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Document 02020R0683-20230101

Consolidated text: Regulamento de Execução (UE) 2020/683 da Comissão, de 15 de abril de 2020, que executa o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos administrativos para a homologação e a fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/683/2023-01-01

02020R0683 — PT — 01.01.2023 — 005.001


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/683 DA COMISSÃO

de 15 de abril de 2020

que executa o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos administrativos para a homologação e a fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos

(JO L 163 de 26.5.2020, p. 1)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/195 DA COMISSÃO de 11 de fevereiro de 2022

  L 31

27

14.2.2022

 M2

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/799 DA COMISSÃO de 20 de maio de 2022

  L 143

1

23.5.2022

►M3

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1177 DA COMISSÃO de 7 de julho de 2022

  L 183

54

8.7.2022

►M4

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1362 DA COMISSÃO de 1 de agosto de 2022

  L 205

145

5.8.2022




▼B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/683 DA COMISSÃO

de 15 de abril de 2020

que executa o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos administrativos para a homologação e a fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos



Artigo 1.o

Minutas da ficha de informações

1.  

A minuta estabelecida no anexo I do presente regulamento deve ser utilizada para a ficha de informações referida no artigo 24.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2018/858 para efeitos das seguintes homologações UE:

a) 

a homologação unifaseada de um veículo completo;

b) 

a homologação mista de um veículo completo;

c) 

a homologação em várias fases de um veículo completo;

d) 

a homologação de sistemas, componentes ou unidades técnicas.

2.  
A minuta estabelecida no anexo II do presente regulamento deve ser utilizada para a ficha de informações referida no artigo 24.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2018/858 para efeitos da homologação UE multifaseada de um veículo completo.

Artigo 2.o

Minutas dos certificados de homologação UE, incluindo dos certificados de homologação EU de veículos produzidos em pequenas séries, e dos certificados de homologação UE de um veículo individual

1.  
O modelo A do anexo III do presente regulamento deve ser utilizado para o certificado de homologação a que se refere o artigo 28.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/858, caso esse certificado diga respeito a uma homologação UE de um veículo completo, e para o certificado de homologação a que se refere o artigo 41.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2018/858.
2.  
O modelo B do anexo III do presente regulamento deve ser utilizado para o certificado de homologação a que se refere o artigo 28.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/858, caso esse certificado diga respeito a uma homologação UE de um sistema.
3.  
O modelo C do anexo III do presente regulamento deve ser utilizado para o certificado de homologação a que se refere o artigo 28.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/858, caso esse certificado diga respeito a uma homologação UE de um componente ou a uma homologação UE de uma unidade técnica.
4.  
O modelo D do anexo III do presente regulamento deve ser utilizado para o certificado de homologação UE de veículos individuais a que se refere o artigo 44.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2018/858.

Artigo 3.o

Minutas dos certificados de homologação nacional de veículos produzidos em pequenas séries e dos certificados de homologação nacional de veículos individuais

1.  
O modelo A do anexo III do presente regulamento deve ser utilizado para o certificado de homologação a que se refere o artigo 42.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2018/858.
2.  
O modelo E do anexo III do presente regulamento deve ser utilizado para o certificado de homologação nacional de veículos individuais a que se refere o artigo 45.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2018/858.

Artigo 4.o

Sistema de numeração dos certificados de homologação

Os certificados de homologação referidos nos artigos 28.o, n.o 2, 41.o, n.o 3, 42.o, n.o 4, 44.o, n.o 4, e 45.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2018/858 devem ser numerados de acordo com o método indicado no anexo IV do presente regulamento.

Artigo 5.o

Modelo de uma marca de homologação UE de componentes e unidades técnicas

O modelo estabelecido no anexo V do presente regulamento deve ser utilizado para a marca de homologação UE de componentes e unidades técnicas a que se refere o artigo 38.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2018/858.

Artigo 6.o

Minuta da ficha de resultados dos ensaios

A minuta estabelecida no anexo VI do presente regulamento deve ser utilizada para a ficha de resultados dos ensaios a que se refere o artigo 28.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2018/858.

Artigo 7.o

Formato dos relatórios de ensaio

Os relatórios de ensaio a que se refere o artigo 30.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2018/858 são estabelecidos em conformidade com as disposições relativas ao formato dos relatórios de ensaio constantes do anexo VII do presente regulamento.

Artigo 8.o

Minutas e outros requisitos dos certificados de conformidade

As minutas e os requisitos estabelecidos no anexo VIII do presente regulamento devem ser utilizados para o certificado de conformidade em suporte papel a que se refere o artigo 36.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/858.

Artigo 9.o

Entrada em vigor e aplicação

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 5 de julho de 2020.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.




ANEXO I

NOTAS EXPLICATIVAS

(1) Aplicável apenas às homologações realizadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2007, relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos (JO L 171 de 29.6.2007, p. 1).

(2) Se os meios de identificação de modelo contiverem carateres irrelevantes para a descrição do veículo, sistema, componente ou unidade técnica abrangidos por esta ficha de informações, tais carateres devem ser representados na documentação por meio do símbolo «?» (por exemplo, ABC??123??).

(3) Classificação de acordo com as definições estabelecidas no anexo I, parte A, do Regulamento (UE) 2018/858.

(4) Riscar o que não interessa (há casos em que nada precisa de ser suprimido, quando for aplicável mais de uma entrada).

(5) No caso de eixos equipados com rodas em montagem dupla, o número de rodas deve ser contado como quatro.

(6) Designação segundo a norma EN 10027-1: 2016. Se tal não for possível, deve ser fornecida a informação seguinte:

— 
Descrição do material;
— 
Tensão de cedência;
— 
Tensão de rutura;
— 
Alongamento máximo (em %);
— 
Dureza Brinell.

(7) «Comando avançado» refere-se a uma configuração na qual mais de metade do comprimento do motor se encontra atrás do ponto mais avançado da base do para-brisas e o cubo do volante se encontra no quarto dianteiro do comprimento do veículo, tal como definido na nota explicativa z) do anexo 1, parte 1, apêndice 1, do Regulamento n.o 107 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Disposições uniformes relativas à homologação de veículos das categorias M2 ou M3 no que respeita às suas características gerais de construção (JO L 52 de 23.2.2018, p. 1).

(8) Conforme definido no Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo aos requisitos de homologação de veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, no que se refere à sua segurança geral e à proteção dos ocupantes dos veículos e dos utentes da estrada vulneráveis, que altera o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 78/2009, (CE) n.o 79/2009 e (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 631/2009, (UE) n.o 406/2010, (UE) n.o 672/2010, (UE) n.o 1003/2010, (UE) n.o 1005/2010, (UE) n.o 1008/2010, (UE) n.o 1009/2010, (UE) n.o 19/2011, (UE) n.o 109/2011, (UE) n.o 458/2011, (UE) n.o 65/2012, (UE) n.o 130/2012, (UE) n.o 347/2012, (UE) n.o 351/2012, (UE) n.o 1230/2012, e (UE) n.o 2015/166 da Comissão (JO L 325 de 16.12.2019, p. 1).

(9) Quando existir uma versão com cabina normal e uma versão com cabina-cama, indicar as dimensões e massas para os dois casos.

(10) Norma ISO 612:1978 – Veículos rodoviários – Dimensões dos veículos a motor e reboques – termos e definições.

(11) O equipamento facultativo que afeta as dimensões do veículo deve ser especificado.

▼M3

(12) Em conformidade com as definições constantes do anexo XIII, parte 2, secção A, pontos 1.24 (distância entre eixos) e 1.25 (espaçamento entre os eixos), do Regulamento de Execução (UE) 2021/535 da Comissão, de 31 de março de 2021, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a procedimentos e especificações técnicas uniformes para a homologação de veículos e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos, no que se refere às suas características gerais de construção e segurança (JO L 117 de 6.4.2021, p. 1). Para os reboques de eixo central, o eixo do acoplamento deve der considerado como o eixo mais à frente.

▼B

(13) O espaçamento total dos eixos é a soma de cada espaçamento dos eixos, do eixo mais à frente ao eixo mais à retaguarda.

▼M3

(14) Regulamento de Execução (UE) 2021/535 da Comissão, de 31 de março de 2021, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a procedimentos e especificações técnicas uniformes para a homologação de veículos e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos, no que se refere às suas características gerais de construção e segurança (JO L 117 de 6.4.2021, p. 1).

▼B

(15) Termo n.o 6.19.2.

(16) Termo n.o 6.20.

(17) Termo n.o 6.5.

▼M3

(18) Termo n.o 6.1 e quanto aos veículos que não pertençam à categoria M1: Regulamento de Execução (UE) 2021/535, anexo XIII, parte 2, secção F. No caso de reboques, os comprimentos devem ser especificados segundo o termo n.o 6.1.2 da Norma ISO 612:1978.

▼B

(19) Termo n.o 6.17.

▼M3

(20) Termo n.o 6.2 e quanto aos veículos que não pertençam à categoria M1: Regulamento de Execução (UE) 2021/535, anexo XIII, parte 2, secção F.

(21) Termo n.o 6.3 e quanto aos veículos que não pertençam à categoria M1: Regulamento de Execução (UE) 2021/535, anexo XIII, parte 2, secção F.

▼B

(22) No caso de um veículo incompleto.

(23) Termo n.o 6.6.

(24) Termo n.o 6.10.

(25) Termo n.o 6.7.

(26) Termo n.o 6.11.

(27) Termo n.o 6.18.1.

(28) Termo n.o 6.9.

(29) Diretiva 96/53/CE do Conselho, de 25 de julho de 1996, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JO L 235 de 17.9.1996, p. 59).

▼M3

(30) Conforme definido no anexo XIII, parte 2, secção A, ponto 1.3, do Regulamento de Execução (UE) 2021/535.

▼M3 —————

▼B

(32) Para os reboques ou semirreboques e para os veículos ligados a um reboque ou semirreboque que exerçam uma carga vertical significativa sobre o dispositivo de engate ou o prato de engate, esta carga, dividida pelo valor normalizado da aceleração da gravidade, é incluída na massa máxima tecnicamente admissível.

(33) Indicar aqui os valores mais altos e mais baixos para cada variante.

(34) «Consola do dispositivo de engate» é a distância horizontal entre o ponto de engate de reboques de eixo central e a linha central do(s) eixo(s) da retaguarda.

(35) Só para efeitos de definição dos veículos não rodoviários.

(36) Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2007, relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos (JO L 171 de 29.6.2007, p. 1).

(37) Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão, de 18 de julho de 2008, que executa e altera o Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos (JO L 199 de 28.7.2008, p. 1).

(38) No caso de um veículo que possa ser alimentado quer a gasolina quer a gasóleo, etc., ou em caso de combinação com outro combustível, repetem-se os elementos. No caso de motores e sistemas não convencionais, devem ser fornecidos pelo fabricante pormenores equivalentes aos aqui referidos.

(39) Este valor deve ser arredondado para o décimo de milímetro mais próximo.

(40) Este valor deve ser calculado (π = 3,1416) e arredondado para o cm3 mais próximo.

(41) Especificar a tolerância.

(42) No caso de motor ou veículo com duplo combustível.

(43) Determinado em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 715/2007 ou do Regulamento (CE) n.o 595/2009, conforme aplicável.

(44) Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá aplicação e altera o Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e que altera os anexos I e III da Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 167 de 25.6.2011, p. 1).

(45) Os veículos podem ser alimentados a gasolina e a um combustível gasoso, mas, naqueles em que o sistema de gasolina se destine unicamente a situações de emergência ou ao arranque e em que o reservatório de gasolina tenha uma capacidade máxima de 15 litros serão considerados, para efeitos de ensaio, como veículos alimentados exclusivamente a combustível gasoso.

(46) A documentar se não documentado nos documentos referidos no ponto 3.2.12.2.7.1.

(47) A documentar caso se trate de uma só família de motores OBD e se ainda não estiver incluída nos dossiês de documentação referidos no ponto 3.2.12.2.7.0.4.

(48) A documentar se ainda não estiver incluído nos documentos referidos no ponto 3.2.12.2.7.0.5.

(49) A documentar caso se trate de uma só família de motores OBD e se ainda não estiver incluída nos dossiês de documentação referidos no ponto 3.2.12.2.7.0.4.

(50) Regulamento n.o 49 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes no que diz respeito às medidas a tomar contra a emissão de gases e de partículas poluentes provenientes dos motores de ignição por compressão e de ignição comandada utilizados em veículos (JO L 171 de 24.6.2013, p. 1).

(51) Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão, de 1 de junho de 2017, que completa o Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos, que altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão e o Regulamento (UE) n.o 1230/2012 da Comissão, e revoga o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão (JO L 751 de 7.7.2017, p. 1).

(52) Regulamento n.o 83 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que respeita à emissão de poluentes em conformidade com as exigências do motor em matéria de combustível (JO L 42 de 15.2.2012, p. 1).

(53) Regulamento n.o 67 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à: I. Homologação de equipamento específico dos veículos a motor das categorias M e N que utilizam gases de petróleo liquefeitos nos seus sistemas de propulsão; II. Homologação de veículos das categorias M e N equipados com equipamento específico para a utilização de gases de petróleo liquefeitos nos seus sistemas de propulsão no que diz respeito à instalação desse equipamento [2016/1829] (JO L 285 de 20.10.2016, p. 1).

(54) Regulamento n.o 110 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de: I. Componentes específicos dos veículos a motor que utilizam gás natural comprimido (GNC) e/ou gás natural liquefeito (GNL) no seu sistema de propulsão; II. Veículos no que respeita à instalação dos componentes específicos de um tipo homologado para utilização de gás natural comprimido (GNC) e/ou gás natural liquefeito (GNL) no seu sistema de propulsão [2015/999] (JO L 166 de 30.6.2015, p. 1).

▼M3 —————

▼B

(56) Determina-se nos termos dos requisitos previstos no Regulamento n.o 101 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos de passageiros movidos exclusivamente por um motor de combustão interna, ou movidos por um grupo motopropulsor híbrido-elétrico no que diz respeito à medição das emissões de dióxido de carbono e do consumo de combustível e/ou à medição do consumo de energia elétrica e autonomia elétrica, e de veículos das categorias M1 e N1 movidos exclusivamente por um grupo motopropulsor elétrico no que diz respeito à medição do consumo de energia elétrica e da autonomia (JO L 138 de 26.5.2012, p. 1).

(57) Exceto para motores ou veículos com duplo combustível.

(58) No caso de motores com duplo combustível do Tipo 1B, Tipo 2B e Tipo 3B.

(59) Valor para o ensaio WHTC combinado, incluindo as partes efetuadas a frio e a quente, em conformidade com o anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 582/2011.

(60) Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, que define normas de desempenho em matéria de emissões dos automóveis novos de passageiros como parte da abordagem integrada da Comunidade para reduzir as emissões de CO2 dos veículos ligeiros (JO L 140 de 5.6.2009, p. 1).

(61) Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2011, que define normas de desempenho em matéria de emissões dos veículos comerciais ligeiros novos como parte da abordagem integrada da União para reduzir as emissões de CO2 dos veículos ligeiros (JO L 145 de 31.5.2011, p. 1).

(62) Regulamento de Execução (UE) n.o 725/2011 da Comissão, de 25 de julho de 2011, que estabelece o procedimento de aprovação e certificação de tecnologias inovadoras para redução das emissões de CO2 dos automóveis de passageiros de acordo com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 194 de 26.7.2011, p. 19).

(63) Regulamento de Execução (UE) n.o 427/2014 da Comissão, de 25 de abril de 2014, que estabelece o procedimento de aprovação e certificação de tecnologias inovadoras para redução das emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros de acordo com o Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 125 de 26.4.2014, p. 57).

(64) Se necessário, acrescentar ao quadro tantas linhas quantas as ecoinovações.

(65) Número da decisão da Comissão que aprova a ecoinovação.

(66) Atribuído na decisão da Comissão que aprova a ecoinovação.

(67) Se, com o acordo da entidade homologadora, for aplicado um método de modelização em vez do ciclo de ensaio do tipo 1, este valor deve ser o valor indicado pelo método de modelização.

(68) Soma das reduções de emissões de CO2 de cada ecoinovação.

(69) O veículo representativo é ensaiado para a família de matrizes de resistência ao avanço em estrada.

(70) Regulamento (UE) n.o 136/2014 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2014, que altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e o Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) (JO L 43 de 13.2.2014, p. 12).

(71) Regulamento (UE) 2017/2400 da Comissão, de 12 de dezembro de 2017, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à determinação das emissões de CO2 e ao consumo de combustível dos veículos pesados e altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão (JO L 349 de 29.12.2017, p. 1).

(72) Como definido no Regulamento (UE) 2017/2400.

(73) Regulamento n.o 85 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de motores de combustão interna ou de unidades de tração elétricas destinadas à propulsão dos veículos a motor das categorias «M» e «N» no que diz respeito à medição da potência útil e da potência máxima de 30 minutos de unidades de tração elétricas (JO L 323 de 7.11.2014, p. 52).

(74) Ensaio ESC.

(75) Unicamente ensaio ETC.

(76) Fornecer as informações pedidas para todas as variantes eventualmente previstas.

(77) No que respeita aos reboques, velocidade máxima permitida pelo fabricante.

(78) Regulamento n.o 39 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que se refere ao aparelho indicador de velocidade, incluindo a sua instalação (JO L 302 de 28.11.2018, p. 106).

▼M3 —————

▼B

(80) Para os pneus da categoria Z destinados a instalação em veículos cuja velocidade máxima ultrapassa os 300 km/hora, deve ser fornecida informação equivalente.

(81) Regulamento n.o 21 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que respeita ao seu arranjo interior (JO L 188 de 16.7.2018, p. 32).

(82) Regulamento n.o 121 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que diz respeito à localização e identificação de comandos manuais, avisadores e indicadores [2016/18] (JO L 5 de 8.1.2016, p. 9).

(83) O número de lugares sentados a mencionar é aquele utilizável quando o veículo está em movimento. Pode ser definida uma gama em caso de disposição modular.

(84) «Ponto R» ou «ponto de referência do lugar sentado» designa um ponto definido pelo fabricante do veículo para cada lugar sentado e estabelecido relativamente ao sistema tridimensional de referência, conforme definido no anexo III do Regulamento n.o 17 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que diz respeito aos bancos, suas fixações e apoios de cabeça (JO L 230 de 31.8.2010, p. 81).

(85) Regulamento n.o 26 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que se refere às saliências exteriores (JO L 215 de 14.8.2010, p. 27).

(86) O quadro pode ser aumentado para os veículos com mais de duas filas de bancos ou se houver mais de três bancos à largura do veículo.

(87) Regulamento n.o 14 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Disposições uniformes referentes à homologação de veículos no que se refere a fixações dos cintos de segurança e sistemas de fixação ISOFIX e pontos de fixação dos tirantes superiores ISOFIX e lugares sentados i-Size [2015/1406] (JO L 218 de 19.8.2015, p. 27).

(88) Relativamente aos símbolos e marcas a usar, consultar o ponto 5.3.4 do Regulamento n.o 16 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de: I. Cintos de segurança, sistemas de retenção, sistemas de retenção para crianças e sistemas ISOFIX de retenção para crianças para ocupantes de veículos a motor; II. Veículos equipados com cintos de segurança, avisadores de cinto de segurança, sistemas de retenção, sistemas de retenção para crianças, sistemas ISOFIX de retenção para crianças e sistemas «i-Size» de retenção para crianças [2018/629] (JO L 109 de 27.4.2018, p. 1) No caso dos cintos do tipo «S», especificar a natureza do(s) tipo(s).

▼M3 —————

▼B

(92) Regulamento n.o 48 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que diz respeito à instalação de dispositivos de iluminação e sinalização luminosa (JO L 14 de 16.1.2019, p. 42).

(93) Regulamento n.o 10 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) - Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que respeita à compatibilidade eletromagnética (JO L 41 de 17.2.2017, p. 1).

(94) Regulamento n.o 138 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos de transporte rodoviário silenciosos no que diz respeito à sua reduzida audibilidade [2017/71] (JO L 9 de 13.1.2017, p. 33).

(95) Regulamento (UE) n.o 540/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo ao nível sonoro dos veículos a motor e dos sistemas silenciosos de substituição, e que altera a Diretiva 2007/46/CE e revoga a Diretiva 70/157/CEE (JO L 158 de 27.5.2014, p. 131).

(96) Regulamento n.o 66 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) - Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos de passageiros de grande capacidade no que se refere à resistência da superestrutura (JO L 84 de 30.3.2011, p. 1).

(97) Regulamento n.o 105 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos destinados ao transporte de mercadorias perigosas no que diz respeito às suas características específicas de construção (JO L 230 de 31.8.2010, p. 253).

(98) Estes termos estão definidos na Norma ISO 22628:2002 — Veículos a motor — reciclabilidade e valorização — método de cálculo.

(99) Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2007, relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos (JO L 171 de 29.6.2007, p. 1).

(100) Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão, de 18 de julho de 2008, que executa e altera o Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos (JO L 199 de 28.7.2008, p. 1).

(101) Indicar de modo a tornar o valor real claro relativamente a cada configuração técnica de modelo de veículo.

(102) A indicar se o fabricante aplicar o artigo 28.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2018/858, caso em que o ato regulamentar aplicado deve ser especificado na segunda coluna.

(103) Partes contratantes no Acordo de 1958 revisto.

(104) A indicar se não puder ser obtido a partir do número do certificado de homologação.

(105) Se não estiver disponível no momento da homologação, esta rubrica deverá ser preenchida o mais tardar quando o veículo for introduzido no mercado.

(106) Escrever «não aplicável» no caso de uma homologação multifaseada, em que a entidade homologadora recolhe todo o conjunto de certificados de homologação UE ou de certificados de homologação da ONU, e caso essa autoridade tenha editado o certificado de homologação final do veículo completo.

(107) Em conformidade com o anexo II do Regulamento (UE) 2018/858.

(108) Ou representação visual de uma «assinatura eletrónica avançada» em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE (JO L 257 de 28.8.2014, p. 73), incluindo os dados de verificação.

(109) Uma a ¾ de frente, outra a ¾ de trás.

▼M1 —————

▼B

(111) Esta rubrica só deve ser completada quando o veículo tiver dois eixos.

(112) Caso haja mais de um motor elétrico, indicar o efeito consolidado de todos os motores.

(113) Devem ser utilizados os códigos descritos no anexo I, parte C, do Regulamento (UE) 2018/858.

(114) Indicar apenas a(s) cor(es) de base: branca, amarela, laranja, vermelha, violeta, azul, verde, cinzenta, castanha ou preta.

(115) Excluindo lugares designados exclusivamente para utilização com o veículo imobilizado e o número de espaços para cadeiras de rodas.

(116) Acrescentar o número da norma Euro e, se apropriado, o caráter correspondente às disposições utilizadas para homologação.

(117) Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão, de 1 de junho de 2017, que completa o Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos, que altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão e o Regulamento (UE) n.o 1230/2012 da Comissão, e revoga o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão (JO L 175 de 7.7.2017, p. 1).

(118) Não obrigatório.

(119) Redigido em conformidade com o modelo estabelecido no anexo IV, parte I, do Regulamento (UE) 2017/2400.

(120) Redigido em conformidade com o modelo estabelecido no anexo IV, parte II, do Regulamento (UE) 2017/2400.

(121) Só se aplica se o veículo for homologado em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 595/2009 e tiver sido elaborado um ficheiro de informações do cliente em conformidade com o modelo estabelecido no anexo IV, parte II, do Regulamento (UE) 2017/2400.

▼M3

(122) Regulamento de Execução (UE) 2021/646 da Comissão, de 19 de abril de 2021, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a procedimentos e especificações técnicas uniformes para a homologação de veículos a motor no que diz respeito aos seus sistemas de emergência de manutenção na via de trânsito (ELKS) (JO L 133 de 20.4.2021, p. 31).

(123) Regulamento Delegado (UE) 2021/1243 da Comissão, de 19 de abril de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo regras pormenorizadas relativas à pré-instalação de dispositivos de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool e alterando o anexo II do mesmo regulamento (JO L 272 de 30.7.2021, p. 11).

(124) Regulamento n.o 13 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação dos veículos das categorias M, N e O no que diz respeito à travagem [2016/194] (JO L 42 de 18.2.2016, p. 1).

▼B

(125) Regulamento n.o 13-H da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) - Prescrições uniformes relativas à homologação dos automóveis de passageiros no que diz respeito ao sistema de travagem [2015/2364] (JO L 335 de 22.12.2015, p. 1).

(126) Regulamento n.o 46 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Disposições uniformes relativas à homologação de dispositivos para visão indireta e de veículos a motor equipados com estes dispositivos (JO L 237 de 8.8.2014, p. 24).

(127) Regulamento n.o 28 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de avisadores sonoros e de veículos automóveis no que se refere aos respetivos sinais sonoros (JO L 323 de 6.12.2011, p. 33).

(128) Sempre que as restrições impostas ao combustível sejam aplicáveis, indicar tais restrições (por exemplo: como para o gás natural, as gamas H ou L).

(129) Os veículos podem ser alimentados a gasolina e a um combustível gasoso, mas, naqueles em que o sistema de gasolina se destine unicamente a situações de emergência ou ao arranque e em que o reservatório de gasolina tenha uma capacidade máxima de 15 litros serão considerados, para efeitos de ensaio, como veículos alimentados exclusivamente a combustível gasoso.

(130) Para os veículos bicombustível, o quadro deve ser repetido para ambos os combustíveis.

(131) Para os veículos multicombustível, sempre que o ensaio tiver de ser efetuado em ambos os combustíveis, como exigido no anexo I, figura I.2.4, do Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão. Para os veículos a GPL ou GN/biometano, bicombustível ou monocombustível, deve repetir-se o quadro para os diferentes gases de referência utilizados no ensaio, sendo necessário apresentar, num quadro, os piores resultados obtidos, em conformidade com o [sempre que exigido pelo?] anexo 12, ponto 3.1.4, do Regulamento n.o 83 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que diz respeito à emissão de poluentes em conformidade com as exigências do motor em matéria de combustível (JO L 42 de 15.2.2012, p. 1). Os resultados do quadro devem ser indicados se forem medidos ou calculados.

(132) Se aplicável.

(133) No caso das normas Euro VI, o ensaio ESC deve ser entendido como WHSC e o ensaio ETC como WHTC.

(134) No caso das normas Euro VI, se forem ensaiados motores alimentados a GNC e GPL com combustíveis de referência diferentes, deve ser elaborado um quadro para cada combustível de referência ensaiado.

(135) Repetir o quadro para cada combustível de referência ensaiado.

(136) A unidade «l/100 km» é substituída por «m3/100 km» no caso de veículos alimentados a GN e H2GN, e por «kg/100 km» no caso dos veículos alimentados a hidrogénio.

(137) O formato do identificador da família de interpolação é explicitado no anexo XXI, ponto 5.0, do Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão, de 1 de junho de 2017, que completa o Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos, que altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão e o Regulamento (UE) n.o 1230/2012 da Comissão, e revoga o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão (JO L 175 de 7.7.2017, p. 1).

(138) Regulamento de Execução (UE) 2017/1152 da Comissão, de 2 de junho de 2017, que estabelece uma metodologia para determinar os parâmetros de correlação necessários para refletir a mudança no procedimento de ensaio regulamentar no que respeita aos veículos comerciais ligeiros e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 293/2012 (JO L 175 de 7.7.2017, p. 644).

(139) Regulamento de Execução (UE) 2017/1153 da Comissão, de 2 de junho de 2017, que estabelece uma metodologia para determinar os parâmetros de correlação necessários para refletir a mudança no procedimento de ensaio regulamentar e que altera o Regulamento (UE) n.o 1014/2010 OJ L de 175, 7.7.2017, p. 679.

(140) O formato do identificador da família de interpolação consta do anexo XXI, ponto 5.0, do Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão.

(141) Repetir o quadro para cada variante/versão do veículo.

(142) Se necessário, acrescentar ao quadro tantas linhas quantas as ecoinovações.

(143) Regulamento n.o 83 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que respeita à emissão de poluentes em conformidade com as exigências do motor em matéria de combustível (JO L 42 de 15.2.2012, p. 1).

(144) Decisão da Comissão que aprova a ecoinovação. Artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 140 de 5.6.2009, p. 1).

(145) Conforme atribuído na decisão da Comissão que aprova a ecoinovação.

(146) Se for aplicado um método de modelização em vez do ciclo de ensaio de tipo 1, este valor deve ser o valor indicado pelo método de modelização.

(147) = ponto 3.5.1.3 do anexo I do Regulamento de Execução XX/XXX da Comissão, de ......, que executa o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos administrativos para a homologação e a fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos;

(148) Soma dos resultados de cada redução de emissões de CO2 decorrente da ecoinovação em NEDC calculada na última coluna deste quadro, em conformidade com o anexo XII do Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão.

(149) Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão, de 1 de junho de 2017, que completa o Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos, que altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão e o Regulamento (UE) n.o 1230/2012 da Comissão, e revoga o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão (JO L 175 de 7.7.2017, p. 1).

(150) Soma dos resultados de cada redução de emissões de CO2 decorrente da ecoinovação em WLTP calculada na última coluna deste quadro, em conformidade com o anexo XII do Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão.

(151) O código geral das ecoinovações deve consistir nos seguintes elementos separados por um espaço:

— 
O código da entidade homologadora estabelecido no anexo IV do Regulamento de Execução XX/XXX da Comissão, de XXXX, que executa o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos administrativos para a homologação e a fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos;
— 
O código individual de cada uma das ecoinovações instaladas no veículo, enumerado por ordem cronológica das decisões de aprovação da Comissão

(por exemplo, o código geral de três ecoinovações instaladas num veículo certificado pela entidade homologadora alemã, aprovado por ordem cronológica enquanto 10, 15 e 16, será: «e1 10 15 16»).

(152) ISO/IEC 17025:2017 — Requisitos gerais relativos à competência dos laboratórios de ensaio e de calibração. Data de publicação: 2017-11.

(153) Indicar o código de identificação.

(154) Indicar se o veículo é adequado para circular à direita, à esquerda ou se é adequado para ambos os tipos de circulação.

(155) Indicar se o velocímetro ou o conta-quilómetros instalado utiliza unidades do sistema métrico ou se utiliza ambos os sistemas métrico e imperial.

(156) Esta declaração não restringe o direito dos Estados-Membros de exigirem adaptações técnicas a fim de autorizar a matrícula de um veículo num Estado-Membro diferente daquele a que o veículo se destina quando a circulação se faz pelo lado oposto da estrada.

▼M3

(157) As entradas 4 e 4.1 devem ser preenchidas em conformidade com as definições estabelecidas nos pontos 1.24 (distância entre eixos) e 1.25 (espaçamento entre eixos), respetivamente, do Regulamento de Execução (UE) 2021/535, anexo XIII, parte 2, secção A.

▼B

(158) As massas devem ser arredondadas para o algarismo inteiro mais próximo.

(159) Para os veículos híbridos, indicar ambos os resultados.

(160) É possível acrescentar o equipamento opcional e as combinações adicionais de pneu/roda ao abrigo desta carta na entrada «Observações». Se um veículo receber um conjunto completo de rodas e pneus padrão e um conjunto completo de pneus de neve (com a marcação 3 Peaked Mountain and Snowflake – 3PMS) com ou sem rodas, os pneus de neve e as suas rodas, quando aplicável, serão consideradas combinações de pneu/roda, independentemente das rodas/dos pneus efetivamente instalados no veículo.

(161) Aplicável apenas a veículos individuais provenientes da família de matrizes de resistência ao avanço em estrada (RLMF).

(162) Repetir para os vários combustíveis que podem ser utilizados. Os veículos que possam ser alimentados tanto a gasolina como a um combustível gasoso, mas em que o sistema a gasolina se destine unicamente a situações de emergência ou ao arranque e em que o reservatório de gasolina tenha uma capacidade máxima de 15 litros, serão considerados como veículos alimentados exclusivamente a combustível gasoso.

(163) No caso de veículos e motores com duplo combustível EURO VI, repetir conforme necessário.

(164) Apenas devem ser indicadas as emissões avaliadas em conformidade com o ato ou atos regulamentar(es) aplicável(eis).

(165) Se o veículo estiver equipado com equipamentos de radar de curto alcance na banda dos 24 GHz, em conformidade com a Decisão da Comissão, de 17 de janeiro de 2005, relativa à harmonização do espetro de radiofrequências na gama de frequência dos 24 GHz para utilização, limitada no tempo, em equipamentos de radar de curto alcance, por automóveis na Comunidade (JO L 21 de 25.1.2005, p.15), o fabricante deve indicar aqui: «Veículo equipado com equipamentos de radar de curto alcance na banda dos 24 GHz».

(166) O fabricante pode completar estas rubricas para o tráfego internacional, o tráfego nacional ou ambos. Para o tráfego nacional, deve mencionar-se o código do país em que o veículo se destina a ser matriculado. O código deve seguir a Norma ISO 3166-1:2013. Para o tráfego internacional, deve referir-se o número da diretiva (por exemplo, «96/53/CE» para a Diretiva 96/53/CE do Conselho).

(167) Excluindo lugares designados exclusivamente para utilização com o veículo imobilizado e o número de espaços para cadeiras de rodas. Para autocarros pertencentes à categoria de veículos M3, o número de tripulantes é incluído no número de passageiros.

(168) No caso de veículos completados da categoria N1 abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 715/2007.

(169) Aplicável apenas se o veículo for homologado ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativo à homologação de veículos a motor e de motores no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e ao acesso às informações relativas à reparação e manutenção dos veículos, que altera o Regulamento (CE) n.o 715/2007 e a Diretiva 2007/46/CE e revoga as Diretivas 80/1269/CEE, 2005/55/CE e 2005/78/CE (JO L 188 de 18.7.2009, p. 1).

(170) Só se aplica se o veículo for homologado em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 595/2009 e tiver sido elaborado um ficheiro de informações do cliente em conformidade com o modelo estabelecido no anexo IV, parte II, do Regulamento (UE) 2017/2400.

(171) Como indicado no ponto 2.3 do ficheiro de informações do cliente elaborado em conformidade com o modelo estabelecido no anexo IV, parte II, do Regulamento (UE) 2017/2400.

