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Document 02019R0893-20200224

Consolidated text: Regulamento de Execução (UE) 2019/893 da Comissão, de 28 de maio de 2019, relativo à renovação da autorização de Bacillus subtilis DSM 15544 como aditivo em alimentos para frangos de engorda e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1444/2006 (detentor da autorização Asahi Calpis Wellness Co. Ltd, representado na União Europeia por Pen & Tec Consulting S.L.U.) (Texto relevante para efeitos do EEE)Texto relevante para efeitos do EEE

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/893/2020-02-24

02019R0893 — PT — 24.02.2020 — 001.001


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/893 DA COMISSÃO

de 28 de maio de 2019

relativo à renovação da autorização de Bacillus subtilis DSM 15544 como aditivo em alimentos para frangos de engorda e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1444/2006 (detentor da autorização ►M1  Asahi Calpis Wellness Co. Ltd, representado na União Europeia por Pen & Tec Consulting S.L.U. ◄ )

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(JO L 142 de 29.5.2019, p. 60)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/146 DA COMISSÃO de 3 de fevereiro de 2020

  L 31

3

4.2.2020




▼B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/893 DA COMISSÃO

de 28 de maio de 2019

relativo à renovação da autorização de Bacillus subtilis DSM 15544 como aditivo em alimentos para frangos de engorda e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1444/2006 (detentor da autorização ►M1  Asahi Calpis Wellness Co. Ltd, representado na União Europeia por Pen & Tec Consulting S.L.U. ◄ )

(Texto relevante para efeitos do EEE)



Artigo 1.o

A autorização do aditivo especificado no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é renovada nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

O Regulamento (CE) n.o 1444/2006 é revogado.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.




ANEXO



Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal

4b1820

►M1  Asahi Calpis Wellness Co. Ltd, representado na União Europeia por Pen & Tec Consulting S.L.U. ◄

Bacillus subtilis C-3102 (DSM 15544)

Composição do aditivo:

Bacillus subtilis C-3102 (DSM 15544) com um mínimo de 1 × 1010 UFC/g

Caracterização da substância ativa:

Esporos viáveis (UFC) de Bacillus subtilis C-3102 (DSM 15544)

Método analítico (1):

Contagem: método de espalhamento em placa utilizando ágar de soja-triptona (EN 15784:2009)

Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE)

Frangos de engorda

►M1  3 × 108  ◄

1.  Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura devem indicar-se as condições de armazenamento e a estabilidade ao tratamento térmico.

2.  A utilização é permitida nos alimentos para animais que contenham um dos seguintes coccidiostáticos autorizados: monensina de sódio, salinomicina de sódio, semduramicina de sódio, lasalocida de sódio, maduramicina de amónio, narasina/nicarbazina e diclazuril.

3.  Para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Se os riscos não puderem ser eliminados ou reduzidos ao mínimo através destes procedimentos e medidas, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento de proteção individual, incluindo equipamento de proteção ocular e respiratória.

18 de junho de 2029

(1)   Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports

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