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Document 02018D1544-20241016

Consolidated text: Decisão (PESC) 2018/1544 do Conselho, de 15 de outubro de 2018, que impõe medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1544/2024-10-16

02018D1544 — PT — 16.10.2024 — 009.001


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

DECISÃO (PESC) 2018/1544 DO CONSELHO

de 15 de outubro de 2018

que impõe medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas

(JO L 259 de 16.10.2018, p. 25)

Alterada por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

DECISÃO (PESC) 2019/86 DO CONSELHO  de 21 de janeiro de 2019

  L 18I

10

21.1.2019

 M2

DECISÃO (PESC) 2019/1722 DO CONSELHO  de 14 de outubro de 2019

  L 262

66

15.10.2019

►M3

DECISÃO (UE) 2020/1466 DO CONSELHO  de 12 de outubro de 2020

  L 335

16

13.10.2020

►M4

DECISÃO (PESC) 2020/1482 DO CONSELHO  de 14 de outubro de 2020

  L 341

9

15.10.2020

 M5

DECISÃO (PESC) 2021/1799 DO CONSELHO  de 11 de outubro de 2021

  L 361

51

12.10.2021

►M6

DECISÃO (PESC) 2022/1944 DO CONSELHO  de 13 de outubro de 2022

  L 268

24

14.10.2022

►M7

DECISÃO (PESC) 2022/2232 DO CONSELHO  de 14 de novembro de 2022

  L 293I

32

14.11.2022

 M8

DECISÃO (PESC) 2023/2129 DO CONSELHO  de 9 de outubro de 2023

  L 2129

1

10.10.2023

►M9

DECISÃO (PESC) 2024/1964 DO CONSELHO  de 15 de julho de 2024

  L 1964

1

16.7.2024

►M10

DECISÃO (PESC) 2024/2695 DO CONSELHO  de 14 de outubro de 2024

  L 2695

1

15.10.2024




▼B

DECISÃO (PESC) 2018/1544 DO CONSELHO

de 15 de outubro de 2018

que impõe medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas



Artigo 1.o

«Armas químicas» são armas químicas na aceção do artigo II da Convenção sobre as Armas Químicas (CAQ).

Artigo 2.o

1.  

Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para prevenir a entrada nos seus territórios, ou o trânsito através deles:

a) 

Das pessoas singulares que são responsáveis pelas atividades a seguir indicadas, que prestam apoio financeiro, técnico ou material ou que estão, de qualquer outra forma, nelas envolvidas:

i) 

fabrico, aquisição, posse, desenvolvimento, transporte, armazenamento ou transferência de armas químicas,

ii) 

utilização de armas químicas,

iii) 

participação em preparativos para a utilização de armas químicas;

b) 

Das pessoas singulares que de apoiem, incitem ou induzam qualquer pessoa, singular ou coletiva, entidade ou organismo a envolver-se em qualquer das atividades referidas na alínea a) do presente número e, desse modo, causem ou contribuam para o perigo de serem exercidas tais atividades; e

c) 

Das pessoas singulares associadas às pessoas singulares enumeradas nas alíneas a) e b);

incluídas na lista do anexo.

2.  
O n.o 1 não obriga os Estados-Membros a recusarem a entrada dos seus próprios nacionais no seu território.
3.  

O n.o 1 não prejudica os casos em que um Estado-Membro esteja sujeito a uma obrigação de direito internacional, a saber:

a) 

Enquanto país anfitrião de uma organização intergovernamental internacional;

b) 

Enquanto país anfitrião de uma conferência internacional organizada pelas Nações Unidas ou sob os auspícios desta;

c) 

Nos termos de um acordo multilateral que confira privilégios e imunidades; ou

d) 

Nos termos do Tratado de Latrão, de 1929, celebrado entre a Santa Sé (Estado da Cidade do Vaticano) e a Itália.

4.  
Considera-se que o n.o 3 se aplica também nos casos em que um Estado-Membro seja o país anfitrião da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE).
5.  
O Conselho deve ser devidamente informado em todos os casos em que um Estado-Membro conceda uma isenção ao abrigo dos n.os 3 ou 4.
6.  
Os Estados-Membros podem conceder isenções das medidas impostas nos termos do n.o 1 caso a viagem se justifique por razões humanitárias urgentes ou para efeitos de participação em reuniões intergovernamentais e reuniões promovidas ou organizadas pela União, ou organizadas por um Estado-Membro que exerça a presidência da OSCE, em que se desenvolva um diálogo político que promova diretamente os objetivos políticos das medidas restritivas, incluindo a aplicação das proibições legais contra as armas químicas e o desarmamento de armas químicas. Os Estados-Membros podem também conceder isenções às medidas impostas nos termos do n.o 1, caso a entrada ou o trânsito se justifiquem para efeitos de processo judicial.
7.  
Os Estados-Membros que desejem conceder as isenções previstas no n.o 6 informam o Conselho por escrito. Considera-se concedida a isenção se um ou mais membros do Conselho não levantarem objeções por escrito no prazo de dois dias úteis a contar da receção da notificação da isenção proposta. Caso um ou mais membros do Conselho levantem objeções, o Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode decidir conceder a isenção proposta.
8.  
Caso, nos termos dos n.os 3, 4, 6 ou 7, um Estado-Membro autorize a entrada ou o trânsito no seu território de pessoas incluídas na lista do anexo, a autorização fica estritamente limitada à finalidade para que foi concedida e às pessoas a que diga diretamente respeito.

Artigo 3.o

1.  