▼M1

(172) Como indicado no ficheiro de informações do cliente elaborado em conformidade com o modelo estabelecido no anexo IV, parte II, do Regulamento (UE) 2017/2400

▼B

(173) Regulamento n.o 105 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos destinados ao transporte de mercadorias perigosas no que diz respeito às suas características específicas de construção (JO L 230 de 31.8.2010, p. 253).

▼M3

(174) Sobre o termo «ponto de engate 0», ver o anexo II, parte 2, secção A, ponto 1.3.1.2, do Regulamento de Execução (UE) 2021/535.

▼M4

(175) Regulamento de Execução (UE) 2022/1362 da Comissão ( 1 ).

(176) Na aceção do anexo I, ponto 6, do Regulamento de Execução (UE) 2022/1362.

(177) Obtido em conformidade com o modelo estabelecido no anexo IV, parte I, do Regulamento de Execução (UE) 2022/1362.

(178) Obtido em conformidade com o modelo estabelecido no anexo IV, parte II, do Regulamento de Execução (UE) 2022/1362.

(179) Tal como indicado no ponto 3.1 do ficheiro de informações ao cliente elaborado em conformidade com o modelo estabelecido no anexo IV, parte II, do Regulamento de Execução (UE) 2022/1362.

(180) Tal como indicado no ponto 3.4 do ficheiro de informações ao cliente elaborado em conformidade com o modelo estabelecido no anexo IV, parte II, do Regulamento de Execução (UE) 2022/1362.

(181) Tal como indicado no ponto 1.2.5 do ficheiro de informações ao cliente elaborado em conformidade com o modelo estabelecido no anexo IV, parte II, do Regulamento de Execução (UE) 2022/1362.

(182) Em conformidade com os quadros constantes do anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2022/1362.

▼M3

(183) sistemas homologados em conformidade com os requisitos estabelecidos nos atos regulamentares enumerados no anexo II do Regulamento (UE) 2018/858. Os acrónimos correspondem aos sistemas referidos nos pontos 6.7, 7.4, 8.12, 10.1.1, 12.2.4, 12.6.5, 12.8, 12.11, 12.12, 12.13, 12.16, 12.17 e 17.

▼M1

(184) Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros novos e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 443/2009 e (UE) n.o 510/2011 (JO L 111 de 25.4.2019, p. 13).

(185) Subgrupo de veículos em conformidade com o anexo I, ponto 1, do Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos veículos pesados novos e que altera os Regulamentos (CE) n.o 595/2009 e (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 96/53/CE do Conselho (JO L 198 de 25.7.2019, p. 202) ou, se não houver subgrupos, o grupo de veículos em conformidade com o anexo I, ponto 1, do Regulamento (UE) 2017/2400.

(186) Em conformidade com o ponto 2.5.3.8.1 da adenda ao certificado de homologação CE constante do apêndice 4 do anexo I do Regulamento (UE) 2017/1151.

(187) Em conformidade com o ponto 2.5.3.8.3 da adenda ao certificado de homologação CE constante do apêndice 4 do anexo I do Regulamento (UE) 2017/1151.

(188) Aplicável a veículos homologados em conformidade com os requisitos estabelecidos no artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento de Execução (UE) 2021/535 da Comissão

(189) Redigido em conformidade com o modelo estabelecido no anexo IV, parte II, do Regulamento (UE) 2017/2400

▼B

MINUTA DE FICHA DE INFORMAÇÕES PARA A HOMOLOGAÇÃO UE DE VEÍCULOS, SISTEMAS, COMPONENTES E UNIDADES TÉCNICAS

As fichas de informações referidas no Regulamento (UE) 2018/858 relativo à homologação UE de veículos completos e à homologação UE de sistemas, componentes e unidades técnicas devem incluir apenas extratos da lista que se segue e o respetivo sistema de numeração dos pontos.

Os desenhos e as imagens devem conter os detalhes necessários para que sejam percetíveis e visíveis se forem impressos em formato A4.

Devem ser fornecidas informações relacionadas com o desempenho dos sistemas, dos componentes ou das unidades técnicas com comandos eletrónicos referidos no presente anexo.

0.   GENERALIDADES

0.1. Marca (designação comercial do fabricante): …

0.2. Modelo: …

0.2.0.1. Quadro: …

0.2.0.2. Carroçaria/veículo completo: …

0.2.1. Designação(ões) comercial(is) (se disponíveis): …

0.2.2. Para veículos homologados em várias fases, informações sobre a homologação do veículo de base/da fase anterior (listar as informações para cada fase; pode usar-se uma matriz para o efeito).

Tipo:

Variante(s):

Versão(ões):....

Número do certificado de homologação, incluindo o número de extensão...

▼M1

0.2.2.1. Valores de parâmetros permitidos para homologação em várias fases para usar os valores de emissão do veículo de base (inserir intervalo, se aplicável) (1):

Massa efetiva do veículo final: …
Massa máxima em carga tecnicamente admissível do veículo final (em kg): …
Área frontal do veículo final (em cm2): …
Resistência ao rolamento (kg/t): …
Secção transversal da entrada de ar da grelha dianteira (em cm2): …

▼B

0.2.3. Identificadores (1):

0.2.3.1. Identificador da família de interpolação: …

0.2.3.2. Identificador da família ATCT: …

0.2.3.3. Identificador da família PEMS: …

0.2.3.4. Identificador da família de resistência ao avanço em estrada

0.2.3.4.1. Família de resistência ao avanço em estrada do veículo alto (VH, sigla inglesa): …

0.2.3.4.2. Família de resistência ao avanço em estrada do veículo baixo (VL, sigla inglesa): …

0.2.3.4.3. Famílias de resistência ao avanço em estrada na família de interpolação: …

0.2.3.5. Identificador da família de matrizes de resistência ao avanço em estrada: …

0.2.3.6. Identificador da família de regeneração periódica: …

0.2.3.7. Identificador da família do ensaio de emissões por evaporação: …

0.2.3.8. Identificador da família OBD: …

0.2.3.9. Identificadores de outras famílias: …

0.3. Meios de identificação do modelo/tipo, se marcados no veículo/componente/unidade técnica (1) (2): …

0.3.0.1. Quadro: …

0.3.0.2. Carroçaria/veículo completo: …

0.3.1. Localização dessa marca: …

0.3.1.1. Quadro: …

0.3.1.2. Carroçaria/veículo completo: …

0.4. Categoria do veículo (3): …

0.4.1. Classificação(ões) baseada(s) nas mercadorias perigosas que o veículo se destina a transportar: …

0.5. Nome da empresa e endereço do fabricante: …

0.5.1. Para veículos homologados em várias fases, nome da empresa e endereço do fabricante do veículo de base/da(s) fase(s) anterior(es): …

0.6. Localização e modo de fixação das chapas regulamentares e localização do número de identificação do veículo: …

0.6.1. No quadro: …

0.6.2. Na carroçaria: …

0.7. (Não atribuído)

0.8. Nome(s) e endereço(s) da(s) instalação(ões) de montagem: …

0.9. Nome e endereço do representante do fabricante (se aplicável): …

1.   CARACTERÍSTICAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO

1.1. Fotografias e/ou desenhos de um veículo/componente/unidade técnica representativo (4): …

1.2. Desenho cotado do veículo completo (menor e maior distância entre eixos, se aplicável): …

1.3. Número de eixos: …e rodas (5): …

1.3.1. Número e posição de eixos com rodado duplo: …

1.3.2. Número e posição de eixos direcionais: …

1.3.3. Eixos motores (número, posição, interligação): …

1.4. Quadro (se existir) (desenho global – menor e maior distância entre eixos, se aplicável): …

1.5. Materiais utilizados nas longarinas (6): …

1.6. Posição e disposição do motor: …

1.7. Cabina: comando avançado (7)/normal/cabina-cama (4): …

1.8. Lado da condução: esquerdo/direito (4).

1.8.1. O veículo está equipado para a condução pela direita/esquerda (4).

1.9. Especificar se o veículo trator se destina a atrelar semirreboques ou outros reboques e se o reboque é um semirreboque, um reboque com lança, um reboque de eixo central ou um reboque com lança rígida: …

1.10. Especificar se o veículo é concebido especialmente para o transporte de mercadorias a temperatura controlada: …

1.11. Especificar se o veículo é não automatizado/automatizado/totalmente automatizado (4) (8)

2.   MASSAS E DIMENSÕES (9) (10) (11)

(em kg e mm) (fazer referência ao desenho quando aplicável)

2.1.    Distância(s) entre os eixos (em carga máxima) (12):

2.1.1. Veículos de dois eixos: …

2.1.2. Veículos com três ou mais eixos

2.1.2.1. Espaçamento dos eixos entre eixos consecutivos desde o eixo mais à frente até ao mais à retaguarda: …

2.1.2.2. Espaçamento total dos eixos (13): …

2.2.    Prato de engate

2.2.1. Para os semirreboques

2.2.1.1. Distância entre o eixo do cabeçote de engate e o eixo mais à retaguarda do semirreboque: …

2.2.1.2. Distância máxima entre o eixo do cabeçote de engate e um ponto qualquer da parte da frente do semirreboque: …

▼M3

2.2.1.3. Distância entre eixos de referência do semirreboque [conforme exigido no Regulamento de Execução (UE) 2021/535, anexo XIII, parte 2, secção E, ponto 3.2:

▼B

2.2.2. Para veículos que atrelam semirreboques

2.2.2.1. Avanço do prato de engate (máximo e mínimo; indicar os valores admissíveis no caso de um veículo incompleto) (15): …

2.2.2.2. Altura máxima do prato de engate (normalizada) (16): …

2.3.    Via(s) e largura(s) dos eixos

2.3.1. Via de cada eixo direcional (17): …

2.3.2. Via de todos os outros eixos (17): …

2.3.3. Largura do eixo da retaguarda mais largo (medida na parte mais exterior dos pneus, excluindo o bojo dos pneus junto ao solo): …

2.3.4. Largura do eixo mais à frente (medida na parte mais exterior dos pneus, excluindo o bojo dos pneus próximo do chão): …

2.4.    Gama de dimensões (exteriores) do veículo

2.4.1. Para o quadro sem carroçaria

2.4.1.1. Comprimento (18): …

2.4.1.1.1. Comprimento máximo admissível: …

2.4.1.1.2. Comprimento mínimo admissível: …

2.4.1.1.3. Em caso de reboques, comprimento máximo admissível da lança (19): …

2.4.1.2. Largura (20): …

2.4.1.2.1. Largura máxima admissível: …

2.4.1.2.2. Largura mínima admissível: …

2.4.1.3. Altura (em ordem de marcha) (21) (para suspensões reguláveis em altura, indicar a posição normal de marcha): …

2.4.1.3.1. Altura máxima admissível (22): …

2.4.1.4. Consola dianteira (23): …

2.4.1.4.1. Ângulo de ataque (24): …...graus.

2.4.1.5. Consola traseira (25): …

2.4.1.5.1. Ângulo de saída (26): …...graus.

2.4.1.5.2. Consolas máxima e mínima admissíveis do ponto de engate (27): …

2.4.1.5.3. Consola traseira máxima admissível (22): …

2.4.1.6. Distância ao solo [conforme definido no ponto 4.5 da parte A do anexo I do Regulamento (UE) 2018/858]

2.4.1.6.1. Entre os eixos: …

2.4.1.6.2. Sob o(s) eixo(s) da frente: …

2.4.1.6.3. Sob o(s) eixo(s) da retaguarda: …

2.4.1.7. Ângulo de rampa (28): …...graus.

2.4.1.8. Posições extremas admissíveis do centro de gravidade da carroçaria e/ou dos arranjos interiores e/ou do equipamento e/ou da carga: …

2.4.2. Para o quadro com carroçaria

2.4.2.1. Comprimento (18): …

2.4.2.1.1. Comprimento da área de carga: …

2.4.2.1.2. Em caso de reboques, comprimento máximo admissível da lança (28): …

2.4.2.1.3. Cabina alongada que cumpra o disposto no artigo 9.o-A da Diretiva 96/53/CE do Conselho (29): sim/não (4)

2.4.2.2. Largura (20): …

2.4.2.2.1. Espessura das paredes (no caso de veículos concebidos para o transporte de mercadorias a temperatura controlada): …

2.4.2.3. Altura (em ordem de marcha) (21) (para suspensões reguláveis em altura, indicar a posição normal de marcha): …

2.4.2.4. Consola dianteira (23): …

2.4.2.4.1. Ângulo de ataque (24): …...graus.

2.4.2.5. Consola traseira (25): …

2.4.2.5.1. Ângulo de saída (26): …...graus.

2.4.2.5.2. Consolas máxima e mínima admissíveis do ponto de engate (27): …

2.4.2.5.3. Consola traseira máxima admissível: …

2.4.2.6. Distância ao solo [conforme definido nos pontos 4.1 e 4.2 da parte A do anexo I do Regulamento (UE) 2018/858]

2.4.2.6.1. Entre os eixos: …

2.4.2.6.2. Sob o(s) eixo(s) da frente: …

2.4.2.6.3. Sob o(s) eixo(s) da retaguarda: …

2.4.2.7. Ângulo de rampa (28): …...graus.

2.4.2.8. Posições extremas admissíveis do centro de gravidade da carga (no caso de carga não uniformizada): …

2.4.2.9. Posição do centro de gravidade do veículo (M2 e M3) e a sua massa máxima em carga tecnicamente admissível nos sentidos longitudinal, transversal e vertical: …

2.4.3. Para a carroçaria homologada sem quadro (veículos das categorias M2 e M3)

2.4.3.1. Comprimento (18): …

2.4.3.2. Largura (20): …

2.4.3.3. Altura nominal (em ordem de marcha) (21) no(s) tipo(s) de quadro a que se destina (para suspensões reguláveis em altura, indicar a posição normal de marcha): …

2.5.  Massa mínima sobre o(s) eixo(s) direcional(is) para veículos incompletos: …

2.6.    Massa em ordem de marcha (30)

a) 

Mínima e máxima para cada variante: …

b) 

Massa de cada versão (deve ser fornecida uma matriz): …

2.6.1. Distribuição dessa massa pelos eixos e, no caso de um semirreboque, um reboque de eixo central ou um reboque de lança rígida, a massa no ponto de engate:

a) 

Mínima e máxima para cada variante: …

b) 

Massa de cada versão (deve ser fornecida uma matriz): …

▼M3

2.6.2. Massa do equipamento opcional [ver definição constante do Regulamento de Execução (UE) 2021/535, anexo XIII, parte 2, secção A, ponto 1.4]: …

▼B

2.6.2.1. Distribuição dessa massa pelos eixos e, no caso de um semirreboque ou reboque de eixo(s) central(ais), carga no ponto de engate: …

2.6.3. Massa em rotação (1): 3 % da soma da massa em ordem de marcha e 25 kg ou valor, por eixo (kg): …

2.6.4. Massa adicional para propulsão alternativa: … kg

2.6.5. Lista dos equipamentos para propulsão alternativa (e indicação da massa das partes):…

2.7.  Massa mínima do veículo completado declarada pelo fabricante, no caso de um veículo incompleto: …

2.7.1. Distribuição dessa massa pelos eixos e, no caso de um semirreboque ou reboque de eixo(s) central(ais), carga no ponto de engate: …

2.7.2. Massa efetiva máxima admissível declarada pelo fabricante, no caso de um veículo incompleto: …

2.8.  Massa máxima em carga tecnicamente admissível, declarada pelo fabricante (32) (33): …

2.8.1. Distribuição dessa massa pelos eixos e, no caso de um semirreboque ou reboque de eixo(s) central(ais), carga no ponto de engate (33): …

2.9.  Massa máxima tecnicamente admissível sobre cada eixo: …

2.10.  Massa tecnicamente admissível sobre cada conjunto de eixos: …

2.11.  Massa rebocável máxima tecnicamente admissível do veículo trator

em caso de:

2.11.1. Reboque com lança: …

2.11.2. Semirreboque: …

2.11.3. Reboque de eixo central: …

2.11.3.1. Razão máxima entre a consola do dispositivo de engate (34) e a distância entre eixos: …

2.11.3.2. Valor V máximo: …… kN.

2.11.4. Reboque com lança rígida: …

▼M3

2.11.4.1. Razão máxima entre a consola do dispositivo de engate (34) e a distância entre eixos: …

2.11.4.2. Valor V máximo: … kN.

▼B

2.11.5. Massa máxima em carga tecnicamente admissível do conjunto (33): …

2.11.6. Massa máxima do reboque não travado: …

2.12.  Massa máxima tecnicamente admissível no ponto de engate:

2.12.1. De um veículo trator: …

2.12.2. De um semirreboque, de um reboque de eixo central ou de um reboque com lança rígida: …

2.12.3. Massa máxima admissível do dispositivo de engate (se não montado pelo fabricante): …

▼M3

2.13. Sobrelargura de inscrição da retaguarda [Regulamento de Execução (UE) 2021/535, anexo XIII, parte 2, secção C, ponto 8, e secção D, ponto 7, respetivamente]: …

▼B

2.14.  Razão entre a potência do motor e a massa máxima: …… kW/kg.

▼M3

2.14.1. Razão entre a potência do motor e a massa máxima em carga tecnicamente admissível do conjunto [Regulamento de Execução (UE) 2021/535, anexo XIII, parte 2, secção C, ponto 6]: … kW/kg.

▼B

2.15.  Capacidade de arranque em subida (veículo sem reboque) (35): …… %.

2.16.  Massas máximas admissíveis para efeitos de matrícula/circulação, veículos das categorias M2, M3, N2, N3, O3 e O4 (facultativo)

2.16.1. Massa máxima em carga admissível para efeitos de matrícula/circulação: …

2.16.2. Massa máxima admissível para efeitos de matrícula/circulação sobre cada eixo e, no caso de um semirreboque ou reboque de eixo central, carga prevista no ponto de engate indicada pelo fabricante, se inferior à massa máxima tecnicamente admissível no ponto de engate: …

2.16.3. Massa máxima admissível sobre cada conjunto de eixos para efeitos de matrícula/circulação: …

2.16.4. Massa rebocável máxima admissível para efeitos de matrícula/circulação: (várias entradas possíveis para cada configuração técnica) (101): …

2.16.5. Massa máxima admissível para efeitos de matrícula/circulação do conjunto: …

2.17.  Veículo sujeito a homologação em várias fases (unicamente no caso de veículos incompletos ou completados da categoria N1 abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho (36)): sim/não (4)

2.17.1. Massa do veículo de base em ordem de marcha: … kg.

2.17.2. Massa acrescentada por omissão, calculada segundo o disposto no anexo XII, ponto 5, do Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão (37): … kg.

3.   CONVERSOR DE ENERGIA DE PROPULSÃO (38)

3.1.  Fabricante do(s) conversor(es) da energia de propulsão: …

3.1.1. Código do fabricante (conforme marcado no conversor da energia de propulsão): …

3.1.2. Número do certificado de homologação (se existir), incluindo a marca de identificação do combustível: …

(unicamente veículos pesados)

3.2.  Motor de combustão interna

3.2.1. Características específicas do motor

3.2.1.1. Princípio de funcionamento: ignição comandada/ignição por compressão/duplo combustível (4)

Ciclo: quatro tempos/dois tempos/rotativo (4)

3.2.1.1.1. Tipo de motor com duplo combustível: Tipo 1A/Tipo 1B/Tipo 2A/Tipo 2B/Tipo 3B (4) (42)

3.2.1.1.2. Razão de energia do gás durante a parte a quente do ciclo de ensaio WHTC: … %

3.2.1.2. Número e disposição dos cilindros: …

3.2.1.2.1. Diâmetro (39): …… mm

3.2.1.2.2. Curso (39): …… mm

3.2.1.2.3. Ordem de inflamação: …

3.2.1.3. Cilindrada (40): …… cm3

3.2.1.4. Taxa de compressão volumétrica: (41): …

3.2.1.5. Desenhos da câmara de combustão, face superior do êmbolo e, no caso de motores de ignição comandada, segmentos: …

3.2.1.6. Velocidade normal em marcha lenta sem carga (41): …… min-1

3.2.1.6.1. Velocidade elevada de marcha lenta sem carga (41): …… min-1

3.2.1.6.2. Marcha lenta sem carga em modo diesel: sim/não (4) (42)

3.2.1.7. Teor de monóxido de carbono em volume nos gases de escape com o motor em marcha lenta sem carga (41): … %, conforme indicado pelo fabricante (motores de ignição comandada apenas)

3.2.1.8. Potência útil máxima (43): … kW a … min-1 (valor declarado pelo fabricante)

3.2.1.9. Velocidade máxima admitida do motor conforme prescrita pelo fabricante: … min-1

3.2.1.10. Binário útil máximo (43): … Nm a … min-1 (valor declarado pelo fabricante)

3.2.1.11. Referências do fabricante relativas à documentação e aos dossiês alargados exigidos pelos artigos 5.o, 7.° e 9.° do Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão (44) ou pelos artigos 3.o e 5.° do Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão, que permitem à entidade homologadora avaliar as estratégias de controlo das emissões e os sistemas presentes no motor ou veículo, a fim de assegurar o correto funcionamento das medidas de controlo das emissões.

3.2.2. Combustível

3.2.2.1. Gasóleo/gasolina/gás de petróleo liquefeito (GPL)/gás natural (GN) ou biometano/etanol (E85)/biodiesel/hidrogénio (4) (45)

3.2.2.1.1. RON, sem chumbo: …

3.2.2.2. Veículos pesados a gasóleo/gasolina/GPL/GN-H/GN-L/GN-HL/etanol (ED95)/etanol (E85)/GNL/GNL20 (4) (45)

3.2.2.2.1. (Unicamente Euro VI) Combustíveis compatíveis com a utilização pelo motor declarada pelo fabricante em conformidade com o ponto 1.1.2 do anexo I do Regulamento (UE) n.o 582/2011 (conforme o caso)

3.2.2.3. Entrada do reservatório de combustível: orifício restringido/etiqueta (4)

3.2.2.4. Tipo de combustível do veículo: monocombustível, bicombustível, multicombustível, duplo combustível tipo 1A/tipo 1B/tipo 2A/tipo 2B/tipo 3B (4)

3.2.2.5. Quantidade máxima de biocombustível aceitável no combustível (valor declarado pelo fabricante): …% em volume

3.2.3. Reservatório(s) de combustível

3.2.3.1. Reservatório(s) de combustível de serviço

3.2.3.1.1. Número e capacidade de cada reservatório: …

3.2.3.1.1.1. Material: …

3.2.3.1.2. Desenho e descrição técnica do(s) reservatório(s) com todas as ligações e tubagens do sistema de respiração e ventilação, fechos, válvulas, dispositivos de fixação: …

3.2.3.1.3. Desenho que indique claramente a posição do(s) reservatório(s) no veículo: …

3.2.3.2. Reservatório(s) de combustível de reserva

3.2.3.2.1. Número e capacidade de cada reservatório: …

3.2.3.2.1.1. Material: …

3.2.3.2.2. Desenho e descrição técnica do(s) reservatório(s) com todas as ligações e tubagens do sistema de respiração e ventilação, fechos, válvulas, dispositivos de fixação: …

3.2.3.2.3. Desenho que indique claramente a posição do(s) reservatório(s) no veículo: …

3.2.4. Alimentação de combustível

3.2.4.1. Por meio de carburador(es): sim/não (4)

3.2.4.2. Por injeção de combustível (ignição por compressão ou duplo combustível apenas): sim/não (4)

3.2.4.2.1. Descrição do sistema (rampa comum/injetores de unidade/bomba de distribuição, etc.): …

3.2.4.2.2. Princípio de funcionamento: injeção direta/pré-câmara/câmara de turbulência (4)

3.2.4.2.3. Bomba de débito/injeção

3.2.4.2.3.1. Marca(s): …

3.2.4.2.3.2. Tipo(s): …

3.2.4.2.3.3. Débito máximo de combustível (4) (41): ... mm3/curso ou ciclo à velocidade do motor de: … min-1 ou, em alternativa, um diagrama característico: …

(Se a pressão puder ser controlada, indicar o débito de combustível e a pressão característicos em relação à velocidade do motor)

3.2.4.2.3.4. Regulação estática da injeção (41): …

3.2.4.2.3.5. Curva de avanço da injeção (41): …

3.2.4.2.3.6. Procedimento de calibração: banco de ensaio/motor (4)

3.2.4.2.4. Controlo da limitação da velocidade do motor

3.2.4.2.4.1. Tipo: …

3.2.4.2.4.2. Ponto de corte

3.2.4.2.4.2.1. Velocidade de início de corte em carga: …… min-1

3.2.4.2.4.2.2. Velocidade máxima sem carga: …… min-1

3.2.4.2.4.2.3. Velocidade em marcha lenta sem carga: ….. min-1

3.2.4.2.5. Tubagem de injeção (unicamente veículos pesados)

3.2.4.2.5.1. Comprimento: …… mm

3.2.4.2.5.2. Diâmetro interno: …… mm

3.2.4.2.5.3. Rampa comum, marca e tipo: …

3.2.4.2.6. Injetor(es)

3.2.4.2.6.1. Marca(s): …

3.2.4.2.6.2. Tipo(s): …

3.2.4.2.6.3. Pressão de abertura (41): ... kPa ou diagrama característico (41): …

3.2.4.2.7. Sistema de arranque a frio

3.2.4.2.7.1. Marca(s): …

3.2.4.2.7.2. Tipo(s): …

3.2.4.2.7.3. Descrição: …

3.2.4.2.8. Dispositivo auxiliar de arranque

3.2.4.2.8.1. Marca(s): …

3.2.4.2.8.2. Tipo(s): …

3.2.4.2.8.3. Descrição do sistema: …

3.2.4.2.9. Injeção controlada eletronicamente: sim/não (4)

3.2.4.2.9.1. Marca(s): …

3.2.4.2.9.2. Tipo(s):

3.2.4.2.9.3. Descrição do sistema

3.2.4.2.9.3.1. Marca e tipo da unidade de controlo (ECU): …

3.2.4.2.9.3.1.1. Número de identificação do software do ECU: …

3.2.4.2.9.3.2. Marca e tipo do regulador de combustível: …

3.2.4.2.9.3.3. Marca e tipo do sensor do fluxo de ar: …

3.2.4.2.9.3.4. Marca e tipo do distribuidor de combustível: …

3.2.4.2.9.3.5. Marca e tipo do alojamento da borboleta do acelerador: …

3.2.4.2.9.3.6. Marca e tipo do sensor da temperatura da água: …

3.2.4.2.9.3.7. Marca e tipo do sensor da temperatura do ar: …

3.2.4.2.9.3.8. Marca e tipo do sensor da pressão do ar: …

3.2.4.3. Por injeção de combustível (ignição comandada apenas): sim/não (4)

3.2.4.3.1. Princípio de funcionamento: coletor de admissão [ponto único/multiponto/injeção direta (4)/outro (especificar)]: …

3.2.4.3.2. Marca(s): …

3.2.4.3.3. Tipo(s): …

3.2.4.3.4. Descrição do sistema (no caso de sistemas que não sejam de injeção contínua, comunicar informações equivalentes): …

3.2.4.3.4.1. Marca e tipo da unidade de controlo (ECU): …

3.2.4.3.4.1.1. Número de identificação do software do ECU: …

3.2.4.3.4.2. Marca e tipo do regulador de combustível: …

3.2.4.3.4.3. Marca e tipo ou princípio de funcionamento do sensor do fluxo de ar: …

3.2.4.3.4.4. Marca e tipo do distribuidor de combustível: …

3.2.4.3.4.5. Marca e tipo do regulador de pressão: …

3.2.4.3.4.6. Marca e tipo do microinterruptor: …

3.2.4.3.4.7. Marca e tipo do parafuso de ajustamento da marcha lenta sem carga: …

3.2.4.3.4.8. Marca e tipo do alojamento da borboleta do acelerador: …

3.2.4.3.4.9. Marca e tipo do sensor da temperatura da água: …

3.2.4.3.4.10. Marca e tipo do sensor da temperatura do ar: …

3.2.4.3.4.11. Marca e tipo do sensor da pressão do ar: …

3.2.4.3.4.12. Número(s) de identificação do software: …

3.2.4.3.5. Injetores

3.2.4.3.5.1. Marca e tipo: …

3.2.4.3.6. Regulação da injeção: …

3.2.4.3.7. Sistema de arranque a frio

3.2.4.3.7.1. Princípio(s) de funcionamento: …

3.2.4.3.7.2. Limites/regulações de funcionamento (4) (41): …

3.2.4.4. Bomba de alimentação

3.2.4.4.1. Pressão (41): ... kPa ou diagrama característico (41): …

3.2.4.4.2. Marca(s): …

3.2.4.4.3. Tipo(s): …

3.2.5. Sistema elétrico

3.2.5.1. Tensão nominal: …... V, terra positiva/negativa (41)

3.2.5.2. Gerador

3.2.5.2.1. Marca e tipo: …

3.2.5.2.2. Saída nominal: …… VA

3.2.6. Sistema de ignição (unicamente motores de ignição comandada)

3.2.6.1. Marca(s): …

3.2.6.2. Tipo(s): …

3.2.6.3. Princípio de funcionamento: …

3.2.6.4. Curva de avanço da ignição ou traçado do avanço (41): …

3.2.6.5. Regulação estática da ignição (41): …... graus antes do ponto morto superior (PMS)

3.2.6.6. Velas de ignição

3.2.6.6.1. Marca: …

3.2.6.6.2. Tipo: …

3.2.6.6.3. Regulação da folga: ……mm

3.2.6.7. Bobina(s) de ignição

3.2.6.7.1. Marca: …

3.2.6.7.2. Tipo: …

3.2.7. Sistema de arrefecimento: líquido/ar (4)

3.2.7.1. Regulação nominal do mecanismo de controlo da temperatura do motor: …

3.2.7.2. Líquido

3.2.7.2.1. Natureza do líquido: …

3.2.7.2.2. Bomba(s) de circulação: sim/não (41)

3.2.7.2.3. Características: ………. ou

3.2.7.2.3.1. Marca(s): …

3.2.7.2.3.2. Tipo(s): …

3.2.7.2.4. Razão(ões) de transmissão: …

3.2.7.2.5. Descrição da ventoinha e do respetivo mecanismo de comando: …

3.2.7.3. Ar

3.2.7.3.1. Ventoinha: sim/não (41)

3.2.7.3.2. Características: ……. Ou

3.2.7.3.2.1. Marca(s): …

3.2.7.3.2.2. Tipo(s): …

3.2.7.3.3. Razão(ões) de transmissão: …

3.2.8. Sistema de admissão

3.2.8.1. Sobrealimentador: sim/não (41)

3.2.8.1.1. Marca(s): …

3.2.8.1.2. Tipo(s): …

3.2.8.1.3. Descrição do sistema (por exemplo, pressão máxima de sobrealimentação: …… kPa; válvula de descarga, se aplicável): …

3.2.8.2. Permutador intermédio de calor: sim/não (4)

3.2.8.2.1. Tipo: ar-ar/ar-água (41)

3.2.8.3. Depressão na admissão à velocidade nominal do motor e a 100 % de carga (apenas motores de ignição por compressão)

3.2.8.3.1. Mínima admissível: …. kPa

3.2.8.3.2. Máxima admissível: …. kPa

3.2.8.3.3. (Unicamente Euro VI) Depressão efetiva no sistema de admissão à velocidade nominal do motor e a uma carga de 100 % no veículo: kPa

3.2.8.4. Descrição e desenhos das tubagens de admissão e respetivos acessórios (câmara de admissão, dispositivo de aquecimento, entradas de ar adicionais, etc.): …

3.2.8.4.1. Descrição do coletor de admissão (incluir desenhos e/ou fotografias): …

3.2.8.4.2. Filtro de ar, desenhos: …

3.2.8.4.2.1. Marca(s): …

3.2.8.4.2.2. Tipo(s): …

3.2.8.4.3. Silencioso de admissão, desenhos: …

3.2.8.4.3.1. Marca(s): …

3.2.8.4.3.2. Tipo(s): …

3.2.9. Sistema de escape

3.2.9.1. Descrição e desenho do coletor de escape: …

3.2.9.2. Descrição e/ou desenho do sistema de escape: …

3.2.9.2.1. (Unicamente Euro VI) Descrição e/ou desenhos dos componentes do sistema de escape que fazem parte do sistema motor

3.2.9.3. Contrapressão de escape máxima admissível à velocidade nominal do motor e a 100 % de carga (unicamente motores de ignição por compressão): … kPa

3.2.9.3.1. (Unicamente Euro VI) Contrapressão de escape efetiva à velocidade nominal do motor e a uma carga de 100 % no veículo (unicamente motores de ignição por compressão): … kPa

3.2.9.4. Marca(s) e tipo(s) de silencioso(s) do escape: …

Se for pertinente para o ruído exterior, medidas de redução no compartimento do motor e no motor: …

3.2.9.5. Localização da saída do escape: …

3.2.9.6. Silencioso do escape com materiais fibrosos: …

3.2.9.6.1. Descrição da localização e do tipo de materiais fibrosos utilizados: …

3.2.9.7. Volume do sistema de escape completo: … dm3

3.2.9.7.1. (Unicamente Euro VI) Volume aceitável do sistema de escape: … dm3

3.2.9.7.2. (Unicamente Euro VI) Volume do sistema de escape que faz parte do sistema motor: … dm3

3.2.10. Secções transversais mínimas das janelas de admissão e de escape: …

3.2.11. Regulação das válvulas ou dados equivalentes

3.2.11.1. Elevação máxima das válvulas, ângulos de abertura e de fecho ou pormenores de regulação de sistemas alternativos de distribuição, em relação aos pontos mortos. Para um sistema de regulação variável, regulação mínima e máxima: …

3.2.11.2. Gamas de referência e/ou de regulação (41): …

3.2.12. Medidas tomadas contra a poluição do ar

3.2.12.0. Caráter das emissões da homologação (1)

3.2.12.1. Dispositivo para reciclar os gases do cárter (descrição e desenhos): …

3.2.12.1.1. (Unicamente Euro VI) Dispositivo para reciclar os gases do cárter: sim/não (41)

Em caso afirmativo, descrição e desenhos:

Em caso negativo, é exigida a conformidade com o anexo V do Regulamento (UE) n.o 582/2011

