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Document 02020D2251-20220221
Decision No 7/2020 of the Joint Committee established by the Agreement on the withdrawal of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland from the European Union and the European Atomic Energy Community of 22 December 2020 establishing a list of 25 persons who are willing and able to serve as members of an arbitration panel under the Agreement [2020/2251]
Consolidated text: Decisão N.o 7/2020 do comité misto criado pelo acordo sobre a saída do reino unido da grã-bretanha e da irlanda do norte da união europeia e da comunidade europeia da energia atómica, de 22 de dezembro de 2020, que estabelece a lista das 25 pessoas dispostas e aptas a desempenhar funções como membros de um painel de arbitragem ao abrigo do Acordo [2020/2251]
Decisão N.o 7/2020 do comité misto criado pelo acordo sobre a saída do reino unido da grã-bretanha e da irlanda do norte da união europeia e da comunidade europeia da energia atómica, de 22 de dezembro de 2020, que estabelece a lista das 25 pessoas dispostas e aptas a desempenhar funções como membros de um painel de arbitragem ao abrigo do Acordo [2020/2251]
Este texto consolidado pode ainda não incluir as seguintes alterações:
Ato modificativo | Tipo de alteração | Subdivisão em causa | Data de efeito |
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22022D0292 | alterado por | anexo I texto | 22/02/2022 |
02020D2251 — PT — 21.02.2022 — 001.001
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DECISÃO N.o 7/2020 DO COMITÉ MISTO CRIADO PELO ACORDO SOBRE A SAÍDA DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE DA UNIÃO EUROPEIA E DA COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA de 22 de dezembro de 2020 (JO L 443 de 30.12.2020, p. 22) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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n.° |
página |
data |
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L 43 |
86 |
24.2.2022 |
DECISÃO N.o 7/2020 DO COMITÉ MISTO CRIADO PELO ACORDO SOBRE A SAÍDA DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE DA UNIÃO EUROPEIA E DA COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA
de 22 de dezembro de 2020
que estabelece a lista das 25 pessoas dispostas e aptas a desempenhar funções como membros de um painel de arbitragem ao abrigo do Acordo [2020/2251]
O COMITÉ MISTO,
Tendo em conta o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica ( 1 ) (a seguir designado por «Acordo de Saída»), nomeadamente o artigo 171.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
1) |
Nos termos do artigo 171.o, n.o 1, do Acordo de Saída, o Comité Misto elabora, o mais tardar até ao termo do período de transição estabelecido nesse acordo, uma lista de 25 pessoas dispostas e aptas a desempenhar as funções de membros de um painel de arbitragem. |
2) |
Nos termos do artigo 171.o, n.o 2, do Acordo de Saída, a lista inclui exclusivamente pessoas que ofereçam todas as garantias de independência, que reúnam as condições exigidas, nos respetivos países, para o exercício das mais altas funções jurisdicionais ou que sejam jurisconsultos de reconhecida competência, e que possuam conhecimentos ou experiência especializados no direito da União e no direito internacional público. Essas pessoas não podem ser membros, funcionários nem outros agentes das instituições da União, do governo de um Estado-Membro ou do Governo do Reino Unido. |
3) |
Tendo em conta a proposta conjunta da União e do Reino Unido de cinco pessoas para a função de presidente do painel de arbitragem e as propostas respetivas da União e do Reino Unido de dez pessoas, cada, para a função de membros do painel de arbitragem, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A lista de 25 pessoas dispostas e aptas a desempenhar as funções de árbitros ao abrigo do Acordo de Saída consta do anexo I.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de janeiro de 2021.
ANEXO I
da Decisão n.o 7/2020 do Comité Misto
Presidentes do Painel de Arbitragem do Acordo de Saída
Membros ordinários do Painel de Arbitragem do Acordo de Saída
UE:
Reino Unido:
( 1 ) JO L 29 de 31.1.2020, p. 7.