São congelados todos os fundos e recursos económicos que sejam propriedade, estejam na posse ou se encontrem à disposição ou sob controlo:

a) 

Das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que são responsáveis pelas atividades a seguir indicadas, que prestam apoio financeiro, técnico ou material ou que estão, de qualquer outra forma, nelas envolvidas:

i) 

fabrico, aquisição, posse, desenvolvimento, transporte, armazenamento ou transferência de armas químicas,

ii) 

utilização de armas químicas,

iii) 

participação em preparativos para a utilização de armas químicas;

b) 

Das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que de alguma forma apoiem, incitem ou induzam qualquer pessoa, singular ou coletiva, entidade ou organismo a envolver-se em qualquer das atividades referidas na alínea a) do presente número e, desse modo, causem ou contribuam para o perigo de serem exercidas tais atividades; e

c) 

Das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos às pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos enumeradas nas alíneas a) e b) do presente número;

incluídas na lista do anexo.

2.  
É proibido colocar, direta ou indiretamente, fundos ou recursos económicos à disposição das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos incluídos na lista do anexo, ou disponibilizá-los em seu benefício.
3.  

Em derrogação do disposto nos n.os 1 e 2, a autoridade competente de um Estado-Membro pode autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos, nas condições que considere adequadas, após ter determinado que os fundos ou recursos económicos em causa:

a) 

São necessários para satisfazer as necessidades básicas das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos incluídos na lista do anexo e dos familiares dependentes das pessoas singulares em causa, incluindo os pagamentos de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;

b) 

Se destinam exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis e ao reembolso de despesas associadas à prestação de serviços jurídicos;

c) 

Se destinam exclusivamente ao pagamento de encargos ou taxas de serviço correspondentes à manutenção ou gestão normal de fundos ou recursos económicos congelados;

d) 

São necessários para cobrir despesas extraordinárias, desde que a autoridade competente tenha comunicado às autoridades competentes dos outros Estados-Membros e à Comissão, pelo menos duas semanas antes da concessão da autorização, os motivos por que considera que deve ser concedida uma autorização específica; ou

e) 

Devem ser creditados ou debitados numa conta de uma missão diplomática ou consular ou de uma organização internacional que goze de imunidades de acordo com o direito internacional, desde que esses pagamentos se destinem a ser utilizados para fins oficiais da missão diplomática ou consular ou da organização internacional.

O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão sobre as autorizações concedidas nos termos do presente número.

4.  

Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes dos Estados-Membros podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados, se estiverem preenchidas as seguintes condições:

a) 

Os fundos ou recursos económicos são objeto de uma decisão arbitral proferida antes da data em que a pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo a que se refere o n.o 1 foram incluídos na lista do anexo, ou de uma decisão judicial ou administrativa proferida na União ou de uma decisão judicial executória no Estado-Membro em causa, anterior ou posterior a essa data;

b) 

Os fundos ou recursos económicos serão exclusivamente utilizados para satisfazer créditos garantidos por tal decisão ou por ela reconhecidos como válidos, nos limites fixados pelas disposições legislativas e regulamentares que regem os direitos dos titulares desses créditos;

c) 

O beneficiário da decisão não é uma das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos incluídos na lista do anexo; e

d) 

O reconhecimento da decisão não é contrário à ordem pública no Estado-Membro em causa.

O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão sobre as autorizações concedidas nos termos do presente número.

5.  
O n.o 1 não impede que as pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos incluídos na lista constante do anexo efetuem pagamentos devidos por força de contratos celebrados antes da data em que nela foram incluídos, desde que o Estado-Membro em causa tenha determinado que o pagamento não é recebido, direta ou indiretamente, por uma das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos referidos no n.o 1.
6.  

O n.o 2 não é aplicável ao crédito em contas congeladas de:

a) 

Juros ou outros rendimentos dessas contas;

b) 

Pagamentos devidos nos termos de contratos ou acordos celebrados ou de obrigações contraídas antes da data em que essas contas ficaram sujeitas às medidas previstas nos n.os 1 e 2; ou

c) 

Pagamentos devidos por força de decisões judiciais, administrativas ou arbitrais proferidas na União ou executórias no Estado-Membro em causa;

desde que os referidos juros, outros rendimentos e pagamentos continuem sujeitos às medidas previstas no n.o 1.

▼M9

7.  
O n.o 2 não é aplicável a organizações e agências avaliadas por pilares pela União e com as quais a União tenha assinado um acordo-quadro de parceria financeira com base no qual essas organizações e agências atuam como parceiros humanitários da União, desde que a provisão dos fundos ou recursos económicos a que se refere o n.o 2 seja necessária para fins exclusivamente humanitários.
8.  
Nos casos não abrangidos pelo n.o 7, e em derrogação dos n.os 1 e 2, as autoridades competentes de um Estado-Membro podem conceder autorizações específicas ou gerais, nas condições gerais ou específicas que considerem adequadas, para o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos, desde que a provisão desses fundos ou recursos económicos seja necessária para fins exclusivamente humanitários.
9.  
Na ausência de uma decisão negativa, de um pedido de informações ou de uma notificação de prazo adicional por parte da autoridade competente no prazo de cinco dias úteis a contar da data de receção de um pedido de autorização nos termos do n.o 8, considera-se que essa autorização foi concedida.
10.  
O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo dos n.os 8 ou 9, no prazo de duas semanas a contar da concessão da autorização.

▼B

Artigo 4.o

1.  
O Conselho, deliberando por unanimidade sob proposta de um Estado-Membro ou do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, elabora a lista constante do anexo e altera-a.
2.  
O Conselho comunica a decisão referida no n.o 1, incluindo os motivos que fundamentam a sua inclusão na lista, à pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo em causa, quer diretamente, se o seu endereço for conhecido, quer através da publicação de um aviso, dando-lhe a oportunidade de apresentar as suas observações.
3.  
Caso sejam apresentadas observações ou novos elementos de prova substanciais, o Conselho reaprecia a decisão referida no n.o 1 e informa do facto a pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo em causa.

