTRY

    OV/CAP-SEM-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

     

     

    Oócitos e embriões

    OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY

    OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

     

     

    ▼M1

    JE

    Jersey

    JE-0

    Sémen

    OV/CAP-SEM-A-ENTRY

    OV/CAP-SEM-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

     

    Oócitos e embriões

    OV/CAP-OOCTYES-EMB-A-ENTRY

    OV/CAP-OOCTYES-EMB-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

     

    ▼B

    NZ

    Nova Zelândia

    NZ-0

    Sémen

    OV/CAP-SEM-A-ENTRY

    OV/CAP-SEM-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

     

     

    Oócitos e embriões

    OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY

    OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

     

     

    PM

    São Pedro e Miquelão

    PM-0

    Sémen

    OV/CAP-SEM-A-ENTRY

    OV/CAP-SEM-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

     

     

    Oócitos e embriões

    OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY

    OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

     

     

    US

    Estados Unidos

    US-0

    Sémen

    OV/CAP-SEM-A-ENTRY

    OV/CAP-SEM-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

     

    Teste EHD

    Teste BTV

    Oócitos e embriões

    OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY

    OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

     

    Teste EHD

    Teste BTV

    PARTE 2

    Descrições das zonas dos países terceiros ou territórios referidas na coluna 2 do quadro constante da parte 1

    Nenhuma

    ▼M1

    PARTE 3

    Condições específicas referidas na coluna 5 do quadro constante da parte 1



    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

    Os modelos de certificados a utilizar para a entrada na União de sémen, oócitos e embriões a partir da zona referida na coluna 2 do quadro constante da parte 1, colhidos ou produzidos, transformados e armazenados no período anterior a 1 de janeiro de 2021, são os indicados no anexo I, capítulos 31 e 32 e 34 a 37, do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 da Comissão

    ▼B

    PARTE 4

    Garantias de saúde animal referidas na coluna 6 do quadro constante da parte 1



    Teste EHD

    Testes obrigatórios para deteção da infeção pelo vírus da doença hemorrágica epizoótica

    Teste BTV

    Testes obrigatórios para deteção da infeção pelo vírus da febre catarral ovina




    ANEXO XI

    PRODUTOS GERMINAIS DE SUÍNOS

    PARTE 1

    Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de produtos germinais de suínos, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea j)



    Código ISO e nome

    do país terceiro ou território

    Código da zona

    tal como indicada na parte 2

    Categorias de produtos germinais

    cuja entrada na União é permitida

    Certificados sanitários

    Condições específicas

    tal como indicadas na parte 3

    Garantias de saúde animal

    tal como indicadas na parte 4

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    CA

    Canadá

    CA- 0

    Sémen

    POR-SEM-A-ENTRY

    POR-SEM-B-ENTRY

    POR-GP-PROCESSING-ENTRY

    POR-GP-STORAGE-ENTRY

     

     

    Oócitos e embriões

    POR-OOCYTES-EMB-ENTRY

    POR-GP-PROCESSING-ENTRY

    POR-GP-STORAGE-ENTRY

     

     

    CH

    Suíça

    CH - 0

    Sémen

    Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I

     

    Oócitos e embriões

    ▼M1

    GB

    Reino Unido

    GB-0

    Sémen

    POR-SEM-A-ENTRY

    POR-SEM-B-ENTRY

    POR-GP-PROCESSING-ENTRY

    POR-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

     

    Oócitos e embriões

    POR-OOCTYES-EMB-ENTRY

    POR-GP-PROCESSING-ENTRY

    POR-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

     

    GG

    Guernsey

    GG-0

    Sémen

    POR-SEM-A-ENTRY

    POR-SEM-B-ENTRY

    POR-GP-PROCESSING-ENTRY

    POR-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

     

    Oócitos e embriões

    POR-OOCTYES-EMB-ENTRY

    POR-GP-PROCESSING-ENTRY

    POR-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

     

    IM