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Document 02020D1343-20220922
Council Implementing Decision (EU) 2020/1343 of 25 September 2020 on granting temporary support under Regulation (EU) 2020/672 to the Republic of Bulgaria to mitigate unemployment risks in the emergency following the COVID-19 outbreak
Consolidated text: Decisão de Execução (UE) 2020/1343 do Conselho, de 25 de setembro de 2020, que concede um apoio temporário à República da Bulgária ao abrigo do Regulamento (UE) 2020/672 para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência na sequência do surto de COVID-19
Decisão de Execução (UE) 2020/1343 do Conselho, de 25 de setembro de 2020, que concede um apoio temporário à República da Bulgária ao abrigo do Regulamento (UE) 2020/672 para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência na sequência do surto de COVID-19
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2020/1343/2022-09-22
02020D1343 — PT — 22.09.2022 — 001.001
Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1343 DO CONSELHO de 25 de setembro de 2020 (JO L 314 de 29.9.2020, p. 10) |
Alterada por:
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Jornal Oficial |
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DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1633 DO CONSELHO de 20 de setembro de 2022 |
L 245 |
52 |
22.9.2022 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1343 DO CONSELHO
de 25 de setembro de 2020
que concede um apoio temporário à República da Bulgária ao abrigo do Regulamento (UE) 2020/672 para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência na sequência do surto de COVID-19
Artigo 1.o
A Bulgária preenche as condições previstas no artigo 3.o do Regulamento (UE) 2020/672.
Artigo 2.o
Artigo 3.o
A Bulgária pode financiar as seguintes medidas:
subvenções salariais a empresas previstas no Decreto n.o 55, de 30 de março de 2020, do Conselho de Ministros;
subvenções salariais a empresas previstas no Decreto n.o 151, de 3 de julho de 2020, do Conselho de Ministros, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n.o 278, de 12 de outubro de 2020, pelo Decreto n.o 416, de 30 de dezembro de 2020, pelo Decreto n.o 93, de 18 de março de 2021, pelo Decreto n.o 213, de 1 de julho de 2021, pelo Decreto n.o 322, de 7 de outubro de 2021, pelo Decreto n.o 482, de 30 de dezembro de 2021, e pelo Decreto n.o 40, de 31 de março de 2022.
Artigo 4.o
Artigo 5.o
A destinatária da presente decisão é a República da Bulgária.
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação à destinatária.
Artigo 6.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.