Artigo 5.o

1.  
O anexo contém os motivos para a inclusão na lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos referidos nos artigos 2.o e 3.o
2.  
O anexo contém também, sempre que estejam disponíveis, as informações necessárias para identificar as pessoas singulares ou coletivas, as entidades e os organismos em causa. Essas informações podem compreender, no que se refere às pessoas singulares, o nome, incluindo os pseudónimos, a data e o local de nascimento, a nacionalidade, os números do passaporte e do bilhete de identidade, o sexo, o endereço, se for conhecido, e as funções ou a profissão exercidas. Tratando-se de pessoas coletivas, entidades ou organismos, essas informações podem incluir o nome, o local e a data de registo, o número de registo e o local da atividade.

Artigo 6.o

Não é satisfeito qualquer pedido relacionado com contratos ou transações cuja execução tenha sido afetada, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, pelas medidas impostas ao abrigo da presente decisão, incluindo pedidos de indemnização ou qualquer outro pedido desse tipo, tais como um pedido de compensação ou um pedido ao abrigo de uma garantia, em especial um pedido de prorrogação ou de pagamento de uma garantia ou contragarantia, nomeadamente financeira, independentemente da forma que assuma, se for apresentada por:

a) 

Pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos designados incluídos na lista do anexo;

b) 

Pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que atuem por intermédio ou em nome das pessoas, entidades ou organismos referidos na alínea a).

Artigo 7.o

Para que o impacto das medidas estabelecidas na presente decisão seja o maior possível, a União incentiva os Estados terceiros a adotarem medidas restritivas semelhantes às previstas na presente decisão.

▼M10

Artigo 8.o

1.  
A presente decisão é aplicável até 16 de outubro de 2026. A presente decisão fica sujeita a reapreciação permanente. As medidas previstas nos artigos 2.o e 3.o relativamente às pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos enumerados no anexo aplicam-se até 16 de outubro de 2025.
2.  
As exceções a que se refere o artigo 3.o, n.os 7, 8 e 9, no que diz respeito ao artigo 3.o, n.os 1 e 2, são reapreciadas a intervalos regulares, e pelo menos de 12 em 12 meses, ou a pedido urgente de qualquer Estado-Membro, do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ou da Comissão, na sequência de uma alteração fundamental das circunstâncias.

▼B

Artigo 9.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.




ANEXO

LISTA DE PESSOAS SINGULARES E COLETIVAS, ENTIDADES E ORGANISMOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.o E O ARTIGO 3.o

▼M1

A.   PESSOAS SINGULARES



Nome

Elementos de identificação

Motivos para a designação

Data de inclusão na lista

1.  Tariq YASMINA

t.c.p.: Tarq Yasminaimage

Género: masculino

Posto: Coronel;

Nacionalidade: síria

Tariq Yasmina atua como agente de ligação entre o Centro de Estudos e Investigação Científica sírio [Scientific Studies and Research Centre (SSRC)] e o Palácio presidencial, e, como tal, está envolvido na utilização e nos preparativos para a utilização de armas químicas pelo regime sírio

21.1.2019

2.  Khaled NASRI

t.c.p.: Mohammed Khaled Nasri; Haled Natsri;image

image

Género: masculino

Cargo: Diretor do Instituto 1000 do SSRC;

Nacionalidade: síria

Khaled Nasri é o diretor do Instituto 1000, a divisão do Centro de Estudos e Investigação Científica [Scientific Studies and Research Centre (SSRC)], responsável pelo desenvolvimento e pela produção de sistemas informáticos e eletrónicos para o programa de armas químicas da Síria.

21.1.2019

3.  Walid ZUGHAIB

t.c.p.: Zughib, Zgha'ib, Zughayb;image

Cargo: Médico, Chefe do Instituto 2000 do SSRC;

Género: masculino

Nacionalidade: síria

Walid Zughaib é o diretor do Instituto 2000, a divisão do Centro de Estudos e Investigação Científica [Scientific Studies and Research Centre (SSRC)] responsável pelo desenvolvimento e pela produção de componentes mecânicos para o programa de armas químicas da Síria.

21.1.2019

4.  Firas AHMED

t.c.p.: Ahmad;image

Posto: Coronel, Chefe do Serviço de Segurança no Instituto 1000 do SSRC;

Género: masculino

Data de nascimento: 21 de janeiro de 1967.

Nacionalidade: síria

Firas Ahmed é o diretor do Serviço de Segurança do Instituto 1000, a divisão do Centro de Estudos e Investigação Científica [Scientific Studies and Research Centre (SSRC)], responsável pelo desenvolvimento e pela produção de sistemas informáticos e eletrónicos para o programa de armas químicas da Síria. Esteve implicado na transferência e dissimulação de armas químicas e materiais conexos na sequência da adesão da Síria à Convenção sobre as Armas Químicas.

21.1.2019

▼M3

5.  Said SAID

t.c.p.: Saeed, Sa’id Sa’idimage

Cargo: Médico, membro do Instituto 3000 (t.c.p. Instituto 6000) do SSRC

Género: masculino

Data de nascimento: 11 de dezembro de 1955

Said Said é uma personalidade importante no Instituto 3000 (t.c.p. Instituto 6000), a divisão do Centro de Estudos e Investigação Científica [Scientific Studies and Research Centre (SSRC)] responsável pelo desenvolvimento e pela produção das armas químicas da Síria.

21.1.2019

▼M1

6.  Anatoliy Vladimirovich CHEPIGA

Анатолий Владимирович ЧЕПИГА, t.c.p.: Ruslan BOSHIROV

Género: masculino:

Datas de nascimento: 5 de abril de 1979, 12 de abril de 1978;

Locais de nascimento: Nikolaevka, Amur Oblast, Rússia; Dushanbe, Tajiquistão

O agente do GRU Anatoliy Chepiga (t.c.p. Ruslan Boshirov) possuiu, transportou e em seguida, no fim de semana de 4 de março de 2018, utilizou em Salisbury um agente neurotóxico («Novichok»). Em 5 de setembro de 2018, o Crown Prosecution Service do Reino Unido acusou Ruslan Boshirov de conspiração para assassinar Sergei Skripal; de tentativa de assassinato de Sergei Skripal, Yulia Skripal e Nick Bailey; de utilizar e estar na posse de Novichok; e de provocar deliberadamente danos corporais graves a Yulia Skripal e Nick Bailey.