3.2.12.2. Dispositivos de controlo da poluição (se não abrangidos por outra rubrica)

3.2.12.2.1. Catalisador

3.2.12.2.1.1. Número de catalisadores e elementos (fornecer a informação indicada a seguir para cada unidade separada): …

3.2.12.2.1.2. Dimensões, forma e volume do(s) catalisador(s): …

3.2.12.2.1.3. Tipo de ação catalítica: ... (oxidante, de três vias, coletor de NOx de mistura pobre, SCR, catalisador de NOx de mistura pobre ou outra)

3.2.12.2.1.4. Carga total de metal precioso: …

3.2.12.2.1.5. Concentração relativa: …

3.2.12.2.1.6. Substrato (estrutura e material): …

3.2.12.2.1.7. Densidade das células: …

3.2.12.2.1.8. Tipo de alojamento do(s) catalisador(es): …

3.2.12.2.1.9. Localização do(s) catalisador(es) (lugar e distância de referência na linha de escape): …

3.2.12.2.1.10. Blindagem térmica: sim/não (4)

3.2.12.2.1.11. Gama de temperaturas de funcionamento normal: … °C

3.2.12.2.1.12. Marca do catalisador: …

3.2.12.2.1.13. Número de identificação da peça: …

3.2.12.2.2. Sensores

3.2.12.2.2.1. Sensor de oxigénio: sim/não (4)

3.2.12.2.2.1.1. Marca e tipo: …

3.2.12.2.2.1.2. Localização: …

3.2.12.2.2.1.3. Gama de controlo: …

3.2.12.2.2.1.4. Tipo ou princípio de funcionamento: …

3.2.12.2.2.1.5. Número de identificação da peça: …

3.2.12.2.2.2. Sensor de NOx: sim/não (4)

3.2.12.2.2.2.1. Marca: …

3.2.12.2.2.2.2. Tipo: …

3.2.12.2.2.2.3. Localização: …

3.2.12.2.2.3. Sensor de partículas: sim/não (4)

3.2.12.2.2.3.1. Marca: …

3.2.12.2.2.3.2. Tipo: …

3.2.12.2.2.3.3. Localização: …

3.2.12.2.3. Injeção de ar: sim/não (4)

3.2.12.2.3.1. Tipo (ar pulsado, bomba de ar, etc.): …

3.2.12.2.4. Recirculação dos gases de escape (EGR): sim/não (4)

3.2.12.2.4.1. Características (marca, tipo, caudal, alta pressão/baixa pressão/pressão combinada, etc.): …

3.2.12.2.4.2. Sistema de arrefecimento a água (a indicar para cada sistema EGR, por exemplo alta pressão/baixa pressão/pressão combinada): sim/não (4)

3.2.12.2.5. Sistema de controlo das emissões por evaporação (apenas motores a gasolina e etanol): sim/não (4)

3.2.12.2.5.1. Descrição pormenorizada dos dispositivos: …

3.2.12.2.5.2. Desenho do sistema de controlo da evaporação: …

3.2.12.2.5.3. Desenho do coletor de vapores: …

3.2.12.2.5.3.1. Marca e tipo do coletor de vapores: …

3.2.12.2.5.4. Massa de carvão seco: … g

3.2.12.2.5.4.1. Tipo de carvão seco: …

3.2.12.2.5.5. Desenho do esquema do reservatório de combustível (unicamente motores a gasolina e etanol): …

3.2.12.2.5.5.1. Capacidade de combustível, material e construção do sistema do reservatório: …

3.2.12.2.5.5.2. Descrição do material do tubo de vapor, do material da linha de combustível e técnica de ligação do sistema de combustível: …

3.2.12.2.5.5.3. Sistema de reservatório selado: sim/não (4)

3.2.12.2.5.5.4. Descrição da configuração da válvula de escape do reservatório de combustível (ingestão e escape de ar): …

3.2.12.2.5.5.5. Descrição do sistema de controlo de purga: …

3.2.12.2.5.6. Descrição e esquemas da blindagem térmica entre o reservatório e o sistema de escape: …

3.2.12.2.5.7. Fator de permeabilidade: …

3.2.12.2.6. Coletor de partículas: sim/não (4)

3.2.12.2.6.1. Dimensões, forma e capacidade do coletor de partículas: …

3.2.12.2.6.2. Conceção do coletor de partículas: …

3.2.12.2.6.3. Localização (distância de referência na linha de escape): …

3.2.12.2.6.4. Marca do coletor de partículas: …

3.2.12.2.6.5. Número de identificação da peça: …

3.2.12.2.6.7. Temperatura de funcionamento normal: ... (K) e gama de pressão … (kPa)

(unicamente veículos pesados)

3.2.12.2.6.8. No caso de regeneração periódica (unicamente veículos pesados)

3.2.12.2.6.8.1. Número de ciclos de ensaios ETC entre 2 regenerações (n1): …(não aplicável no âmbito de Euro VI)

3.2.12.2.6.8.1.1. (Unicamente Euro VI) Número de ciclos de ensaios WHTC sem regeneraçã o(n):

3.2.12.2.6.8.2. Número de ciclos de ensaios ETC durante a regeneração (n2): …(não aplicável no âmbito de Euro VI)

3.2.12.2.6.8.2.1. (Unicamente Euro VI) Número de ciclos de ensaios WHTC sem regeneração (nR):

3.2.12.2.6.9. Outros sistemas: sim/não (4)

3.2.12.2.6.9.1. Descrição e funcionamento

3.2.12.2.7. Sistema de diagnóstico a bordo (OBD): sim/não (4): …

3.2.12.2.7.0.1. (Unicamente Euro VI) Número de famílias de motores OBD dentro da família de motores

3.2.12.2.7.0.2. (Unicamente Euro VI) Lista de famílias de motores OBD (se for o caso)

3.2.12.2.7.0.3. (Unicamente Euro VI) Número da família de motores OBD a que pertence o motor precursor/motor membro: …

3.2.12.2.7.0.4. (Unicamente Euro VI) Referências da documentação sobre OBD do fabricante, exigida no artigo 5.o, n.o 4, alínea c), e no artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 582/2011 e especificada no seu anexo X, para efeitos de homologação do sistema OBD

3.2.12.2.7.0.5. (Unicamente Euro VI) Se for o caso, referência da documentação do fabricante relativa à montagem de um sistema motor equipado com um sistema OBD num veículo

3.2.12.2.7.0.6. (Unicamente Euro VI) Se for o caso, referência do dossiê de documentação do fabricante relativamente à montagem, no veículo, de um sistema OBD de um motor homologado

3.2.12.2.7.0.7. Descrição escrita e/ou desenho do indicador de anomalias (IA) (46): …

3.2.12.2.7.0.8. Descrição escrita e/ou desenho da interface de comunicação externa do OBD (46)

3.2.12.2.7.1. Descrição escrita e/ou desenho do indicador de anomalias (IA): …

3.2.12.2.7.2. Lista e finalidade de todos os componentes controlados pelo sistema OBD: …

3.2.12.2.7.3. Descrição escrita (princípios gerais de funcionamento) de:

3.2.12.2.7.3.1. Motores de ignição comandada

3.2.12.2.7.3.1.1. Monitorização do catalisador: …

3.2.12.2.7.3.1.2. Deteção de falhas de ignição: …

3.2.12.2.7.3.1.3. Controlo do sensor de oxigénio: …

3.2.12.2.7.3.1.4. Monitorização do filtro de partículas: …

3.2.12.2.7.3.1.5. Outros componentes controlados pelo sistema OBD: …

3.2.12.2.7.3.2. Motores de ignição por compressão: …

3.2.12.2.7.3.2.1. Monitorização do catalisador: …

3.2.12.2.7.3.2.2. Monitorização do filtro de partículas: …

3.2.12.2.7.3.2.3. Controlo do sistema eletrónico de alimentação de combustível: …

3.2.12.2.7.3.2.4. Controlo do sistema de eliminação dos NOx: …

3.2.12.2.7.3.2.5 Outros componentes controlados pelo sistema OBD: …

3.2.12.2.7.4. Critérios para o acionamento do IA (número fixo de ciclos de condução ou método estatístico): …

3.2.12.2.7.5. Lista de todos os códigos e formatos de saída do OBD utilizados (com a explicação de cada um): …

3.2.12.2.7.6. O fabricante do veículo deve fornecer as seguintes informações suplementares, para permitir o fabrico de peças de substituição ou de acessórios compatíveis com os sistemas OBD e de ferramentas de diagnóstico e equipamentos de ensaio.

3.2.12.2.7.6.1. Uma descrição do tipo e número de ciclos de pré-condicionamento usados para a homologação inicial do veículo.

3.2.12.2.7.6.2. Descrição do tipo de ciclo de demonstração do OBD usado para a primeira homologação do veículo relativa ao componente monitorizado pelo sistema OBD.

3.2.12.2.7.6.3. Um documento exaustivo que descreva todos os componentes monitorizados pela estratégia para deteção de anomalias e ativação do IA (número fixo de ciclos de condução ou método estatístico), incluindo uma lista de parâmetros monitorizados secundários pertinentes para cada componente controlado pelo sistema OBD. Lista de todos os formatos e códigos de saída do OBD utilizados (com uma explicação de cada um deles) associados a cada componente do conjunto propulsor relacionado com as emissões e a cada componente não relacionado com as emissões, nos casos em que a monitorização dos componentes seja usada para determinar a ativação do IA, incluindo em especial uma explicação exaustiva dos dados fornecidos no serviço $05 (Teste ID $21 a FF) e os dados fornecidos no serviço $06.

No caso de modelos de veículos que utilizem uma ligação de comunicação de acordo com a Norma ISO 15765-4:2016 «Road vehicles — Diagnostic communication over Controller Area Network (CAN) — Part 4: Requirements for emissions-related systems», deve apresentar-se uma explicação exaustiva dos dados fornecidos no serviço $06 (Test ID $00 a FF) no que diz respeito a cada ID de monitor OBD suportado.

3.2.12.2.7.6.4. A informação requerida acima pode ser definida mediante o preenchimento de um quadro como a seguir se descreve.

3.2.12.2.7.6.4.1. Veículos ligeiros



Componente

Código de anomalia

Estratégia de controlo

Critérios para a deteção de anomalias

Critérios de ativação do IA

Parâmetros secundários

Pré-condicionamento

Ensaio de demonstração

Catalisador

P0420

Sinais dos sensores de oxigénio 1 e 2

Diferença entre os sinais dos sensores 1 e 2

3.° ciclo

Velocidade do motor, carga do motor, modo A/F, temperatura do catalisador

Dois ciclos de tipo I

Tipo I

3.2.12.2.7.6.4.2. Veículos pesados



Componente

Código de anomalia

Estratégia de controlo

Critérios para a deteção de anomalias

Critérios de ativação do IA

Parâmetros secundários

Pré-condicionamento

Ensaio de demonstração

Catalisador SCR

Pxxx

Sinais dos sensores de NOx 1 e 2

Diferença entre os sinais dos sensores 1 e 2

3.° ciclo

Velocidade do motor, carga do motor, temperatura do catalisador e atividade do reagente

Três ciclos de ensaios OBD (3 ciclos ESC breves)

Ciclo de ensaios OBD (ciclo ESC breve)

3.2.12.2.7.6.5. (Unicamente Euro VI) Protocolo normalizado de comunicação do OBD (47):

3.2.12.2.7.7. (Unicamente Euro VI) Referências das informações relacionadas com o OBD do fabricante, exigidas nos artigos 5.o, n.o 4, aliena d), e 9.°, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 582/2011, para cumprimento das disposições relativas ao acesso às informações referentes ao OBD do veículo e à reparação e manutenção do mesmo, ou

3.2.12.2.7.7.1. Em alternativa à referência do fabricante prevista no ponto 3.2.12.2.7.7, a referência do anexo da ficha de informações prevista no apêndice 4 do anexo I do Regulamento (UE) n.o 582/2011 deve conter um quadro de acordo com o exemplo dado:

Componente – Código de anomalia – Estratégia de controlo – Critérios para a deteção de anomalias – Critérios de ativação do IA – Parâmetros secundários – Pré-condicionamento – Ensaio de demonstração

Catalisador – P0420 – Sinais dos sensores de oxigénio 1 e 2 – Diferença entre os sinais dos sensores 1 e 2 – 3.° ciclo – Velocidade do motor, carga do motor, modo A/F, temperatura do catalisador – Dois ciclos do tipo 1 – Tipo 1

3.2.12.2.7.8. (Unicamente Euro VI) Componentes do OBD a bordo do veículo

3.2.12.2.7.8.0. Homologação alternativa, como previsto no ponto 2.4.1 do anexo X do Regulamento (UE) n.o 582/2011: sim/não (4)

3.2.12.2.7.8.1. Lista dos componentes do OBD a bordo do veículo

3.2.12.2.7.8.2. Descrição escrita e/ou desenho do indicador de anomalias (IA) (48)

3.2.12.2.7.8.3. Descrição escrita e/ou desenho da interface de comunicação externa do OBD (48)

3.2.12.2.8. Outros sistemas: …

3.2.12.2.8.1. (Unicamente Euro VI) Sistemas que garantem o funcionamento correto das medidas de controlo dos NOx

3.2.12.2.8.2. Sistema de persuasão do condutor

3.2.12.2.8.2.1. (Unicamente Euro VI) Motor com desativação permanente da persuasão do condutor, para ser utilizado pelos serviços de salvamento ou nos veículos especificados no artigo 2.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento (UE) 2018/858: sim/não (4)

3.2.12.2.8.2.2. Ativação do modo marcha reduzida

«desativar após novo arranque»/«desativar após abastecimento»/«desativar após estacionamento» (4) (49)

3.2.12.2.8.2.3. Tipo de sistema de persuasão: sem arranque do motor após a contagem decrescente/sem arranque do motor após reabastecimento/sistema de bloqueio do combustível/restrição do desempenho

3.2.12.2.8.2.4. Descrição do sistema de persuasão

3.2.12.2.8.2.5. Equivalente à autonomia média do veículo com um reservatório de combustível cheio: ... km

3.2.12.2.8.3. (Unicamente Euro VI) Número de famílias de motores OBD dentro da família de motores considerada quando se assegura o funcionamento correto das medidas de controlo dos NOx:

3.2.12.2.8.3.1. (Unicamente Euro VI) Lista das famílias de motores OBD dentro da família de motores considerada quando se assegura o funcionamento correto das medidas de controlo dos NOx (se for o caso)

3.2.12.2.8.3.2. (Unicamente Euro VI) Número da família de motores OBD a que pertence o motor precursor/motor membro

3.2.12.2.8.4. (Unicamente Euro VI) Lista de famílias de motores OBD (se for o caso): …

3.2.12.2.8.5. (Unicamente Euro VI) Número da família de motores OBD a que pertence o motor precursor/motor membro: ...

3.2.12.2.8.6. (Unicamente Euro VI) Concentração mínima do ingrediente ativo presente no reagente que não aciona o sistema de aviso (CDmin): (... % vol.)

3.2.12.2.8.7. (Unicamente Euro VI) Se for o caso, referência da documentação do fabricante relativa à montagem, no veículo, dos sistemas que garantem o funcionamento correto das medidas de controlo das emissões de NOx

3.2.12.2.8.8. (Unicamente Euro VI) Componentes dos sistemas a bordo do veículo que garantem o funcionamento correto das medidas de controlo das emissões de NOx

3.2.12.2.8.8.1. Lista de componentes dos sistemas que garantem o funcionamento correto das medidas de controlo das emissões de NOx a bordo do veículo

3.2.12.2.8.8.2. Se for o caso, referência do dossiê de documentação do fabricante relativamente à montagem, no veículo, do sistema que garante o funcionamento correto das medidas de controlo das emissões de NOx num motor homologado

3.2.12.2.8.8.3. Descrição escrita e/ou desenho do sinal de aviso (48)

3.2.12.2.8.8.4. Homologação alternativa, como previsto no ponto 2.1 do anexo XIII do Regulamento (UE) n.o 582/2011: sim/não (4)

3.2.12.2.8.8.5. Reservatório e sistema de dosagem do reagente aquecido/não aquecido (ver anexo 11, ponto 2.4, do Regulamento n.o 49 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) (50)

3.2.12.2.9. Limitador de binário: sim/não (4)

3.2.12.2.9.1. Descrição da ativação do limitador de binário (unicamente veículos pesados): …

3.2.12.2.9.2. Descrição do limitador de curva de plena carga (unicamente veículos pesados): …

3.2.12.2.10. Sistema de regeneração periódica: (fornecer a informação indicada a seguir para cada uma das unidade)

3.2.12.2.10.1. Método ou sistema de regeneração, descrição e/ou desenho: …

3.2.12.2.10.2. Número de ciclos de funcionamento de tipo 1, ou ciclos equivalentes no banco de ensaio de motores, entre dois ciclos em que ocorrem fases de regeneração nas condições equivalentes ao ensaio do tipo 1 (distância «D», ver figura A6.Ap1/1 do anexo XXI, subanexo 6, apêndice 1, do Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão (51) ou figura A13/1 do anexo 13 do Regulamento n.o 83 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) (52), consoante o que for aplicável): …

3.2.12.2.10.2.1. Ciclo do tipo 1 aplicável (indicar o procedimento aplicável: Regulamento (UE) 2017/1151, anexo XXI, subanexo 4 ou Regulamento n.o 83 da ONU): …

3.2.12.2.10.3. Descrição do método utilizado para determinar o número de ciclos entre dois ciclos em que ocorrem fases de regeneração: …

3.2.12.2.10.4. Parâmetros para determinar o nível de carga necessário para ocorrer a regeneração (temperatura, pressão, etc.): …

3.2.12.2.10.5. Descrição do método empregado para carregar o sistema no procedimento de ensaio descrito no ponto 3.1 do anexo 13 do Regulamento n.o 83 da ONU: …

3.2.12.2.11. Sistemas de catalisadores à base de reagentes consumíveis (fornecer a informação indicada a seguir para cada uma das unidades): sim/não (4)

3.2.12.2.11.1. Tipo e concentração do reagente necessário: …

3.2.12.2.11.2. Intervalo de temperaturas de funcionamento normal do reagente: …

3.2.12.2.11.3. Normas internacionais: …

3.2.12.2.11.4. Periodicidade de reabastecimento de reagente: contínua/manutenção (se aplicável):

3.2.12.2.11.5. Indicador do reagente (descrição e localização): …

3.2.12.2.11.6. Reservatório de reagente

3.2.12.2.11.6.1. Capacidade: …

3.2.12.2.11.6.2. Sistemas de aquecimento: sim/não (4)

3.2.12.2.11.6.2.1. Descrição ou desenhos: …

3.2.12.2.11.7. Unidade de controlo do reagente: sim/não (4)

3.2.12.2.11.7.1. Marca: …

3.2.12.2.11.7.2. Tipo: …

3.2.12.2.11.8. Injetor do reagente (marca, tipo e localização): …

3.2.12.2.12. Injeção de água: sim/não (4)

3.2.13. Opacidade dos fumos

3.2.13.1. Localização do símbolo do coeficiente de absorção (motores de ignição por compressão apenas): …

3.2.13.2. Potência em seis pontos de medição [ver apêndice 2 do anexo IV do Regulamento (CE) n.o 692/2008]

3.2.13.3. Potência do motor medida em banco de ensaios/no veículo

3.2.13.3.1. Potência e velocidade declaradas



Pontos de medição

Velocidade do motor (min-1)

Potência (kW)

1……

 

 

2……

 

 

3……

 

 

4……

 

 

5……

 

 

6……

 

 

3.2.14. Pormenores de quaisquer dispositivos concebidos para reduzir o consumo de combustível (se não abrangidos por outras rubricas): …

3.2.15. Sistema de alimentação a GPL: sim/não (4)

3.2.15.1. O número do certificado de homologação emitido em conformidade com o anexo IV do presente regulamento ou do Regulamento n.o 67 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) (53): …

3.2.15.2. Unidade de controlo eletrónico de gestão do motor para a alimentação a GPL:

3.2.15.2.1. Marca(s): …

3.2.15.2.2. Tipo(s): …

3.2.15.2.3. Possibilidades de regulação relacionadas com as emissões: …

3.2.15.3. Outra documentação

3.2.15.3.1. Descrição do sistema de salvaguarda do catalisador na comutação da gasolina para GPL e vice-versa: …

3.2.15.3.2. Disposição do sistema (conexões elétricas, conexões de vácuo, tubos de compensação, etc.): …

3.2.15.3.3. Desenho do símbolo: …

3.2.16. Sistema de alimentação a GN: sim/não (4)

3.2.16.1. O número do certificado de homologação emitido em conformidade com o anexo IV do presente regulamento ou do Regulamento n.o 110 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) (54): …

3.2.16.2. Unidade de controlo eletrónico da gestão do motor para a alimentação a GN

3.2.16.2.1. Marca(s): …

3.2.16.2.2. Tipo(s): …

3.2.16.2.3. Possibilidades de regulação relacionadas com as emissões: …

3.2.16.3. Outra documentação

3.2.16.3.1. Descrição do sistema de salvaguarda do catalisador na comutação da gasolina para GN e vice-versa: …

3.2.16.3.2. Disposição do sistema (conexões elétricas, conexões de vácuo, tubos de compensação, etc.): …

3.2.16.3.3. Desenho do símbolo: …

3.2.17. Informação específica relativa a motores a gás e com duplo combustível para veículos pesados (em caso de sistemas dispostos de forma diferente, fornecer informações correspondentes) (se aplicável)

3.2.17.1. Combustível: GPL/GN-H/GN-L/GN-HL (4)

3.2.17.2. Regulador(es) de pressão ou vaporizador(es)/regulador(es) de pressão (4)

3.2.17.2.1. Marca(s): …

3.2.17.2.2. Tipo(s): …

3.2.17.2.3. Número dos estádios de redução de pressão: …

3.2.17.2.4. Pressão no estádio final, mínima: ….. kPa; máxima: …. kPa

3.2.17.2.5. Número de pontos de regulação principais: …

3.2.17.2.6. Número de pontos de regulação da marcha lenta sem carga: …

3.2.17.2.7. Número do certificado de homologação: …

3.2.17.3. Sistema de alimentação de combustível: unidade de mistura/injeção de gás/injeção de líquido/injeção direta (4)

3.2.17.3.1. Regulação da riqueza da mistura: …

3.2.17.3.2. Descrição do sistema e/ou diagrama e desenhos: …

3.2.17.3.3. Número do certificado de homologação: …

3.2.17.4. Unidade misturadora

3.2.17.4.1. Número: …

3.2.17.4.2. Marca(s): …

3.2.17.4.3. Tipo(s): …

3.2.17.4.4. Localização: …

3.2.17.4.5. Possibilidades de regulação: …

3.2.17.4.6. Número do certificado de homologação: …

3.2.17.5. Injeção no coletor de admissão

3.2.17.5.1. Injeção: ponto único/multiponto (4)

3.2.17.5.2. Injeção: contínua/temporizada simultaneamente/temporizada sequencialmente (4)

3.2.17.5.3. Equipamento de injeção

3.2.17.5.3.1. Marca(s): …

3.2.17.5.3.2. Tipo(s): …

3.2.17.5.3.3. Possibilidades de regulação: …

3.2.17.5.3.4. Número do certificado de homologação: …

3.2.17.5.4. Bomba de alimentação (se aplicável)

3.2.17.5.4.1. Marca(s): …

3.2.17.5.4.2. Tipo(s): …

3.2.17.5.4.3. Número do certificado de homologação: …

3.2.17.5.5. Injetor(es) …

3.2.17.5.5.1. Marca(s): …

3.2.17.5.5.2. Tipo(s): …

3.2.17.5.5.3. Número do certificado de homologação: …

3.2.17.6. Injeção direta

3.2.17.6.1. Bomba de injeção/regulador de pressão (4)

3.2.17.6.1.1. Marca(s): …

3.2.17.6.1.2. Tipo(s): …

3.2.17.6.1.3. Regulação da injeção: …

3.2.17.6.1.4. Número do certificado de homologação: …

3.2.17.6.2. Injetor(es) …

3.2.17.6.2.1. Marca(s): …

3.2.17.6.2.2. Tipo(s): …

3.2.17.6.2.3. Pressão de abertura ou diagrama característico (41): …

3.2.17.6.2.4. Número do certificado de homologação: …

3.2.17.7. Unidade de controlo eletrónico (UCE)

3.2.17.7.1. Marca(s): …

3.2.17.7.2. Tipo(s): …

3.2.17.7.3. Possibilidades de regulação: …

3.2.17.7.4. Número(s) de calibração do software: …

3.2.17.8. Equipamentos específicos para o GN

3.2.17.8.1. Variante 1 (apenas no caso de homologações de motores preparados para várias composições de um combustível específico)

3.2.17.8.1.0.1. (Unicamente Euro VI) Funcionalidade autoadaptativa? sim/não (4)

3.2.17.8.1.0.2. (Unicamente Euro VI) Calibração para uma composição específica de gás GN-H/GN-L/GN-HL/GNL (4)

Transformação para uma composição específica de gás GN-Ht/GN-Lt/GN-HLt (4)

3.2.17.8.1.1. Composição do combustível:



metano (CH4):

base: ……. % mol

mín. …. % mol

máx. ….. % mol

etano (C2H6):

base: ……. % mol

mín. …. % mol

máx. ….. % mol

propano (C3H8):

base: ……. % mol

mín. …. % mol

máx. ….. % mol

butano (C4H10):

base: ……. % mol

mín. …. % mol

máx. ….. % mol

C5/C5+:

base: ……. % mol

mín. …. % mol

máx. ….. % mol

oxigénio (O2):

base: ……. % mol

mín. …. % mol

máx. ….. % mol

inerte (N2, He, etc.):

base: ……. % mol

mín. …. % mol

máx. ….. % mol

3.2.17.8.1.2. Injetor(es)

3.2.17.8.1.2.1. Marca(s): …

3.2.17.8.1.2.2. Tipo(s): …

3.2.17.8.1.3. Outros (se aplicável): …

3.2.17.8.2. Variante 2 (só em caso de homologações para diversas composições de combustível específicas)

3.2.17.9. Se for o caso, referência da documentação do fabricante relativa à instalação de um motor com duplo combustível num veículo (42)

3.2.18. Sistema de alimentação a hidrogénio: sim/não (4)

▼M3

3.2.18.1. O número do(s) certificado(s) de homologação: …

▼B

3.2.18.2. Unidade de controlo eletrónico de gestão do motor para a alimentação a hidrogénio:

3.2.18.2.1. Marca(s): …

3.2.18.2.2. Tipo(s): …

3.2.18.2.3. Possibilidades de regulação relacionadas com as emissões: …

3.2.18.3. Outra documentação

3.2.18.3.1. Descrição do sistema de salvaguarda do catalisador na comutação da gasolina para hidrogénio e vice-versa: …

3.2.18.3.2. Configuração do sistema (ligações elétricas, ligações de vácuo, tubos de compensação, etc.): …

3.2.18.3.3. Desenho do símbolo: …

3.2.19. Sistema de alimentação a mistura gás natural-hidrogénio: sim/não (4)

3.2.19.1. Percentagem de hidrogénio no combustível (o máximo especificado pelo fabricante): …

3.2.19.2. Número do certificado de homologação UE emitido nos termos do Regulamento n.o 110 da ONU: …

3.2.19.3. Unidade de controlo eletrónico da gestão do motor alimentado a mistura gás natural-hidrogénio

3.2.19.3.1. Marca(s): …

3.2.19.3.2. Tipo(s): …

3.2.19.3.3. Possibilidades de regulação relacionadas com as emissões: …

3.2.19.4. Outra documentação

3.2.19.4.2. Configuração do sistema (ligações elétricas, ligações de vácuo, tubos de compensação, etc.): …

3.2.19.4.3. Desenho do símbolo: …

3.2.20. Informações relativas ao armazenamento térmico (1)

3.2.20.1. Dispositivo de armazenamento térmico ativo: sim/não (4)

3.2.20.1.1. Entalpia: … (J)

3.2.20.2. Materiais de isolamento: sim/não (4)

3.2.20.2.1. Materiais de isolamento: …

3.2.20.2.2. Volume do isolamento: …

3.2.20.2.3. Peso do isolamento: …

3.2.20.2.4. Localização do isolamento: …

3.2.20.2.5. Arrefecimento do veículo na abordagem mais desfavorável: sim/não (4)

3.2.20.2.5.1. (Não a abordagem mais desfavorável) Tempo mínimo de impregnação, tsoak_ATCT (horas): …

3.2.20.2.5.2. (Não a abordagem mais desfavorável) Localização da medição da temperatura do motor: …

3.2.20.2.6. Família de interpolação única dentro da abordagem da família ATCT: sim/não (4)

3.3.    Máquina elétrica

(descrever as características de cada tipo de máquina elétrica separadamente)

3.3.1. Tipo (enrolamento, excitação): …

3.3.1.1.1. Potência útil máxima (43) … kW (valor declarado pelo fabricante)

3.3.1.1.2. Potência máxima de 30 minutos (43) … kW (valor declarado pelo fabricante)

3.3.1.2. Tensão de funcionamento: … V

3.3.2. SRAEE

3.3.2.1. Número de células: …

3.3.2.2. Massa: …… kg

3.3.2.3. Capacidade: ...… Ah (amperes-hora)

3.3.2.4. Posição: …

3.4.    Combinação de conversores de energia de propulsão

3.4.1. Veículo elétrico híbrido: sim/não (4)

3.4.2. Categoria de veículo híbrido elétrico: carregável do exterior/não carregável do exterior (4):

3.4.3. Comutador do modo de funcionamento: com/sem (4)

3.4.3.1. Modos a selecionar

3.4.3.1.1. Modo elétrico puro: sim/não (4)

3.4.3.1.2. Modo exclusivamente a combustível: sim/não (4)

3.4.3.1.3. Funcionamento híbrido: sim/não (4)

(em caso afirmativo, descrição sucinta): …

3.4.4. Descrição do dispositivo de armazenamento de energia: (SRAEE, condensador, volante de inércia/gerador)

3.4.4.1. Marca(s): …

3.4.4.2. Tipo(s): …

3.4.4.3. Número de identificação: …

3.4.4.4. Tipo de par eletroquímico: …

3.4.4.5. Energia: … (para o SRAEE: tensão e capacidade Ah em 2 h, para condensador: J, …)

3.4.4.6. Carregador: de bordo/externo/sem carregador (4)

3.4.5. Máquinas elétricas (descrever cada tipo de máquina elétrica separadamente)

3.4.5.1. Marca: …

3.4.5.2. Tipo: …

3.4.5.3. Principal função: motor de tração/gerador (4)

3.4.5.3.1. Quando utilizado como motor de tração: monomotor/multimotor (número) (4): …

3.4.5.4. Potência máxima: … kW

3.4.5.5. Princípio de funcionamento

3.4.5.5.5.1. Corrente contínua/corrente alternada/número de fases: …

3.4.5.5.2. Excitação separada/série/composta (4)

3.4.5.5.3. Síncrono/assíncrono (4)

3.4.6. Unidade de controlo

3.4.6.1. Marca(s): …

3.4.6.2. Tipo(s): …

3.4.6.3. Número de identificação: …

3.4.7. Controlador de potência

3.4.7.1. Marca: …

3.4.7.2. Tipo: …

3.4.7.3. Número de identificação: …

3.5.  Valores declarados pelo fabricante para determinação das emissões de CO2, do consumo de combustível, do consumo de energia elétrica e da autonomia elétrica, bem como informações pormenorizadas das ecoinovações (se aplicável) (56)

3.5.1. Emissões mássicas de CO2

3.5.1.1. Emissões mássicas de CO2 (condições urbanas): … g/km

3.5.1.2. Emissões mássicas de CO2 (condições extraurbanas): … g/km

3.5.1.3. Emissões mássicas de CO2 (combinadas): … g/km

3.5.2. Consumo de combustível (fornecer dados para cada combustível de referência ensaiado)

3.5.2.1. Consumo de combustível (condições urbanas)… l/100 km ou m3/100 km ou kg/100 km (4)

3.5.2.2. Consumo de combustível (condições extraurbanas)… l/100 km ou m3/100 km ou kg/100 km (4)

3.5.2.3. Consumo de combustível (combinadas)… l/100 km ou m3/100 km ou kg/100 km (4)

3.5.3. Consumo de energia elétrica para veículos elétricos

3.5.3.1. Consumo de energia elétrica para veículos elétricos puros … Wh/km

3.5.3.2. Consumo de energia elétrica para veículos híbridos elétricos carregáveis do exterior

3.5.3.2.1. Consumo de energia elétrica (condição A, ciclo combinado) … Wh/km

3.5.3.2.2. Consumo de energia elétrica (condição B, ciclo combinado) … Wh/km

3.5.3.2.3. Consumo de energia elétrica (ponderado combinado) … Wh/km

3.5.4. Emissões de CO2 para motores de veículos pesados (unicamente Euro VI)

3.5.4.1. Ensaio WHSC às emissões mássicas de CO2 (57): … g/kWh

3.5.4.2. Ensaio WHSC às emissões mássicas de CO2 em modo diesel (58): … g/kWh

3.5.4.3. Ensaio WHSC às emissões mássicas de CO2 em modo duplo combustível (42): … g/kWh

3.5.4.4. Ensaio WHSC às emissões mássicas de CO2 (57) (59): … g/kWh

3.5.4.5. Ensaio WHTC às emissões mássicas de CO2 em modo diesel (58) (59): … g/kWh

3.5.4.6. Ensaio WHTC às emissões mássicas de CO2 em modo duplo combustível (42) (59): … g/kWh

3.5.5. Consumo de combustível para motores de veículos pesados (unicamente Euro VI)

3.5.5.1. Ensaio WHSC ao consumo de combustível (57): … g/kWh

3.5.5.2. Ensaio WHSC ao consumo de combustível em modo diesel (58): … g/kWh

3.5.5.3. Ensaio WHSC ao consumo de combustível em modo duplo combustível (42): … g/kWh

3.5.5.4. Ensaio WHTC ao consumo de combustível (57) (59): … g/kWh

3.5.5.5. Ensaio WHTC ao consumo de combustível em modo diesel (58) (59): … g/kWh

3.5.5.6. Ensaio WHTC ao consumo de combustível em modo duplo combustível (42) (59): … g/kWh

▼M1

3.5.6. Veículo equipado com uma ecoinovação, na aceção do artigo 11.o do Regulamento (UE) 2019/631 (175), no caso de veículos das categorias M1) ou N1: Sim/não (1)

▼B

3.5.6.1. Modelo/variante/versão do veículo de referência, tal como referido no artigo 5.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 725/2011 da Comissão (62) para os veículos M1, ou como referido no artigo 5.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 427/2014 da Comissão (63) para os veículos N1 (se aplicável) ...

