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Document 02016R1768-20231218

Consolidated text: Regulamento de Execução (UE) 2016/1768 da Comissão, de 4 de outubro de 2016, relativo à autorização de ácido guanidinoacético e de uma preparação de ácido guanidinoacético como aditivos em alimentos para frangos de engorda, leitões desmamados e suínos de engorda (detentor da autorização: AlzChem Trostberg GmbH) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 904/2009 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE)Texto relevante para efeitos do EEE

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/1768/2023-12-18

02016R1768 — PT — 18.12.2023 — 001.001


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

►M1   REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1768 DA COMISSÃO

de 4 de outubro de 2016

relativo à autorização de ácido guanidinoacético e de uma preparação de ácido guanidinoacético como aditivos em alimentos para frangos de engorda, leitões desmamados e suínos de engorda (detentor da autorização: AlzChem Trostberg GmbH) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 904/2009 da Comissão ◄

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(JO L 270 de 5.10.2016, p. 4)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2628 DA COMISSÃO  de 27 de novembro de 2023

  L 

1

28.11.2023




▼B

▼M1

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1768 DA COMISSÃO

de 4 de outubro de 2016

relativo à autorização de ácido guanidinoacético e de uma preparação de ácido guanidinoacético como aditivos em alimentos para frangos de engorda, leitões desmamados e suínos de engorda (detentor da autorização: AlzChem Trostberg GmbH) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 904/2009 da Comissão

▼B

(Texto relevante para efeitos do EEE)



Artigo 1.o

▼M1

A substância e a preparação especificadas no anexo, pertencentes à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «outros aditivos zootécnicos», são autorizadas como aditivos na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.

▼B

Artigo 2.o

O Regulamento (CE) n.o 904/2009 da Comissão é revogado.

Artigo 3.o

1.  
A substância especificada no anexo e as pré-misturas que a contenham, que tenham sido produzidas e rotuladas antes de 25 de abril de 2017 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 25 de outubro de 2016, podem continuar a ser colocadas no mercado e utilizadas até que se esgotem as suas existências.
2.  
As matérias-primas para alimentação animal e os alimentos compostos para animais que contenham a substância referida no n.o 1 podem ser colocados no mercado até 25 de outubro de 2017, em conformidade com as regras aplicáveis antes de 25 de outubro de 2016, e utilizados até que se esgotem as suas existências.

Artigo 4.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

▼M1




ANEXO



Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

mg de ácido guanidinoacético por kg de alimento completo com

um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: outros aditivos zootécnicos (melhoria dos parâmetros de rendimento)

4d372

Alzchem Trostberg GmbH

Ácido guanidinoacético

Composição do aditivo:

Ácido guanidinoacético: 98 % em relação à matéria seca

Forma sólida

Caracterização da substância ativa:

Ácido guanidinoacético produzido por síntese química

Fórmula química: C3H7N3O2

Número CAS: 352-97-6

Pureza: 98 %

Impurezas:

— teor máximo de cianamida: 0,03 %;

— teor máximo de diciandiamida: 0,5 %.

Método analítico  (1):

Para a determinação do ácido guanidinoacético nos alimentos compostos para animais: cromatografia iónica associada a deteção por ultravioleta (IC-UV).

Frangos de engorda

-

600

1 200

1.  O teor de humidade deve ser indicado na rotulagem do aditivo.

2.  Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar as condições de armazenamento e a estabilidade ao tratamento térmico.

3.  Ao utilizar o aditivo, deve ser prestada atenção ao conteúdo de vitamina B12 e de dadores de grupos metilo, que não a metionina, na alimentação dos animais.

4.  Não é permitida a utilização simultânea deste aditivo na água de abeberamento e nos alimentos para animais.

25 de outubro de 2026

Leitões desmamados

600

1 200

Porcos de engorda

600

1 200

(1)   

Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt



Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

mg de ácido guanidinoacético por kg de alimento completo com

um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: outros aditivos zootécnicos (melhoria dos parâmetros de rendimento)

4d372i

Alzchem Trostberg GmbH

Ácido guanidinoacético

Composição do aditivo:

Preparação com um mínimo de 96 % de ácido guanidinoacético.

Forma sólida

Caracterização da substância ativa:

Ácido guanidinoacético produzido por síntese química

Fórmula química: C3H7N3O2

Número CAS: 352-97-6

Pureza: 98 %

Impurezas:

— teor máximo de cianamida: 0,03 %;

— teor máximo de diciandiamida: 0,5 %.

Método analítico  (1):

Para a determinação do ácido guanidinoacético nos alimentos compostos para animais: cromatografia iónica associada a deteção por ultravioleta (IC-UV).

Frangos de engorda

-

600

1 200

1.  O teor de humidade deve ser indicado na rotulagem do aditivo.

2.  Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar as condições de armazenamento e a estabilidade ao tratamento térmico.

3.  Ao utilizar o aditivo, deve ser prestada atenção ao conteúdo de vitamina B12 e de dadores de grupos metilo, que não a metionina, na alimentação dos animais.

4.  Não é permitida a utilização simultânea deste aditivo na água de abeberamento e nos alimentos para animais.

25 de outubro de 2026

Leitões desmamados

600

1 200

Porcos de engorda

600

1 200

(1)   

Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt

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