21.1.2019

7.  Alexander Yevgeniyevich MISHKIN

Александр Евгеньевич МИШКИН t.c.p.: Alexander PETROV

Género: masculino;

Data de nascimento: 13 de julho de 1979;

Locais de nascimento: Loyga, Rússia; Kotlas, Rússia

O agente do GRU Alexander Mishkin (t.c.p. Alexander Petrov) possuiu, transportou e em seguida, no fim de semana de 4 de março de 2018, utilizou em Salisbury um agente neurotóxico («Novichok»). Em 5 de setembro de 2018, o Crown Prosecution Service do Reino Unido acusou Alexander Petrov de conspiração para assassinar Sergei Skripal; de tentativa de assassinato de Sergei Skripal, Yulia Skripal e Nick Bailey; de utilizar e estar na posse de Novichok; e de provocar deliberadamente danos corporais graves a Yulia Skripal e Nick Bailey.

21.1.2019

8.  Vladimir Stepanovich ALEXSEYEV

Владимир Степанович АЛЕКСЕЕВ

Género: masculino;

Cargo: Primeiro chefe adjunto do GRU

Vladimir Stepanovich Alexseyev é o primeiro chefe adjunto do GRU (t.c.p. GU). Dado o seu cargo de alto dirigente no GRU, Alexseyev é responsável pela posse, transporte e utilização em Salisbury, durante o fim de semana de 4 de março de 2018, do agente neurotóxico «Novichok» por agentes do GRU.

21.1.2019

9.  Igor Olegovich KOSTYUKOV

Игорь Олегович КОСТЮКОВ

Género: masculino;

Cargo: Chefe do GRU

Dado o seu cargo de alto dirigente no GRU, enquanto primeiro chefe adjunto do GRU (t.c.p. GU), Igor Olegovich Kostyukov, é responsável pela posse, pelo transporte e pela utilização em Salisbury, durante o fim de semana de 4 de março de 2018, do agente neurotóxico «Novichok» por agentes do GRU.

21.1.2019

▼M4

10.  Andrei Veniaminovich YARIN

(Андрей Вениаминович ЯРИН)

Género: masculino;

Data de nascimento: 13 de fevereiro de 1970;

Local de nascimento: Nizhny Tagil;

Nacionalidade: russa;

Cargo: Chefe da Direção de Política Interna da Presidência

Andrei Yarin é o chefe da Direção de Política Interna da Presidência no Gabinete Executivo da Presidência da Federação da Rússia. Na sua função, tem a seu cargo a elaboração e a aplicação de orientações de política interna. Andrei Yarin foi igualmente nomeado para um grupo de trabalho no Gabinete Executivo da Presidência cujo papel era contrariar a influência de Alexei Navalny na sociedade russa, incluindo através de operações com o objetivo de o desacreditar.

Alexei Navalny tem sido sistematicamente alvo de assédio e repressão por parte de intervenientes estatais e judiciais na Federação da Rússia, devido ao seu papel proeminente na oposição política.

As atividades de Alexei Navalny foram acompanhadas de perto pelas autoridades da Federação da Rússia durante a sua viagem à Sibéria em agosto de 2020. Em 20 de agosto de 2020, foi levado em estado muito grave para um hospital em Omsk, na Federação da Rússia, onde ficou internado. Em 22 de agosto de 2020, foi transportado para um hospital em Berlim, na Alemanha. Um laboratório especializado da Alemanha encontrou posteriormente elementos de prova claros, também confirmados por laboratórios em França e na Suécia, de que Alexei Navalny tinha sido envenenado com um agente neurotóxico do grupo «Novichok». O acesso a este agente tóxico está reservado apenas às autoridades estatais da Federação da Rússia.

Nestas circunstâncias, é razoável concluir que o envenenamento de Alexei Navalny só foi possível com o consentimento do Gabinete Executivo da Presidência. Dado o seu cargo de alto dirigente nesse Gabinete, Andrei Yarin é por conseguinte responsável por incentivar e prestar apoio às pessoas que levaram a cabo ou estiveram envolvidas no envenenamento de Alexei Navalny com o agente neurotóxico do grupo «Novichok», o que constitui uso de armas químicas nos termos da Convenção sobre as Armas Químicas.

15.10.2020

11.  Sergei Vladilenovich KIRIYENKO

(Сергей Владиленович КИРИЕНКО)

Género: masculino;

Data de nascimento: 26 de julho de 1962;

Local de nascimento: Sukhumi;

Nacionalidade: russa;

Cargo: Primeiro chefe adjunto do Gabinete Executivo da Presidência

Sergei Kiriyenko é o primeiro chefe adjunto do Gabinete Executivo da Presidência da Federação da Rússia. Na sua função, é responsável pelos assuntos internos, incluindo os grupos políticos e as atividades políticas.

Alexei Navalny tem sido sistematicamente alvo de assédio e repressão por parte de intervenientes estatais e judiciais na Federação da Rússia, devido ao seu papel proeminente na oposição política.

As atividades de Alexei Navalny foram acompanhadas de perto pelas autoridades da Federação da Rússia durante a sua viagem à Sibéria em agosto de 2020. Em 20 de agosto de 2020, foi levado em estado muito grave para um hospital em Omsk, na Federação da Rússia, onde ficou internado. Em 22 de agosto de 2020, foi transportado para um hospital em Berlim, na Alemanha. Um laboratório especializado da Alemanha encontrou posteriormente elementos de prova claros, também confirmados por laboratórios em França e na Suécia, de que Alexei Navalny tinha sido envenenado com um agente neurotóxico do grupo «Novichok». O acesso a este agente tóxico está reservado apenas às autoridades estatais da Federação da Rússia.