3.5.6.2. Interações existentes entre diferentes ecoinovações: sim/não (4)

3.5.6.3. Dados de emissões relacionados com a utilização de ecoinovações (repetir o quadro para todos os combustíveis de referência ensaiados) (64)



Decisão que aprova a ecoinovação (65)

Código da ecoinovação (66)

1. Emissões de CO2 do veículo de referência (g/km)

2. Emissões de CO2 do veículo ecoinovador (g/km)

3. Emissões de CO2 do veículo de referência no ciclo de ensaio do tipo 1 (67)

4. Emissões de CO2 do veículo ecoinovador no ciclo de ensaio de Tipo 1 (= 3.5.1.3)

5. Taxa de utilização (UF), ou seja, proporção de tempo de utilização da tecnologia em condições normais de funcionamento

Reduções de emissões de CO2

((1-2-(3-4))*5

xxxx/201x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total das reduções de emissões de CO2 (g/km) (68)

 

3.5.7. Valores declarados pelo fabricante

3.5.7.1. Parâmetros do veículo de ensaio (1)



Veículo

Veículo baixo (VL) se aplicável

Veículo alto (VH)

VM se aplicável

V representativo (apenas para família de matrizes de resistência ao avanço em estrada) (69)

Valores por omissão

Veículo (variante/versão)

 

 

 

 

Método de medição da resistência ao avanço em estrada (medição ou cálculo por família no que respeita à resistência ao avanço em estrada)

 

 

 

Informação sobre a resistência ao avanço em estrada:

 

Marca e tipo dos pneus, se o método de medição for utilizado

 

 

 

 

Dimensões dos pneus (dianteiros/traseiros), se o método de medição for utilizado

 

 

 

 

Resistência ao rolamento dos pneus (dianteiros/traseiros) (kg/t)

 

 

 

 

 

Pressão dos pneus (dianteiros/traseiros) (kPa), se o método de medição for utilizado

 

 

 

 

 

Delta CD× A do veículo L comparado com o veículo H (IP_H menos IP_L)

 

 

Delta CD× A em comparação com o veículo de família de resistência ao avanço em estrada L (IP_H/L menos RL_L), em caso de cálculo por família de resistência ao avanço em estrada

 

 

 

Massa de ensaio do veículo (kg)

 

 

 

 

 

Coeficiente da resistência ao avanço em estrada

 

f0 (N)

 

 

 

 

 

f1 (N/(km/h))

 

 

 

 

 

f2 (N/(km/h) (2))

 

 

 

 

 

Área frontal m2 (0,000 m2)

 

 

Procura de energia durante o ciclo (J)

 

 

 

 

 

3.5.7.1.1. Combustível utilizado no ensaio de tipo 1 e selecionado para medir a potência útil em conformidade com o anexo XX do Regulamento (UE) n.o 136/2014 (70): …

3.5.7.2. Emissões mássicas de CO2 combinadas

3.5.7.2.1. Emissão de massa de CO2 para veículos com motor de combustão interna puros e NOVC-HEV

3.5.7.2.1.0. Valores de CO2 mínimo e máximo dentro da família de interpolação

3.5.7.2.1.1. Veículo alto: … g/km

▼M1 —————

▼B

3.5.7.2.1.2. Veículo baixo (se aplicável): … g/km

▼M1 —————

▼B

3.5.7.2.1.3. Veículo M (se aplicável): … g/km

▼M1 —————

▼B

3.5.7.2.2. Emissões mássicas de CO2 em conservação de carga no caso de OVC-HEV

3.5.7.2.2.1. Emissões mássicas de CO2 em conservação de carga no caso de veículo alto: g/km

▼M1 —————

▼B

3.5.7.2.2.2. Emissões mássicas de CO2 em conservação de carga no caso de veículo baixo (se aplicável): g/km

▼M1 —————

▼B

3.5.7.2.2.3. Emissões mássicas de CO2 em conservação de carga no caso de veículo M (se aplicável): g/km

▼M1 —————

▼B

3.5.7.2.3. Emissão mássica de CO2 em perda de carga e emissão mássica de CO2 ponderada para OVC-HEV

3.5.7.2.3.1. Emissões mássicas de CO2 em perda de carga no caso de veículo alto: … g/km

▼M1 —————

▼B

3.5.7.2.3.2. Emissões mássicas de CO2 em perda de carga no caso de veículo baixo (se aplicável): … g/km

▼M1 —————

▼B

3.5.7.2.3.3. Emissões mássicas de CO2 em perda de carga no caso de veículo M (se aplicável): … g/km

▼M1 —————

▼B

3.5.7.2.3.4. Valores de CO2 ponderado mínimo e máximo dentro da família de interpolação OVC: … g/km

3.5.7.3. Autonomia elétrica para veículos elétricos

3.5.7.3.1. Autonomia em modo elétrico puro (PER, sigla inglesa) para PEV

3.5.7.3.1.1. Veículo alto: ... km

3.5.7.3.1.2. Veículo baixo (se aplicável): ... km

3.5.7.3.2. Autonomia em modo elétrico total (AER, sigla inglesa) para OVC-HEV

3.5.7.3.2.1. Veículo alto: ... km

3.5.7.3.2.2. Veículo baixo (se aplicável): ... km

3.5.7.3.2.3. Veículo M (se aplicável): ... km

3.5.7.4. Consumo de combustível em conservação de carga (FCCS) para FCHV

3.5.7.4.1. Veículo alto: … kg/100km

3.5.7.4.2. Veículo baixo (se aplicável): … kg/100km

3.5.7.5. Consumo de energia elétrica para veículos elétricos

3.5.7.5.1. Consumo combinado de energia elétrica (ECWLTC) para veículos elétricos puros

3.5.7.5.1.1. Veículo alto: … Wh/km

3.5.7.5.1.2. Veículo baixo (se aplicável): … Wh/km

3.5.7.5.2. Consumo de energia elétrica em perda de carga, ponderado pelo fator de utilização ECAC,CD (combinado)

3.5.7.5.2.1. Veículo alto: … Wh/km

3.5.7.5.2.2. Veículo baixo (se aplicável): … Wh/km

3.5.7.5.2.3. Veículo M (se aplicável): … Wh/km

▼M1

3.5.8. Veículo equipado com uma ecoinovação, na aceção do artigo 11.o do Regulamento (UE) 2019/631, no caso de veículos das categorias M1) ou N1: sim/não(1)

▼B

3.5.8.1. Modelo/variante/versão do veículo de referência, tal como referido no artigo 5.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 725/2011, no que diz respeito à categoria de veículos M1, ou do artigo 5.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 427/2014, no que diz respeito à categoria de veículos N1 (se aplicável): …

3.5.8.2. Interações existentes entre diferentes ecoinovações: sim/não (4)

3.5.8.3. Dados de emissões relacionados com a utilização de ecoinovações (repetir o quadro para todos os combustíveis de referência ensaiados) (64)



Decisão que aprova a ecoinovação (65)

Código da ecoinovação (66)

1. Emissões de CO2 do veículo de referência (g/km)

2. Emissões de CO2 do veículo ecoinovador (g/km)

3. Emissões de CO2 do veículo de referência no ciclo de ensaio do tipo 1 (67)

4. Emissões de CO2 do veículo ecoinovador no ciclo de ensaio de tipo 1

5. Taxa de utilização (UF), ou seja, proporção de tempo de utilização da tecnologia em condições normais de funcionamento

Reduções de emissões de CO2 ((1 – 2) – (3 – 4)) * 5

xxxx/201x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

▼M1 —————

▼B

Total da redução de emissões de CO2 nos WLTP (g/km) (68)

3.5.9. Certificação das emissões de CO2 e do consumo de combustível [para veículos pesados, conforme especificado no artigo 6.o do Regulamento (UE) 2017/2400 da Comissão (71)]

3.5.9.1. Número de licença da ferramenta de simulação: …

3.5.9.2. Veículo pesado sem emissões: sim/não (4) (72) (169)

3.5.9.3. Veículo de serviço: sim/não (4) (72) (170)

3.5.10. Valores máximos declarados das emissões em condições reais de condução (RDE, sigla inglesa) (se aplicável)

Percurso RDE completo: NOx: …, Partículas (número): ...

Percurso RDE urbano: NOx: …, Partículas (número): ...

▼M4

3.5.11. Avaliação do desempenho ambiental de reboques pesados, conforme especificado no artigo 3.o do Regulamento de Execução (UE) 2022/1362 (176)

3.5.11.1. Número de licença da ferramenta de simulação:…

3.5.11.2. Veículo pesado de mercadorias para grandes volumes: sim/não (4) (176)

▼B

3.6.    Temperaturas admitidas pelo fabricante

3.6.1. Sistema de arrefecimento

3.6.1.1. Arrefecimento por líquido

Temperatura máxima à saída: ...… K

3.6.1.2. Arrefecimento por ar

3.6.1.2.1. Ponto de referência: …

3.6.1.2.2. Temperatura máxima no ponto de referência: ...… K

3.6.2. Temperatura máxima à saída do permutador intermédio de calor: ...… K

3.6.3. Temperatura máxima de escape no(s) ponto(s) do(s) tubo(s) de escape adjacente(s) à(s) flange(s) exterior(es) do coletor de escape ou da turbina de sobrealimentação: ...… K

3.6.4. Temperatura do combustível

Mínima: …… K — máxima: ...… K

À entrada da bomba de injeção, no que diz respeito aos motores diesel, e no estádio final do regulador de pressão para os motores a gás

3.6.5. Temperatura do lubrificante

Mínima: … K — máxima: ...… K

3.6.6. Pressão do combustível

Mínima: …… kPa — máxima: … kPa

No estádio final do regulador de pressão, apenas para os motores alimentados a GN.

3.7.    Equipamentos acionados pelo motor

Potência absorvida pelos equipamentos necessários ao funcionamento do motor conforme especificado nas condições de funcionamento do Regulamento n.o 85 da ONU, anexo 5, ponto 2.3.1. (73)



Equipamento

Potência absorvida (kW) a várias velocidades do motor

Marcha lenta

Velocidade baixa

Velocidade alta

Velocidade A (74)

Velocidade B (74)

Velocidade C (74)

Velocidade de referência (75)

P(a)

 

 

 

 

 

 

 

Equipamentos necessários para o funcionamento do motor (a subtrair da potência do motor medida)

 

 

 

 

 

 

 

3.8.    Sistema de lubrificação

3.8.1. Descrição do sistema

3.8.1.1. Posição do reservatório do lubrificante: …

3.8.1.2. Sistema de alimentação (por bomba/injeção na admissão/mistura com combustível, etc.) (4)

3.8.2. Bomba de lubrificação

3.8.2.1. Marca(s): …

3.8.2.2. Tipo(s): …

3.8.3. Mistura com combustível

3.8.3.1. Percentagem: …

3.8.4. Radiador de óleo: sim/não (4)

3.8.4.1. Desenho(s): …… ou

3.8.4.1.1. Marca(s): …

3.8.4.1.2. Tipo(s): …

3.8.5. Especificação do lubrificante: … W …

3.9.    Propulsão a hidrogénio

3.9.1. Sistema para hidrogénio concebido para utilizar hidrogénio líquido/Sistema para hidrogénio concebido para utilizar hidrogénio (gasoso) comprimido (4)

3.9.1.1. Descrição e desenho do sistema de hidrogénio: …

3.9.1.2. Nome e endereço do(s) fabricante(s) do sistema de hidrogénio utilizado para a propulsão do veículo: …

3.9.1.3. Código(s) do sistema do fabricante (conforme marcação no sistema, ou outro meio de identificação): ...

3.9.1.4. Válvula(s) de fecho automático: sim/não (4)

3.9.1.4.1. Marca(s): …

3.9.1.4.2. Tipo(s): …

3.9.1.4.3. Pressão máxima de serviço admissível (PMSA) (4) (41): …MPa

3.9.1.4.4. Pressões nominais de serviço e, se a jusante do primeiro regulador de pressão, pressões máximas de serviço admissíveis (4) (41): … MPa

3.9.1.4.5. Temperatura de funcionamento (4): …

3.9.1.4.6. Número de ciclos de enchimento ou ciclos de funcionamento, consoante o caso (4): …

3.9.1.4.7. Número do certificado de homologação: …

3.9.1.4.8. Material: …

3.9.1.4.9. Princípios de funcionamento: …

3.9.1.4.10. Descrição e desenho: …

3.9.1.5. Válvula(s) de regulação ou válvula(s) antirretorno: sim/não (4)

3.9.1.5.1. Marca(s): …

3.9.1.5.2. Tipo(s): …

3.9.1.5.3. Pressão máxima de serviço admissível (PMSA) (4) (41): … MPa

3.9.1.5.4. Pressões nominais de serviço e, se a jusante do primeiro regulador de pressão, pressões máximas de serviço admissíveis (4) (41): … MPa

3.9.1.5.5. Temperatura de funcionamento (4): …

3.9.1.5.6. Número de ciclos de enchimento ou ciclos de funcionamento, consoante o caso (4): …

3.9.1.5.7. Número do certificado de homologação: …

3.9.1.5.8. Material: …

3.9.1.5.9. Princípios de funcionamento: …

3.9.1.5.10. Descrição e desenho: …

3.9.1.6. Reservatório(s) e conjunto de reservatórios: sim/não (4)

3.9.1.6.1. Marca(s): …

3.9.1.6.2. Tipo(s): …

3.9.1.6.3. Pressão máxima de serviço admissível (PMSA) (4) (41): … MPa

3.9.1.6.4. Pressão nominal de serviço (4) (41): … MPa

3.9.1.6.5. Número de ciclos de enchimento (4): …

3.9.1.6.6. Temperatura de funcionamento (4): …

3.9.1.6.7. Capacidade: … litros

(água)

3.9.1.6.8. Número do certificado de homologação: …

3.9.1.6.9. Material: …

3.9.1.6.10. Princípios de funcionamento: …

3.9.1.6.11. Descrição e desenho: …

3.9.1.7. Acessórios: sim/não (4)

3.9.1.7.1. Marca(s): …

3.9.1.7.2. Tipo(s): …

3.9.1.7.3. Pressão(ões) nominal(ais) de serviço e, se a jusante do primeiro regulador de pressão, a(s) pressão(ões) máxima(s) de serviço autorizada(s) (41): … MPa

3.9.1.7.4. Número de ciclos de enchimento ou ciclos de funcionamento, consoante o caso: …

3.9.1.7.5. Número do certificado de homologação: …

3.9.1.7.6. Material: …

3.9.1.7.7. Princípios de funcionamento: …

3.9.1.7.8. Descrição e desenho: …

3.9.1.8. Tubagens flexíveis de alimentação: sim/não (4)

3.9.1.8.1. Marca(s): …

3.9.1.8.2. Tipo(s): …

3.9.1.8.3. Pressão máxima de serviço admissível (PMSA) (4) (41): … MPa

3.9.1.8.4. Pressões nominais de serviço e, se a jusante do primeiro regulador de pressão, pressões máximas de serviço admissíveis (4) (41): … MPa

3.9.1.8.5. Temperatura de funcionamento (4): …

3.9.1.8.6. Número de ciclos de enchimento ou ciclos de funcionamento, consoante o caso (4): …

3.9.1.8.7. Número do certificado de homologação: …

3.9.1.8.8. Material: …

3.9.1.8.9. Princípios de funcionamento: …

3.9.1.8.10. Descrição e desenho: …

3.9.1.9. Permutador(es) de calor: sim/não (4)

3.9.1.9.1. Marca(s): …

3.9.1.9.2. Tipo(s): …

3.9.1.9.3. Pressão máxima de serviço admissível (PMSA) (4) (41): … MPa

3.9.1.9.4. Pressões nominais de serviço e, se a jusante do primeiro regulador de pressão, pressões máximas de serviço admissíveis (4) (41): … MPa

3.9.1.9.5. Temperatura de funcionamento (4): …

3.9.1.9.6. Número de ciclos de enchimento ou ciclos de funcionamento, consoante o caso (4): …

3.9.1.9.7. Número do certificado de homologação: …

3.9.1.9.8. Material: …

3.9.1.9.9. Princípios de funcionamento: …

3.9.1.9.10. Descrição e desenho: …

3.9.1.10. Filtro(s) de hidrogénio: sim/não (4)

3.9.1.10.1. Marca(s): …

3.9.1.10.2. Tipo(s): …

3.9.1.10.3. Pressões nominais de serviço e, se a jusante do primeiro regulador de pressão, pressões máximas de serviço admissíveis (4) (41): … MPa

3.9.1.10.4. Número de ciclos de enchimento ou ciclos de funcionamento, consoante o caso (4): …

3.9.1.10.5. Número do certificado de homologação: …

3.9.1.10.6. Material: …

3.9.1.10.7. Princípios de funcionamento: …

3.9.1.10.8. Descrição e desenho: …

3.9.1.11. Sensores de deteção de fugas de hidrogénio: …

3.9.1.11.1. Marca(s): …

3.9.1.11.2. Tipo(s): …

3.9.1.11.3. Pressão máxima de serviço admissível (PMSA) (4) (41): … MPa

3.9.1.11.4. Pressões nominais de serviço e, se a jusante do primeiro regulador de pressão, pressões máximas de serviço admissíveis (4) (41): … MPa

3.9.1.11.5. Temperatura de funcionamento (4): …

3.9.1.11.6. Número de ciclos de enchimento ou ciclos de funcionamento, consoante o caso (4): …

3.9.1.11.7. Valores de referência: …

3.9.1.11.8. Número do certificado de homologação: …

3.9.1.11.9. Material: …

3.9.1.11.10. Princípios de funcionamento: …

3.9.1.11.11. Descrição e desenho: …

3.9.1.12. Válvula(s) manual(ais) ou automática(s): sim/não (4)

3.9.1.12.1. Marca(s): …

3.9.1.12.2. Tipo(s): …

3.9.1.12.3. Pressão máxima de serviço admissível (PMSA) (4) (41): … MPa

3.9.1.12.4. Pressões nominais de serviço e, se a jusante do primeiro regulador de pressão, pressões máximas de serviço admissíveis (4) (41): … MPa

3.9.1.12.5. Temperatura de funcionamento (4): …

3.9.1.12.6. Número de ciclos de enchimento ou ciclos de funcionamento, consoante o caso (4): …

3.9.1.12.7. Número do certificado de homologação: …

3.9.1.12.8. Material: …

3.9.1.12.9. Princípios de funcionamento: …

3.9.1.12.10. Descrição e desenho: …

3.9.1.13. Sensores de pressão e/ou de temperatura e/ou de hidrogénio e/ou de fluxo (4): sim/não (4)

3.9.1.13.1. Marca(s): …

3.9.1.13.2. Tipo(s): …

3.9.1.13.3. Pressão máxima de serviço admissível (PMSA) (4) (41): … MPa

3.9.1.13.4. Pressões nominais de serviço e, se a jusante do primeiro regulador de pressão, pressões máximas de serviço admissíveis (4) (41): … MPa

3.9.1.13.5. Temperatura de funcionamento (4): …

3.9.1.13.6. Número de ciclos de enchimento ou ciclos de funcionamento, consoante o caso (4): …

3.9.1.13.7. Valores de referência: …

3.9.1.13.8. Número do certificado de homologação: …

3.9.1.13.9. Material: …

3.9.1.13.10. Princípios de funcionamento: …

3.9.1.13.11. Descrição e desenho: …

3.9.1.14. Regulador(es) de pressão: sim/não (4)

3.9.1.14.1. Marca(s): …

3.9.1.14.2. Tipo(s): …

3.9.1.14.3. Número de pontos de regulação principais: …

3.9.1.14.4. Descrição dos princípios de regulação por meio dos pontos de regulação principais: …

3.9.1.14.5. Número de pontos de regulação da marcha lenta sem carga: …

3.9.1.14.6. Descrição dos princípios de regulação por meio dos pontos de regulação da marcha lenta sem carga: …

3.9.1.14.7. Outras possibilidades de regulação: em caso afirmativo, descrevê-las e juntar desenhos: …

3.9.1.14.8. Pressão máxima de serviço admissível (PMSA) (4) (41): … MPa

3.9.1.14.9. Pressões nominais de serviço e, se a jusante do primeiro regulador de pressão, pressões máximas de serviço admissíveis (4) (41): … MPa

3.9.1.14.10. Temperatura de funcionamento (4): …

3.9.1.14.11. Número de ciclos de enchimento ou ciclos de funcionamento, consoante o caso (4): …

3.9.1.14.12. Pressão de entrada e de saída: …

3.9.1.14.13. Número do certificado de homologação: …

3.9.1.14.14. Material: …

3.9.1.14.15. Princípios de funcionamento: …

3.9.1.14.16. Descrição e desenho: …

3.9.1.15. Dispositivo limitador de pressão: sim/não (4)

3.9.1.15.1. Marca(s): …

3.9.1.15.2. Tipo(s): …

3.9.1.15.3. Pressão máxima de serviço admissível (PMSA) (4) (41): … MPa

3.9.1.15.4. Temperatura de funcionamento (4): …

3.9.1.15.5. Pressão de regulação (4): …

3.9.1.15.6. Temperatura de regulação (4): …

3.9.1.15.7. Capacidade de purga (4): …

3.9.1.15.8. Temperatura máxima de funcionamento normal (4) (41): … °C

3.9.1.15.9. Pressão nominal de serviço (4) (41): … MPa

3.9.1.15.10. Número de ciclos de enchimento (apenas para componentes de classe 0) (4): …

3.9.1.15.11. Número do certificado de homologação: …

3.9.1.15.12. Material: …

3.9.1.15.13. Princípios de funcionamento: …

3.9.1.15.14. Descrição e desenho: …

3.9.1.16. Válvula de descompressão: sim/não (4)

3.9.1.16.1. Marca(s): …

3.9.1.16.2. Tipo(s): …

3.9.1.16.3. Pressões nominais de serviço e, se a jusante do primeiro regulador de pressão, pressões máximas de serviço admissíveis (4) (41): … MPa

3.9.1.16.4. Pressão de regulação (4): …

3.9.1.16.5. Número de ciclos de enchimento ou ciclos de funcionamento, consoante o caso (4): …

3.9.1.16.6. Número do certificado de homologação: …

3.9.1.16.7. Material: …

3.9.1.16.8. Princípios de funcionamento: …

3.9.1.16.9. Descrição e desenho: …

3.9.1.17. Conexão ou recipiente de reabastecimento: sim/não (4)

3.9.1.17.1. Marca(s): …

3.9.1.17.2. Tipo(s): …

3.9.1.17.3. Pressão máxima de serviço admissível (PMSA) (4) (41): … MPa

3.9.1.17.4. Temperatura de funcionamento (4): …

3.9.1.17.5. Pressão nominal de serviço (4) (41): … MPa

3.9.1.17.6. Número de ciclos de enchimento (apenas para componentes de classe 0) (4): …

3.9.1.17.7. Número do certificado de homologação: …

3.9.1.17.8. Material: …

3.9.1.17.9. Princípios de funcionamento: …

3.9.1.17.10. Descrição e desenho: …

3.9.1.18. Conector do sistema de armazenagem amovível: sim/não (4)

3.9.1.18.1. Marca(s): …

3.9.1.18.2. Tipo(s): …

3.9.1.18.3. Pressão(ões) nominal(ais) de serviço e pressão(ões) máxima(s) de serviço admissível(is) (41): … MPa

3.9.1.18.4. Número de ciclos de funcionamento: …

3.9.1.18.5. Número do certificado de homologação: …

3.9.1.18.6. Material: …

3.9.1.18.7. Princípios de funcionamento: …

3.9.1.18.8. Descrição e desenho: …

3.9.2. Outra documentação

3.9.2.1. Diagrama de processo (fluxograma) do sistema para hidrogénio

3.9.2.2. Disposição do sistema, incluindo conexões elétricas e outros sistemas externos (entradas e/ou saídas, etc.)

3.9.2.3. Chave dos símbolos utilizados na documentação

3.9.2.4. Dados de regulação dos dispositivos limitadores de pressão e dos reguladores de pressão

3.9.2.5. Disposição do(s) sistema(s) de aquecimento/arrefecimento, incluindo a pressão nominal de serviço autorizada ou a pressão máxima de serviço autorizada (PNSA ou PMSA) e as temperaturas de funcionamento

3.9.2.6. Desenhos descritivos dos requisitos de instalação e operação.

4.   TRANSMISSÃO (76)

4.1. Desenho da transmissão: …

4.2. Tipo (mecânica, hidráulica, elétrica, etc.): …

4.2.1. Breve descrição dos componentes elétricos/eletrónicos (se existirem): …

4.3. Momento de inércia do volante do motor: …

4.3.1. Momento de inércia adicional não estando nenhuma velocidade engrenada: …

4.4.    Embraiagem(ns): …

4.4.1. Tipo: …

4.4.2. Conversão do binário máximo: …

4.5.    Caixa de velocidades

4.5.1. Tipo: Manual/Automática/CVT (transmissão continuamente variável)/Razão fixa/Automatizada/Outro/Cubo de roda (4)

4.5.1.4. Binário nominal (para veículos pesados): …

4.5.1.5. Número de embraiagens: …

4.5.2. Localização relativamente ao motor: …

4.5.3. Método de controlo: …

4.5.4. Caixa de velocidades adicional para propulsões alternativas: …

4.6.    Razões de transmissão



Velocidade

Razões de transmissão interna (razões entre as rotações do motor e as rotações do veio de saída da caixa de velocidades)

Razão(ões) no diferencial (razão entre as rotações do veio de saída da caixa de velocidades e as rotações das rodas motrizes)

Razões finais

Máxima para CVT

 

 

 

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

Mínima para CVT

Marcha-atrás

 

 

 

4.6.1. Mudança de velocidade (1)

4.6.1.1. Velocidade 1 excluída: sim/não (4)

4.6.1.2. n_95_high para cada velocidade: … min 1

4.6.1.3. nmin_drive

4.6.1.3.1. 1.a velocidade: … min 1

4.6.1.3.2. 1.a velocidade até à 2.a: … min 1

4.6.1.3.3. 2.a velocidade até à imobilização: … min 1

4.6.1.3.4. 2.a velocidade: … min 1

4.6.1.3.5. 3.a velocidade e acima: … min 1

4.6.1.4. n_min_drive_set para fases de aceleração/velocidade constante (n_min_drive_up): … min 1

4.6.1.5. n_min_drive_set para fases de desaceleração (nmin_drive_down):

4.6.1.6. período de tempo inicial

4.6.1.6.1. t_start_phase: … s

4.6.1.6.2. n_min_drive_start: … min 1

4.6.1.6.3. n_min_drive_up_start: … min 1

4.6.1.7. utilização de ASM: sim/não (4)

4.6.1.7.1. Valores ASM: …

4.7. Velocidade máxima de projeto do veículo (em km/h) (77): …

4.8.    Velocímetro e conta-quilómetros

Velocímetro:

4.8.1. Método de funcionamento e descrição do mecanismo de comando: …

4.8.2. Constante do instrumento: …

4.8.3. Tolerância do mecanismo de medição (nos termos do ponto 2.2.3 do Regulamento n.o 39 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) (78): …

4.8.4. Razão total de transmissão (nos termos do ponto 2.2.2. do Regulamento n.o 39 da ONU) ou dados equivalentes: …

4.8.5. Diagrama da escala do indicador de velocidade ou outras formas de visualização: …

Conta-quilómetros:

4.8.6. A constante técnica do conta-quilómetros (nos termos do ponto 2.2.4 do Regulamento n.o 39 da ONU: …

4.8.7. O número de algarismos: …

4.9.   Tacógrafo: sim/não (4)

4.9.1. Marca de homologação: …

4.10. Bloqueio do diferencial: sim/não/opcional (4)

4.11.    Indicadores de mudança de velocidades

4.11.1. Indicação sonora disponível, sim/não (4). Se sim, descrição do som e indicação do nível sonoro à altura do ouvido do condutor em dB(A). (Indicação sonora sempre comutável ligada/desligada)

▼M3

4.11.2. Informações a que se refere o anexo IX, parte 2, ponto 7.6, do Regulamento de Execução (UE) 2021/535 (valor declarado pelo fabricante):

▼B

4.11.3. Fotografias e/ou desenhos do indicador de mudança de velocidades e breve descrição dos componentes do sistema e do funcionamento:

▼M3

4.11.4. Informações a que se refere o anexo IX, parte 2, ponto 6.1.1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/535: …

4.11.5. Informações a que se refere o anexo IX, parte 2, ponto 6.1.2, do Regulamento de Execução (UE) 2021/535: …

4.11.6. Informações sobre o indicador de mudança de velocidades no manual de instruções do veículo: …

▼B

4.12. Lubrificante da caixa de velocidades: … W …

5.   EIXOS

5.1. Descrição de cada eixo: …

5.2. Marca: …

5.3. Tipo: …

5.4. Posição de eixo(s) retrátil(eis): …

5.5. Posição do(s) eixo(s) carregável(eis): …

6.   SUSPENSÃO

6.1. Desenho dos componentes da suspensão: …

6.2. Tipo e conceção da suspensão de cada eixo ou conjunto de eixos ou roda: …

6.2.1. Regulação do nível: sim/não/opcional (4)

6.2.2. Breve descrição dos componentes elétricos/eletrónicos (se existirem): …

6.2.3. Suspensão pneumática para o(s) eixo(s) motor(es): sim/não (4)

6.2.3.1. Suspensão do(s) eixo(s) motor(es) equivalente a suspensão pneumática: sim/não (4)

6.2.3.2. Frequência e amortecimento da oscilação da massa suspensa: …

6.2.4. Suspensão pneumática para o(s) eixo(s) não motor(es): sim/não (4)

6.2.4.1. Suspensão do(s) eixo(s) não motor(es) equivalente a suspensão pneumática: sim/não (4)

6.2.4.2. Frequência e amortecimento da oscilação da massa suspensa: …

6.3. Características dos componentes flexíveis da suspensão (conceção, características dos materiais e dimensões): …

6.4. Estabilizadores: sim/não/opcional (4)

6.5. Amortecedores: sim/não/opcional (4)

6.6.    Pneus e rodas

6.6.1. Combinação(ões) pneus/rodas

6.6.1.1. Eixos

6.6.1.1.1. Eixo 1: …



6.6.1.1.1.1.

Designação da dimensão do pneu

6.6.1.1.1.2.

Índice de capacidade de carga

6.6.1.1.1.3.

Símbolo da categoria de velocidade (80)

6.6.1.1.1.4.

Dimensão(ões) da jante

6.6.1.1.1.5.

Profundidade de inserção da roda

6.6.1.1.1.6.

Coeficiente de resistência ao rolamento

 

 

 

 

 

 

6.6.1.1.2. Eixo 2: …



6.6.1.1.2.1.

Designação da dimensão do pneu

6.6.1.1.2.2.

Índice de capacidade de carga

6.6.1.1.2.3.

Símbolo da categoria de velocidade (80)

6.6.1.1.2.4.

Dimensão(ões) da jante

6.6.1.1.2.5.

Profundidade de inserção da roda

6.6.1.1.2.6.

Coeficiente de resistência ao rolamento

 

 

 

 

 

 

etc.

6.6.1.2. Roda sobresselente, se existir: …

6.6.2. Limites superior e inferior dos raios de rolamento

6.6.2.1. Eixo 1: … mm

6.6.2.2. Eixo 2: … mm

6.6.2.3. Eixo 3: … mm

6.6.2.4. Eixo 4: … mm

etc.

6.6.3. Pressão(ões) dos pneus recomendadas pelo fabricante do veículo: … kPa

6.6.4. Combinação dispositivo de tração/pneu/roda no eixo da frente e/ou da retaguarda adequada ao modelo de veículo, conforme recomendada pelo fabricante: …

6.6.5. Breve descrição da unidade sobresselente de utilização temporária (caso exista): …

▼M3

6.7.   Sistema de controlo da pressão dos pneus (TPMS)

6.7.1. Presença: sim/não (4)

6.7.2. Descrição pormenorizada do sistema de controlo da pressão dos pneus: …

▼B

7.   DIREÇÃO

7.1. Diagrama esquemático do(s) eixo(s) direcional(ais) indicando a geometria da direção: …

7.2.    Transmissão e comando

7.2.1. Tipo de transmissão da direção (especificar para a frente e a retaguarda, se aplicável): …

7.2.2. Ligação às rodas (incluindo outros meios para além dos mecânicos; especificar para a frente e a retaguarda, se aplicável): …

7.2.2.1. Breve descrição dos componentes elétricos/eletrónicos (se existirem): …

7.2.3. Método de assistência (se aplicável): …

7.2.3.1. Modo e esquema de funcionamento, marca(s) e tipo(s): …

7.2.4. Diagrama do equipamento de direção como um todo, indicando a posição no veículo dos vários dispositivos que influenciam o seu comportamento em termos de direção: …

7.2.5. Diagramas esquemáticos dos comandos da direção: …

7.2.6. Gama e método de regulação, se existir, do comando da direção: …

7.3.    Ângulo de viragem máximo das rodas

7.3.1. À direita: … graus; número de voltas do volante (ou dados equivalentes): …

7.3.2. À esquerda: … graus; número de voltas do volante (ou dados equivalentes): …

▼M3

7.4.   Sistema de emergência de manutenção na via de trânsito (ELKS)

7.4.1. Presença: sim/não (4)

7.4.2. Descrição técnica e desenho do sistema: …

7.4.3. Meios para desativar manualmente o ELKS

7.4.4. Descrição da desativação automática (se instalada): …

7.4.5. Descrição da supressão automática (se instalada): …

7.5.   Sistema de Aviso de Afastamento da Via de Trânsito (LDWS)

7.5.1. Presença: sim/não (4)

7.5.2. Gama de velocidades do LDWS: …

7.5.3. Descrição técnica e desenho do LDWS: …

7.6.   Função de controlo corretivo da direção (CDCF)

7.6.1. Presença: sim/não (4)

7.6.2. Gama de velocidades da CDCF: …

7.6.3. Descrição técnica e desenho do sistema (em especial, se o sistema utilizar a direção ou a travagem): …

▼B

8.   TRAVÕES

(Indicar os seguintes pormenores, incluindo os meios de identificação, se aplicável)

8.1. Tipo e características dos travões com descrição e desenhos, por exemplo, dos tambores, discos, mangueiras, marca e tipo dos calços/pastilhas e/ou guarnições, áreas efetivas de travagem, raio dos tambores, calços ou discos, massas dos tambores, dispositivos de regulação, ação eletromagnética, forças de travagem por fluido, freio motor, partes pertinentes do(s) eixo(s) e suspensão: …

8.2. Diagrama de funcionamento, descrição e/ou desenho do sistema de travagem, incluindo descrição e desenhos da transmissão e comandos:

8.2.1. Sistema de travagem de serviço: …

8.2.2. Sistema de travagem de emergência: …

8.2.3. Sistema de travagem de estacionamento: …

8.2.4. Qualquer sistema de travagem adicional: …

8.2.5. Sistema de travagem por rutura da atrelagem: …

8.2.6. Categoria do sistema de travagem regenerativa: A/B (4)

8.2.6.1. Descrição do sistema de regeneração: …

8.2.6.1.1. Marca da unidade de controlo: …

8.2.6.1.2. Tipo da unidade de controlo: …

8.2.6.1.3. O eixo do sistema de travagem está montado no: Eixo 1/Eixo 2/Eixo 3/…

8.2.6.1.4. Parâmetros de controlo da força de travagem: …

8.3. Comando e transmissão dos sistemas de travagem do reboque nos veículos concebidos para atrelar um reboque: …

8.4. O veículo está equipado para atrelar um reboque com travões de serviço elétricos/pneumáticos/hidráulicos (4): sim/não (4)

8.5. Sistema de travagem antibloqueio: sim/não/opcional (4)

8.5.1. Marca da unidade ABS: …

8.5.2. Tipo da unidade ABS: …

8.5.3. Para os veículos com sistemas antibloqueio, descrição do funcionamento do sistema (incluindo quaisquer peças eletrónicas), diagrama de blocos da parte elétrica, esquema do circuito hidráulico ou pneumático: …

▼M3

8.6. Cálculo e curvas em conformidade com o Regulamento n.o 13 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) (124), anexo 10 ou anexo 14, se aplicável, ou com o Regulamento n.o 13-H da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) (125), anexo 5, respetivamente: …

▼B

8.7. Descrição e/ou desenho da alimentação de energia, a especificar também para os sistemas de travagem com assistência: …

8.7.1. No caso de sistemas de travagem a ar comprimido, pressão de trabalho p2 no(s) reservatório(s) de pressão: …

8.7.2. No caso de sistemas de travagem a vácuo, o nível inicial de energia no(s) reservatório(s): …

8.8. Cálculo do sistema de travagem: determinação da razão entre a resultante das forças de travagem no perímetro das rodas e a força exercida no comando: …

▼M3

8.9. Breve descrição do sistema de travagem a que se refere o Regulamento n.o 13 da ONU, anexo 2, ponto 12, ou o Regulamento n.o 13-H da ONU, anexo 1, ponto 14, respetivamente: …

▼B

8.10. Se for solicitada a isenção dos ensaios do tipo I e/ou tipo II ou tipo III, indicar o número do relatório de acordo com o apêndice 3 do anexo 11 do Regulamento n.o 13 da ONU: …

8.11. Pormenores do(s) tipo(s) de sistema(s) de travagem auxiliar(es): …

▼M3

8.12. Sistema avançado de travagem de emergência (AEBS)

8.12.1. Presença: sim/não (4)

8.12.2. Descrição pormenorizada do AEBS: …

▼B

9.   CARROÇARIA

9.1. Tipo de carroçaria com utilização dos códigos definidos no Regulamento (UE) 2018/858, anexo I, parte C, ou, no caso de uma entidade com objeto específico, os códigos definidos na parte A, ponto 5, desse anexo: …

9.2. Materiais usados e métodos de construção: …

9.3.    Portas dos ocupantes, fechos e dobradiças

9.3.1. Configuração e número de portas: …

9.3.1.1. Dimensões, sentido de abertura e ângulo máximo de abertura: …

9.3.2. Desenho dos fechos e dobradiças e da respetiva posição nas portas: …

9.3.3. Descrição técnica dos fechos e dobradiças: …

9.3.4. Pormenores, incluindo dimensões, das entradas, estribos e manípulos necessários quando aplicável: …

9.3.5. Componentes elétricos/eletrónicos do sistema de portas: …

9.3.5.1. Breve descrição dos componentes elétricos/eletrónicos (se existirem): …

9.3.5.2. Descrição da funcionalidade elétrica/eletrónica no sistema de portas: …

9.3.5.2.1. Fechaduras das portas deslizantes instaladas: sim/não/opcional (4)

9.4.    Campo de visão

9.4.1. Dados dos pontos de referência primários com nível de pormenor suficiente para permitir a sua rápida identificação e a verificação da posição de cada um em relação aos outros e ao ponto R: …

9.4.2. Desenho(s) ou fotografia(s) mostrando a localização de componentes do veículo dentro do campo de visão de 180o para a frente: …

9.5.    Para-brisas e outras janelas

9.5.1. Para-brisas

9.5.1.1. Materiais utilizados: …

9.5.1.2. Método de montagem: …

9.5.1.3. Ângulo de inclinação: …

9.5.1.4. Número(s) do(s) certificado(s) de homologação: …

9.5.1.5. Equipamento(s) complementar(es) do para-brisas, suas localizações e breve descrição dos eventuais componentes elétricos/eletrónicos: …

9.5.2. Outras janelas

9.5.2.1. Materiais utilizados: …

9.5.2.2. Número(s) do(s) certificado(s) de homologação: …

9.5.2.3. Breve descrição dos componentes elétricos/eletrónicos (se existirem) do mecanismo de elevação das janelas: …

9.5.2.3.1. Descrição do sistema de auto-inversão: …

9.5.3. Teto de abrir de vidro

9.5.3.1. Materiais utilizados: …

9.5.3.2. Número(s) do(s) certificado(s) de homologação: …

9.5.3.3. Breve descrição dos componentes elétricos/eletrónicos (se existirem) do mecanismo de elevação das janelas: …

9.5.3.3.1. Descrição do sistema de auto-inversão: …

9.5.4. Outras vidraças

9.5.4.1. Materiais utilizados: …

9.5.4.2. Número(s) do(s) certificado(s) de homologação: …

9.6.    Limpa para-brisas

9.6.1. Descrição técnica pormenorizada (incluindo fotografias ou desenhos): …

9.6.1.1. Dimensões dos braços e das escovas do limpa para-brisas: …

9.7.    Lava para-brisas e faróis

9.7.1. Descrição técnica pormenorizada (incluindo fotografias ou desenhos) ou, se homologado como unidade técnica, número do certificado de homologação: …

9.8.    Dispositivos de degelo e de desembaciamento

9.8.1. Descrição técnica pormenorizada (incluindo fotografias ou desenhos): …

9.8.2. Consumo elétrico máximo: … kW

9.9.    Dispositivos para visão indireta

9.9.1. Espelhos retrovisores, com indicação para cada espelho:

9.9.1.1. Marca: …

9.9.1.2. Marca de homologação: …

9.9.1.3. Variante: …

9.9.1.4. Desenho(s) para identificação do espelho mostrando a sua posição em relação à estrutura do veículo: …

9.9.1.5. Pormenores do método de fixação, incluindo a parte da estrutura do veículo à qual o espelho está fixado: …

9.9.1.6. Equipamento facultativo suscetível de afetar o campo de visão para a retaguarda: …

9.9.1.7. Breve descrição dos componentes eletrónicos (se existiram): …

9.9.2. Dispositivos para visão indireta que não sejam espelhos: …

9.9.2.1. Tipo e descrição do dispositivo: …

9.9.2.1.1. No caso de dispositivos do tipo câmara monitor, distância de deteção (mm), contraste, amplitude da luminância, correção dos reflexos, tipo de visualização (preto e branco/cor), frequência de repetição de imagem, amplitude da luminância do monitor): …

9.9.2.1.2. Desenhos suficientemente pormenorizados para identificarem o dispositivo completo, incluindo requisitos de instalação; a posição da marca de homologação UE tem de ser indicada nos desenhos.

9.10.    Arranjo interior

9.10.1. Proteção interior dos ocupantes

9.10.1.1. Desenhos ou fotografias mostrando a posição dos cortes ou vistas em anexo: …

9.10.1.2. Fotografia ou desenho mostrando a zona de referência, incluindo a zona isenta a que se refere o ponto 2.3.1 do Regulamento n.o 21 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) (81): …

9.10.1.3. Fotografias, desenhos ou vista explodida dos arranjos interiores, mostrando as partes interiores do habitáculo e os materiais utilizados (com exclusão dos espelhos retrovisores interiores), disposição dos comandos, teto e teto de abrir, encostos dos bancos, bancos e parte traseira dos bancos: …

9.10.2. Disposição e identificação dos comandos, avisadores e indicadores

9.10.2.1. Fotografias e/ou desenhos da disposição dos símbolos e comandos, avisadores e indicadores: …

9.10.2.2. Fotografias e/ou desenhos de identificação dos comandos, avisadores e indicadores e das partes do veículo a que se refere o Regulamento n.o 121 (82) da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE), se for caso disso: …

9.10.3. Bancos

9.10.3.1. Número de lugares sentados (83): …

9.10.3.1.1. Localização e disposição: …

9.10.3.2. Lugar(es) sentado(s) designado(s) para ser(em) utilizado(s) apenas com o veículo imobilizado: …

9.10.3.3. Massa: …

9.10.3.4. Características: para bancos não homologados como componentes, descrição e desenhos

9.10.3.4.1. Dos bancos e respetivas fixações: …

9.10.3.4.2. Do sistema de regulação: …

9.10.3.4.3. Dos sistemas de deslocação e de bloqueamento: …

9.10.3.4.4. Das fixações dos cintos de segurança (se incorporadas na estrutura do banco): …

9.10.3.4.5. Das partes dos veículos utilizadas como fixações: …

9.10.3.5. Coordenadas ou desenho do ponto R (84)

9.10.3.5.1. Banco do condutor: …

9.10.3.5.2. Outros lugares sentados: …

9.10.3.6. Ângulo de projeto do tronco

9.10.3.6.1. Banco do condutor: …

9.10.3.6.2. Outros lugares sentados: …

9.10.3.7. Gama de regulação do banco

9.10.3.7.1. Banco do condutor: …

9.10.3.7.2. Outros lugares sentados: …

9.10.3.8. Descrição pormenorizada dos componentes elétricos/eletrónicos (se existirem) do sistema de regulação do banco: …

9.10.3.9. Descrição do espaço do compartimento de bagagens se o(s) encosto(s) do banco constituir o limite anterior deste espaço: …

9.10.3.10. Veículo equipado com um sistema de separação: sim/não/opcional (4)

9.10.3.10.1. Descrição pormenorizada do sistema de separação, incluindo a montagem da estrutura do veículo: …

9.10.4. Apoios de cabeça

9.10.4.1. Tipo(s) de apoios de cabeça: integrados/destacáveis/separados (4)

9.10.4.2. Número(s) do(s) certificado(s) de homologação, se existir(em): …

9.10.4.3. Para os apoios de cabeça ainda não homologados

9.10.4.3.1. Descrição pormenorizada do apoio de cabeça, especificando em especial a natureza do material ou materiais de enchimento e, se aplicável, a localização e especificações dos suportes e peças de fixação para o tipo de banco cuja homologação se pretende: …

9.10.4.3.2. No caso de um apoio de cabeça «separado»:

9.10.4.3.2.1. Descrição pormenorizada da zona estrutural a que o apoio vai ser fixado: …

9.10.4.3.2.2. Desenhos cotados das partes características da estrutura e do apoio de cabeça: …

9.10.4.4. Descrição pormenorizada dos componentes elétricos/eletrónicos (se existirem) do sistema de regulação dos apoios de cabeça: …

9.10.5. Sistemas de aquecimento no habitáculo

9.10.5.1. Breve descrição do modelo de veículo no que diz respeito ao sistema de aquecimento se este utilizar o calor do fluido de arrefecimento do motor: …

9.10.5.2. Descrição pormenorizada do modelo de veículo no que diz respeito ao sistema de aquecimento se o ar de arrefecimento ou os gases de escape do motor forem utilizados como fonte de calor, incluindo:

9.10.5.2.1. Esquema do sistema de aquecimento mostrando a sua localização no veículo: …

9.10.5.2.2. Esquema do permutador de calor dos sistemas de aquecimento que utilizem gases de escape como fonte de calor ou das peças nas quais se realiza a troca de calor (para sistemas de aquecimento que utilizem o ar de arrefecimento do motor como fonte de calor): …

9.10.5.2.3. Desenho em corte do permutador de calor ou das peças em que se realiza a troca de calor, indicando a espessura das paredes, os materiais utilizados e as características da superfície: …

9.10.5.2.4. Serão dadas especificações relativas a outros componentes importantes do sistema de aquecimento, tais como, por exemplo, a ventoinha do aquecedor, no que diz respeito ao método de construção e a dados técnicos: …

9.10.5.3. Breve descrição do modelo de veículo no que diz respeito ao sistema de aquecimento de combustão e ao controlo automático: …

9.10.5.3.1. Esquema do aquecedor de combustão, do sistema de captação de ar, do sistema de escape, do reservatório de combustível, do sistema de alimentação de combustível (incluindo as válvulas) e das ligações elétricas mostrando as respetivas localizações no veículo.

9.10.5.4. Consumo elétrico máximo: … kW

9.10.6. Componentes no que diz respeito à proteção dos ocupantes dos bancos da frente em caso de colisão frontal/lateral/traseira.

9.10.6.1. Descrição pormenorizada, incluindo fotografia(s) e/ou desenho(s), do modelo de veículo no que diz respeito à estrutura, dimensões, forma e materiais da parte do veículo situada à frente do comando da direção, incluindo os componentes concebidos para contribuir para a absorção da energia no caso de impacto contra o comando da direção: …

9.10.6.2. Fotografia(s) e/ou desenho(s) dos componentes do veículo não descritos no ponto 9.10.6.1, designados pelo fabricante, de acordo com o serviço técnico, como influenciando o comportamento do dispositivo de direção em caso de colisão: …

9.10.6.3. Outros componentes situados na zona de absorção de energia do veículo:

9.10.6.3.1. Descrição do sistema de alimentação de combustível líquido: …

9.10.6.3.2. Descrição do barramento de alta tensão e dos componentes de alta tensão localizados na zona de absorção de energia do veículo: …

9.10.6.3.3. Descrição do sistema/componentes de hidrogénio localizados na zona de absorção de energia do veículo: …

9.10.7. Comportamento ao fogo dos materiais utilizados na construção do interior de certas categorias de veículos a motor

9.10.7.1. Material(ais) utilizado(s) no revestimento do interior do teto

9.10.7.1.1. Número(s) do(s) certificado(s) de homologação dos componentes, se existir(em): …

9.10.7.1.2. Para os materiais não homologados

9.10.7.1.2.1. Material(ais) de base/designação: ……/……

9.10.7.1.2.2. Material compósito/simples (4), número de camadas (4): …

9.10.7.1.2.3. Tipo de revestimento (4): …

9.10.7.1.2.4. Material(ais) de base/designação: ……/…… mm

9.10.7.2. Material(ais) utilizado(s) nas paredes laterais e traseiras

9.10.7.2.1. Número(s) do(s) certificado(s) de homologação dos componentes, se existir(em): …

9.10.7.2.2. Para os materiais não homologados

9.10.7.2.2.1. Material(ais) de base/designação: ……/……

9.10.7.2.2.2. Material compósito/simples (4), número de camadas (4): …

9.10.7.2.2.3. Tipo de revestimento (4): …

9.10.7.2.2.4. Material(ais) de base/designação: ……/…… mm

9.10.7.3. Material(ais) utilizado(s) no piso

9.10.7.3.1. Número(s) do(s) certificado(s) de homologação dos componentes, se existir(em): …

9.10.7.3.2. Para os materiais não homologados

9.10.7.3.2.1. Material(ais) de base/designação: ……/……

9.10.7.3.2.2. Material compósito/simples (4), número de camadas (4): …

9.10.7.3.2.3. Tipo de revestimento (4): …

9.10.7.3.2.4. Material(ais) de base/designação: ……/…… mm

9.10.7.4. Material ou materiais utilizados nos estofos dos bancos

9.10.7.4.1. Número(s) do(s) certificado(s) de homologação dos componentes, se existir(em): …

9.10.7.4.2. Para os materiais não homologados

9.10.7.4.2.1. Material(ais) de base/designação: ……/……

9.10.7.4.2.2. Material compósito/simples (4), número de camadas (4): …

9.10.7.4.2.3. Tipo de revestimento (4): …

9.10.7.4.2.4. Material(ais) de base/designação: ……/…… mm

9.10.7.5. Material(ais) utilizado(s) nas tubagens de aquecimento e ventilação

9.10.7.5.1. Número(s) do(s) certificado(s) de homologação de componentes, se existir(em): …

9.10.7.5.2. Para os materiais não homologados

9.10.7.5.2.1. Material(ais) de base/designação: ……/.…..

9.10.7.5.2.2. Material compósito/simples (4), número de camadas (4): …

9.10.7.5.2.3. Tipo de revestimento (4): …

9.10.7.5.2.4. Material(ais) de base/designação: ……/……. mm

9.10.7.6. Material(ais) utilizado(s) nos porta-bagagens de tejadilho

9.10.7.6.1. Número(s) do(s) certificado(s) de homologação dos componentes, se existir(em): …

9.10.7.6.2. Para os materiais não homologados

9.10.7.6.2.1. Material(ais) de base/designação: ……/……

9.10.7.6.2.2. Material compósito/simples (4), número de camadas (4): …

9.10.7.6.2.3. Tipo de revestimento (4): …

9.10.7.6.2.4. Material(ais) de base/designação: ……/…… mm

9.10.7.7. Material(ais) utilizado(s) para outros fins

9.10.7.7.1. Fins previstos: …

9.10.7.7.2. Número(s) do(s) certificado(s) de homologação dos componentes, se existir(em): …

9.10.7.7.3. Para os materiais não homologados

9.10.7.7.3.1. Material(ais) de base/designação: ……/……

9.10.7.7.3.2. Material compósito/simples (4), número de camadas (4): …

9.10.7.7.3.3. Tipo de revestimento (4): …

9.10.7.7.3.4. Material(ais) de base/designação: …./…. mm

9.10.7.8. Componentes homologados como dispositivos completos (bancos, divisórias, porta-bagagens de tejadilho, etc.):

9.10.7.8.1. Número(s) do(s) certificado(s) de homologação dos componentes: …

9.10.7.8.2. Para o dispositivo completo: banco, divisórias, porta-bagagens de tejadilho, etc. (4)

9.10.8. Gás utilizado como refrigerante no sistema de ar condicionado: …

9.10.8.1. O sistema de ar condicionado foi concebido para conter gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global superior a 150: sim/não (4)

9.10.8.2. Em caso afirmativo, preencher os seguintes pontos:

9.10.8.2.1. Desenhos e breve descrição do sistema de ar condicionado, incluindo o número de referência ou das peças e o material dos componentes sujeitos a fugas:

9.10.8.2.2. Fugas no sistema de ar condicionado:

9.10.8.2.4. Referência ou número das peças e material dos componentes do sistema, bem como informações sobre o ensaio (por exemplo, número do relatório de ensaio, número do certificado de homologação, etc.): …

9.10.8.3. Fuga total em g/ano do sistema completo: …

9.11.    Saliências exteriores

9.11.1. Fotografias das partes da frente, traseira e laterais do veículo, de um ângulo de 30° a 45° em relação ao plano longitudinal médio vertical do veículo:

9.11.2. Desenhos da «superfície exterior» para demonstrar a conformidade com os requisitos: …

9.11.3. Desenhos de partes da superfície exterior nos termos do ponto 6.9.1 do Regulamento n.o 26 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) (85): …

9.11.4. Desenho dos para-choques: …

9.11.5. Desenho da linha de plataforma: …

9.12.    Cintos de segurança e/ou outros sistemas de retenção

9.12.1. Número e localização dos cintos de segurança e dos sistemas de retenção e bancos nos quais podem ser utilizados



(E = esquerdo, D = direito, C = central)

 

Marca completa de homologação UE

Variante, se aplicável

Dispositivo de regulação do cinto em altura (indicar: sim/não/facultativo)

Primeira fila de bancos

E

 

 

 

C

 

 

 

D

 

 

 

Segunda fila de bancos (86)

E

 

 

 

C

 

 

 

D

 

 

 

9.12.2. Natureza e posição de sistemas de retenção adicionais (indicar sim/não/facultativo)



(E = esquerdo, D = direito, C = central)

 

Saco insuflável da frente

Saco insuflável lateral

Outros sistemas de sacos insufláveis (por exemplo, saco insuflável para os joelhos, etc.)

Primeira fila de bancos

E

 

 

 

C

 

 

 

D

 

 

 

Segunda fila de bancos (86)

E

 

 

 

C

 

 

 

D

 

 

 

9.12.3. Número e posição das fixações dos cintos de segurança e prova da conformidade com o Regulamento n.o 14 da ONU (87) (isto é, número do certificado de homologação ou relatório do ensaio): …

9.12.4. Breve descrição dos componentes elétricos/eletrónicos (se existirem): …

9.12.5. Descrição do sistema do avisador de cinto de segurança: …

9.13.    Fixações dos cintos de segurança

9.13.1. Fotografias e/ou desenhos da carroçaria mostrando a localização e dimensões das fixações reais e efetivas, incluindo os pontos R: …

9.13.2. Desenhos das fixações dos cintos de segurança e das partes da estrutura do veículo a que estão fixadas (com indicação dos materiais): …

9.13.3. Designação dos tipos (88) de cintos de segurança autorizados para instalação nas fixações com que o veículo está equipado



 

Localização da fixação

 

 

 

Estrutura do veículo

Estrutura do banco

Primeira fila de bancos

 

 

Banco direito

Fixações inferiores

Exterior interior

 

 

Fixações superiores

 

 

 

Banco central

Fixações inferiores

Direita esquerda

 

 

Fixações superiores

 

 

 

Banco esquerdo

Fixações inferiores

Exterior interior

 

 

Fixações superiores

 

 

 

Segunda fila de bancos (86)

 

 

Banco direito

Fixações inferiores

Exterior interior

 

 

Fixações superiores

 

 

 

Banco central

Fixações inferiores

Direita esquerda

 

 

Fixações superiores

 

 

 

Banco esquerdo

Fixações inferiores

Exterior interior

 

 

Fixações superiores

 

 

 

9.13.4. Descrição de um tipo especial de cinto de segurança se uma fixação estiver localizada no encosto do banco ou incorporar um dispositivo de dissipação de energia: …

▼M3

9.14.    Espaços para as chapas de matrícula da frente e da retaguarda (indicar as gamas de dimensões, quando apropriado, podendo ser utilizados desenhos, quando aplicável): …

9.14.1. Altura acima do pavimento da estrada, bordos inferior e superior: …

9.14.2. Localização lateral, bordos esquerdo e direito: …

9.14.3. Número de espaços normais para a chapa de matrícula: …

9.14.4. Número de espaços facultativos ou alternativos para a chapa de matrícula: …

▼B

9.14.5. Dimensões (comprimento × largura): …

▼M3

9.14.5.1. Espaço para a chapa de matrícula da frente: …

9.14.5.2. Espaço para a chapa de matrícula da retaguarda: …

9.14.5.3. Segundo espaço para a chapa de matrícula da retaguarda (no caso de veículos das categorias O2, O3 e O4): …

9.14.5.4. Número de espaços facultativos ou alternativos para a chapa de matrícula: …

▼M3

9.14.6. Inclinação vertical das placas: …

9.14.7. Ângulos de visibilidade a partir dos bordos superior, inferior, esquerdo e direito: …

▼B

9.15.    Proteção à retaguarda contra o encaixe

9.15.0. Presença: sim/não/incompleto (4)

9.15.1. Desenho das partes do veículo pertinentes para a proteção à retaguarda contra o encaixe, ou seja, desenho do veículo e/ou do quadro com a posição e a instalação do eixo da retaguarda mais largo, desenho da instalação e/ou acessórios da proteção à retaguarda contra o encaixe. Se esta proteção não consistir em nenhum dispositivo especial, o desenho deve mostrar claramente que se cumprem as dimensões exigidas: …

9.15.2. Se se tratar de um dispositivo especial, descrição completa e/ou desenho da proteção à retaguarda contra o encaixe (incluindo fixações e acessórios) ou, se homologada como unidade técnica, número do certificado de homologação: …

9.16.    Recobrimento das rodas

9.16.1. Breve descrição do veículo no que diz respeito aos dispositivos de recobrimento das rodas: …

▼M3

9.16.2. Desenhos pormenorizados dos dispositivos de recobrimento das rodas e sua posição no veículo, mostrando as dimensões especificadas no anexo V, parte 2, figura 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/535 e tendo em conta os extremos das combinações pneu/roda: …

▼B

9.17.    Chapas regulamentares

9.17.1. Fotografias e/ou desenhos das localizações das chapas e inscrições regulamentares e do número de identificação do veículo: …

9.17.2. Fotografias e/ou desenhos da chapa regulamentar e das inscrições (exemplo, completado com dimensões): …

9.17.3. Fotografias e/ou desenhos do número de identificação do veículo (exemplo, completado com dimensões): …

▼M3

9.17.4. Declaração de conformidade do fabricante com os requisitos estabelecidos no anexo II, parte 2, do Regulamento de Execução (UE) 2021/535: …

9.17.4.1. O significado dos carateres da secção descritiva do veículo (VDS) do número de identificação do veículo (VIN) e, se aplicável, da secção informativa do veículo (VIS) deve ser explicado, a fim de cumprir os requisitos da secção 5.3 da Norma ISO 3779:2009: …

▼B

9.17.4.2. Se forem utilizados carateres na segunda secção descritiva do veículo para cumprir os requisitos da secção 5.4 da Norma ISO 3779:2009 (a saber, o ano do modelo), esses carateres devem ser indicados: …

▼M3

9.17.4.3. Chapa regulamentar para veículo construído em várias fases: sim/não (4)

▼B

9.18.    Interferências radioelétricas/compatibilidade eletromagnética

9.18.1. Descrição e desenhos/fotografias das formas e materiais constituintes da parte da carroçaria que forma o compartimento do motor e da parte do habitáculo mais próxima desse compartimento: …

9.18.2. Desenhos ou fotografias da localização de componentes metálicos alojados no compartimento do motor (por exemplo, aparelhos de aquecimento, roda sobresselente, filtro de ar, dispositivo de direção, etc.): …

9.18.3. Lista dos elementos do equipamento de controlo de interferências radioelétricas, com desenho: …

9.18.4. Pormenores do valor nominal das resistências em corrente contínua e, no caso de cabos de ignição resistivos, da respetiva resistência nominal por metro: …

9.19.    Proteção lateral

9.19.0. Presença: sim/não/incompleto (4)

9.19.1. Desenho das partes do veículo relevantes para a proteção lateral, ou seja, desenho do veículo e/ou do quadro com a posição e a instalação do(s) eixo(s), desenho da instalação e/ou acessórios do(s) dispositivo(s) de proteção lateral. Se a proteção lateral for conseguida sem dispositivos de proteção lateral, o desenho deve mostrar claramente que se cumprem as dimensões exigidas: …

9.19.2. Se se tratar de dispositivos de proteção lateral, descrição completa e/ou desenho de tais dispositivos (incluindo fixações e acessórios) ou respetivos números dos certificados de homologação dos componentes: …

9.20.    Sistema antiprojeção

9.20.0. Presença: sim/não/incompleto (4)

9.20.1. Breve descrição do veículo no que diz respeito ao seu sistema antiprojeção e respetivos componentes: …

▼M3

9.20.2. Desenhos pormenorizados do sistema antiprojeção e sua posição no veículo mostrando as dimensões especificadas nas figuras do apêndice do anexo VIII, parte 2, do Regulamento de Execução (UE) 2021/535 e tendo em conta os extremos das combinações pneu/roda: …

▼B

9.20.3. Número(s) do(s) certificado(s) de homologação do(s) dispositivo(s) antiprojeção, se existir(em): …

9.21.    Resistência ao impacto lateral

9.21.1. Descrição detalhada, incluindo fotografias e/ou desenhos, do modelo de veículo no que respeita à estrutura, às dimensões, à forma e aos materiais constituintes das paredes laterais do habitáculo (exterior e interior), incluindo informações sobre o sistema de proteção, se aplicável: …

9.22.    Proteção à frente contra o encaixe

9.22.0. Presença: sim/não/incompleto (4)

9.22.1. Desenho das peças do veículo relevantes para a proteção à frente contra o encaixe, isto é, desenho do veículo e/ou quadro com a posição e montagem e/ou instalação da proteção à frente contra o encaixe. Se esta proteção não consistir em nenhum dispositivo especial, o desenho deve mostrar claramente que se cumprem as dimensões exigidas: …

9.22.2. Se se tratar de um dispositivo especial, descrição completa e/ou desenho da proteção à frente contra o encaixe (incluindo fixações e acessórios) ou, se homologada como unidade técnica, número do certificado de homologação: …

9.23.    Proteção dos peões

9.23.1. Uma descrição detalhada, incluindo fotografias e/ou desenhos, do veículo no que respeita à estrutura, às dimensões, às linhas de referência pertinentes e aos materiais constituintes da parte anterior do veículo (exterior e interior), incluindo pormenores específicos de quaisquer sistemas de proteção ativa instalados.

9.24.    Sistemas de proteção frontal

9.24.1. Vista do conjunto (desenhos ou fotografias) indicando a posição e fixação dos sistemas de proteção frontal:

9.24.2. Desenhos e/ou fotografias, se necessário, de grelhas de entrada de ar, grelha do radiador, barras, distintivos, emblemas e elementos decorativos, bem como de quaisquer outras saliências exteriores e partes da superfície exterior que possam ser consideradas essenciais (por exemplo, equipamento de iluminação). Se as peças indicadas no primeiro período não forem essenciais, podem, para efeitos de documentação, ser substituídas por fotografias, acompanhadas, se necessário, de pormenores dimensionais e/ou texto:

9.24.3. Informações detalhadas sobre as fixações necessárias, incluindo os requisitos de binário de aperto, e instruções pormenorizadas de montagem:

9.24.4. Desenho dos para-choques:

9.24.5. Desenho da linha de plataforma na parte da frente do veículo:

9.25.    Dispositivo ou equipamento aerodinâmico

▼M3

9.25.1. Descrição técnica pormenorizada (incluindo fotografias e desenhos, bem como uma descrição dos materiais) das partes do veículo a que se refere o anexo XIII, parte 2, secção D, ponto 1.4, do Regulamento de Execução (UE) 2021/535: …

▼B

9.26.    Dispositivo ou equipamento aerodinâmico na frente do veículo

9.26.1. Veículo equipado com dispositivo ou equipamento aerodinâmico na frente: sim/não (4)

9.26.2. Número do certificado de homologação do dispositivo ou equipamento aerodinâmico, se existir: …

Ou, caso não exista, indique as informações que se seguem:

9.26.3. Descrição pormenorizada (incluindo fotografias ou desenhos) do dispositivo ou equipamento aerodinâmico (NB: retomada da adenda ao certificado de homologação)

9.26.3.1. Construção e materiais: …

9.26.3.2. Sistema de regulação e bloqueio: …

9.26.3.3. Fixação e montagem no veículo: …

9.27.    Dispositivo ou equipamento aerodinâmico na retaguarda do veículo

9.27.1. Veículo equipado com dispositivo ou equipamento aerodinâmico na retaguarda: sim/não (4)

9.27.2. Número do certificado de homologação do dispositivo ou equipamento aerodinâmico, se existir: …

Ou, caso não exista, indique as informações que se seguem:

9.27.3. Descrição pormenorizada (incluindo fotografias ou desenhos) do dispositivo ou equipamento aerodinâmico (NB: retomada da adenda ao certificado de assistência técnica)

9.27.3.1. Construção e materiais: …

9.27.3.2. Sistema de regulação e bloqueio: …

9.27.3.3. Fixação e montagem no veículo: …

10.   DISPOSITIVOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO LUMINOSA

10.1. Quadro de todos os dispositivos: número, marca, modelo, marca de homologação, intensidade máxima das luzes de estrada, cor, avisador: …

▼M3

10.1.1. Sinal de travagem de emergência (ESS): sim/não (4)

▼B

10.2. Desenho da localização dos dispositivos de iluminação e sinalização luminosa: …

10.3. Para cada luz e refletor especificados no Regulamento n.o 48 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) (92), deve fornecer as seguintes informações (por escrito e/ou através de um diagrama):

10.3.1. Desenho mostrando a extensão da superfície iluminante: …

10.3.2. Método utilizado para a definição da superfície aparente em conformidade com o ponto 2.10 do Regulamento n.o 48 da ONU: …

10.3.3. Eixo de referência e centro de referência: …

10.3.4. Método de funcionamento de luzes ocultáveis: …

10.3.5. Quaisquer disposições específicas de instalação e ligação elétrica: …

10.4. Luzes de cruzamento (médios): orientação normal em conformidade com o ponto 6.2.6.1 do Regulamento n.o 48 da ONU:

10.4.1. Valor da regulação inicial: …

10.4.2. Localização da indicação: …



10.4.3.

Descrição/desenho (4) e tipo de dispositivo de nivelamento dos faróis (por exemplo, automático, regulável manualmente em escalões, regulável manualmente de forma contínua):

Aplicável apenas a veículos com dispositivos de nivelamento de faróis.

10.4.4.

Dispositivo de comando:

10.4.5.

Marcas de referência:

10.4.6.