Nestas circunstâncias, é razoável concluir que o envenenamento de Alexei Navalny só foi possível com o consentimento do Gabinete Executivo da Presidência. Dado o seu cargo de alto dirigente nesse Gabinete, Sergei Kiriyenko é por conseguinte responsável por incentivar e prestar apoio às pessoas que levaram a cabo ou estiveram envolvidas no envenenamento de Alexei Navalny com o agente neurotóxico do grupo «Novichok», o que constitui uso de armas químicas nos termos da Convenção sobre as Armas Químicas.

15.10.2020

▼M6

12.  Sergei Ivanovich MENYAILO

(Сергей Иванович МЕНЯЙЛО)

Género: masculino;

Data de nascimento: 22 de agosto de 1960;

Local de nascimento: Alagir;

Nacionalidade: russa;

Cargo: chefe da Ossétia do Norte-Alânia.

Sergei MENYAILO é o chefe da Ossétia do Norte-Alânia. Foi o representante plenipotenciário do presidente da Federação da Rússia no Distrito Federal da Sibéria entre 2016 e abril de 2021. Nessa qualidade, era responsável por assegurar a execução dos poderes constitucionais do presidente, incluindo a execução da política interna e externa do Estado. Sergei MENYAILO foi membro do Conselho de Segurança da Federação da Rússia até agosto de 2021.

Alexei Navalny tem sido sistematicamente alvo de assédio e repressão por parte de intervenientes estatais e judiciais na Federação da Rússia, devido ao seu papel proeminente na oposição política.

15.10.2020

 

 

As atividades de Alexei Navalny foram acompanhadas de perto pelas autoridades da Federação da Rússia durante a sua viagem à Sibéria em agosto de 2020. Em 20 de agosto de 2020, foi levado em estado muito grave para um hospital em Omsk, na Federação da Rússia, onde ficou internado. Em 22 de agosto de 2020, foi transportado para um hospital em Berlim, na Alemanha. Um laboratório especializado da Alemanha encontrou posteriormente elementos de prova claros, também confirmados por laboratórios em França e na Suécia, de que Alexei Navalny tinha sido envenenado com um agente neurotóxico do grupo “Novichok”. O acesso a este agente tóxico está reservado apenas às autoridades estatais da Federação da Rússia. Nestas circunstâncias, é razoável concluir que o envenenamento de Alexei Navalny só foi possível com o consentimento do Gabinete Executivo da Presidência.

 

 

 

Dado o seu antigo cargo de alto dirigente como representante desse Gabinete no Distrito Federal da Sibéria, Sergei Menyailo é por conseguinte responsável por incentivar e prestar apoio às pessoas que levaram a cabo ou estiveram envolvidas no envenenamento de Alexei Navalny com o agente neurotóxico do grupo “Novichok”, o que constitui uso de armas químicas nos termos da Convenção sobre as Armas Químicas.

 

▼M4

13.  Aleksandr Vasilievich BORTNIKOV

(Александр Васильевич БОРТНИКОВ)

Género: masculino;

Data de nascimento: 15 de novembro de 1951;

Local de nascimento: Perm;

Nacionalidade: russa;

Cargo: Diretor do Serviço Federal de Segurança da Federação da Rússia

Aleksandr Bortnikov é diretor do Serviço Federal de Segurança da Federação da Rússia e, nesta qualidade, é responsável pelas atividades da principal agência de segurança da Rússia.

Alexei Navalny tem sido sistematicamente alvo de assédio e repressão por parte de intervenientes estatais e judiciais na Federação da Rússia, devido ao seu papel proeminente na oposição política.

As atividades de Alexei Navalny foram acompanhadas de perto pelo Serviço Federal de Segurança da Federação da Rússia durante a sua viagem à Sibéria em agosto de 2020. Em 20 de agosto de 2020, foi levado em estado muito grave para um hospital em Omsk, na Federação da Rússia, onde ficou internado. Em 22 de agosto de 2020, foi transportado para um hospital em Berlim, na Alemanha. Um laboratório especializado da Alemanha encontrou posteriormente elementos de prova claros, também confirmados por laboratórios em França e na Suécia, de que Alexei Navalny tinha sido envenenado com um agente neurotóxico do grupo «Novichok». O acesso a este agente tóxico está reservado apenas às autoridades estatais da Federação da Rússia.

Nestas circunstâncias e tendo em conta que Alexei Navalny estava sob vigilância no momento do seu envenenamento, é razoável concluir que o envenenamento só foi possível com a participação do Serviço Federal de Segurança.

Dado o seu cargo de alto dirigente no Serviço Federal de Segurança, Aleksandr Bortnikov é por conseguinte responsável por prestar apoio às pessoas que levaram a cabo ou estiveram envolvidas no envenenamento de Alexei Navalny com o agente neurotóxico do grupo «Novichok», o que constitui uso de armas químicas nos termos da Convenção sobre as Armas Químicas.

15.10.2020

14.  Pavel Anatolievich POPOV

(Павел Анатольевич ПОПОВ)

Género: masculino;

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1957;

Local de nascimento: Krasnoyarsk;

Nacionalidade: russa;

Cargo: Ministro-adjunto da Defesa da Federação da Rússia

Pavel Popov é ministro-adjunto da Defesa da Federação da Rússia e, nesta qualidade, assume a responsabilidade geral pelas atividades de investigação. Tal inclui a supervisão e o desenvolvimento das capacidades científicas e técnicas do Ministério, incluindo o desenvolvimento de potencial e a modernização das armas e do equipamento militar existente.

O Ministério da Defesa russo assumiu a responsabilidade pelo arsenal de armas químicas herdado da União Soviética e pelo seu armazenamento seguro até que fosse possível concluir a sua destruição.

Em 20 de agosto de 2020, Alexei Navalny foi levado em estado muito grave para um hospital em Omsk, na Federação da Rússia, onde ficou internado. Em 22 de agosto de 2020, foi transportado para um hospital em Berlim, na Alemanha. Um laboratório especializado da Alemanha encontrou posteriormente elementos de prova claros, também confirmados por laboratórios em França e na Suécia, de que Alexei Navalny tinha sido envenenado com um agente neurotóxico do grupo «Novichok». O acesso a este agente tóxico está reservado apenas às autoridades estatais da Federação da Rússia.

Tendo em conta a responsabilidade geral do Ministério da Defesa pelo armazenamento seguro e pela destruição das armas químicas, o uso de tais armas no território da Federação da Rússia só poderá ter resultado da intenção ou da negligência do Ministério da Defesa e da sua liderança política.

Dado o seu cargo de alto dirigente no Ministério da Defesa da Federação da Rússia, Pavel Popov é por conseguinte responsável por prestar assistência às pessoas que levaram a cabo ou estiveram envolvidas no envenenamento de Alexei Navalny com o agente neurotóxico do grupo «Novichok», o que constitui uso de armas químicas nos termos da Convenção sobre as Armas Químicas.

15.10.2020

15.  Aleksei Yurievich KRIVORUCHKO

(Алексей Юрьевич КРИВОРУЧКО)

Género: masculino;

Data de nascimento: 17 de julho de 1975;

Local de nascimento: Stavropol;

Nacionalidade: russa;

Cargo: Ministro-adjunto da Defesa da Federação da Rússia

Aleksei Krivoruchko é ministro-adjunto da Defesa da Federação da Rússia e assume a responsabilidade geral pelo armamento. Tal inclui a supervisão do arsenal de armas e equipamento militar do Ministério. Aleksei Krivoruchko é igualmente responsável pela eliminação desse arsenal no âmbito da aplicação dos tratados internacionais assinados pelo Ministério da Defesa.

O Ministério da Defesa russo assumiu a responsabilidade pelo arsenal de armas químicas herdado da União Soviética e pelo seu armazenamento seguro até que fosse possível concluir a sua destruição.

Em 20 de agosto de 2020, Alexei Navalny foi levado em estado muito grave para um hospital em Omsk, na Federação da Rússia, onde ficou internado. Em 22 de agosto de 2020, foi transportado para um hospital em Berlim, na Alemanha. Um laboratório especializado da Alemanha encontrou posteriormente elementos de prova claros, também confirmados por laboratórios em França e na Suécia, de que Alexei Navalny tinha sido envenenado com um agente neurotóxico do grupo «Novichok». O acesso a este agente tóxico está reservado apenas às autoridades estatais da Federação da Rússia.

Tendo em conta a responsabilidade geral do Ministério da Defesa pelo armazenamento seguro e pela destruição das armas químicas, o uso de tais armas no território da Federação da Rússia só poderá ter resultado da intenção ou da negligência do Ministério da Defesa e da sua liderança política.

Dado o seu cargo de alto dirigente no Ministério da Defesa da Federação da Rússia, Aleksei Krivoruchko é por conseguinte responsável por prestar assistência às pessoas que levaram a cabo ou estiveram envolvidas no envenenamento de Alexei Navalny com o agente neurotóxico do grupo «Novichok», o que constitui uso de armas químicas nos termos da Convenção sobre as Armas Químicas.

15.10.2020

▼M7

16.  Alexey Alexandrovich ALEXANDROV

(Алексей Александрович АЛЕКСАНДРОВ)

t.c.p. Alexey Andreevich FROLOV

(Алексей Андреевич ФРОЛОВ)

Género: masculino;

Data de nascimento: 16.6.1981 ou 16.6.1980;

Nacionalidade: russa

Alexey Alexandrov é agente do Serviço Federal de Segurança da Federação da Rússia (FSB) e trabalha como agente do Instituto de Criminalística.

Nessa qualidade, esteve diretamente envolvido nos preparativos e na execução do envenenamento de Alexei Navalny com um agente neurotóxico do tipo Novichok, ocorrido em Tomsk, em 20 de agosto de 2020, o que constitui uma utilização de armas químicas nos termos da Convenção sobre as Armas Químicas.

Por conseguinte, Alexey Alexandrov esteve envolvido nos preparativos para a utilização de armas químicas, bem como na utilização de armas químicas.

14.11.2022

17.  Vladimir Alexandrovich PANYAEV

(Владимир Александрович ПАНЯЕВ)

t.c.p. Vladimir ALEXEEV

(Владимир АЛЕКСЕЕВ)

t.c.p. Vladimir ALEXEYEV

(Владимир АЛЕКСЕЕВ)

Género: masculino;

Data de nascimento: 25.11.1980;

Local de nascimento: Serdobsk, Federação da Rússia;

Nacionalidade: russa

Vladimir Panyaev é agente do Serviço Federal de Segurança da Federação da Rússia (FSB) e trabalha como agente do Instituto de Criminalística.

Nessa qualidade, esteve diretamente envolvido nos preparativos e na execução do envenenamento de Alexei Navalny com um agente neurotóxico do tipo Novichok, ocorrido em Tomsk, em 20 de agosto de 2020, o que constitui uma utilização de armas químicas nos termos da Convenção sobre as Armas Químicas.

Por conseguinte, Vladimir Panyaev esteve envolvido nos preparativos para a utilização de armas químicas, bem como na utilização de armas químicas.

14.11.2022

18.  Ivan Vladimirovich OSIPOV

(Иван Владимирович ОСИПОВ)

t.c.p. Ivan Vasilyevich SPIRIDONOV

(Иван Васильевич СПИРИДОНОВ)

Género: masculino;

Data de nascimento: 21.8.1976 ou 21.8.1975;

Nacionalidade: russa

Ivan Osipov é agente do Serviço Federal de Segurança da Federação da Rússia (FSB) e trabalha como agente do Instituto de Criminalística.