Marcas indicando as condições de carga de veículo:

10.5. Breve descrição dos componentes elétricos/eletrónicos que não sejam luzes (se existirem): …

11.   LIGAÇÕES ENTRE VEÍCULOS TRATORES E REBOQUES OU SEMIRREBOQUES

11.1. Classe e tipo do(s) dispositivo(s) de engate instalado(s) ou a instalar: …

11.2. Características D, U, S e V do(s) dispositivo(s) de engate instalado(s) ou características D, U, S e V mínimas do(s) dispositivo(s) de engate a instalar: …… daN

11.3. Instruções para a montagem do tipo de engate no veículo e fotografias ou desenhos dos pontos de fixação ao veículo indicados pelo fabricante; informação adicional, caso a utilização do tipo de engate esteja restringida a determinadas variantes ou versões do modelo de veículo: …

11.4. Informações relativas à instalação de suportes de tração ou pratos de montagem especiais: …

11.5. Número(s) do(s) certificado(s) de homologação: …

12.   DIVERSOS

12.1. Avisador(es) sonoro(s):

12.1.1. Localização, método de aposição, colocação e orientação do(s) avisador(es), com dimensões: …

12.1.2. Número de avisadores: …

12.1.3. Número(s) do(s) certificado(s) de homologação: …

12.1.4. Diagrama do circuito elétrico/pneumático (4): …

12.1.5. Tensão ou pressão nominal: …

12.1.6. Desenho da instalação: …

12.2. Dispositivos de proteção contra a utilização não autorizada do veículo:

12.2.1. Dispositivo de proteção:

12.2.1.1. Descrição pormenorizada do modelo de veículo no que diz respeito à configuração e conceção do comando ou da unidade sobre a qual atua o dispositivo de proteção: …

12.2.1.2. Desenhos do dispositivo de proteção e sua instalação no veículo: …

12.2.1.3. Descrição técnica do dispositivo: …

12.2.1.4. Pormenores das combinações de fecho utilizadas: …

12.2.1.5. Imobilizador do veículo:

12.2.1.5.1. Número do certificado de homologação, se existir: …

12.2.1.5.2. Para os imobilizadores ainda não homologados:

12.2.1.5.2.1. Descrição técnica pormenorizada do imobilizador do veículo e das medidas tomadas contra a ativação inadvertida: …

12.2.1.5.2.2. O(s) sistema(s) sobre o qual o imobilizador do veículo atua: …

12.2.1.5.2.3. Número de códigos intermutáveis efetivos, se aplicável: …

12.2.2. Sistema de alarme (caso exista):

12.2.2.1. Número do certificado de homologação, se existir: …

12.2.2.2. Tratando-se de sistemas de alarme ainda não homologados:

12.2.2.2.1. Descrição pormenorizada do sistema de alarme e das partes do veículo relacionadas com o sistema instalado: …

12.2.2.2.2. Lista dos principais componentes que constituem o sistema de alarme: …

12.2.3. Breve descrição dos componentes elétricos/eletrónicos (se existirem): …

▼M3

12.2.4. Pré-instalação de dispositivos de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool (AIF)

12.2.4.1. Declaração de conformidade do fabricante, em conformidade com o anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2021/1243 (123): …

12.2.4.2. Documento de instalação relativo à pré-instalação de dispositivos de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool

▼B

12.3. Dispositivo(s) de reboque:

12.3.1. Frente: gancho/olhal/outros (4)

12.3.2. Retaguarda: gancho/olhal/outro/nenhum (4)

12.3.3. Desenho ou fotografia do quadro/área da carroçaria do veículo mostrando a localização, construção e instalação do(s) dispositivo(s) de reboque: …

12.4. Pormenores de quaisquer dispositivos não relacionados com o motor concebidos para influenciar o consumo de combustível (se não estiverem abrangidos por outros pontos): …

12.5. Pormenores de quaisquer dispositivos não relacionados com o motor concebidos para reduzir o nível de ruído (se não estiverem abrangidos por outros pontos): …

12.6. Limitadores de velocidade:

12.6.1. Fabricante(s): …

12.6.2. Tipo(s): …

12.6.3. Número(s) do(s) certificado(s) de homologação, se existir(em): …

12.6.4. Velocidade ou gama de velocidades a que a limitação de velocidade pode ser regulada: …… km/h

▼M3

12.6.5. Sistema de adaptação inteligente da velocidade (ISA)

12.6.5.1. Presença: sim/não (4)

12.6.5.2. Função de informação sobre os limites de velocidade (SLIF)

12.6.5.2.1. Descrição pormenorizada da interface da SLIF: …

12.6.5.2.2. Metodologia e tecnologia para a determinação do limite de velocidade percebida: …

12.6.5.3. Função de aviso dos limites de velocidade (SLWF)

12.6.5.3.1. Descrição pormenorizada dos mecanismos de retorno da SLWF: …

12.6.5.3.2. Descrição pormenorizada do aviso visual da SLWF, se aplicável: …

12.6.5.4. Descrição pormenorizada da função de controlo da velocidade (SCF): …

12.6.5.5. Número de homologação do sistema ISA enquanto unidade técnica, se aplicável: …

▼B

12.7. Quadro da instalação e utilização de transmissores de radiofrequência no(s) veículo(s), se aplicável: …



Bandas de frequência (Hz)

Potência de saída máxima (W)

Posição da antena no veículo, condições específicas para instalação e/ou utilização

 

 

 

O requerente da homologação deve também fornecer, quando adequado:

Apêndice 1

Uma lista que contenha as marcas e tipos de todos os componentes elétricos e/ou eletrónicos homologados durante a homologação do veículo completo, a que se refere o Regulamento n.o 10 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) (93).

Apêndice 2

Esquemas ou desenho da configuração geral dos componentes elétricos e/ou eletrónicos, homologados durante a homologação do veículo completo, a que se refere o Regulamento n.o 10 da ONU e da configuração geral dos feixes de cabos.

Apêndice 3

Descrição do veículo escolhido para representar o tipo

Estilo de carroçaria:

Condução à esquerda ou à direita (4)

Distância entre eixos:

Apêndice 4

Relatório(s) de ensaio(s) relevante(s) fornecido(s) pelo fabricante ou laboratórios aprovados/reconhecidos para efeitos do preenchimento do certificado de homologação:

12.7.1. Veículo equipado com equipamentos de radar de curto alcance na banda dos 24 GHz: sim/não (4)

12.8. Sistema eCall

12.8.1. Presença: sim/não (4)

12.8.2. Descrição técnica e desenhos do dispositivo ou do número(s) do(s) certificado(s) de homologação: …

12.9. Sistema de aviso sonoro do veículo (AVAS)

12.9.1. O número do certificado de homologação emitido com base nos requisitos estabelecidos no Regulamento n.o 138 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) (94):

ou

12.9.2. Referência completa aos resultados dos ensaios dos níveis de emissões sonoras do AVAS, medidos em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 540/2014 (95) do Parlamento Europeu e do Conselho.

12.10. Dispositivos ou sistemas com modos a selecionar pelo condutor que influenciam as emissões e/ou os critérios de emissões de CO2 e não têm um modo predominante: sim/não (4)

12.10.1. Ensaio de conservação de carga (se aplicável) (indicar para cada dispositivo ou sistema)

12.10.1.1. Modo mais favorável: …

12.10.1.2. Modo mais desfavorável: …

12.10.2. Ensaio de perda de carga (se aplicável) (indicar para cada dispositivo ou sistema)

12.10.2.1. Modo mais favorável: …

12.10.2.2. Modo mais desfavorável: …

12.10.3. Ensaio do tipo 1 (se aplicável) (indicar para cada dispositivo ou sistema)

12.10.3.1. Modo mais favorável: …

12.10.3.2. Modo mais desfavorável: …

▼M3

12.11. Sistema avisador da sonolência e da perda da atenção do condutor (DDAW)

12.11.1. Presença: sim/não (4)

12.11.2. Descrição pormenorizada do sistema DDAW: …

12.11.3. Descrição pormenorizada do aviso visual do sistema DDAW: …

12.12. Sistema avançado de aviso da distração do condutor (ADDW)

12.12.1. Presença: sim/não (4)

12.12.2. Descrição pormenorizada do sistema ADDW: …

12.12.3. Descrição pormenorizada dos meios técnicos para evitar a distração, se aplicável: …

12.13. Sistema de informação sobre o ângulo morto (BSIS)

12.13.1. Presença: sim/não (4)

12.13.2. Descrição pormenorizada do sistema de informação sobre o ângulo morto: …

12.13.3. Número de homologação do sistema BSIS enquanto unidade técnica, se aplicável: …

12.14. Cibersegurança

12.14.1. Características gerais de construção do modelo de veículo, incluindo:

a) 

os sistemas do veículo pertinentes para a cibersegurança do modelo de veículo;

b) 

os componentes desses sistemas que são pertinentes para a cibersegurança;

c) 

as interações desses sistemas com outros sistemas no interior do modelo de veículo e nas interfaces externas

12.14.2. Representação esquemática do modelo de veículo: …

12.14.3. O número do certificado de conformidade do sistema de gestão da cibersegurança: …

12.14.4. Documentos relativos ao modelo de veículo a homologar que descrevem os resultados da avaliação dos riscos e os riscos identificados: …

12.14.5. Documentos relativos ao modelo de veículo a homologar que descrevem as medidas de mitigação que foram aplicadas nos sistemas listados, ou no modelo de veículo, e a forma como fazer face aos riscos declarados: …

12.14.6. Documentos relativos ao modelo de veículo a homologar que descrevem a proteção de ambientes específicos para software, serviços, aplicações ou dados do mercado pós-venda: …

12.14.7. Documentos relativos ao modelo de veículo a homologar que descrevem os ensaios efetuados para verificar a cibersegurança do modelo de veículo e dos seus sistemas e os resultados desses ensaios: …

12.14.8. Descrição da análise da cadeia de abastecimento no que diz respeito à cibersegurança: …

12.15. Atualização de software

12.15.1. Características gerais de construção do modelo de veículo: …

12.15.2. Número do certificado de conformidade do sistema de gestão de atualizações de software: …

12.15.3. Medidas de segurança

12.15.3.1. Documentos relativos ao modelo de veículo a homologar, que indicam que o processo de atualização será realizado de forma segura: …

12.15.3.2. Documentos relativos ao modelo de veículo a homologar, que indicam que os RXSWIN num veículo estão protegidos contra qualquer manipulação não autorizada: …

12.15.4. Atualizações do software à distância

12.15.4.1. Documentos relativos ao modelo de veículo a homologar, que indicam que o processo de atualização será realizado de forma segura: …

12.14.4.2. Descrição dos meios para informar os utilizadores do veículo sobre uma atualização antes e depois da sua execução: …

12.15.5. Declaração do fabricante sobre a conformidade com os requisitos do sistema de gestão de atualizações de software: …

12.16. Aparelho de registo de eventos (EDR)

12.16.1. Presença: sim/não (4)

12.16.2. Desenho(s) ou fotografias da localização e do método de fixação do EDR ao veículo: ….

12.16.3. Descrição do parâmetro de desencadeamento: …

12.16.4. Descrição de eventuais outros parâmetros pertinentes (capacidade de armazenamento, resistência a desaceleração e tensão mecânica elevadas provocadas por um impacto forte, etc.): …

12.16.5. Elementos de dados armazenados no EDR e formato:



Elemento de dados

Intervalo/tempo de registo (em relação ao tempo zero)

Frequência de amostragem dos dados (amostras por segundo)

Intervalo mínimo

Exatidão

Resolução

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12.16.6. Instruções para a recuperação dos dados do EDR: …

12.16.6.1. Descrição do método de comunicação das informações exigidas nos termos do artigo 4.o, n.o 3, alínea b), do Regulamento Delegado (UE) 2022/545 da Comissão ( *1 ): manual/automatizado (4)

12.16.7. Conformidade com os requisitos técnicos do Regulamento n.o 160 da ONU:

12.16.7.1. Regulamento n.o 160 da ONU Homologação número: …

12.16.8. Número de homologação do EDR enquanto unidade técnica, se aplicável (a completar se a homologação nos termos do Regulamento n.o 160 da ONU não for obtida e referida no ponto 12.16.7.1): …

12.17. Sistema de controlo da disponibilidade do condutor (DAM)

12.17.1. Presença: sim/não (4)

12.17.2. Métodos de deteção da disponibilidade do condutor: …

12.17.3. Descrição escrita e/ou desenho das informações fornecidas ao condutor: …

▼B

13.   DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS A AUTOCARROS

13.1. Classe do veículo: classe I/classe II/classe III/classe A/classe B (4)

13.1.1. Número do certificado de homologação da carroçaria homologada enquanto unidade técnica: …

13.1.2. Tipos de quadro nos quais a carroçaria objeto de homologação pode ser montada (fabricante(s) e modelo(s) de veículo incompleto): …

13.2.    Área destinada aos passageiros (m2)

13.2.1. Total (S0): …

13.2.2. Andar superior (S0a) (4): …

13.2.3. Andar inferior (S0b) (4): …

13.2.4. Área destinada a passageiros de pé (S1): …

13.3.    Número de passageiros (sentados e de pé):

13.3.1. Total (N): …

13.3.2. Andar superior (Na) (4): …

13.3.3. Andar inferior (Nb) (4): …

13.4.    Número de bancos de passageiros:

13.4.1. Total (A): …

13.4.2. Andar superior (Aa) (4): …

13.4.3. Andar inferior (Ab) (4): …

13.4.4. Número de lugares acessíveis a utilizadores em cadeira de rodas: …

13.5. Número de portas de serviço: …

13.6. Número de saídas de emergência (portas, janelas, portinholas de salvação, escada de intercomunicação, meia-escada): …

13.6.1. Total: …

13.6.2. Andar superior (4): …

13.6.3. Andar inferior (4): …

13.7. Volume do compartimento de bagagens (m3): …

13.8. Área para o transporte de bagagens no tejadilho (m2): …

13.9. Dispositivos técnicos que facilitam o acesso aos veículos (por exemplo, rampas, plataformas elevatórias, sistemas de rebaixamento), caso existam: …

13.10. Resistência da superestrutura

13.10.1. Número do certificado de homologação, se existir: …

13.10.2. Para superestruturas ainda não homologadas:

13.10.2.1. Descrição pormenorizada da superestrutura do modelo de veículo, incluindo as dimensões, a configuração e os materiais constituintes e o modo de fixação a todos os quadros previstos: …

13.10.2.2. Desenhos do veículo e das partes do arranjo interior do mesmo que tenham influência na resistência da superestrutura ou no espaço residual: …

13.10.2.3. Posição do centro de gravidade do veículo em ordem de marcha nas direções longitudinal, transversal e vertical: …

13.10.2.4. Distância máxima entre os eixos médios dos bancos de passageiros laterais: …

13.11. Pontos do Regulamento n.o 66 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) (96) a cumprir e demonstrados para esta unidade técnica: …

13.12. Desenho com as dimensões que ilustrem os arranjos interiores no que se refere aos lugares sentados, à zona destinada aos passageiros de pé, aos utilizadores de cadeiras de rodas, aos compartimentos para bagagem, incluindo grades porta-bagagens e porta-esquis, se houver:

14.   DISPOSIÇÕES ESPECIAIS PARA VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS

14.1.    Equipamento elétrico em conformidade com o Regulamento n.o 105 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) (97);

14.1.1. Proteção contra o sobreaquecimento dos fios condutores: …

14.1.2. Tipo de disjuntor: …

14.1.3. Tipo e funcionamento do interruptor principal da bateria: …

14.1.4. Descrição e localização da barreira de segurança para o tacógrafo: …

14.1.5. Descrição das instalações que permanecerem sob tensão. Indicar a norma europeia EN aplicada: …

14.1.6. Construção e proteção da instalação elétrica situada por detrás da cabina de condução: …

14.2.    Prevenção dos riscos de incêndio

14.2.3. Posição e proteção do motor contra o calor: …

14.2.4. Posição e proteção do sistema de escape contra o calor: …

14.2.5. Tipo e conceção da proteção dos sistemas auxiliares de travagem contra o calor: …

14.2.6. Tipo, conceção e posição dos dispositivos auxiliares de aquecimento: …

15.   POSSIBILIDADE DE REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM E VALORIZAÇÃO

15.1. Versão à qual o veículo de referência pertence: …

15.2. Massa do veículo de referência com carroçaria ou massa do quadro com cabina, sem carroçaria e/ou dispositivo de engate, se o fabricante não montar a carroçaria e/ou o dispositivo de engate (incluindo líquidos, ferramentas, roda sobresselente, se montada) sem condutor: …

15.3. Massa dos materiais do veículo de referência: …

15.3.1. Massa dos materiais tidos em conta na fase de pré-tratamento (98): …

15.3.2. Massa dos materiais tidos em conta na fase de desmantelamento (98): …

15.3.3. Massa dos materiais tidos em conta na fase de tratamento dos resíduos não metálicos considerados como recicláveis (98): …

15.3.4. Massa dos materiais tidos em conta na fase de tratamento dos resíduos não metálicos considerados passíveis de valorização energética (98): …

15.3.5. Lista dos materiais (98): …

15.3.6. Massa total dos materiais reutilizáveis e/ou recicláveis: …

15.3.7. Massa total dos materiais reutilizáveis e/ou recicláveis: …

15.4.    Taxas

15.4.1. Taxa de reciclagem «Rcyc» (%): …

15.4.2. Taxa de valorização «Rcov» (%): …

16.   ACESSO À INFORMAÇÃO RELATIVA À REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

16.1. Endereço do principal sítio de acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos: …

16.1.1. Data a partir da qual está disponível (o mais tardar, seis meses a contar da data de homologação): …

16.2. Termos e condições de acesso ao sítio Web: …

16.3. Formato da informação relativa à reparação e manutenção de veículos acessível através desse sítio Web: …

▼M3

17.   SISTEMA DE CONDUÇÃO AUTOMATIZADA (ADS): sim/não (4)

17.1. Descrição geral do ADS: …

17.1.1. Domínio de conceção operacional/Condições-limite: …

17.1.2. Desempenho básico [por exemplo, deteção e resposta a objetos e eventos (OEDR), planeamento, etc.]: …

17.2. Descrição das funções do ADS:

17.2.1. Principais funções do ADS (arquitetura funcional): …

17.2.1.1. Funções internas do veículo: …

17.2.1.2. Funções externas do veículo (por exemplo, infraestruturas de apoio e exteriores necessárias, medidas operacionais necessárias): …

17.3. Visão geral dos principais componentes do ADS

17.3.1. Unidades de controlo: …

17.3.2. Sensores e instalação dos sensores no veículo: …

17.3.3. Acionadores: …

17.3.4. Mapas e posicionamento: …

17.3.5. Outro hardware: …

17.4. Configuração e esquemas do ADS

17.4.1. Configuração esquemática do sistema (por exemplo, diagrama de blocos): …

17.4.2. Lista e síntese esquemática das interligações: …

17.5. Especificações

17.5.1. Especificações em condições normais de funcionamento: …

17.5.2. Especificações em condições de funcionamento de emergência: …

17.5.3. Critérios de aceitação: …

17.5.4. Demonstração da conformidade: …

17.6. Conceito de segurança

17.6.1. Declaração do fabricante indicando que o veículo não apresenta riscos irrazoáveis: …

17.6.2. Esquema da arquitetura do software (por exemplo, diagrama de blocos): …

17.6.3. Meios pelos quais se determina a realização da lógica do ADS: …

17.6.4. Explicação geral das principais disposições de conceção incorporadas no ADS de modo a gerar um funcionamento seguro em condições de avaria, com perturbações operacionais e na ocorrência de condições que excedam o ODD: …

17.6.5. Descrição geral dos princípios mais importantes de gestão de avarias e da estratégia de funcionamento em nível degradado, incluindo da estratégia de mitigação de riscos (manobra de risco mínimo): …

17.6.6. Condições para desencadear um pedido ao operador a bordo ou ao operador de intervenção à distância: …

17.6.7. Conceito de interação homem-máquina com os ocupantes do veículo, o operador a bordo e o operador de intervenção à distância, incluindo a proteção contra operação simples de ativação/funcionamento e intervenções não autorizadas: …

17.7. Verificação e validação pelo fabricante dos requisitos de desempenho, incluindo a OEDR, a interface homem-máquina, o respeito das regras de trânsito e a conclusão de que o sistema foi concebido de forma a não representar riscos irrazoáveis para o condutor, os ocupantes do veículo e outros utentes da estrada: …

17.7.1. Descrição da abordagem adotada: …

17.7.2. Seleção de cenários nominais, críticos e de falha: …

17.7.3. Descrição dos métodos e ferramentas utilizados (software, laboratório, etc.) e resumo da avaliação da credibilidade: …

17.7.4. Descrição dos resultados: …

17.7.5. Incerteza dos resultados: …

17.7.6. Interpretação dos resultados: …

17.7.7. Declaração do fabricante:

O(s) fabricante(s)afirma(m) que o ADS não apresenta riscos irrazoáveis para a segurança dos ocupantes dos veículos e dos outros utentes da estrada.

17.8. Elementos de dados do ADS

17.8.1. Tipo de dados armazenados: …

17.8.2. Localização do armazenamento: …

17.8.3. Ocorrências e elementos de dados registados: …

17.8.4. Meios para garantir a segurança e a proteção dos dados: …

17.8.5. Meios de acesso aos dados: …

17.9. Cibersegurança e atualizações de software

17.9.1. Número de homologação da cibersegurança: …

17.9.2. Número do certificado de conformidade relativo à cibersegurança: …

17.9.3. Número de homologação da atualização do software: …

17.9.4. Número do certificado de conformidade da atualização do software: …

17.9.4.1. Informações sobre como ler o RxSWIN ou a(s) versão(ões) do software caso o veículo não possua o RxSWIN.

17.9.4.2. Se aplicável, lista dos parâmetros aplicáveis que permitirão identificar os veículos que podem ser atualizados com o software representado pelo RxSWIN nos termos do ponto 17.9.4.1.

17.10. Manual de utilização (a anexar à ficha de informações)

17.10.1. Descrição funcional do ADS e função prevista do proprietário, do operador de serviços de transporte, do operador a bordo, do operador de intervenção à distância, etc.: …

17.10.2. Medidas técnicas para uma utilização segura (por exemplo, descrição da infraestrutura exterior necessária, momento, frequência e modelo das operações de manutenção): …

17.10.3. Restrições operacionais e ambientais: …

17.10.4. Medidas operacionais (por exemplo, se o operador a bordo ou o operador de intervenção à distância forem necessários): …

17.10.5. Instruções em caso de avaria e pedido de ADS (medidas de segurança a adotar por ocupantes do veículo, operador do serviço de transporte, operador a bordo, operador de intervenção à distância e autoridades públicas em caso de falha de funcionamento): …

17.11. Meios para permitir uma inspeção técnica periódica: …

▼B




ANEXO II

MINUTA DE FICHA DE INFORMAÇÕES PARA EFEITOS DE HOMOLOGAÇÃO UE MULTIFASEADA DE UM VEÍCULO COMPLETO

As fichas de informação referidas no Regulamento (UE) 2018/858 relativas a uma homologação UE de um veículo completo devem consistir apenas em excertos e aderir ao sistema de numeração dos pontos da lista que se segue.

Os desenhos e as imagens devem conter os detalhes necessários para que sejam percetíveis e visíveis se forem impressos em formato A4.

Para consultar as notas explicativas, ver a última página do anexo I.

PARTE I

A.    Categorias M e N

0.   GENERALIDADES

0.1. Marca (designação comercial do fabricante): …

0.2. Modelo: …

0.2.1. Designação(ões) comercial(is) (se disponíveis): …

0.2.2. Para veículos homologados em várias fases, informações sobre a homologação do veículo de base/da fase anterior (listar as informações para cada fase; pode usar-se uma matriz para o efeito):

Tipo: …

Variante(s): …

Versão(ões):.... …

Número do certificado de homologação, incluindo o número de extensão: …

0.2.2.1. Valores de parâmetros permitidos na homologação em várias fases para usar os valores de emissão do veículo de base (inserir intervalo, se aplicável) (1):

Massa do veículo final (em kg): …

Área frontal do veículo final (em cm2): …

Resistência ao rolamento (kg/t): …

Secção transversal da entrada de ar da grelha dianteira (em cm2): …

0.2.3. Identificadores (1):

0.2.3.1. Identificador da família de interpolação: …

0.2.3.2. Identificador da família ATCT: …

0.2.3.3. Identificador da família PEMS: …

0.2.3.4. Identificador da família de resistência ao avanço em estrada

0.2.3.4.1. Família de resistência ao avanço em estrada do veículo alto (VH, sigla inglesa): …

0.2.3.4.2. Família de resistência ao avanço em estrada do veículo baixo (VL, sigla inglesa): …

0.2.3.4.3. Famílias de resistência ao avanço em estrada na família de interpolação: …

0.2.3.5. Identificador da família de matrizes de resistência ao avanço em estrada: …

0.2.3.6. Identificador da família de regeneração periódica: …

0.2.3.7. Identificador da família do ensaio de emissões por evaporação: …

0.2.3.8. Identificador da família OBD: …

0.2.3.9. Identificadores de outras famílias: …

0.3. Meios de identificação do modelo, se marcados no veículo (2): …

0.3.1. Localização dessa marca: …

0.4. Categoria do veículo (3): …

0.4.1. Classificação(ões) baseada(s) nas mercadorias perigosas que o veículo se destina a transportar: …

0.5. Nome da empresa e endereço do fabricante: …

0.5.1. Para veículos homologados em várias fases, nome da empresa e endereço do fabricante do veículo de base/da(s) fase(s) anterior(es): …

0.8. Nome(s) e endereço(s) da(s) instalação(ões) de montagem: …

0.9. Nome e endereço do representante do fabricante (se aplicável): …

1.   CARACTERÍSTICAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO DO VEÍCULO

1.1. Fotografias e/ou desenhos de um veículo representativo: …

1.3. Número de eixos: … e rodas (5): …

1.3.1. Número e posição de eixos com rodado duplo: …

1.3.2. Número e posição de eixos direcionais: …

1.3.3. Eixos motores (número, posição, interligação): …

1.4. Quadro (se existir) (desenho global – menor e maior distância entre eixos): …

1.6. Posição e disposição do motor: …

1.8. Lado da condução: esquerdo/direito (4)

1.8.1. O veículo está equipado para a condução pela direita/esquerda (4)

1.9. Especificar se o veículo trator se destina a atrelar semirreboques ou outros reboques e se o reboque é um semirreboque, um reboque com lança, um reboque de eixo central ou um reboque com lança rígida: …

1.10. Especificar se o veículo é concebido especialmente para o transporte de mercadorias a temperatura controlada: …

1.11. Especificar se o veículo é não automatizado/automatizado/totalmente automatizado (4) (8)

2.   MASSAS E DIMENSÕES (9) (10) (11)

(em kg e mm) (fazer referência ao desenho quando aplicável)

2.1. Distância(s) entre os eixos (em carga máxima) (12):

2.1.1. Veículos de dois eixos: …

2.1.2. Veículos com três ou mais eixos

2.1.2.1. Espaçamento dos eixos entre eixos consecutivos desde o eixo mais à frente até ao mais à retaguarda: …

2.1.2.2. Espaçamento total dos eixos (13): …

2.3.1. Via de cada eixo direcional (17): …

2.3.2. Via de todos os outros eixos (17): …

2.4. Gama de dimensões (exteriores) do veículo

2.4.1. Para o quadro sem carroçaria

2.4.1.1. Comprimento (18): …

2.4.1.1.1. Comprimento máximo admissível: …

2.4.1.1.2. Comprimento mínimo admissível: …

2.4.1.2. Largura (20): …

2.4.1.2.1. Largura máxima admissível: …

2.4.1.2.2. Largura mínima admissível: …

2.4.1.3. Altura (em ordem de marcha) (21) (para suspensões reguláveis em altura, indicar a posição normal de marcha): …

2.4.1.3.1. Altura máxima admissível (22): …

2.4.2. Para o quadro com carroçaria

2.4.2.1. Comprimento (18): …

2.4.2.1.1. Comprimento da área de carga: …

2.4.2.1.3. Cabina alongada que cumpra o disposto no artigo 9.o-A da Diretiva 96/53/CE: sim/não (4)

2.4.2.2. Largura (20): …

2.4.2.2.1. Espessura das paredes (no caso de veículos concebidos para o transporte de mercadorias a temperatura controlada): …

2.4.2.3. Altura (em ordem de marcha) (21) (para suspensões reguláveis em altura, indicar a posição normal de marcha): …

2.5. Massa mínima sobre o(s) eixo(s) direcional(is) para veículos incompletos: …

2.6. Massa em ordem de marcha (30)

a) 

Mínima e máxima para cada variante: …

b) 

Massa de cada versão (deve ser fornecida uma matriz): …

2.6.1. Distribuição dessa massa pelos eixos e, no caso de um semirreboque, um reboque de eixo central ou um reboque de lança rígida, a massa no ponto de engate: …

a) 

Mínima e máxima para cada variante: …

b) 

Massa de cada versão (deve ser fornecida uma matriz): …

▼M3

2.6.2. Massa do equipamento opcional [ver definição constante do Regulamento de Execução (UE) 2021/535, anexo XIII, parte 2, secção A, ponto 1.4]: …

▼B

2.6.4. Massa adicional para propulsão alternativa: … kg

2.6.5. Lista dos equipamentos para propulsão alternativa (e indicação da massa das partes):

2.7. Massa mínima do veículo completado declarada pelo fabricante, no caso de um veículo incompleto: …

2.8. Massa máxima em carga tecnicamente admissível, declarada pelo fabricante (32) (33): …

2.8.1. Distribuição dessa massa pelos eixos e, no caso de um semirreboque ou reboque de eixo(s) central(ais), carga no ponto de engate (33): …

2.9. Massa máxima tecnicamente admissível sobre cada eixo: …

2.10. Massa tecnicamente admissível sobre cada conjunto de eixos: …

2.11. Massa rebocável máxima tecnicamente admissível do veículo trator

em caso de:

2.11.1. Reboque com lança: …

2.11.2. Semirreboque: …

2.11.3. Reboque de eixo central: …

2.11.4. Reboque com lança rígida: …

2.11.5. Massa máxima em carga tecnicamente admissível do conjunto (33): …

2.11.6. Massa máxima do reboque não travado: …

2.12. Massa máxima tecnicamente admissível no ponto de engate:

2.12.1. De um veículo trator: …

2.12.2. De um semirreboque, de um reboque de eixos centrais ou de um reboque com lança rígida: …

2.16.    Massas máximas admissíveis para efeitos de matrícula/circulação, veículos das categorias M2, M3, N2, N3, O3 e O4 (facultativo)

2.16.1. Massa máxima em carga admissível para efeitos de matrícula/circulação: …

2.16.2. Massa máxima admissível para efeitos de matrícula/circulação sobre cada eixo e, no caso de um semirreboque ou reboque de eixo central, carga prevista no ponto de engate indicada pelo fabricante, se inferior à massa máxima tecnicamente admissível no ponto de engate: …

2.16.3. Massa máxima admissível sobre cada conjunto de eixos para efeitos de matrícula/circulação: …

2.16.4. Massa máxima rebocável admissível para efeitos de matrícula/circulação: …

2.16.5. Massa máxima admissível para efeitos de matrícula/circulação do conjunto: …

2.17.  Veículo sujeito a homologação em várias fases (unicamente no caso de veículos incompletos ou completados da categoria N1 abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho (99): sim/não (4)

2.17.1. Massa do veículo de base em ordem de marcha: … kg.

2.17.2. Massa acrescentada por omissão, calculada segundo o disposto no anexo XII, ponto 5, do Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão (100): … kg.

3.   CONVERSOR DE ENERGIA DE PROPULSÃO (38)

3.1. Fabricante do(s) conversor(es) da energia de propulsão: …

3.1.1. Código do fabricante (conforme marcado no conversor da energia de propulsão): …

3.1.2. Número do certificado de homologação (se existir), incluindo a marca de identificação do combustível: …

(unicamente veículos pesados)

3.2. Motor de combustão interna

3.2.1.1. Princípio de funcionamento: ignição comandada/ignição por compressão/duplo combustível (4)

Ciclo: quatro tempos/dois tempos/rotativo (4)

3.2.1.1.1. Tipo de motor com duplo combustível: Tipo 1A/Tipo 1B/Tipo 2A/Tipo 2B/Tipo 3B (4) (42)

3.2.1.1.2. Razão de energia do gás durante a parte a quente do ciclo de ensaio WHTC:… %

3.2.1.2. Número e disposição dos cilindros: …

3.2.1.3. Cilindrada (40): …… cm3

3.2.1.6. Velocidade normal em marcha lenta sem carga (41): …… min-1

3.2.1.6.2. Marcha lenta sem carga em modo diesel: sim/não (4) (42)

3.2.1.8. Potência útil máxima (43): … kW a … min–1 (valor declarado pelo fabricante)

3.2.1.11. (Unicamente Euro VI) Referências do dossiê de documentação do fabricante exigido nos artigos 5.o, 7.° e 9.° do Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão que dá à entidade homologadora a possibilidade de avaliar as estratégias de controlo das emissões e os sistemas presentes no motor, a fim de assegurar o funcionamento correto das medidas de controlo dos NOx.