Nessa qualidade, esteve diretamente envolvido nos preparativos e na execução do envenenamento de Alexei Navalny com um agente neurotóxico do tipo Novichok, ocorrido em Tomsk, em 20 de agosto de 2020, o que constitui uma utilização de armas químicas nos termos da Convenção sobre as Armas Químicas.

Por conseguinte, Ivan Osipov esteve envolvido nos preparativos para a utilização de armas químicas, bem como na utilização de armas químicas.

14.11.2022

19.  Artur Aleksandrovich ZHIROV

(Артур Александрович ЖИРОВ)

Género: masculino;

Data de nascimento: 6.7.1961;

Nacionalidade: russa

Artur Zhirov é perito em armas químicas e diretor do SC Signal, um instituto de investigação que tem sido associado ao programa de armas químicas da Rússia.

Na qualidade de diretor do SC Signal, Artur Zhirov prestou apoio técnico às operações contra Yulia Navalnaya e Alexei Navalny levadas a cabo em Calininegrado em 6 de julho de 2020 e ao planeamento do subsequente envenenamento de Alexei Navalny com um agente neurotóxico do tipo Novichok ocorrido em Tomsk, em 20 de agosto de 2020, o que constitui uma utilização de armas químicas nos termos da Convenção sobre as Armas Químicas.

Por conseguinte, Artur Zhirov esteve envolvido nos preparativos para a utilização de armas químicas e prestou apoio técnico e material à utilização de armas químicas.

14.11.2022

20.  Kirill Yurievich VASILIEV

(Кирилл Юрьевич ВАСИЛЬЕВ)

t.c.p. Kirill VASILYEV

(Кирилл ВАСИЛЬЕВ)

Género: masculino;

Data de nascimento: 22.2.1973;

Nacionalidade: russa;

Número de identificação fiscal: 773721109701 (Rússia)

O general Kirill Vasiliev é o diretor do Instituto de Criminalística do Serviço Federal de Segurança da Federação da Rússia (FSB), que realizou operações para vigiar de perto as atividades de Alexei Navalny durante um longo período de tempo, inclusive durante a viagem deste a Tomsk, onde foi envenenado com um agente neurotóxico do tipo Novichok em 20 de agosto de 2020. O referido envenenamento constitui uma utilização de armas químicas nos termos da Convenção sobre as Armas Químicas.

Kirill Vasiliev, na sua qualidade de diretor do Instituto de Criminalística do FSB, proporcionou o quadro operacional e as orientações para levar a cabo as operações de vigilância e a tentativa de assassinato de Alexei Navalny.

Por conseguinte, esteve envolvido nos preparativos para a utilização de armas químicas, é responsável pela utilização de armas químicas e prestou apoio técnico e material à utilização de armas químicas.

14.11.2022

21.  Konstantin Borisovich KUDRYAVTSEV

(Константин Борисович КУДРЯВЦЕВ)

t.c.p. Konstantin Yevgenievich SOKOLOV

(Константин Евгеньевич СОКОЛОВ)

Género: masculino;

Data de nascimento: 28.4.1980 ou 28.4.1981;

Nacionalidade: russa

Konstantin Kudryavtsev é perito em armas químicas e agente do Serviço Federal de Segurança da Federação da Rússia (FSB) e trabalha como agente do Instituto de Criminalística.

Nessa qualidade, esteve diretamente envolvido nos preparativos e nas operações de limpeza do envenenamento de Alexei Navalny com um agente neurotóxico do tipo Novichok, ocorrido em Tomsk, em 20 de agosto de 2020, o que constitui uma utilização de armas químicas nos termos da Convenção sobre as Armas Químicas. Além disso, admitiu a sua participação em pelo menos uma outra tentativa de envenenamento contra Alexei Navalny em 2017.

Por conseguinte, Konstantin Kudryavtsev esteve envolvido nos preparativos para a utilização de armas químicas, bem como na utilização de armas químicas.

14.11.2022

22.  Stanislav Valentinovich MAKSHAKOV

(Станислав Валентинович МАКШАКОВ)

Género: masculino;

Data de nascimento: 1966;

Nacionalidade: russa

Stanislav Makshakov é cientista militar e diretor-adjunto do Instituto de Criminalística do Serviço Federal de Segurança da Federação da Rússia (FSB), que realizou operações para vigiar de perto as atividades de Alexei Navalny durante um longo período de tempo. Na sua qualidade de diretor-adjunto do Instituto de Criminalística, Stanislav Makshakov comandou a equipa de agentes envolvidos nos preparativos e na execução do envenenamento de Alexei Navalny com um agente neurotóxico do tipo Novichok, ocorrido em Tomsk, em 20 de agosto de 2020, o que constitui uma utilização de armas químicas nos termos da Convenção sobre as Armas Químicas.

Por conseguinte, Stanislav Makshakov esteve envolvido nos preparativos para a utilização de armas químicas, é responsável pela utilização de armas químicas e prestou apoio técnico e material à utilização de armas químicas.

14.11.2022

23.  Vladimir Mikhaylovich BOGDANOV

(Владимир Михайлович БОГДАНОВ)

Género: masculino;

Data de nascimento: 17.7.1958;

Local de nascimento: Moscovo, Federação da Rússia;

Nacionalidade: russa

Vladimir Bogdanov é o chefe do Centro de Tecnologia Especial do Serviço Federal de Segurança da Federação da Rússia (FSB), que é a entidade-mãe do Instituto de Criminalística. Nessa qualidade, Vladimir Bogdanov supervisiona e controla as atividades dessas entidades.

O FSB realizou operações para vigiar de perto as atividades de Alexei Navalny durante um longo período de tempo, incluindo durante a viagem deste a Tomsk, onde foi envenenado com um agente neurotóxico do tipo Novichok em 20 de agosto de 2020. O referido envenenamento constitui uma utilização de armas químicas nos termos da Convenção sobre as Armas Químicas.

Vladimir Bogdanov, na sua qualidade de chefe do Centro de Tecnologia Especial do FSB, proporcionou o quadro operacional e as orientações para levar a cabo as operações de vigilância e a tentativa de assassinato de Alexei Navalny.

Por conseguinte, esteve envolvido nos preparativos para a utilização de armas químicas, é responsável pela utilização de armas químicas e prestou apoio técnico e material à utilização de armas químicas.

14.11.2022

24.  Chadi HOURANIEH

Género: masculino;

Data de nascimento: 29.5.1979

Local de nascimento: Damasco, Síria;

Nacionalidade: canadiana

Chadi Houranieh é coproprietário da empresa MHD Nazier Houranieh & Sons Co, que desenvolve a sua atividade na indústria metalúrgica e fornece materiais utilizados no fabrico de vetores de armas químicas ao Centro de Estudos e Investigação Científica [Scientific Studies and Research Centre (SSRC)] da Síria.

Por conseguinte, Chadi Houranieh é responsável por prestar apoio material ao fabrico de armas químicas e está envolvido nos preparativos para a utilização de armas químicas, contribuindo assim para a ameaça que a proliferação e a utilização de armas químicas continuam a representar.

14.11.2022

25.  Mohammad Nazier HOURANIEH

Género: masculino;

Data de nascimento: 6.5.1976

Local de nascimento: Damasco, Síria;

Nacionalidade: canadiana

Mohammad Nazier Houranieh é coproprietário da empresa MHD Nazier Houranieh & Sons Co, que desenvolve a sua atividade na indústria metalúrgica e fornece materiais utilizados no fabrico de vetores de armas químicas ao Centro de Estudos e Investigação Científica [Scientific Studies and Research Centre (SSRC)] da Síria.

Por conseguinte, Mohammad Nazier Houranieh é responsável por prestar apoio material ao fabrico de armas químicas e está envolvido nos preparativos para a utilização de armas químicas, contribuindo assim para a ameaça que a proliferação e a utilização de armas químicas continuam a representar.

14.11.2022

▼M1

B.   PESSOAS COLETIVAS, ENTIDADES E ORGANISMOS



Nome

Elementos de identificação

Motivos para a designação

Data de inclusão na lista

1.  Centro de Estudos e Investigação Científica [Scientific Studies and Research Centre (SSRC)]

t.c.p. Centre d'Études et de Recherches Scientifiques (CERS), Centre de Recherche de Kaboun

Endereço:

Barzeh Street,

Po Box 4470,

Damasco

O Centro de Estudos e Investigação Científica (SSRC) é a entidade principal do regime sírio para o desenvolvimento de armas químicas.

O SSRC é responsável pelo desenvolvimento e pela produção de armas químicas, bem como dos respetivos mísseis de lançamento, que operam em diversos locais na Síria.

21.1.2019

▼M4

2.  State Scientific Research Institute for Organic Chemistry and Technology (GosNIIOKhT)

(Государственный научно-исследовательский институт органической химии и технологии)

Endereço: Shosse Entuziastov 23, 11124 Moscovo, Moscow Oblast, Rússia;

Número de telefone: +7 (495) 673 7530;

Fax: +7 (495) 673 2218;

Sítio Web: http://gosniiokht.ru

Endereço eletrónico: dir@gosniiokht.ru

O State Scientific Research Institute for Organic Chemistry and Technology (GosNIIOKhT) é o instituto de investigação estatal responsável pela destruição dos arsenais de armas químicas herdados da União Soviética.

No seu papel inicial, antes de 1994, o instituto participou no desenvolvimento e na produção de armas químicas, incluindo o agente neurotóxico atualmente conhecido como «Novichok». Depois de 1994, o mesmo instituto participou no programa do Governo com vista à destruição dos arsenais de armas químicas herdados da União Soviética.

Em 20 de agosto de 2020, Alexei Navalny foi levado em estado muito grave para um hospital em Omsk, na Federação da Rússia, onde ficou internado. Em 22 de agosto de 2020, foi transportado para um hospital em Berlim, na Alemanha. Um laboratório especializado da Alemanha encontrou posteriormente elementos de prova claros, também confirmados por laboratórios em França e na Suécia, de que Alexei Navalny tinha sido envenenado com um agente neurotóxico do grupo «Novichok». O acesso a este agente tóxico está reservado apenas às autoridades estatais da Federação da Rússia.

Por conseguinte, a utilização de um agente neurotóxico do grupo «Novichok» só seria possível devido a falha do instituto no exercício da sua função de responsável pela destruição dos arsenais de armas químicas.

15.10.2020

▼M7

3.  MHD Nazier Houranieh & Sons Co

Endereço: Zoukak Al Jin Abed Al Rahman Bn Al Kassem Street. Damasco, Síria;

Telefone: (+963) 11-2210758,

(+963) 11-2224349;

Fax: (+963) 11-2235892;

Sítio Web: https://houranieh.com/

Endereço eletrónico: info@houranieh.com

A MHD Nazier Houranieh & Sons Co é uma empresa que desenvolve a sua atividade na indústria metalúrgica e que fornece materiais utilizados no fabrico de vetores de armas químicas ao Centro de Estudos e Investigação Científica [Scientific Studies and Research Centre (SSRC)] da Síria.

Por conseguinte, a MHD Nazier Houranieh & Sons Co presta apoio material ao fabrico de armas químicas e está envolvida nos preparativos para a utilização de armas químicas, contribuindo assim para a ameaça que a proliferação e a utilização de armas químicas continuam a representar.

14.11.2022

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