3.2.2.1. Gasóleo/gasolina/gás de petróleo liquefeito (GPL)/gás natural (GN) ou biometano/etanol (E85)/biodiesel/hidrogénio (4) (45)

3.2.2.2. Veículos pesados a gasóleo/gasolina/GPL/GN-H/GN-L/GN-HL/etanol (ED95)/etanol (E85)/GNL/GNL20 (4) (45)

3.2.2.2.1. (Unicamente Euro VI) Combustíveis compatíveis com a utilização pelo motor declarada pelo fabricante em conformidade com o ponto 1.1.2 do anexo I do Regulamento (UE) n.o 582/2011 (conforme o caso)

3.2.2.4. Tipo de combustível do veículo: monocombustível, bicombustível, multicombustível, duplo combustível tipo 1A/tipo 1B/tipo 2A/tipo 2B/tipo 3B (4)

3.2.2.5. Quantidade máxima de biocombustível aceitável no combustível (valor declarado pelo fabricante): …... % em volume

3.2.3. Reservatório(s) de combustível

3.2.3.1. Reservatório(s) de combustível de serviço

3.2.3.1.1. Número e capacidade de cada reservatório: …

3.2.3.2. Reservatório(s) de combustível de reserva

3.2.3.2.1. Número e capacidade de cada reservatório: …

3.2.4. Alimentação de combustível

3.2.4.1. Por meio de carburador(es): sim/não (4)

3.2.4.2. Por injeção de combustível (ignição por compressão ou duplo combustível apenas): sim/não (4)

3.2.4.2.2. Princípio de funcionamento: injeção direta/pré-câmara/câmara de turbulência (4)

3.2.4.3. Por injeção de combustível (ignição comandada apenas): sim/não (4)

3.2.7. Sistema de arrefecimento: líquido/ar (4)

3.2.8. Sistema de admissão

3.2.8.1. Sobrealimentador: sim/não (4)

3.2.8.2. Permutador intermédio de calor: sim/não (4)

3.2.8.3.3. (Unicamente Euro VI) Depressão efetiva no sistema de admissão à velocidade nominal do motor e a uma carga de 100 % no veículo: kPa

3.2.9. Sistema de escape

3.2.9.2.1. (Unicamente Euro VI) Descrição e/ou desenhos dos componentes do sistema de escape que não fazem parte do sistema motor

3.2.9.3.1. (Unicamente Euro VI) Contrapressão de escape efetiva à velocidade nominal do motor e a uma carga de 100 % no veículo (apenas motores de ignição por compressão): … kPa

3.2.9.4. Tipo, marcação de silencioso(s) de escape: …

Se for pertinente para o ruído exterior: medidas de redução no compartimento do motor e no motor: …

3.2.9.5. Localização da saída do escape: …

3.2.9.7.1. (Unicamente Euro VI) Volume aceitável do sistema de escape: … dm3

3.2.12. Medidas tomadas contra a poluição do ar

3.2.12.1.1. (Unicamente Euro VI) Dispositivo para reciclar os gases do cárter: sim/não (41)

Em caso afirmativo, descrição e desenhos:

Em caso negativo, é exigida a conformidade com o anexo V do Regulamento (UE) n.o 582/2011

3.2.12.2. Dispositivos de controlo da poluição (se não abrangidos por outra rubrica)

3.2.12.2.1. Catalisador

3.2.12.2.2.1. Sensor de oxigénio: sim/não (4)

3.2.12.2.3. Injeção de ar: sim/não (4)

3.2.12.2.4. Recirculação dos gases de escape (EGR): sim/não (4)

3.2.12.2.5. Sistema de controlo das emissões por evaporação (apenas motores a gasolina e etanol): sim/não (4)

3.2.12.2.6. Coletor de partículas: sim/não (4)

3.2.12.2.6.9. Outros sistemas: sim/não (4)

3.2.12.2.6.9.1. Descrição e funcionamento

3.2.12.2.7. Sistema de diagnóstico a bordo (OBD): sim/não (4)

3.2.12.2.7.0.1. (Unicamente Euro VI) Número de famílias de motores OBD dentro da família de motores

3.2.12.2.7.0.2. (Unicamente Euro VI) Lista de famílias de motores OBD (se for o caso)

3.2.12.2.7.0.3. (Unicamente Euro VI) Número da família de motores OBD a que pertence o motor precursor/motor membro:

3.2.12.2.7.0.4. (Unicamente Euro VI) Referências da documentação sobre OBD do fabricante, exigida no artigo 5.o, n.o 4, alínea c), e no artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 582/2011 e especificada no seu anexo X, para efeitos de homologação do sistema OBD

3.2.12.2.7.0.5. (Unicamente Euro VI) Se for o caso, referência da documentação do fabricante relativa à montagem de um sistema motor equipado com um sistema OBD num veículo

3.2.12.2.7.0.6. (Unicamente Euro VI) Se for o caso, referência do dossiê de documentação do fabricante relativamente à montagem, no veículo, de um sistema OBD de um motor homologado

3.2.12.2.7.0.7. Descrição escrita e/ou desenho do indicador de anomalias (IA) (46): …

3.2.12.2.7.0.8. Descrição escrita e/ou desenho da interface de comunicação externa do OBD (46)

3.2.12.2.7.6.5. (Unicamente Euro VI) Protocolo normalizado de comunicação do OBD (47):

3.2.12.2.7.7. (Unicamente Euro VI) Referências das informações relacionadas com o OBD do fabricante, exigidas nos artigos 5.o, n.o 4, aliena d), e 9.°, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 582/2011, para cumprimento das disposições relativas ao acesso às informações referentes ao OBD do veículo e à reparação e manutenção do mesmo, ou

3.2.12.2.7.7.1. Em alternativa à referência do fabricante prevista no ponto 3.2.12.2.7.7, a referência do anexo da ficha de informações prevista no apêndice 4 do anexo I do Regulamento (UE) n.o 582/2011 deve conter um quadro de acordo com o exemplo dado:

Componente – Código de anomalia – Estratégia de controlo – Critérios para a deteção de anomalias – Critérios de ativação do IA – Parâmetros secundários – Pré-condicionamento – Ensaio de demonstração

Catalisador – P0420 – Sinais dos sensores de oxigénio 1 e 2 – Diferença entre os sinais dos sensores 1 e 2 – 3.° ciclo – Velocidade do motor, carga do motor, modo A/F, temperatura do catalisador – Dois ciclos do tipo 1 – Tipo 1

3.2.12.2.7.8. (Unicamente Euro VI) Componentes do OBD a bordo do veículo

3.2.12.2.7.8.1. Lista dos componentes do OBD a bordo do veículo

3.2.12.2.7.8.2. Descrição escrita e/ou desenho do indicador de anomalias (IA) (48)

3.2.12.2.7.8.3. Descrição escrita e/ou desenho da interface de comunicação externa do OBD (48)

3.2.12.2.8. Outro sistema

3.2.12.2.8.1. (Unicamente Euro VI) Sistemas que garantem o funcionamento correto das medidas de controlo dos NOx

3.2.12.2.8.2. Sistema de persuasão do condutor

3.2.12.2.8.2.1. (Unicamente Euro VI) Motor com desativação permanente da persuasão do condutor, para ser utilizado pelos serviços de salvamento ou nos veículos especificados no artigo 2.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento (UE) 2018/858: sim/não (4)

3.2.12.2.8.2.2. Ativação do modo marcha reduzida «desativar após novo arranque»/«desativar após abastecimento»/«desativar após estacionamento» (11)

3.2.12.2.8.3. (Unicamente Euro VI) Número de famílias de motores OBD dentro da família de motores considerada quando se assegura o funcionamento correto das medidas de controlo dos NOx:

3.2.12.2.8.4. (Unicamente Euro VI) Lista de famílias de motores OBD (se for o caso)

3.2.12.2.8.5. (Unicamente Euro VI) Número da família de motores OBD a que pertence o motor precursor/motor membro: ...

3.2.12.2.8.6. (Unicamente Euro VI) Concentração mínima do ingrediente ativo presente no reagente que não aciona o sistema de aviso (CDmin): (... % vol.)

3.2.12.2.8.7. (Unicamente Euro VI) Se for o caso, referência da documentação do fabricante relativa à montagem, no veículo, dos sistemas que garantem o funcionamento correto das medidas de controlo das emissões de NOx

3.2.12.2.8.8. (Unicamente Euro VI) Componentes dos sistemas a bordo do veículo que garantem o funcionamento correto das medidas de controlo das emissões de NOx

3.2.12.2.8.8.1. Lista de componentes dos sistemas que garantem o funcionamento correto das medidas de controlo dos NOx a bordo do veículo

3.2.12.2.8.8.2. Se for o caso, referência do dossiê de documentação do fabricante relativamente à montagem, no veículo, do sistema que garante o funcionamento correto das medidas de controlo das emissões de NOx num motor homologado

3.2.12.2.8.8.3. Descrição escrita e/ou desenho do sinal de aviso (48)

3.2.12.2.9. Limitador de binário: sim/não (4)

3.2.12.2.10. Sistema de regeneração periódica: (fornecer a informação indicada a seguir para cada uma das unidade)

3.2.12.2.10.1. Método ou sistema de regeneração, descrição e/ou desenho: …

3.2.12.2.11.1. Tipo e concentração do reagente necessário: …

3.2.13.1. Localização do símbolo do coeficiente de absorção (motores de ignição por compressão apenas): …

3.2.15. Sistema de alimentação a GPL: sim/não (4)

3.2.16. Sistema de alimentação a GN: sim/não (4)

3.2.17.8.1.0.1. (Unicamente Euro VI) Funcionalidade autoadaptativa? sim/não (4)

3.2.17.8.1.0.2. (Unicamente Euro VI) Calibração para uma composição específica de gás GN-H/GN-L/GN-HL/GNL (4)

Transformação para uma composição específica de gás NG-Ht/NG-Lt/NG-HLt (4)

3.3. Máquinas elétricas (descrever as características de cada tipo de máquina elétrica separadamente)

3.3.1. Tipo (enrolamento, excitação): …

3.3.1.1.1. Potência útil máxima (43) … kW

(valor declarado pelo fabricante)

3.3.1.1.2. Potência máxima de 30 minutos (43) … kW

(valor declarado pelo fabricante)

3.3.1.2. Tensão de funcionamento: …… V

3.3.2. SRAEE

3.3.2.4. Posição: …

3.4. Combinação de conversores de energia de propulsão

3.4.1. Veículo elétrico híbrido: sim/não (4)

3.4.2. Categoria de veículo híbrido elétrico: carregável do exterior/não carregável do exterior: (4)

3.4.3.1.1. Modo elétrico puro: sim/não (4)

3.5.9. Certificação das emissões de CO2 e do consumo de combustível [para veículos pesados, conforme especificado no artigo 6.o do Regulamento (UE) 2017/2400 da Comissão]

3.5.9.1. Número de licença da ferramenta de simulação: …

3.5.9.2. Veículo pesado sem emissões: sim/não (4) (72) (169)

3.5.9.3. Veículo de serviço: sim/não (4) (72) (170)

3.5.10. Valores máximos declarados das emissões em condições reais de condução (RDE, sigla inglesa) (se aplicável)

Percurso RDE completo: NOx: …, Partículas (número): ...

Percurso RDE urbano: NOx: …, Partículas (número): ...

3.6.5. Temperatura do lubrificante

Mínima: ...… K

Máxima: ...… K

4.   TRANSMISSÃO (76)

4.2. Tipo (mecânica, hidráulica, elétrica, etc.): …

4.5. Caixa de velocidades

4.5.1. Tipo: Manual/Automática/CVT (transmissão continuamente variável)/Razão fixa/Automatizada/Outro/Cubo de roda (4)

4.6. Razões de transmissão



Velocidade

Razões de transmissão interna (razões entre as rotações do motor e as rotações do veio de saída da caixa de velocidades)

Razão(ões) no diferencial (razão entre as rotações do veio de saída da caixa de velocidades e as rotações das rodas motrizes)

Razões finais

Máxima para CVT

 

 

 

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

Mínima para CVT

Marcha-atrás

 

 

 

4.7. Velocidade máxima de projeto do veículo (em km/h) (77): …

4.9. Tacógrafo: sim/não (4)

4.9.1. Marca de homologação: …

4.11. Indicadores de mudança de velocidades

4.11.1. Indicação sonora disponível, sim/não (4)

Se sim, descrição do som e indicação do nível sonoro à altura do ouvido do condutor em dB(A). (Indicação sonora sempre comutável ligada/desligada)

▼M3

4.11.2. Informações a que se refere o anexo IX, parte 2, ponto 7.6, do Regulamento de Execução (UE) 2021/535 (valor declarado pelo fabricante):

▼B

5.   EIXOS

5.1. Descrição de cada eixo: …

5.2. Marca: …

5.3. Tipo: …

5.4. Posição de eixo(s) retrátil(eis): …

5.5. Posição do(s) eixo(s) carregável(eis): …

6.   SUSPENSÃO

6.2. Tipo e conceção da suspensão de cada eixo ou conjunto de eixos ou roda: …

6.2.1. Regulação do nível: sim/não/opcional (4)

6.2.3. Suspensão pneumática para o(s) eixo(s) motor(es): sim/não (4)

6.2.3.1. Suspensão do eixo motor equivalente a suspensão pneumática: sim/não (4)

6.2.4. Suspensão pneumática para o(s) eixo(s) não motor(es): sim/não (4)

6.2.4.1. Suspensão do(s) eixo(s) não motor(es) equivalente a suspensão pneumática: sim/não (4)

6.6.1. Combinação(ões) pneus/rodas

6.6.1.1. Eixos

6.6.1.1.1. Eixo 1: …



6.6.1.1.1.1.

Designação da dimensão do pneu

6.6.1.1.1.2.

Índice de capacidade de carga

6.6.1.1.1.3.

Símbolo da categoria de velocidade (80)

6.6.1.1.1.4.

Dimensão(ões) da jante

6.6.1.1.1.5.

Profundidade de inserção da roda

6.6.1.1.1.6.

Coeficiente de resistência ao rolamento

 

 

 

 

 

 

6.6.1.1.2. Eixo 2: …



6.6.1.1.2.1.

Designação da dimensão do pneu

6.6.1.1.2.2.

Índice de capacidade de carga

6.6.1.1.2.3.

Símbolo da categoria de velocidade (80)

6.6.1.1.2.4.

Dimensão(ões) da jante

6.6.1.1.2.5.

Profundidade de inserção da roda

6.6.1.1.2.6.

Coeficiente de resistência ao rolamento

 

 

 

 

 

 

etc.

6.6.1.2. Roda sobresselente, se existir: …

6.6.2. Limites superior e inferior dos raios de rolamento

6.6.2.1. Eixo 1: …

6.6.2.2. Eixo 2: …

etc.

▼M3

6.7. Sistema de controlo da pressão dos pneus (TPMS)

6.7.1. Presença: sim/não (4)

▼B

7.   DIREÇÃO

7.2. Transmissão e comando

7.2.1. Tipo de transmissão da direção (especificar para a frente e a retaguarda, se aplicável): …

7.2.2. Ligação às rodas (incluindo outros meios para além dos mecânicos; especificar para a frente e a retaguarda, se aplicável): …

7.2.3. Método de assistência, se existir: …

▼M3

7.4. Sistema de emergência de manutenção na via de trânsito (ELKS)

7.4.1. Presença: sim/não (4)

7.5. Sistema de Aviso de Afastamento da Via de Trânsito (LDWS)

7.5.1. Presença: sim/não (4)

7.6. Função de controlo corretivo da direção (CDCF)

7.6.1. Presença: sim/não (4)

▼B

8.   TRAVÕES

8.5. Sistema de travagem antibloqueio: sim/não/opcional (4)

8.9. Breve descrição do sistema de travagem, em conformidade com o anexo 2, ponto 12, do Regulamento n.o 13 da ONU: …

8.11. Pormenores do(s) tipo(s) de sistema(s) de travagem auxiliar(es): …

▼M3

8.12. Sistema avançado de travagem de emergência (AEBS)

8.12.1. Presença: sim/não (4)

▼B

9.   CARROÇARIA

9.1. Tipo de carroçaria com utilização dos códigos definidos no Regulamento (UE) 2018/858, anexo I, parte C, ou, no caso de uma entidade com objeto específico, os códigos definidos na parte A, ponto 5, desse anexo: …

9.3. Portas dos ocupantes, fechos e dobradiças

9.3.1. Configuração e número de portas: …

9.9. Dispositivos para visão indireta

9.9.1. Espelhos retrovisores. Indicar para cada espelho retrovisor:

9.9.1.1. Marca: …

9.9.1.2. Marca de homologação: …

9.9.1.3. Variante: …

9.9.1.6. Equipamento facultativo suscetível de afetar o campo de visão para a retaguarda: …

9.9.2. Dispositivos para visão indireta que não sejam espelhos: …

9.9.2.1. Tipo e descrição do dispositivo: …

9.10. Arranjo interior

9.10.3. Bancos

9.10.3.1. Número de lugares sentados (83): …

9.10.3.1.1. Localização e disposição: …

9.10.3.2. Lugar(es) sentado(s) designado(s) para ser(em) utilizado(s) apenas com o veículo imobilizado: …

9.10.8. Gás utilizado como refrigerante no sistema de ar condicionado: …

9.10.8.1. O sistema de ar condicionado foi concebido para conter gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global superior a 150: sim/não (4)

9.12.2. Espécie e posição de sistemas de retenção adicionais (indicar: sim/não/facultativo):



(E = esquerdo, D = direito, C = central)

 

Saco insuflável da frente

Saco insuflável lateral

Dispositivo de pré-carregamento do cinto

Primeira fila de bancos

E

 

 

 

C

 

 

 

D

 

 

 

Segunda fila de bancos (86)

E

 

 

 

C

 

 

 

D

 

 

 

9.17. Chapas regulamentares

9.17.1. Fotografias e/ou desenhos das localizações das chapas e inscrições regulamentares e do número de identificação do veículo: …

9.17.2. Fotografias e/ou desenhos da chapa regulamentar e das inscrições (exemplo, completado com dimensões): …

9.17.3. Fotografias e/ou desenhos do número de identificação do veículo (exemplo, completado com dimensões): …

▼M3

9.17.4.1. O significado dos carateres da secção descritiva do veículo (VDS) do número de identificação do veículo (VIN) e, se aplicável, da secção informativa do veículo (VIS) deve ser explicado, a fim de cumprir os requisitos da secção 5.3 da Norma ISO 3779:2009: …

▼B

9.17.4.2. Se forem utilizados carateres na segunda secção descritiva do veículo para cumprir os requisitos da secção 5.4 da Norma ISO 3779:2009, esses carateres devem ser indicados: …

9.22. Proteção à frente contra o encaixe

9.22.0. Presença: sim/não/incompleto (4)

9.23. Proteção dos peões

9.23.1. Uma descrição detalhada, incluindo fotografias e/ou desenhos, do veículo no que diz respeito à estrutura, às dimensões, às linhas de referência pertinentes e aos materiais constituintes da parte frontal do veículo (interior e exterior), bem como pormenores específicos de eventual sistema de proteção ativa instalado.

9.24. Sistemas de proteção frontal

9.24.1. Vista do conjunto (desenhos ou fotografias) indicando a posição e fixação dos sistemas de proteção frontal:

9.24.3. Informações detalhadas sobre as fixações necessárias, incluindo os requisitos de binário de aperto, e instruções pormenorizadas de montagem:

11.   LIGAÇÕES ENTRE VEÍCULOS TRATORES E REBOQUES OU SEMIRREBOQUES

11.1. Classe e tipo do(s) dispositivo(s) de engate instalado(s) ou a instalar: …

11.3. Instruções para a montagem do tipo de engate no veículo e fotografias ou desenhos dos pontos de fixação ao veículo indicados pelo fabricante; informação adicional, caso a utilização do tipo de engate esteja restringida a determinadas variantes ou versões do modelo de veículo: …

11.4. Informações relativas à instalação de suportes de tração ou pratos de montagem especiais: …

11.5. Número(s) do(s) certificado(s) de homologação: …

12.   DIVERSOS

▼M3

12.2.4. Pré-instalação de dispositivos de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool (AIF)

12.2.4.1. Declaração de conformidade do fabricante, em conformidade com o anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2021/1243 da Comissão (123): …

12.6.5. Sistema de adaptação inteligente da velocidade (ISA)

12.6.5.1. Presença: sim/não (4)

▼B

12.7.1. Veículo equipado com equipamentos de radar de curto alcance na banda dos 24 GHz: sim/não (4)

12.8. Sistema eCall

12.8.1. Presença: sim/não (4)

12.9. Sistema de aviso sonoro do veículo (AVAS)

12.9.1. O número do certificado de homologação emitido com base nos requisitos estabelecidos no Regulamento n.o 138 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE):

ou

12.9.2. Referência completa aos resultados dos ensaios dos níveis de emissões sonoras do AVAS, medidos em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 540/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

▼M3

12.11. Sistema avisador da sonolência e da perda da atenção do condutor (DDAW)

12.11.1. Presença: sim/não (4)

12.12. Sistema avançado de aviso da distração do condutor (ADDW)

12.12.1. Presença: sim/não (4)

12.13. Sistema de informação sobre o ângulo morto (BSIS)

12.13.1. Presença: sim/não (4)

12.16. Aparelho de registo de eventos (EDR)

12.16.1. Presença: sim/não (4)

12.17. Sistema de controlo da disponibilidade do condutor (DAM)

12.17.1. Presença: sim/não (4)

▼B

13.   DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS A AUTOCARROS

13.1. Classe do veículo: classe I/classe II/classe III/classe A/classe B (4)

13.1.2. Tipos de quadro nos quais a carroçaria objeto de homologação pode ser montada (fabricante(s) e modelo(s) de veículo incompleto): …

13.3. Número de passageiros (sentados e de pé):

13.3.1. Total (N): …

13.3.2. Andar superior (Na) (4): …

13.3.3. Andar inferior (Nb) (4): …

13.4. Número de passageiros (sentados):

13.4.1. Total (A): …

13.4.2. Andar superior (Aa) (4): …

13.4.3. Andar inferior (Ab) (4): …

13.4.4. Número de lugares acessíveis a utilizadores em cadeira de rodas: …

16.   ACESSO À INFORMAÇÃO RELATIVA À REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

16.1. Endereço do principal sítio de acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos: …

▼M3

17.   SISTEMA DE CONDUÇÃO AUTOMATIZADA (ADS): sim/não (4)

▼B

B.    Categoria O

0.   GENERALIDADES

0.1. Marca (designação comercial do fabricante): …

0.2. Modelo: …

0.2.1. Designação(ões) comercial(is) (se disponíveis): …

0.3. Meios de identificação do modelo, se marcados no veículo (2): …

0.3.1. Localização dessa marca: …

0.4. Categoria do veículo (3): …

0.4.1. Classificação(ões) baseada(s) nas mercadorias perigosas que o veículo se destina a transportar: …

0.5. Nome da empresa e endereço do fabricante: …

0.8. Nome(s) e endereço(s) da(s) instalação(ões) de montagem: …

0.9. Nome e endereço do representante do fabricante (se aplicável): …

1.   CARACTERÍSTICAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO DO VEÍCULO

1.1. Fotografias e/ou desenhos de um veículo representativo: …

1.3. Número de eixos: … e rodas (5): …

1.3.1. Número e posição de eixos com rodado duplo: …

1.3.2. Número e posição de eixos direcionais: …

1.4. Quadro (no caso de existir) (desenho global): …

1.9. Especificar se o veículo trator se destina a atrelar semirreboques ou outros reboques e se o reboque é um semirreboque, um reboque com lança, um reboque de eixo central ou um reboque com lança rígida: …

1.10. Especificar se o veículo é concebido especialmente para o transporte de mercadorias a temperatura controlada: …

2.   MASSAS E DIMENSÕES (9) (10) (11)

(em kg e mm) (fazer referência ao desenho quando aplicável)

2.1. Distância(s) entre os eixos (em carga máxima) (12):

2.1.1. Veículos de dois eixos: …

2.1.2. Veículos com três ou mais eixos

2.1.2.1. Espaçamento dos eixos entre eixos consecutivos desde o eixo mais à frente até ao mais à retaguarda: …

2.1.2.2. Espaçamento total dos eixos (13): …

2.3.1. Via de cada eixo direcional (17): …

2.3.2. Via de todos os outros eixos (17): …

2.4. Gama de dimensões (exteriores) do veículo

2.4.1. Para o quadro sem carroçaria

2.4.1.1. Comprimento (18): …

2.4.1.1.1. Comprimento máximo admissível: …

2.4.1.1.2. Comprimento mínimo admissível: …

2.4.1.1.3. Em caso de reboques, comprimento máximo admissível da lança (19): …

2.4.1.2. Largura (20): …

2.4.1.2.1. Largura máxima admissível: …

2.4.1.2.2. Largura mínima admissível: …

2.4.2. Para o quadro com carroçaria

2.4.2.1. Comprimento (18): …

2.4.2.1.1. Comprimento da área de carga: …

2.4.2.1.2. Em caso de reboques, comprimento máximo admissível da lança (19): …

2.4.2.2. Largura (20): …

2.4.2.2.1. Espessura das paredes (no caso de veículos concebidos para o transporte de mercadorias a temperatura controlada): …

2.4.2.3. Altura (em ordem de marcha) (21) (para suspensões reguláveis em altura, indicar a posição normal de marcha): …

2.6. Massa em ordem de marcha (30)

a) 

Mínima e máxima para cada variante: …

b) 

Massa de cada versão (deve ser fornecida uma matriz): …

2.6.1. Distribuição dessa massa pelos eixos e, no caso de um semirreboque, um reboque de eixo central ou um reboque de lança rígida, a massa no ponto de engate: ... …

a) 

Mínima e máxima para cada variante: …

b) 

Massa de cada versão (deve ser fornecida uma matriz): …

▼M3

2.6.2. Massa do equipamento opcional [ver definição constante do Regulamento de Execução (UE) 2021/535, anexo XIII, parte 2, secção A, ponto 1.4]: …

▼B

2.7. Massa mínima do veículo completado declarada pelo fabricante, no caso de um veículo incompleto: …

2.8. Massa máxima em carga tecnicamente admissível, declarada pelo fabricante (32) (33): …

2.8.1. Distribuição dessa massa pelos eixos e, no caso de um semirreboque ou reboque de eixo(s) central(ais), carga no ponto de engate (33): …

2.9. Massa máxima tecnicamente admissível sobre cada eixo: …

2.10. Massa tecnicamente admissível sobre cada conjunto de eixos: …

2.12. Massa máxima tecnicamente admissível no ponto de engate:

2.12.2. De um semirreboque, de um reboque de eixo central ou de um reboque com lança rígida: …

2.16. Massas máximas admissíveis para efeitos de matrícula/circulação (facultativo)

2.16.1. Massa máxima em carga admissível para efeitos de matrícula/circulação: …

2.16.2. Massa máxima admissível para efeitos de matrícula/circulação sobre cada eixo e, no caso de um semirreboque ou reboque de eixo central, carga prevista no ponto de engate indicada pelo fabricante, se inferior à massa máxima tecnicamente admissível no ponto de engate: …

2.16.3. Massa máxima admissível sobre cada conjunto de eixos para efeitos de matrícula/circulação: …

2.16.4. Massa rebocável máxima admissível para efeitos de matrícula/circulação prevista (são possíveis várias entradas para cada configuração técnica (101)): …

▼M4

3.5.11. Avaliação do desempenho ambiental de reboques pesados, conforme especificado no artigo 3.o do Regulamento de Execução (UE) 2022/1362

3.5.11.1. Número de licença da ferramenta de simulação:…

3.5.11.2. Veículo pesado de mercadorias para grandes volumes: sim/não (4) (176)

▼B

4.   TRANSMISSÃO

4.7. Velocidade máxima de projeto do veículo (em km/h) (77): …

5.   EIXOS

5.1. Descrição de cada eixo: …

5.2. Marca: …

5.3. Tipo: …

5.4. Posição de eixo(s) retrátil(eis): …

5.5. Posição do(s) eixo(s) carregável(eis): …

6.   SUSPENSÃO

6.2. Tipo e conceção da suspensão de cada eixo ou roda: …

6.2.1. Regulação do nível: sim/não/opcional (4)

6.2.4. Suspensão pneumática para o(s) eixo(s) não motor(es): sim/não (4)

6.2.4.1. Suspensão do(s) eixo(s) não motor(es) equivalente a suspensão pneumática: sim/não (4)

6.6.1. Combinação(ões) pneus/rodas

6.6.1.1. Eixos

6.6.1.1.1. Eixo 1: …



6.6.1.1.1.1.

Designação da dimensão do pneu

6.6.1.1.1.2.

Índice de capacidade de carga

6.6.1.1.1.3.

Símbolo da categoria de velocidade (80)

6.6.1.1.1.4.

Dimensão(ões) da jante

6.6.1.1.1.5.

Profundidade de inserção da roda

6.6.1.1.1.6.

Coeficiente de resistência ao rolamento

 

 

 

 

 

 

6.6.1.1.2. Eixo 2: …



6.6.1.1.2.1.

Designação da dimensão do pneu

6.6.1.1.2.2.

Índice de capacidade de carga

6.6.1.1.2.3.

Símbolo da categoria de velocidade (80)

6.6.1.1.2.4.

Dimensão(ões) da jante

6.6.1.1.2.5.

Profundidade de inserção da roda

6.6.1.1.2.6.

Coeficiente de resistência ao rolamento

 

 

 

 

 

 

etc.

6.6.1.2. Roda sobresselente, se existir: …

6.6.2. Limites superior e inferior dos raios de rolamento

6.6.2.1. Eixo 1: …

6.6.2.2. Eixo 2: …

etc.

▼M3

6.7. Sistema de controlo da pressão dos pneus (TPMS)

6.7.1. Presença: sim/não (4)

▼B

7.   DIREÇÃO

7.2. Transmissão e comando

7.2.1. Tipo de transmissão da direção (especificar para a frente e a retaguarda, se aplicável): …

7.2.2. Ligação às rodas (incluindo outros meios para além dos mecânicos; especificar para a frente e a retaguarda, se aplicável): …

7.2.3. Método de assistência, se existir: …

8.   TRAVÕES

8.5. Sistemas de travagem antibloqueio: sim/não/opcional (4)

8.9. Breve descrição do sistema de travagem, em conformidade com o anexo 2, ponto 12, do Regulamento n.o 13 da ONU: …

9.   CARROÇARIA

9.1. Tipo de carroçaria com utilização dos códigos definidos no Regulamento (UE) 2018/858, anexo I, parte C, ou, no caso de uma entidade com objeto específico, os códigos definidos na parte A, ponto 5, desse anexo: …

9.17. Chapas regulamentares

9.17.1. Fotografias e/ou desenhos das localizações das chapas e inscrições regulamentares e do número de identificação do veículo: …

9.17.2. Fotografias e/ou desenhos da chapa regulamentar e das inscrições (exemplo, completado com dimensões): …

9.17.3. Fotografias e/ou desenhos do número de identificação do veículo (exemplo, completado com dimensões): …

▼M3

9.17.4.1. O significado dos carateres da secção descritiva do veículo (VDS) do número de identificação do veículo (VIN) e, se aplicável, da secção informativa do veículo (VIS) deve ser explicado, a fim de cumprir os requisitos da secção 5.3 da Norma ISO 3779:2009: …

▼B

9.17.4.2. Se forem utilizados carateres na segunda secção descritiva do veículo para cumprir os requisitos da secção 5.4 da Norma ISO 3779:2009, esses carateres devem ser indicados: …

9.26.    Dispositivo ou equipamento aerodinâmico na frente do veículo

9.26.1. Veículo equipado com dispositivo ou equipamento aerodinâmico na frente:

sim/não (6)

9.26.2. Número do certificado de homologação do dispositivo ou equipamento aerodinâmico, se existir: …

Ou, caso não exista, indique as informações que se seguem:

9.26.3. Descrição pormenorizada (incluindo fotografias ou desenhos) do dispositivo ou equipamento aerodinâmico (NB: retomada da adenda ao certificado de assistência técnica)

9.26.3.1. Construção e materiais: …

9.26.3.2. Sistema de regulação e bloqueio: …

9.26.3.3. Fixação e montagem no veículo: …

9.27.    Dispositivo ou equipamento aerodinâmico na retaguarda do veículo

9.27.1. Veículo equipado com dispositivo ou equipamento aerodinâmico na retaguarda: sim/não (6)

9.27.2. Número do certificado de homologação do dispositivo ou equipamento aerodinâmico, se existir: …

Ou, caso não exista, indique as informações que se seguem:

9.27.3. Descrição pormenorizada (incluindo fotografias ou desenhos) do dispositivo ou equipamento aerodinâmico (NB: retomada da adenda ao certificado de homologação)

9.27.3.1. Construção e materiais: …

9.27.3.2. Sistema de regulação e bloqueio: …

9.27.3.3. Fixação e montagem no veículo: …

11.   LIGAÇÕES ENTRE VEÍCULOS TRATORES E REBOQUES OU SEMIRREBOQUES

11.1. Classe e tipo do(s) dispositivo(s) de engate instalado(s) ou a instalar: …

11.5. Número(s) do(s) certificado(s) de homologação: …

▼M3

12.   DIVERSOS

12.7.1. Veículo equipado com equipamentos de radar de curto alcance na banda dos 24 GHz: sim/não (4)

16.   ACESSO À INFORMAÇÃO RELATIVA À REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

16.1. Endereço do principal sítio Web de acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos: …

▼B

PARTE II

Tabela das combinações de elementos listados na parte I que são admissíveis em versões e variantes de modelos de veículos



Elemento n.o

Todas

Versão 1

Versão 2

Versão 3

Versão n

 

 

 

 

 

 

Notas:

a) Deve ser preenchida uma tabela separada para cada variante do modelo.

b) As entradas em relação às quais não há restrições quanto à respetiva combinação numa variante devem ser enumeradas na coluna encimada por «todas».

c) A informação acima pode ser apresentada num formato alternativo ou integrada na informação fornecida na parte I.

d) Cada variante e cada versão devem ser identificadas por um código alfanumérico, combinação de letras e de algarismos, que deve ser indicado igualmente no certificado de conformidade (anexo VIII do presente regulamento) do veículo em causa.

e) As variantes abrangidas pela parte III do anexo II do Regulamento (UE) 2018/858 devem ser identificadas com um código alfanumérico específico.

PARTE III

Número(s) das homologações

Fornecer as informações requeridas no quadro seguinte relativo aos elementos aplicáveis ao veículo mencionados no anexo II do Regulamento (UE) 2018/858. (Devem ser incluídas todas as homologações pertinentes para cada elemento. Todavia, as informações relativas a componentes não precisam de ser dadas aqui desde que estejam incluídas no certificado de homologação relativo às instruções de instalação.)



Elemento

Objeto

Número do certificado de homologação ou do relatório de ensaio (102)

Estado-Membro ou parte contratante (103) que emite a homologação (105) ou serviço técnico que emite o relatório de ensaio (102)

Data da extensão

Variante(s)/Versão(ões)

 

 

 

 

 

 

Assinatura (108): …

Função na empresa: …

Data: …




ANEXO III

MINUTAS DE CERTIFICADOS DE HOMOLOGAÇÃO

1.   Descrição geral

1.1. Os certificados de homologação devem ser emitidos em papel de formato máximo A4 (210 × 297 mm) ou em formato PDF.

1.2. Todas as informações sobre os certificados de homologação devem ser escritas em carateres segundo a Norma ISO 8859 (os certificados de homologação emitidos em língua búlgara devem utilizar carateres cirílicos, e os certificados de homologação emitidos em língua grega, carateres gregos) e algarismos árabes.

1.3. O modelo A deve ser utilizado para as homologações de veículos completos.

Se a presente minuta for utilizada para uma homologação nacional de veículos produzidos em pequenas séries em conformidade com o artigo 42.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2018/858, deve intitular-se «Certificado de homologação nacional de veículos produzidos em pequenas séries».

1.4. O modelo B deve ser utilizado para as homologações UE.

1.5. O modelo C deve ser utilizado para as homologações UE de componentes e as homologações UE de unidades técnicas.

1.6. O modelo D deve ser utilizado para as homologações UE de veículos individuais.

1.7. O modelo E deve ser utilizado para as homologações nacionais de veículos individuais.

MODELO A

(a usar para a homologação de um veículo)

CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO UE DE UM VEÍCULO



Identificação da entidade homologadora

Comunicação relativa à concessão/extensão/recusa/revogação (4) da

— 
homologação UE de um veículo completo em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/8584
— 
Homologação UE de um veículo completo com isenções para novas tecnologias ou novos conceitos, ao abrigo do artigo 39.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2018/858, autorizada pela Comissão ao abrigo do artigo 39.o, n.o 3, do mesmo regulamento (4)
— 
Homologação UE provisória de um veículo completo com isenções para novas tecnologias ou novos conceitos, ao abrigo do artigo 39.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2018/858, a aguardar autorização da Comissão ao abrigo do artigo 39.o, n.o 4, do mesmo regulamento. A validade da homologação UE é, por conseguinte, limitada até DD/MM/AAAA (4)
— 
Homologação UE de veículos produzidos em pequenas séries em conformidade com o artigo 41.o do Regulamento (UE) 2018/8584
— 
Homologação nacional de veículos produzidos em pequenas séries em conformidade com o artigo 42.o do Regulamento (UE) 2018/8584

de um modelo de:

— 
Veículo completo (4)
— 
Veículo completado (4)
— 
Veículo incompleto (4)
— 
Veículo com variantes completas e incompletas (4)
— 
Veículo com variantes completadas e incompletas (4)

Número do certificado de homologação UE: …

Razão da extensão/recusa/revogação (4): …

SECÇÃO I

0.1. Marca (designação comercial do fabricante): …

0.2. Modelo: …

0.2.1. Designação(ões) comercial(is) (105): …

0.3. Meios de identificação do modelo, se marcados no veículo: …

0.3.1. Localização dessa marca: …

0.4. Categoria do veículo (3): …

0.5. Nome da empresa e endereço do fabricante do veículo incompleto/completo/completado (4): …

0.5.1. Para veículos homologados em várias fases, nome da empresa e endereço do fabricante do veículo de base/da(s) fase(s) anterior(es) …

0.8. Nome(s) e endereço(s) da(s) instalação(ões) de montagem: …

0.9. Nome e endereço do representante do fabricante (se aplicável): …

SECÇÃO II

1. Serviço técnico responsável pela realização dos ensaios (106): …

2. Data do relatório de ensaio: …

3. Número do relatório de ensaio: …

O abaixo assinado certifica a exatidão da descrição do(s) veículo(s) acima referido(s) feita pelo fabricante na ficha de informações em anexo [foi(foram) selecionada(s) amostra(s) pela entidade que concede a homologação UE, tendo sido apresentada(s) pelo fabricante como protótipo(s) do modelo do veículo] e que os resultados dos ensaios em anexo são aplicáveis ao modelo de veículo.

1. Para veículos/variantes completos e completados (4):

O modelo de veículo satisfaz/não satisfaz (4) os requisitos técnicos de todos os atos regulamentares pertinentes a que se refere o anexo II do Regulamento (UE) 2018/858.

2. Para veículos/variantes incompletos (4):

O modelo de veículo satisfaz/não satisfaz (4) os requisitos técnicos dos atos regulamentares enumerados no quadro constante da parte 2 do presente certificado



(Local)

(Assinatura)( (108))

(Data)

Anexos:  Dossiê de homologação.

Ficha de resultados dos ensaios em conformidade com a minuta estabelecida no anexo VI do presente regulamento.

Nome(s) e assinatura(s) da(s) pessoa(s) autorizada(s) a assinar certificados de conformidade e declaração relativa às respetivas funções na empresa.

Processo que contém as informações referidas no artigo 39.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2018/8584

CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO UE DE UM VEÍCULO

Parte 2

A presente homologação UE baseia-se, no que diz respeito a veículos, variantes ou versões incompletos e completados, na(s) homologação(ões) relativa(s) aos veículos incompletos enumerados a seguir:

Fase 1: 

Fabricante do veículo de base: …

Número do certificado de homologação UE: …

Data: …

Aplicável às variantes ou às versões (consoante o caso): …

Fase 2: 

Fabricante: …

Número do certificado de homologação UE: …

Data: …

Aplicável às variantes ou às versões (consoante o caso): …

Fase 3: 

Fabricante: …

Número do certificado de homologação UE: …

Data: …

Aplicável às variantes ou às versões (consoante o caso): …

No caso de a homologação incluir uma ou mais variantes ou versões incompletas (consoante o caso), enumerar as variantes ou as versões (consoante o caso) que estão completas ou completadas.

Variante(s) completa(s)/completada(s): …

Lista de requisitos aplicáveis ao modelo, variante ou versão de veículo incompleto homologado (consoante o caso, tendo em conta o âmbito e a última alteração de cada um dos atos regulamentares enumerados a seguir).



Elemento

Objeto

Referência do ato regulamentar

Última alteração

Aplicável à variante ou, se necessário, à versão

 

 

 

 

 

(Enumerar apenas os elementos em relação aos quais existe uma homologação UE.)

No caso de veículos para fins especiais, isenções concedidas ou disposições especiais aplicadas ao abrigo do anexo II, parte III, do Regulamento (UE) 2018/858, isenções concedidas ao abrigo do artigo 39.o do Regulamento (UE) 2018/858 e isenções concedidas ao abrigo do artigo 42.o do Regulamento (UE) 2018/858:



Elemento

Objeto

Referência do ato regulamentar

Tipo de homologação e natureza da isenção

Aplicável à variante ou, se necessário, à versão

 

 

 

 

 




Apêndice

Lista dos atos regulamentares com os quais o modelo de veículo deve estar em conformidade

(a preencher apenas se se tratar de uma homologação de veículo completo em conformidade com o artigo 22.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2018/858).



Elemento

Objeto (107)

Referência do ato regulamentar (107)

Alterado por

Aplicável à variante ou, se necessário, à versão

 

 

 

 

 

MODELO B

(a utilizar para a homologação de um sistema)

CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO UE



Identificação da entidade homologadora

Comunicação relativa à concessão/extensão/recusa/revogação (4) da:

— 
homologação UE de um sistema em conformidade com a Diretiva…/…/CE/Regulamento (UE) n.o …/… (4), com a última redação que lhe foi dada pela Diretiva…/…/CE/Regulamento (UE) n.o …/… (4)
— 
Homologação UE de um sistema com isenções para novas tecnologias ou novos conceitos, ao abrigo do artigo 39.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2018/858, autorizada pela Comissão ao abrigo do artigo 39.o, n.o 3, do mesmo regulamento (4)
— 
Homologação UE provisória de um sistema com isenções para novas tecnologias ou novos conceitos, ao abrigo do artigo 39.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2018/858, a aguardar autorização da Comissão ao abrigo do artigo 39.o, n.o 4, do mesmo regulamento. A validade da homologação UE é, por conseguinte, limitada até DD/MM/AAAA (4)

Número do certificado de homologação UE: …

Razão da extensão/recusa/revogação (4): …

SECÇÃO I

0.1. Marca (designação comercial do fabricante): …

0.2. Modelo: …

0.2.1. Designação(ões) comercial(is) (se disponíveis): …

0.3. Meios de identificação do tipo, se marcados no veículo (2): …

0.3.1. Localização dessa marca: …

0.4. Categoria do veículo (107): …

0.5. Nome e endereço do representante do fabricante (caso exista): …

0.8. Nome(s) e endereço(s) da(s) instalação(ões) de montagem: …

0.9. Nome e endereço do representante do fabricante (se aplicável): …

SECÇÃO II

1. Informação complementar (se aplicável): ver adenda.

2. Serviço técnico responsável pela realização dos ensaios: …

3. Data do relatório de ensaio: …

4. Número do relatório de ensaio: …

5. Observações (caso existam): ver adenda.

6. Local: …

7. Data: …

8. Assinatura (108): …

Anexos:  Dossiê de homologação

Relatório de ensaio

Processo que contém as informações referidas no artigo 39.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2018/8584




Adenda

ao certificado de homologação UE n.o

1. Informação complementar

1.1. […]:

1.1.1. […]:

[…]

2. Lista dos números dos certificados de homologação de componentes e/ou unidades técnicas utilizados para a homologação do sistema com o certificado de homologação UE n.o ... aprovado nos termos da Diretiva/Regulamento (4): …

2.1. […]:

3. Observações

3.1. […]:

MODELO C

(a usar para a homologação de componentes ou unidades técnicas)

CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO UE



Identificação da entidade homologadora

Comunicação relativa à concessão/extensão/recusa/revogação (4) da:

— 
Homologação UE de um componente/unidade técnica (4) em conformidade com a Diretiva…/…/CE/Regulamento (UE) n.o …/… (4)
— 
Homologação UE de um componente/unidade técnica (4) com isenções para novas tecnologias ou novos conceitos, ao abrigo do artigo 39.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2018/858, autorizada pela Comissão ao abrigo do artigo 39.o, n.o 3, do mesmo regulamento (4)
— 
Homologação UE provisória de um componente/unidade técnica (4) com isenções para novas tecnologias ou novos conceitos, ao abrigo do artigo 39.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2018/858, a aguardar autorização da Comissão ao abrigo do artigo 39.o, n.o 4, do mesmo regulamento. A validade da homologação UE é, por conseguinte, limitada até DD/MM/AAAA (4)

Número do certificado de homologação UE: …

Razão da extensão/recusa/revogação (4): …

SECÇÃO I

0.1. Marca (designação comercial do fabricante): …

0.2. Modelo: …

0.3. Meios de identificação do tipo, se marcados no componente/unidade técnica (2) (4): …

0.3.1. Localização dessa marca: …

0.5. Nome e endereço do representante do fabricante (caso exista): …

0.7. No caso de componentes e unidades técnicas, localização e método de fixação da marca de homologação UE: …

0.8. Nome(s) e endereço(s) da(s) instalação(ões) de montagem: …

0.9. Nome e endereço do representante do fabricante (se aplicável): …

SECÇÃO II

1. Informação complementar (se aplicável): ver adenda

2. Serviço técnico responsável pela realização dos ensaios: …

3. Data do relatório de ensaio: …

4. Número do relatório de ensaio: …

5. Observações (caso existam): ver adenda

6. Local: …

7. Data: …

8. Assinatura (108): …

Anexos:  Dossiê de homologação.

Relatório de ensaio.

Processo que contém as informações referidas no artigo 39.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2018/8584




Adenda

ao certificado de homologação UE n.o

1. Informação complementar

1.1. […]:

1.1.1. […]:

[…]

2. Restrições ao uso do dispositivo (caso existam)

2.1. […]:

3. Observações

3.1. […]:

MODELO D

(a usar para a homologação UE de um veículo individual)

CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO UE DE UM VEÍCULO INDIVIDUAL



e(4)

Nome, endereço, número de telefone e endereço de correio eletrónico da entidade homologadora que concede a homologação individual

Comunicação relativa à concessão/recusa/revogação (4) da:

— 
homologação UE de um veículo individual em conformidade com o artigo 44.o do Regulamento (UE) 2018/858

Número do certificado de homologação UE de um veículo individual: …

Razão da recusa/revogação (4): …

SECÇÃO I

O abaixo assinado [… … nome e cargo] certifica que o veículo:

0.1. Marca (designação comercial do fabricante): …

0.2. Modelo: … Variante: … Versão: …

0.2.1. Designação comercial: …

0.2.2. Para veículos homologados em várias fases, informação sobre a homologação do veículo de base/das fases anteriores (listar as informações para cada fase) (4):

Fabricante: …

Marca: …

Modelo: … Variante: … Versão: …

Categoria do veículo (3): …

Número do certificado de homologação, incluindo o número de extensão...

0.2.3. Identificadores (se aplicável) (1): …

0.2.3.1. Identificador da família de interpolação: …

0.4. Categoria do veículo (107): …

0.5. Nome e endereço do fabricante: …

0.6. Localização e modo de fixação das chapas regulamentares: …

Localização do número de identificação do veículo: …

0.9. Nome e endereço do representante do fabricante (se aplicável):

0.10. Número de identificação do veículo: …



apresentado para homologação em

[…... data do pedido]

por

[...… nome e endereço do requerente]

Para veículos homologados em várias fases: o veículo foi completado ou alterado (4) do seguinte modo: …

O veículo está em conformidade com:

— 
o anexo II, parte I, apêndice 2, do Regulamento (UE) 2018/858;
— 
o anexo II, parte III, do Regulamento (UE) 2018/858 (veículos para fins especiais).

O veículo pode ser matriculado a título definitivo sem outras homologações em Estados-Membros com circulação pela direita/pela esquerda (4) e que utilizem unidades do sistema métrico/imperial (4) para o velocímetro.



(Local) (Data)

(Assinatura (( ►M1  108  ◄ )))

(Carimbo da entidade homologadora)

[…]

[…]

[…]

Anexos:  Duas fotografias ( ►M1  109  ◄ ) do veículo

(resolução mínima: 640 x 480 píxeis, ~7 x 10 cm)

No caso de uma homologação em várias fases, todos os certificados de conformidade em formato papel que tenham sido emitidos nas fases anteriores.

SECÇÃO II

1. Serviço técnico responsável pela realização dos ensaios: …

2. Data do relatório de ensaio: …

3. Número do relatório de ensaio: …

Parte 2

(A parte 2 deve ser constituída pela informação constante do apêndice 1 do presente anexo para a categoria de veículo aprovada)

MODELO E

(a usar para a homologação nacional de um veículo individual)

CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO NACIONAL DE UM VEÍCULO INDIVIDUAL



e(4)

Nome, endereço, número de telefone e endereço de correio eletrónico da entidade homologadora

Comunicação relativa à concessão/recusa/revogação (4) da:

— 
Homologação nacional de um veículo individual em conformidade com o artigo 45.o do Regulamento (UE) 2018/858

Número do certificado de homologação nacional de um veículo individual: …

Razão da recusa/revogação (4): …

SECÇÃO I

O abaixo assinado [… nome e ... cargo] certifica que o veículo:

0.1. Marca (designação comercial do fabricante): …

0.2. Modelo: … Variante: … Versão: …

0.2.1. Designação comercial: …

0.2.2. Para veículos homologados em várias fases, informação sobre a homologação do veículo de base/das fases anteriores (listar as informações para cada fase) (4):

Fabricante: …

Marca: …

Modelo: … Variante: …Versão: …

Categoria do veículo (3): …

Número do certificado de homologação, incluindo o número de extensão...

0.2.3. Identificadores (se aplicável) (1): …

0.2.3.1. Identificador da família de interpolação: …

0.4. Categoria do veículo (3): …

0.5. Nome e endereço do fabricante: …

0.6. Localização e modo de fixação das chapas regulamentares: …

Localização do número de identificação do veículo: …

0.9. Nome e endereço do representante do fabricante (se aplicável): …

0.10. Número de identificação do veículo: …



apresentado para homologação em

[…... data do pedido]

por

[...… nome e endereço do requerente]

Para veículos homologados em várias fases: o veículo foi completado ou alterado (4) do seguinte modo: …

O veículo cumpre as disposições dos atos regulamentares enumerados no anexo II do Regulamento (UE) 2018/858, com exceção dos seguintes atos regulamentares: ………. O Estado-Membro emissor impôs requisitos alternativos.

O veículo pode ser matriculado a título definitivo sem nova homologação em (nome do Estado-Membro).



(Local)

(Assinatura) ( (108))

(Data)

SECÇÃO II

1. Serviço técnico responsável pela realização dos ensaios: …

2. Data do relatório de ensaio: …

3. Número do relatório de ensaio: …

Anexos:  Duas fotografias (109) do veículo (opcional)

(resolução mínima: 640 x 480 píxeis, ~7 x 10 cm)

No caso de uma homologação em várias fases, todos os certificados de conformidade em formato papel que tenham sido emitidos nas fases anteriores.

Parte 2

(A parte 2 deve ser constituída pela informação constante do apêndice 1 do presente anexo para a categoria de veículo aprovada)




Apêndice 1

Parte 2 do certificado de homologação UE de um veículo individual e do certificado de homologação nacional

Categoria M1

Características gerais de construção

1. Número de eixos: … e rodas (5): …

3. Eixos motores (número, posição, interligação): …

3.1. Especificar se o veículo é não automatizado/automatizado/totalmente automatizado (4) (8)

Dimensões principais

4. Distância entre eixos (111): … mm

4.1. Espaçamento dos eixos: 1-2: … mm 2-3: … mm 3-4: … mm

5. Comprimento: … mm

6. Largura: … mm

7. Altura: … mm

Massas

13.2. Massa efetiva do veículo:... kg

16. Massas máximas tecnicamente admissíveis

16.1. Massa máxima em carga tecnicamente admissível:... kg … kg

16.2. Massa máxima tecnicamente admissível sobre cada eixo:



1. … kg,

2. … kg,

3. … kg, etc.

16.4. Massa máxima tecnicamente admissível do conjunto: … kg

18. Massa máxima rebocável tecnicamente admissível em caso de:

18.1. Reboque com lança: … kg

18.3. Reboque de eixo central: … kg

18.4. Reboque sem travões: … kg

19. Código do motor tal como marcado no motor: … kg

Motor

20. Fabricante do motor: …

21. Código do motor tal como marcado no motor: …

22. Princípio de funcionamento: …

23. Modo elétrico puro: sim/não (4)

23.1. Classe de veículo híbrido (elétrico): OVC-HEV/NOVC-HEV/OVC-FCHV/NOVC-FCHV (4)

24. Número e disposição dos cilindros: …

25. Cilindrada: … cm3

26. Combustível: gasóleo/gasolina/GPL/GN – biometano/etanol/biodiesel/hidrogénio (4)

26.1. Monocombustível/bicombustível/multicombustível/duplo combustível (4)

26.2. (Duplo combustível apenas) Tipo 1A/tipo 1B/tipo 2A/tipo 2B/tipo 3B (4)

27. Potência máxima

27.1. Potência útil máxima (159): ... KW a ... min-1 (motor de combustão interna) (4)

27.3. Potência útil máxima: ... kW (motor elétrico) (4) (112)

27.4. Potência máxima de 30 minutos: ... kW (motor elétrico) (4) (112)

28. Caixa de velocidades (tipo): …

Velocidade máxima

29. Velocidade máxima: … km/h

Eixos e suspensão

30. Via(s) dos eixos: 1. … mm 2. … mm 3. … mm

35. Combinação pneus/rodas/classe de eficiência energética de coeficientes de resistência ao rolamento (RRC) e categoria de pneu usada para determinar o CO2 (se aplicável) (160) (1): …

Carroçaria

38. Código da carroçaria (113): …

40. Cor do veículo (114): …

41. Número e configuração das portas: …

42. Número de lugares sentados (incluindo o do condutor) (115): …

42.1. Lugar(es) sentado(s) designado(s) para ser(em) utilizado(s) apenas com o veículo imobilizado: …

42.3. Número de lugares acessíveis a utilizadores em cadeira de rodas: …

Desempenho ambiental

46. Nível sonoro

Veículo imobilizado: … dB(A) à velocidade do motor: … min-1

Em movimento: … dB(A)

47. Nível das emissões de escape (116): Euro... ou outra legislação: …

47.1.1. Massa de ensaio, kg: …

48. Emissões de escape ►M1  ————— ◄ :

Número do ato regulamentar de base e do último ato regulamentar modificativo aplicável: …

48.1. Valor corrigido do coeficiente de absorção dos fumos: … (m–1)

49. Emissões de CO2/consumo de combustível/consumo de energia elétrica (162):

1. Todos os grupos motopropulsores exceto veículos elétricos puros



NEDC:

Emissões de CO2

Consumo de combustível

Combinado:

… g/km

l/100 km/m3/100 km (4)

Ponderado, combinado

… g/km

… l/100 km/m3/100 km (4)

Fator de desvio (se aplicável): …

Fator de verificação (se aplicável) «1» ou «0»: …

2. NEDC: veículos elétricos puros e veículos híbridos elétricos OVC

Consumo de energia elétrica (ponderado, combinado (4)): … Wh/km

3. Veículo equipado com ecoinovações: sim/não (4)

3.1. Código geral da(s) ecoinovação(ões) (151): …

3.2. Redução total das emissões de CO2 devido à(s) ecoinovação(ões) (68)

(repetir para cada combustível de referência ensaiado):

3.2.1. Redução NEDC: ... g/km (se aplicável)

3.2.2. Redução WLTP: ... g/km (se aplicável)

4. Todos os grupos motopropulsores, exceto veículos elétricos puros, ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão (117) (se aplicável)



Valores WLTP

Emissões de CO2

Consumo de combustível

Combinado (4):

…g/km

… l/100 km/m3/100 km/kg/100 km (4)

Ponderado, combinado (4)

…g/km

… l/100 km/m3/100 km/kg/100 km (4)

5. Veículos elétricos puros e veículos híbridos elétricos OVC (OVC-HEV), nos termos do Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão (se aplicável)

5.1. Veículos elétricos puros



Consumo de energia elétrica

… Wh/km

5.2. Veículos híbridos elétricos



Consumo de energia elétrica (ECAC,weighted):

… Wh/km

51. Para os veículos para fins especiais: designação nos termos do anexo I, parte A, ponto 5, do Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho: …

52. Observações: …

53. Informações complementares (quilometragem (118), etc.)

Categoria M2

Características gerais de construção

1. Número de eixos: … e rodas (5): …

1.1. Número e posição de eixos com rodado duplo: …

2. Eixos direcionais (número, posição): …

3. Eixos motores (número, posição, interligação): …

3.1. Especificar se o veículo é não automatizado/automatizado/totalmente automatizado (4) (8)

Dimensões principais

4. Distância entre eixos (111): … mm

4.1. Espaçamento dos eixos: 1-2: … mm 2-3: … mm 3-4: … mm

5. Comprimento: … mm

5.3. Veículo equipado com dispositivo ou equipamento aerodinâmico na frente/retaguarda/não equipado (4)

6. Largura: … mm

7. Altura: … mm

9. Distância entre a frente do veículo e o centro do dispositivo de engate: … mm

Massas

13.2. Massa efetiva do veículo: … kg

13.3. Massa adicional para propulsão alternativa: … kg

14. Massa do veículo de base em ordem de marcha: … kg

16. Massas máximas tecnicamente admissíveis

16.1. Massa máxima em carga tecnicamente admissível:... kg … kg

16.2. Massa máxima tecnicamente admissível sobre cada eixo:



1. … kg,

2. … kg,

3. … kg, etc.

16.3. Massa tecnicamente admissível sobre cada grupo de eixos:



1. … kg,

2. … kg,

3. … kg, etc.

16.4. Massa máxima tecnicamente admissível do conjunto: … kg

17. Massas máximas admissíveis para efeitos de matrícula/circulação previstas para tráfego nacional/internacional (4) (166)

17.1. Massas máximas em carga admissíveis para efeitos de matrícula/circulação: … kg

17.2. Massa máxima em carga admissível para efeitos de matrícula/circulação em cada eixo:



1. … kg,

2. … kg,

3. … kg, etc.

17.3. Massa máxima em carga admissível para efeitos de matrícula/circulação em cada grupo de eixos:



1. … kg,

2. … kg,

3. … kg, etc.

17.4. Massa máxima do conjunto admissível para efeitos de matrícula/circulação: … kg

18. Massa máxima rebocável tecnicamente admissível em caso de:

18.1. Reboque com lança: … kg

18.3. Reboque de eixo central: … kg

18.4. Reboque sem travões: … kg

19. Massa vertical estática máxima tecnicamente admissível no ponto de engate: … kg

Motor

20. Fabricante do motor: …

21. Código do motor tal como marcado no motor: …

22. Princípio de funcionamento: …

23. Modo elétrico puro: sim/não (4)

23.1. Classe de veículo híbrido (elétrico): OVC-HEV/NOVC-HEV/OVC-FCHV/NOVC-FCHV (4)

24. Número e disposição dos cilindros: …

25. Cilindrada: … cm3

26. Combustível: gasóleo/gasolina/GPL/GN – biometano/etanol/biodiesel/hidrogénio (4)

26.1. Monocombustível/bicombustível/multicombustível/duplo combustível (4)

26.2. (Duplo combustível apenas) Tipo 1A/tipo 1B/tipo 2A/tipo 2B/tipo 3B (4)

27. Potência máxima

27.1. Potência útil máxima (159): ... KW a ... min-1 (motor de combustão interna) (4)

27.3. Potência útil máxima: ... kW (motor elétrico) (4) (112)

27.4. Potência máxima de 30 minutos: ... kW (motor elétrico) (4) (112)

28. Caixa de velocidades (tipo): …

Velocidade máxima

29. Velocidade máxima: … km/h

Eixos e suspensão

30. Via(s) dos eixos: 1. … mm 2. … mm 3. … mm

33. Eixo(s) motor(es) equipado(s) com suspensão pneumática ou equivalente: sim/não (4)

35. Combinação pneus/rodas/classe de eficiência energética de coeficientes de resistência ao rolamento (RRC) e categoria de pneu usada para determinar o CO2 (se aplicável) (160) (1): …

Travões

36. Ligações dos travões do reboque mecânicas/elétricas/pneumáticas/hidráulicas (4)

▼M1

37. Pressão na linha de alimentação para o sistema de travagem do reboque: … kPa

▼B

Carroçaria

38. Código da carroçaria (113): …

39. Classe do veículo: classe I/classe II/classe III/classe A/classe B (4)

40. Cor do veículo (114): …

41. Número e configuração das portas: …

42. Número de lugares sentados (incluindo o do condutor) (115): …

42.1. Lugar(es) sentado(s) designado(s) para ser(em) utilizado(s) apenas com o veículo imobilizado: …

42.3. Número de lugares acessíveis a utilizadores em cadeira de rodas: …

43. Número de lugares em pé: …

Dispositivo de engate

44. Número ou marca de homologação do dispositivo de engate (se instalado): …

45.1. Valores característicos (4): D: …/V: …/S: …/U: …

Desempenho ambiental

46. Nível sonoro

Veículo imobilizado: … dB(A) à velocidade do motor: … min–1

Em movimento: … dB(A)

47. Nível das emissões de escape (116): Euro... ou outra legislação: …

48. Emissões de escape ►M1  ————— ◄ :

Número do ato regulamentar de base e do último ato regulamentar modificativo aplicável: …

48.1. Valor corrigido do coeficiente de absorção dos fumos: … (m–1)

49. Emissões de CO2/consumo de combustível/consumo de energia elétrica (162):

1. Todos os grupos motopropulsores exceto veículos elétricos puros



NEDC:

Emissões de CO2

Consumo de combustível

Combinado:

… g/km

… l/100 km/m3/100 km (4)

Ponderado, combinado

… g/km

... l/100 km

Fator de desvio (se aplicável): …

Fator de verificação (se aplicável) «1» ou «0»: …

2. NEDC: veículos elétricos puros e veículos híbridos elétricos OVC

Consumo de energia elétrica (ponderado, combinado (4)): … Wh/km

4. Todos os grupos motopropulsores, exceto veículos elétricos puros, ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão (se aplicável)



Valores WLTP

Emissões de CO2

Consumo de combustível

Combinado (4):

…g/km

… l/100 km/m3/100 km/kg/100 km (4)

Ponderado, combinado (4)

… g/km

… l/100 km/m3/100 km/kg/100 km (4)

5. Veículos elétricos puros e veículos híbridos elétricos OVC (OVC-HEV), nos termos do Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão (se aplicável)

5.1. Veículos elétricos puros



Consumo de energia elétrica

… Wh/km

5.2. Veículos híbridos elétricos



Consumo de energia elétrica (ECAC,weighted):

… Wh/km

▼M1

49.1. Valor de dispersão criptográfico do ficheiro de registos do fabricante (4) (119): …

49.2. Veículo pesado sem emissões: sim/não (4) (72) (169)

49.3. Veículo de serviço: sim/não (4) (72) (170)

49.4. Valor de dispersão criptográfico do ficheiro de informações ao cliente: … (4) (120) (170)

49.5.1. Emissões específicas de CO2 … gCO2/pkm (4) (171)

49.6.1. Ocupação média (número de pessoas): … (4) (172)

49.7. Subgrupo/grupo de veículos (4) (176): …

▼B

51. Para os veículos para fins especiais: designação nos termos do anexo I, parte A, ponto 5, do Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho: …

52. Observações: …

53. Informações complementares (quilometragem (118), etc.)

Categoria M3

Características gerais de construção

1. Número de eixos: … e rodas (5): …

1.1. Número e posição de eixos com rodado duplo: …

2. Eixos direcionais (número, posição): …

3. Eixos motores (número, posição, interligação): …

3.1. Especificar se o veículo é não automatizado/automatizado/totalmente automatizado (4) (8)

Dimensões principais

4. Distância entre eixos (111): … mm

4.1. Espaçamento dos eixos: 1-2: … mm 2-3: … mm 3-4: … mm

5. Comprimento: … mm

5.3. Veículo equipado com dispositivo ou equipamento aerodinâmico na frente/retaguarda/não equipado (4)

6. Largura: … mm

7. Altura: … mm

9. Distância entre a frente do veículo e o centro do dispositivo de engate: … mm

Massas

13.2. Massa efetiva do veículo: … kg

13.3. Massa adicional para propulsão alternativa: … kg

14. Massa do veículo de base em ordem de marcha: … kg

16. Massas máximas tecnicamente admissíveis

16.1. Massa máxima em carga tecnicamente admissível: ... kg

16.2. Massa máxima tecnicamente admissível sobre cada eixo:



1. … kg,

2. … kg,

3. … kg, etc.

16.3. Massa tecnicamente admissível sobre cada grupo de eixos:



1. … kg,

2. … kg,

3. … kg, etc.

16.4. Massa máxima tecnicamente admissível do conjunto: … kg

17. Massas máximas admissíveis para efeitos de matrícula/circulação previstas para tráfego nacional/internacional (4) (166)

17.1. Massas máximas em carga admissíveis para efeitos de matrícula/circulação: … kg

17.2. Massa máxima em carga admissível para efeitos de matrícula/circulação em cada eixo:



1. … kg,

2. … kg,

3. … kg, etc.

17.3. Massa máxima em carga admissível para efeitos de matrícula/circulação em cada grupo de eixos:



1. … kg,

2. … kg,

3. … kg, etc.

17.4. Massa máxima do conjunto admissível para efeitos de matrícula/circulação: … kg

18. Massa máxima rebocável tecnicamente admissível em caso de:

18.1. Reboque com lança: … kg

18.3. Reboque de eixo central: … kg

18.4. Reboque sem travões: … kg

19. Massa vertical estática máxima tecnicamente admissível no ponto de engate: … kg

Motor

20. Fabricante do motor: …

21. Código do motor tal como marcado no motor: …

22. Princípio de funcionamento: …

23. Modo elétrico puro: sim/não (4)

23.1. Classe de veículo híbrido (elétrico): OVC-HEV/NOVC-HEV/OVC-FCHV/NOVC-FCHV (4)

24. Número e disposição dos cilindros: …

25. Cilindrada: … cm3

26. Combustível: gasóleo/gasolina/GPL/GN – biometano/etanol/biodiesel/hidrogénio (4)

26.1. Monocombustível/bicombustível/multicombustível/duplo combustível (4)

26.2. (Duplo combustível apenas) Tipo 1A/tipo 1B/tipo 2A/tipo 2B/tipo 3B (4)

27. Potência máxima

27.1. Potência útil máxima (159): ... KW a ... min-1 (motor de combustão interna) (4)

27.3. Potência útil máxima: ... kW (motor elétrico) (4) (112)

27.4. Potência máxima de 30 minutos: ... kW (motor elétrico) (4) (112)

28. Caixa de velocidades (tipo): …

Velocidade máxima

29. Velocidade máxima: … km/h

Eixos e suspensão

30.1. Via de cada eixo direcional: … mm

30.2. Via de todos os outros eixos: … mm

32. Posição do(s) eixo(s) carregável(eis): …

33. Eixo(s) motor(es) equipado(s) com suspensão pneumática ou equivalente: sim/não (4)

35. Combinação pneus/rodas (160): …

Travões

36. Ligações dos travões do reboque mecânicas/elétricas/pneumáticas/hidráulicas (4)

▼M1

37. Pressão na linha de alimentação para o sistema de travagem do reboque: … kPa

▼B

Carroçaria

38. Código da carroçaria (113): …

39. Classe do veículo: classe I/classe II/classe III/classe A/classe B (4)

40. Cor do veículo (114): …

41. Número e configuração das portas: …

42. Número de lugares sentados (incluindo o do condutor) (115): …

42.1. Lugar(es) sentado(s) designado(s) para ser(em) utilizado(s) apenas com o veículo imobilizado: …

42.3. Número de lugares acessíveis a utilizadores em cadeira de rodas: …

43. Número de lugares em pé: …

Dispositivo de engate

44. Número ou marca de homologação do dispositivo de engate (se instalado): …

45.1. Valores característicos (4): D: …/V: …/S: …/U: …

Desempenho ambiental

46. Nível sonoro

Veículo imobilizado: … dB(A) à velocidade do motor: … min–1

Em movimento: … dB(A)

47. Nível das emissões de escape (116): Euro... ou outra legislação: …

48. Emissões de escape ►M1  ————— ◄ :

Número do ato regulamentar de base e do último ato regulamentar modificativo aplicável: …

48.1. Valor corrigido do coeficiente de absorção dos fumos: … (m–1)

▼M1

49. Emissões de CO2/consumo de combustível/consumo de energia elétrica

49.1. Valor de dispersão criptográfico do ficheiro de registos do fabricante (4) (119): …

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